{"id":13544,"date":"2009-10-06T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3171","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13544","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 39\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3171&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p><strong>Data:<\/strong> 06 de outubro de 2009<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;<\/strong> <strong>Diretor-Geral: &#160;<\/strong> <strong>Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira.<\/strong> (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretores:<\/strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Encontrava-se ausente o Diretor Romeu Donizete Rufino em virtude de f\u00e9rias.<\/p>\n<p><strong>Procurador-Geral:<\/strong> M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>1.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004295\/2006-48. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado definitivo da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Bandeirante Energia S.A. &#8211; BANDEIRANTE, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o resultado definitivo da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Bandeirante Energia S.A. &#8211; BANDEIRANTE, contemplando: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -9,79%. A varia\u00e7\u00e3o entre o reposicionamento provis\u00f3rio e o definitivo implicar\u00e1 em reconhecimento de componente financeiro a ser considerado no pr\u00f3ximo processo de reajuste da BANDEIRANTE, cujos componentes financeiros externos a revis\u00e3o e o efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores nas tarifas ser\u00e3o tratados no pr\u00f3ximo reajuste tarif\u00e1rio; (ii) componente Xe do Fator X de 1,01%, a ser aplicado nos reajustes tarif\u00e1rios de 2008 a 2010; (iii) investimentos considerados no c\u00e1lculo do Fator X de R$ 519.364.284,15, para o per\u00edodo 2007-2011; e (iv) perdas de energia na rede de distribui\u00e7\u00e3o da BANDEIRANTE: (a) Perdas T\u00e9cnicas (sobre energia injetada): 2007\/2008 (5,04%), 2008\/2009 (5,04%); 2009\/2010 (5,04%) e 2010\/2011 (5,04%); e (b) Perdas N\u00e3o T\u00e9cnicas (sobre o mercado BT): 2007\/2008 (19,85%), 2008\/2009 (19,85%), 2009\/2010 (17,99%) e 2010\/2011 (16,12%). Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Bandeirante Energia S.A. &#8211; BANDEIRANTE.<\/p>\n<p><strong>2.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005190\/2009-93. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Amazonas Energia S.A. implantar projeto piloto com a ado\u00e7\u00e3o de faturamento pr\u00e9-pago para o atendimento de 13 comunidades isoladas no Estado do Amazonas. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>3.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002595\/2007-16. <strong>Assunto:<\/strong> Solicita\u00e7\u00e3o realizada pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE para ressarcimento dos custos de recupera\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o do grupo 01 da Usina Hidrel\u00e9trica de Ita\u00faba. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro a Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica, via Encargos de Servi\u00e7o do Sistema &#8211; ESS, no valor de R$ R$1.091.044,79 (um milh\u00e3o, noventa e um mil, quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos) referente \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da unidade geradora n\u00ba 01 da UHE Ita\u00faba para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ancilar de suporte de reativo.<\/p>\n<p><strong>4.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003571\/2009-38. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob responsabilidade da Brasnorte Transmissora de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Brasnorte Transmissora de Energia S.A. a realizar os refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de janeiro de 2009.<\/p>\n<p><strong>5.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002410\/2001-07. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de altera\u00e7\u00e3o do Manual de Contabilidade do Setor El\u00e9trico &#8211; MCSE com vistas \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de uma contabilidade regulat\u00f3ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade presencial, a ser realizada em 04 de novembro de 2009, e pela publica\u00e7\u00e3o de seu respectivo Aviso, bem como por autorizar a coloca\u00e7\u00e3o, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico desta Ag\u00eancia, pelo per\u00edodo de 08 de outubro a 06 de novembro de 2009, da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 391\/2009-SFF\/ANEEL, de 24\/09\/2009, e da minuta de altera\u00e7\u00e3o do Manual de Contabilidade do Setor El\u00e9trico &#8211; MCSE.<\/p>\n<p><strong>6.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004831\/2009-92. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica Pinheiros S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem das linhas de transmiss\u00e3o destinadas a seccionar a Linha de Transmiss\u00e3o Po\u00e7os de Caldas &#8211; Mogi das Cruzes, localizadas no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica Pinheiros S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 85 metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o das Linhas de Transmiss\u00e3o Po\u00e7os de Caldas &#8211; Mogi das Cruzes &#8211; Atibaia II, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 345 kV, com 1,58 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que ter\u00e3o a fun\u00e7\u00e3o de interligar o seccionamento da Linha de Transmiss\u00e3o Po\u00e7os de Caldas &#8211; Mogi das Cruzes, de propriedade de Furnas Centrais El\u00e9tricas, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Atibaia II, de propriedade da Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica Pinheiros S.A., localizadas no Munic\u00edpio de Atibaia, no Estado do S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>7.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005163\/2008-30. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o dos percentuais das \u00e1reas dos munic\u00edpios inundadas pelo reservat\u00f3rio da Usina Hidrel\u00e9trica S\u00e3o Salvador e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regulariza\u00e7\u00e3o a montante da Bacia do Rio Tocantins, para fins de c\u00e1lculo do rateio dos recursos da compensa\u00e7\u00e3o financeira. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das \u00e1reas dos munic\u00edpios inundadas pelo reservat\u00f3rio da UHE S\u00e3o Salvador e os coeficientes de repasse do ganho de energia, para fins de c\u00e1lculo do rateio dos recursos da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira.<br \/>O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, \u00a7 3\u00ba, do anexo \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 321\/2008, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.<\/p>\n<p><strong>8.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008124\/2008-94. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribui\u00e7\u00e3o S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 007\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa por infringir o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 84 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso apresentado pela Centrais El\u00e9tricas Santa Catarina Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CELESC DIS e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo a penalidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 007\/2009-SFE\/ANEEL, que imp\u00f5e multa no valor de R$ 106.723,20 (cento e seis mil setecentos e vinte e tr\u00eas reais e vinte centavos), alterando a tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o enquadrando-a no inciso XVI do art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004, valor este que dever\u00e1 ser atualizado conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p><strong>9.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000542\/2009-14. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 046\/2009-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa em fun\u00e7\u00e3o do atraso no envio de informa\u00e7\u00f5es referentes ao Encargo de Capacidade Emergencial &#8211; ECE e ao Encargo de Aquisi\u00e7\u00e3o de Energia &#8211; EAE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL, mantendo o Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 046\/2009-SFF, que imp\u00f5e penalidade de multa no valor de R$ 14.436,78 (quatorze mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos).<\/p>\n<p><strong>10.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000619\/2007-87. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 13\/2005-GENER, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Energia, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es da Bahia &#8211; AGERBA, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao art. 23 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>11.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000464\/2005-81. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 81\/2005, que homologou o resultado definitivo do Reajuste Tarif\u00e1rio anual de 2005. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL PAULISTA em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 81, de 06 de abril de 2005, que homologou o resultado do reajuste tarif\u00e1rio anual de 2005 da referida concession\u00e1ria, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento.<\/p>\n<p><strong>12.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007957\/2008-38. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Light Servi\u00e7os de Eletricidade S.A. em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 734\/2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Light. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Light Servi\u00e7os de Eletricidade S.A. &#8211; LIGHT \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 734, de 04\/11\/2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica dessa concession\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p><strong>13.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006311\/2008-33. <strong>Assunto:<\/strong> Retifica\u00e7\u00e3o do Despacho ANEEL n\u00ba 1.664\/2009, relativo \u00e0 an\u00e1lise do recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP em face do Despacho n\u00ba 3.636\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu para fins de esclarecimento ao Despacho ANEEL n\u00ba 1.664\/2009: (i) conhecer do pedido de esclarecimentos feito pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face ao estabelecido no Despacho ANEEL n\u00ba 1.664\/2009, com fundamento no direito constitucional de peti\u00e7\u00e3o; (ii) no m\u00e9rito, anuir \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de garantia mediante fian\u00e7a coorporativa da CTEEP junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social &#8211; BNDES em favor de capta\u00e7\u00e3o de recursos mediante financiamento pela Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica de Minas Gerais &#8211; IEMG; (iii) determinar que, enquanto perdurar a vig\u00eancia da garantia, a CTEEP dever\u00e1 manter lucros retidos, no m\u00ednimo, em igual montante ao garantido na opera\u00e7\u00e3o; (iv) revogar o item ii do Despacho n\u00ba 1.664\/2009, de 05\/05\/2009.<\/p>\n<p><strong>14.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001871\/2009-82. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pela empresa Usina Itamarati S.A. em face de penalidades aplicadas pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE por insufici\u00eancia de lastro na venda de energia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) que a norma aprovada pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 341\/2008, ao permitir a forma\u00e7\u00e3o de lastro do autoprodutor por meio da gera\u00e7\u00e3o de terceiros, deve ter aplica\u00e7\u00e3o retroativa, por for\u00e7a do art. 5\u00b0, inciso XL, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; e, portanto; (ii) a C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE deve desconsiderar as penalidades aplicadas \u00e0 empresa Usina Itamarati S.A..<\/p>\n<p><strong>15.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004947\/2008-41. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pela empresa Coteminas S.A. em face de penalidades aplicadas pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE por insufici\u00eancia de lastro na venda de energia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) que a norma aprovada pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 341\/2008, ao permitir a forma\u00e7\u00e3o de lastro do autoprodutor por meio da gera\u00e7\u00e3o de terceiros, deve ter aplica\u00e7\u00e3o retroativa, por for\u00e7a do art. 5\u00b0, inciso XL, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; e, portanto; (ii) a C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE deve desconsiderar as penalidades aplicadas \u00e0 empresa Coteminas S.A..<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da empresa Coteminas S.A.<\/p>\n<p><strong>16.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005644\/2008-45. <strong>Assunto:<\/strong> Peti\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa Electra Comercializadora de Energia Ltda. em face dos Termos de Notifica\u00e7\u00e3o lavrados pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE por insufici\u00eancia de lastro na venda de energia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento \u00e0 peti\u00e7\u00e3o protocolizada pela empresa Electra Comercializadora de Energia Ltda.; e (ii) devolver a quest\u00e3o para prola\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte dos representantes da empresa Electra Comercializadora de Energia Ltda..<\/p>\n<p><strong>17.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001914\/2009-20. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Fl\u00e1vio Leito Costa Lima em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Fl\u00e1vio Leite Costa Lima; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 47.025 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 5 de outubro de 2002 a 5 de outubro de 2005, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>18.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005271\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Cipapel Com\u00e9rcio e Ind\u00fastria de Papel Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Elektro Eletricidade e Servi\u00e7os S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Cipapel Com\u00e9rcio e Ind\u00fastria de Papel Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor devido ao enquadramento tarif\u00e1rio de sua unidade consumidora.<\/p>\n<p><strong>19.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001494\/2009-81. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Oxiqu\u00edmica Agroci\u00eancia Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Oxiqu\u00edmica Agroci\u00eancia Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor referentes \u00e0s cobran\u00e7as de energia reativa excedente.<\/p>\n<p><strong>20.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001495\/2009-26. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Oxiqu\u00edmica Agroci\u00eancia Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Oxiqu\u00edmica Agroci\u00eancia Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor referentes \u00e0s cobran\u00e7as de energia reativa excedente.<\/p>\n<p><strong>21.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005531\/2008-40. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Produtos Aliment\u00edcios Crispetes Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. &#8211; AES Eletropaulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Produtos Aliment\u00edcios Crispetes Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor devido ao enquadramento tarif\u00e1rio de sua unidade consumidora.<\/p>\n<p><strong>22.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005386\/2008-05. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Beneficiamento de Tecidos Anhaia em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. &#8211; AES Eletropaulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Beneficiamento de Tecidos Anhaia; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor devido ao enquadramento tarif\u00e1rio de sua unidade consumidora.<\/p>\n<p><strong>23.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000125\/2009-71. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Sra. L\u00facia Livi em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. L\u00facia Livi; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 2.229 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de janeiro de 2006 a 18 de outubro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor o consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>24.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000144\/2009-06. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. L\u00edrio Busatta e pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Lirio Busatta; (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.200 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 29 de abril de 2004 a 4 de setembro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura; e (iv) aplicar a S\u00famula ANEEL n\u00ba 05\/2007, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado.<\/p>\n<p><strong>25.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000817\/2009-10. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Iriceu Jos\u00e9 Wolfart e pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Iriceu Jos\u00e9 Wolfart; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 11.176 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 12 de junho de 2003 a 22 de junho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>26.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001767\/2009-98. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Ivan Colombo e pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Ivan Colombo; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.802 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de junho de 2003 a 23 de agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura; e (iv) aplicar a S\u00famula ANEEL n\u00ba 05\/2007, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado.<\/p>\n<p><strong>27.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000109\/2009-89. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Silveira Castro em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE &#8211; D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Silveira Castro; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS que n\u00e3o conheceu o primeiro recurso do consumidor diante de sua intempestividade.<\/p>\n<p><strong>28.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000122\/2009-38. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Darlan Pereira de Moraes e pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Darlan Pereira de Moraes; (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 10.608 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 17 de dezembro de 2002 a 3 de outubro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura; e (iv) aplicar a S\u00famula ANEEL n\u00ba 05\/2007, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado.<\/p>\n<p><strong>29.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000138\/2009-41. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Renato G. Valente em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Ant\u00f4nio Renato G. Valente ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>30.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000143\/2009-53. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gilson da Silva Prestes em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Gilson da Silva Prestes ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>31.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000818\/2009-64. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Francisco Ruschel Justo em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Francisco Ruschel Justo; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 20.941 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 7 de fevereiro de 2004 a 3 de fevereiro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>32.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000891\/2009-36. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pela Sra. Laurinda Maria de Andrades Samurio e pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora sob a responsabilidade da consumidora. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Laurinda Maria de Andrades Samurio; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 37.413 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 1\u00ba de setembro de 2009 a 31 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>33.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001775\/2009-34. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Belmar Vargas Ferreira em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Belmar Vargas Ferreira; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 10.579 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 15 de julho de 2004 a 22 de agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>34.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001776\/2009-89. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Olavo Roque Frantz, localizada na sua \u00e1rea de concess\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 2.717 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 5 de julho de 2005 a 21 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 06 de outubro de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor-Geral: &#160; Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretores:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.Encontrava-se ausente o Diretor Romeu Donizete Rufino em virtude de f\u00e9rias. 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