{"id":13639,"date":"2009-06-30T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3076","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13639","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 25\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3076&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 30 de junho de 2009<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 10h.<br \/><strong>Presen\u00e7as<\/strong>:<br \/><strong>Diretor-Geral<\/strong>: Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores<\/strong>: &#160;Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<\/p>\n<p><strong>Procurador-Geral<\/strong>: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral<\/strong>: Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO<\/strong>.<\/p>\n<p align='justify'><strong>1. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000502\/2009-72. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s Centrais Geradoras &#8211; TUSDg conectadas aos n\u00edveis 138kV ou 88kV, relativas ao ciclo tarif\u00e1rio 2009\/2010. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSDg de refer\u00eancia aplic\u00e1veis a centrais geradoras conectadas nos n\u00edveis de tens\u00e3o de 88 a 138 kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, relativas ao ciclo tarif\u00e1rio compreendido entre 1\u00ba de julho de 2009 e 30 de junho de 2010, bem como TUSDg vigentes a partir de 1\u00ba de julho de 2009 aplic\u00e1veis a centrais geradoras listadas no Anexo VI da REH n\u00ba 671\/2008; (ii) determinar que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG aperfei\u00e7oe os procedimentos administrativos visando \u00e0 libera\u00e7\u00e3o de centrais geradoras para o in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o em teste e da opera\u00e7\u00e3o comercial, de modo a contemplar, al\u00e9m da aceita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, o requisito de adimpl\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao CUSD e ao CCD a ser celebrado com o agente de distribui\u00e7\u00e3o; (iii) determinar que a Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD encaminhe as n\u00e3o conformidades constatadas no \u00e2mbito do processo de c\u00e1lculo da TUSDg, para as Superintend\u00eancias de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE e de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, conforme o caso, para regulariza\u00e7\u00e3o e eventual cabimento de penalidade.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da AES Tiet\u00ea.<\/p>\n<p><strong>2. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002508\/2009-84. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A. &#8211; Eletropaulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarif\u00e1rio da Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A. &#8211; Eletropaulo, objetivando: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 14,88%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A. &#8211; Eletropaulo, a partir de 04 de julho de 2009, que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de 13,03%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Servi\u00e7os do Sistema &#8211; ESS e de Energia de Reserva &#8211; EER para o per\u00edodo de 04 de julho de 2009 a 03 de julho de 2010. Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A. &#8211; Eletropaulo.<\/p>\n<p><strong>3. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002503\/2009-51. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8212; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8212; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado do Tocantins &#8211; CELTINS. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 2,15% a ser aplicado \u00e0s tarifas da Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado do Tocantins &#8212; CELTINS, a partir de 4 de julho de 2009, sendo 3,63% relativos ao reajuste tarif\u00e1rio anual econ\u00f4mico e -1,49% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que computados os financeiros retirados da base, de -7,65%, corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de -5,50%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8212; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8212; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Servi\u00e7os do Sistema &#8212; ESS e de Energia de Reserva &#8212; EER para o per\u00edodo de 4 de julho de 2009 a 3 de julho de 2010; e (v) atualizar a tarifa de energia referente \u00e0 Gera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda da Alvorada, da Isamu Ikeda e da Socibe para R$ 185,84\/MWh.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>4. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002564\/2009-19. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de instaura\u00e7\u00e3o de Audi\u00eancia P\u00fablica com o objetivo de colher contribui\u00e7\u00f5es para a revis\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 82, de 13 de setembro de 2004, que estabelece as condi\u00e7\u00f5es para atendimento com redes de energia el\u00e9trica nos lotes situados em loteamentos urbanos, nos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social e nos parcelamentos populares, bem como para incorpora\u00e7\u00e3o dos bens e instala\u00e7\u00f5es ao ativo de concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, no per\u00edodo de 02 de julho a 05 de agosto de 2009, com sess\u00e3o ao vivo-presencial no dia 05 de agosto de 2009, objetivando colher subs\u00eddios e contribui\u00e7\u00f5es para aprimoramento da minuta de Resolu\u00e7\u00e3o Normativa, que visa alterar dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 082, de 13 de setembro de 2004.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>5. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007819\/2008-59. <strong>Assunto<\/strong>: An\u00e1lise da proposta de utiliza\u00e7\u00e3o, pelo Operador Nacional do Sistema &#8211; ONS, da Curva de Opera\u00e7\u00e3o do Norte no modelo Newave para o horizonte 2009-2013. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008152\/2008-10. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A. &#8211; CELPA, mediante a transfer\u00eancia da concess\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o da concession\u00e1ria pela controladora QMRA Participa\u00e7\u00f5es S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong>Relator Voto-Vista<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo de reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A. &#8211; CELPA, mediante a transfer\u00eancia da concess\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o da concession\u00e1ria pela controladora QMRA Participa\u00e7\u00f5es S.A., por perda de objeto, j\u00e1 que a concession\u00e1ria deve formalizar o pleito quando da defini\u00e7\u00e3o da modelagem da estrutura societ\u00e1ria e financeira proposta.<\/p>\n<p><strong>7. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002343\/2009-41, 48500.002344\/2009-95, 48500.002345\/2009-30. <strong>Assunto<\/strong>: Anu\u00eancia ao compartilhamento de controle societ\u00e1rio direto da Central E\u00f3lica Praia do Morgado S.A., Central E\u00f3lica Volta do Rio S.A. e Central E\u00f3lica Praias de Parajuru S.A., atualmente detido pela empresa ENERGIMP S.A. a ser compartilhado com a Cemig Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG GT. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o compartilhamento de controle societ\u00e1rio mediante a transfer\u00eancia de a\u00e7\u00f5es das Centrais E\u00f3licas de propriedade da ENERGIMP S.A., para a Cemig Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A., e da respectiva assinatura do Acordo de Acionistas. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio ora autorizada dever\u00e1 ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria encaminhada \u00e0 ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetiva\u00e7\u00e3o, sob pena de caducidade da anu\u00eancia concedida.<\/p>\n<p><strong>8. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002410\/2001-07. <strong>Assunto<\/strong>: Altera\u00e7\u00e3o do Manual de Contabilidade do Servi\u00e7o P\u00fablico de Energia El\u00e9trica, institu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 444, de 26 de outubro de 2001. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as altera\u00e7\u00f5es no Manual de Contabilidade do Servi\u00e7o P\u00fablico de Energia El\u00e9trica, institu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 444, de 26 de outubro de 2001.<\/p>\n<p><strong>9. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002801\/2004-39. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o dos Contratos de Concess\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico de Transmiss\u00e3o e de Gera\u00e7\u00e3o de Energia el\u00e9trica a serem celebrados com a empresa Afluente Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia S.A. e Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 010\/1997-ANEEL, em virtude da segrega\u00e7\u00e3o de atividades da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT, Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>10. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001393\/2000-65. <strong>Assunto<\/strong>: Processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa Agropecu\u00e1ria de Eletrifica\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Rural de Rond\u00f4nia Ltda. &#8211; COATRON. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa Agropecu\u00e1ria de Eletrifica\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Rural de Rond\u00f4nia Ltda. &#8211; COATRON, como permission\u00e1ria ou autorizada de servi\u00e7o p\u00fablico de energia el\u00e9trica; (ii) emitir Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica &#8211; DUP, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia S.A. &#8211; CERON, das instala\u00e7\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica pertencentes \u00e0 COATRON; (iii) determinar \u00e0 CERON que realize o levantamento, identifica\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o dos ativos de propriedade da COATRON, no prazo de 180 dias, observados, no que couber, os termos dos arts 13 e 14 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 12\/2002 e Anexo IV da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 234, de 31\/10\/2006; e (iv) determinar \u00e0 CERON que promova, com recursos pr\u00f3prios, amig\u00e1vel ou judicialmente, as medidas necess\u00e1rias \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de energia el\u00e9trica da COATRON, nos Munic\u00edpios de Espig\u00e3o do Oeste, Pimenta Bueno e Cacoal, todos em Rond\u00f4nia.<\/p>\n<p><strong>11. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000488\/2009-15. <strong>Assunto<\/strong>: Destina\u00e7\u00e3o da Linha de Distribui\u00e7\u00e3o Coracy Nunes &#8211; Serra do Navio, em 69 kV, subesta\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00f5es associadas, localizada no Estado do Amap\u00e1, revertida ao Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, em raz\u00e3o de senten\u00e7a judicial. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>12. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003484\/2009-81. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado do Tocantins &#8211; CELTINS, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Aragua\u00edna I &#8211; Jardim das Flores, na tens\u00e3o nominal de 138kV, localizada no Estado do Tocantins. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado do Tocantins &#8211; CELTINS, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de tr\u00eas metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Aragua\u00edna I &#8211; Jardim das Flores, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 138 kV, com 9,3 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a subesta\u00e7\u00e3o Aragua\u00edna I \u00e0 subesta\u00e7\u00e3o Jardim das Flores, ambas de propriedade da Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado do Tocantins &#8211; CELTINS, localizada no Munic\u00edpio de Aragua\u00edna, no Estado do Tocantins.<\/p>\n<p><strong>13. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003844\/2009-44. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Ituiutaba Bioenergia Ltda., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o UTE Ituiutaba &#8211; Ituiutaba 1, na tens\u00e3o nominal de 138kV, localizada no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Ituiutaba Bioenergia Ltda., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte e tr\u00eas metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o UTE Ituiutaba &#8211; Ituiutaba 1, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 138 kV, com 29 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a subesta\u00e7\u00e3o da UTE Ituiutaba, de propriedade da Ituiutaba Bioenergia Ltda., \u00e0 SE Ituiutaba I, de propriedade da Companhia Energ\u00e9tica de Minas Gerais &#8211; CEMIG, a se localizar no Munic\u00edpio de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p><strong>14. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007980\/2008-22. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Manaus Energia S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o SE Aparecida &#8211; SE Ponta do Ismael, em 69 kV, localizada no Munic\u00edpio de Manaus, no Estado do Amazonas. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Manaus Energia S.A., as \u00e1reas de terra situadas em faixas de 6,5 m de largura em vias urbanas e de 10,4 a 30,2 m entre as estruturas TO-6 e TO-9, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o SE Aparecida &#8211; SE Ponta do Ismael, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 69 kV, com cinco quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Aparecida \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Ponta do Ismael, ambas de propriedade da Manaus Energia S.A., localizada no Munic\u00edpio de Manaus, no Estado do Amazonas.<\/p>\n<p><strong>15. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002385\/2009-81. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Serra do Fac\u00e3o Energia S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de Transmiss\u00e3o UHE Serra do Fac\u00e3o &#8211; SE Catal\u00e3o, em 138kV, localizada no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Serra do Fac\u00e3o Energia S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte e seis metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o que interligar\u00e1 a Usina Hidrel\u00e9trica Serra do Fac\u00e3o, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Catal\u00e3o, de propriedade da CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., em circuito duplo, na tens\u00e3o nominal de 138 kV, com 32,8 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, localizada nos Munic\u00edpios de Davin\u00f3polis e Catal\u00e3o, no Estado de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p><strong>16. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000426\/2009-03. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o S\u00e3o Lu\u00eds I &#8211; S\u00e3o Lu\u00eds II, em 230 kV, localizada no Estado do Maranh\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de oitenta e dois metros de largura para o primeiro trecho com 6,137 quil\u00f4metros de extens\u00e3o a partir da Subesta\u00e7\u00e3o S\u00e3o Lu\u00eds II e numa faixa de cinq\u00fcenta e cinco metros de largura para o segundo trecho com 13,116 quil\u00f4metros de extens\u00e3o a partir do t\u00e9rmino do primeiro trecho at\u00e9 a Subesta\u00e7\u00e3o S\u00e3o Lu\u00eds I, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o S\u00e3o Lu\u00eds I &#8211; S\u00e3o Lu\u00eds II, em circuito duplo, 230 kV, com 19,253 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o S\u00e3o Lu\u00eds I, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o S\u00e3o Lu\u00eds II, ambas de propriedade da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Lu\u00eds, no Estado do Maranh\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>17. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000915\/2009-57. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o administrativa, em favor da Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Taubat\u00e9 &#8211; Paraibuna &#8211; Caraguatatuba, localizadas no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Taubat\u00e9 &#8211; Paraibuna &#8211; Caraguatatuba, em circuito duplo, na tens\u00e3o nominal de 138 kV, com 101 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Taubat\u00e9, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Caraguatatuba, tamb\u00e9m de propriedade da CTEEP, localizada nos Munic\u00edpios de Taubat\u00e9, Ca\u00e7apava, S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, Jambeiro, Paraibuna e Caraguatatuba, no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>18. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003896\/2009-11. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco S.A. &#8211; CHESF, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Jardim &#8211; Penedo, circuito 1, em 230 kV, localizada nos Munic\u00edpios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Riachuelo, Divina Pastora, Maruim, Ros\u00e1rio do Catete, Capela, Japaratuba, Japoat\u00e3, Ne\u00f3poles, Santana do S\u00e3o Francisco, no Estado de Sergipe, e Penedo, no Estado de Alagoas. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco S.A. &#8211; CHESF, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Jardim &#8211; Penedo, circuito 1, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 230 kV, com 109 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Jardim \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Penedo, ambas de propriedade da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, localizada nos Munic\u00edpios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Riachuelo, Divina Pastora, Maruim, Ros\u00e1rio do Catete, Capela, Japaratuba, Japoat\u00e3, Ne\u00f3poles, Santana do S\u00e3o Francisco, no Estado de Sergipe, e Penedo, no Estado de Alagoas.<\/p>\n<p><strong>19. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002732\/2009-76. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica Pinheiros S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Araras, 440\/138kV &#8211; 600MVA, localizada no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica Pinheiros S.A., a \u00e1rea de terra que perfaz uma superf\u00edcie de 12,5 hectares, necess\u00e1ria \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Araras, 440\/138 kV &#8211; 600 MVA, localizada no Munic\u00edpio de Araras, no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003524\/2008-11. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., as \u00e1reas de terra, localizadas no Munic\u00edpio de Bom Jardim, no Estado do Rio de Janeiro, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Pequena Central Hidrel\u00e9trica (PCH) Santo Ant\u00f4nio. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., as \u00e1reas de terra com 125,9472 ha (cento e vinte e cinco hectares, noventa e quatro ares e setenta e dois centiares), localizadas no Munic\u00edpio de Bom Jardim, no Estado do Rio de Janeiro, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do reservat\u00f3rio e \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP (faixa de 30 metros) da PCH Santo Antonio.<\/p>\n<p><strong>21. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005848\/2008-86. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Moinho S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Pequena Central Hidrel\u00e9trica Moinho, localizadas nos Munic\u00edpios de Pinhal da Serra e Barrac\u00e3o, no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Moinho S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 225,5198 ha (duzentos e vinte e cinco hectares, cinquenta e um ares e noventa e oito centiares), localizadas nos Munic\u00edpios de Pinhal da Serra e Barrac\u00e3o, no Estado do Rio Grande do Sul, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do canteiro de obras e acesso, reservat\u00f3rio e \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da PCH Moinho.<\/p>\n<p><strong>22. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003523\/2008-69. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Pequena Central Hidrel\u00e9trica S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto, localizadas nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., as \u00e1reas de terra com 675,1284 ha (seiscentos e setenta e cinco hectares, doze ares e oitenta e quatro centiares), localizadas nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Pequena Central Hidrel\u00e9trica S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto, do reservat\u00f3rio e \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP, \u00e1reas de reloca\u00e7\u00e3o de estradas, canteiros, jazidas (rocha), empr\u00e9stimo, bota-fora e decorrentes da inviabiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica remanescente das propriedades atingidas.<\/p>\n<p><strong>23. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005221\/2000-51. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a Barra Bioenergia S.A. &#8211; Filial UTE Gasa ampliar a capacidade instalada da UTE Gasa, localizada no Munic\u00edpio de Andradina, no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>24. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000100\/2009-78. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Brasil Bio Fuels S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da UTE Brasil Bio Fuels, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o da Baliza, no Estado de Roraima. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar: (i) a empresa Brasil Bio Fuels a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora Termel\u00e9trica denominada UTE Brasil Bio Fuels, com 16.000 kW de pot\u00eancia instalada, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o da Baliza, no Estado de Roraima, utilizando como combust\u00edvel a biomassa Ac\u00e1cia Mangium, e a implantar suas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito; e (ii) o percentual de redu\u00e7\u00e3o no valor de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, pelo transporte da energia el\u00e9trica gerada pela UTE Brasil Bio Fuels, enquanto a pot\u00eancia injetada for menor ou igual a 30.000 kW.<\/p>\n<p><strong>25. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007358\/2008-14. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a Biolins Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Biolins, localizada no Munic\u00edpio de Lins, Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Biolins Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante explora\u00e7\u00e3o da UTE Biolins, com 28.000 kW de pot\u00eancia instalada, utilizando baga\u00e7o de cana-de-a\u00e7\u00facar como combust\u00edvel, localizada no Munic\u00edpio de Lins, no Estado de S\u00e3o Paulo, e a implantar o respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito; (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o (TUST) e de distribui\u00e7\u00e3o (TUSD), incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia el\u00e9trica comercializada pela referida UTE, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>26. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002387\/2008-90. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Usina Itaiquara de A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool S.A. estabelecer-se como autoprodutor de energia el\u00e9trica, mediante implanta\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Passos, localizada no Munic\u00edpio de Passos, Minas Gerais, al\u00e9m de estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50%, a ser aplicado \u00e0s Tarifas de Uso dos Sistemas El\u00e9tricos de Transmiss\u00e3o e de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUST e TUSD e a comercializa\u00e7\u00e3o dos excedentes de energia el\u00e9trica gerada. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Itaiquara S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica, e comercializar os seus excedentes, mediante a explora\u00e7\u00e3o da UTE Passos, com 14.090 kW de capacidade instalada, utilizando como combust\u00edvel principal baga\u00e7o de cana de a\u00e7\u00facar e auxiliar \u00f3leo diesel, localizada no Munic\u00edpio de Passos, no Estado Minas Gerais, e implantar o respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito; (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o (TUST) e de distribui\u00e7\u00e3o (TUSD), pela energia el\u00e9trica gerada pela UTE Passos, enquanto a pot\u00eancia injetada for menor ou igual a 11,8 MW, limitada pela fonte incentivada, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 77, de 18 de agosto de 2004, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 271, de 3 de julho de 2007 e passa a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>27. Processo n\u00ba<\/strong> 48100.001163\/1996-97. <strong>Assunto<\/strong>: Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos das Concess\u00f5es das UHEs Neblina, localizada no Munic\u00edpio de Ipanema, e Sinceridade, localizada nos Munic\u00edpios de Manhua\u00e7u e Reduto, ambas no Estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de pot\u00eancia instalada, respectivamente. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong>Relator Voto-Vista<\/strong>: Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva pediu vistas do processo.<\/p>\n<p><strong>28. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000680\/2001-01. <strong>Assunto<\/strong>: An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para a Companhia de Saneamento B\u00e1sico do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; SABESP implantar a PCH Cascata, localizada no Munic\u00edpio de Maripor\u00e3, Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) arquivar o Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 034\/2001-SFG, que prop\u00f4s a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o referente \u00e0 PCH Cascata em face da Companhia de Saneamento B\u00e1sico do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; SABESP; e (b) devolver os autos \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG para que seja lavrado Auto de Infra\u00e7\u00e3o contra a autorizada pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da referida PCH, nos termos da outorga concedida.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>29. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000681\/2001-65. <strong>Assunto<\/strong>: An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para a Companhia de Saneamento B\u00e1sico do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; SABESP implantar a PCH Guara\u00fa, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) arquivar o Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 033\/2001-SFG, que prop\u00f4s a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o referente \u00e0 PCH Guara\u00fa em face da Companhia de Saneamento B\u00e1sico do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; SABESP; e (b) devolver os autos \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG para que seja lavrado Auto de Infra\u00e7\u00e3o contra a autorizada pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da referida PCH, nos termos da outorga concedida.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>30. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001980\/2009-08. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Transleste de Transmiss\u00e3o &#8211; TRANSLESTE em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 025\/2009-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de advert\u00eancia em decorr\u00eancia do n\u00e3o envio tempestivo do Relat\u00f3rio de Informa\u00e7\u00f5es Trimestrais &#8211; RIT correspondente ao 4\u00ba trimestre de 2005. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso apresentado pela Companhia Transleste de Transmiss\u00e3o &#8211; TRANSLESTE e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo a penalidade de advert\u00eancia imposta pelo Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 025\/2009-SFF\/ANEEL.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>31. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003867\/2004-82. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Manaus Energia S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 099\/2008-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, em raz\u00e3o do n\u00e3o fornecimento de documentos e informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao objeto da fiscaliza\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Manaus Energia S.A.; (ii) manter a decis\u00e3o constante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 099\/2008-SFF, conforme reconsiderada pelo Superintendente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, qual seja, a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa no valor R$ 75.065,07 (setenta e cinco mil, sessenta e cinco reais e sete centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>32. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005295\/2008-61. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas de Carazinho S.A. &#8211; Eletrocar em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 034\/2009, de 7 de abril de 2009, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de advert\u00eancia por ter a concession\u00e1ria deixado de atender no prazo fixado o envio de Balancete Mensal Padronizado &#8211; BMP, conforme determina o Manual de Contabilidade do Servi\u00e7o P\u00fablico de Energia El\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Centrais El\u00e9tricas de Carazinho S.A. &#8211; ELETROCAR, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 034\/2009-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica Financeira &#8211; SFF, mantendo a advert\u00eancia aplicada.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>33. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008092\/2008-27. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 013\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, por atraso na entrada em opera\u00e7\u00e3o do empreendimento autorizado pela Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 539, de 2 de maio de 2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 013\/2009-SFE, de 12 de fevereiro de 2009, emitido pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE; (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 357.421,88 (trezentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>34. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004734\/2006-86. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 012\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, por ter postergado a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do 3\u00ba transformador trif\u00e1sico 100 MVA &#8211; 230\/69\/13,8 kV, na subesta\u00e7\u00e3o de Imperatriz, localizada no Munic\u00edpio de Imperatriz, no Estado do Maranh\u00e3o. <strong>\u00c1rea Re<\/strong>spons\u00e1vel: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 99.258,56 (noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, em raz\u00e3o de atrasos na entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do 3\u00ba transformador trif\u00e1sico 100 MVA &#8211; 230\/69\/13,8 kV, na subesta\u00e7\u00e3o de Imperatriz, localizada no Munic\u00edpio de Imperatriz, no Estado do Maranh\u00e3o.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>35. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008090\/2008-38. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 015\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, por ter postergado a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do 2\u00ba transformador trif\u00e1sico 100 MVA &#8211; 230\/69\/13,8 kV na subesta\u00e7\u00e3o de Porto Franco, localizada no Munic\u00edpio de Porto Franco, Estado do Maranh\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 113.373,31 (cento e treze mil, trezentos e setenta e tr\u00eas reais e trinta e um centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, em raz\u00e3o de atrasos na entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do 2\u00ba transformador trif\u00e1sico 100 MVA &#8211; 230\/69\/13,8 kV na subesta\u00e7\u00e3o de Porto Franco, localizada no Munic\u00edpio de Porto Franco, no Estado do Maranh\u00e3o.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>36. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008091\/2008-82. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 016\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, por ter postergado a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do 3\u00ba banco de transformadores 150 MVA &#8211; 230\/69\/13,8 kV, na subesta\u00e7\u00e3o de Guam\u00e1, localizada no Munic\u00edpio de Bel\u00e9m, Estado do Par\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 132.496,52 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, em raz\u00e3o de atrasos na entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do 3\u00ba banco de transformadores 150 MVA &#8211; 230\/69\/13,8 kV, na subesta\u00e7\u00e3o de Guam\u00e1, localizada no Munic\u00edpio de Bel\u00e9m, no Estado do Par\u00e1.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>37. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008094\/2008-16. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 011\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, por ter postergado a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial de um transformador de 20 MVA &#8211; 69\/13,8 kV, na subesta\u00e7\u00e3o de Tucuru\u00ed Vila, localizada no Munic\u00edpio de Tucuru\u00ed, Estado do Par\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 28.138,43 (vinte e oito mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e tr\u00eas centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, em raz\u00e3o de atrasos na entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial de um transformador de 20 MVA &#8211; 69\/13,8 kV em substitui\u00e7\u00e3o a um transformador de 9,2 MVA &#8211; 69\/13,8 kV, na subesta\u00e7\u00e3o de Tucuru\u00ed Vila, localizada no Munic\u00edpio de Tucuru\u00ed, no Estado do Par\u00e1.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>38. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001654\/2004-71. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Elebras Projetos Ltda. em face do Despacho ANEEL n\u00ba 3.435, de 16 de setembro de 2008, que revogou a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 172\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Elebras Projetos Ltda. e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo o que disp\u00f5e o Despacho ANEEL n\u00ba 3.435, de 16 de setembro de 2008, no sentido de revogar a autoriza\u00e7\u00e3o para implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica denominada &#8220;Parque E\u00f3lico Elebras Quinta I&#8221;, no Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>39. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004641\/2002-73. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Elebras Projetos Ltda. em face do Despacho ANEEL n\u00ba 3.435, de 16 de setembro de 2008, que revogou a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 456\/2002. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Elebras Projetos Ltda. e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo o que disp\u00f5e o Despacho ANEEL n\u00ba 3.435, de 16 de setembro de 2008, no sentido de revogar a autoriza\u00e7\u00e3o para implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica denominada &#8220;Parque E\u00f3lico Elebras Mostardas I&#8221;, no Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>40. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006102\/2008-90. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pela Sra. Maria Neiva N. da Silva Teimes em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer do recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE, ante a intempestividade verificada; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela consumidora; (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 17.230 kWh, da Sra. Maria Neiva N. da Silva Teimes, correspondente ao per\u00edodo de 29 de novembro de 2001 a 6 de setembro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, no que deve ser mantida a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, mediante a aplica\u00e7\u00e3o da tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><strong>41. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004269\/2008-16. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa S\u00e3o Luiz Derivados de Petr\u00f3leo Ltda. em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa S\u00e3o Luiz Derivados de Petr\u00f3leo Ltda.; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 215.317 kWh e 405 kW de demanda de ultrapassagem, correspondente ao per\u00edodo de 23 de junho de 2004 a 26 de julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>Participou pela Procuradoria Federal junto \u00e0 ANEEL na delibera\u00e7\u00e3o deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 30 de junho de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h.Presen\u00e7as:Diretor-Geral: Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores: &#160;Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. Procurador-Geral: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. 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