{"id":13534,"date":"2009-10-22T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3181","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13534","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 41\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3181&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p><strong>Data:<\/strong> 20 de outubro de 2009<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;<\/strong> <strong>Diretor-Geral: &#160;<\/strong> <strong>Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira.<\/strong> (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretores:<\/strong> &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Romeu Donizete Rufino.<\/p>\n<p>Encontravam-se ausentes a Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva e o Diretor Edvaldo Alves de Santana, em virtude de viagem a servi\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Procurador-Geral:<\/strong> M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002497\/2009-32. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Bandeirante Energia S.A. &#8211; Bandeirante. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 5,46% a ser aplicado \u00e0s tarifas da Bandeirante Energ\u00e9tica S.A. &#8211; Bandeirante, a partir de 23 de outubro de 2009, sendo 3,11% relativos ao reajuste tarif\u00e1rio anual econ\u00f4mico e 2,35% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que, computado o efeito dos financeiros retirados da base, de 4,44%, corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de 1,02%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Servi\u00e7os do Sistema &#8211; ESS e de Energia de Reserva &#8211; EER para o per\u00edodo de 23 de outubro de 2009 a 22 de outubro de 2010; e (v) aprovar o valor relativo \u00e0 Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC, para o per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2009.<br \/>O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, \u00a7 3\u00ba, do anexo \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 321\/2008, que foi lido pelo Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da empresa Bandeirante Energ\u00e9tica S.A..<\/p>\n<p><strong>2.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002500\/2009-18. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 2,83% a ser aplicado \u00e0s tarifas da Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D, a partir de 25 de outubro de 2009, sendo 0,22% relativos ao reajuste tarif\u00e1rio anual econ\u00f4mico e 2,61% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que computados os financeiros retirados da base, de -3,11%, corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de -0,28%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de c\u00e1lculo do atual reajuste tarif\u00e1rio e de apura\u00e7\u00e3o da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA do pr\u00f3ximo reajuste, a cobertura tarif\u00e1ria relativa aos encargos de Servi\u00e7os do Sistema &#8211; ESS e de Energia de Reserva &#8211; EER e da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis dos Sistemas Isolados &#8211; CCC-ISOL.<\/p>\n<p><strong>3.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002506\/2009-95. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL PIRATININGA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 5,98% a ser aplicado \u00e0s tarifas da Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz S.A. &#8211; CPFL Piratininga, a partir de 23 de outubro de 2009, sendo 2,81% relativos ao reajuste tarif\u00e1rio anual econ\u00f4mico e 3,17% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que, computado o efeito dos financeiros retirados da base, de 5,62% (IRT 2008), e 2,47% (RTP 2007) corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de -2,12%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8212; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8212; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Servi\u00e7os do Sistema &#8212; ESS e de Energia de Reserva &#8212; EER para o per\u00edodo de 23 de outubro de 2009 a 22 de outubro de 2010; e (v) aprovar o valor relativo \u00e0 Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8212; CCC, para o per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2009.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz S.A. &#8211; CPFL Piratininga.<\/p>\n<p><strong>4.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000264\/2007-53. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica para o aprimoramento da sistem\u00e1tica de determina\u00e7\u00e3o da &#8220;Pot\u00eancia Instalada&#8221; de empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade interc\u00e2mbio documental, com vistas a colher subs\u00eddios para o aprimoramento da sistem\u00e1tica de determina\u00e7\u00e3o da &#8220;Pot\u00eancia Instalada&#8221; de empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, no per\u00edodo de 21 de outubro a 27 de novembro de 2009, e pela publica\u00e7\u00e3o de seu respectivo Aviso.<\/p>\n<p><strong>5.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006031\/2009-14. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de delega\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE da atribui\u00e7\u00e3o para realizar o Leil\u00e3o n\u00ba 08\/2009-ANEEL, que trata da contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o em leil\u00e3o &#8220;A-5&#8221;. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o &#8211; CEL e Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu delegar \u00e0 C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE a atribui\u00e7\u00e3o para realizar o Leil\u00e3o n\u00ba 08\/2009-ANEEL, de que trata a Portaria do MME n\u00ba 345, de 18 de setembro de 2009, mediante o qual s\u00e3o estabelecidas as seguintes obriga\u00e7\u00f5es \u00e0 CCEE: (a) executar, nos termos da Portaria MME n\u00ba 345\/2009 e suas altera\u00e7\u00f5es, as atividades pertinentes \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o de que trata tal Portaria; (b) contratar o Agente Custodiante das garantias de participa\u00e7\u00e3o capaz de executar as atividades em Bras\u00edlia e S\u00e3o Paulo; (c) executar todas as atividades referentes ao controle de entrega, prorroga\u00e7\u00e3o e libera\u00e7\u00e3o das garantias, na forma prevista no edital, al\u00e9m de fornecer \u00e0 ANEEL lista detalhada de todas as garantias entregues; (d) enviar \u00e0 ANEEL, at\u00e9 a data prevista para o aporte de garantias de participa\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio de estimativa dos custos do leil\u00e3o e, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do Leil\u00e3o, todo o detalhamento das despesas por ela incorridas; e (e) fornecer documentos e informa\u00e7\u00f5es, sempre que solicitado pela ANEEL.<\/p>\n<p><strong>6.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003834\/2009-17. <strong>Assunto:<\/strong> Aprova\u00e7\u00e3o do Edital e Anexos do Leil\u00e3o n\u00ba 005\/2009, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica e a outorga das respectivas concess\u00f5es. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT e Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o &#8211; CEL.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e seus Anexos, referente ao Leil\u00e3o n\u00ba 005\/2009-ANEEL, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica e a outorga das respectivas concess\u00f5es, incluindo a constru\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es da Rede B\u00e1sica.<\/p>\n<p><strong>7.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000407\/2009-79. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o para os conjuntos de unidades consumidoras da distribuidora Centrais El\u00e9tricas de Carazinho &#8211; Eletrocar, no per\u00edodo de 2010-2013. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para a Centrais El\u00e9tricas de Carazinho &#8211; Eletrocar, os novos limites de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua \u00e1rea de concess\u00e3o, v\u00e1lidas para o per\u00edodo 2010-2013.<\/p>\n<p><strong>8.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000403\/2009-91. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o para os conjuntos de unidades consumidoras da Cooperativa Alian\u00e7a &#8211; COOPERALIAN\u00c7A para o per\u00edodo 2011-2013. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para a Cooperativa Alian\u00e7a &#8211; COOPERALIAN\u00c7A os novos limites de continuidade do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua \u00e1rea de concess\u00e3o, v\u00e1lidas para o per\u00edodo 2011-2013.<\/p>\n<p><strong>9.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000861\/2009-20. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A. &#8211; SPTE a realizar refor\u00e7o na SE PIRAPORA 2, instala\u00e7\u00e3o de transmiss\u00e3o sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de janeiro de 2009.<\/p>\n<p><strong>10.Processos nos<\/strong> 48500.006298\/2008-12, 48500.005936\/2008-88, 48500.006911\/2007-11, 48500.000811\/2009-42, 48500.001684\/2009-07 e 48500.006914\/2007-54. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob responsabilidade da Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP a realizar os refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de janeiro de 2009.<\/p>\n<p><strong>11.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000845\/2009-37. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o, para fins de acesso ao sistema de distribui\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Maria Piana Gera\u00e7\u00e3o de Energia Ltda., a conex\u00e3o da CGH Dona Maria Piana, ao sistema de distribui\u00e7\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar o registro da CGH Dona Maria Piana efetuado por meio do Of\u00edcio n\u00ba 923\/2008-SCG\/ANEEL, de 08 de setembro de 2008, com vistas a regulariza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de interesse restrito da referida CGH.<\/p>\n<p><strong>12.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005413\/2009-12. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Total Agroind\u00fastria S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 Linha de Transmiss\u00e3o PCT Total &#8211; SE Bambu\u00ed, na tens\u00e3o nominal de 69 kV, localizada no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Total Agroind\u00fastria S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o UTE Total &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Bambu\u00ed, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 69 kV, com 12,65 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a subesta\u00e7\u00e3o da termel\u00e9trica Total, de propriedade da empresa Total Agroind\u00fastria S.A., \u00e0 subesta\u00e7\u00e3o Bambu\u00ed, de propriedade da Cemig Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG-D, localizada no Munic\u00edpio de Bambu\u00ed, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p><strong>13.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003145\/2008-13. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Giasa S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 059\/2009-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorr\u00eancia de opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da ANEEL, conforme Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 220\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Giasa S.A., para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 059\/2009, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 53.966,50 (cinquenta e tr\u00eas mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, por ter a empresa promovido altera\u00e7\u00f5es no seu controle acion\u00e1rio sem pr\u00e9via anu\u00eancia da ANEEL.<\/p>\n<p><strong>14.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004948\/2008-95. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 670\/2008, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas para as concession\u00e1rias de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, para o per\u00edodo de 2008-2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 670\/2008, que estabeleceu as receitas anuais permitidas para as concession\u00e1rias de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica para o per\u00edodo de 2008-2009.<\/p>\n<p><strong>15.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003475\/2009-90. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 843\/2009, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas para as concession\u00e1rias de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, pela disponibiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 843\/2009, que estabeleceu as receitas anuais permitidas para as concession\u00e1rias de transmiss\u00e3o, pela disponibiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica.<\/p>\n<p><strong>16.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000828\/2009-08. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Maria Luiza Fauth Santos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer do recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE ante a intempestividade verificada; e (ii) reformar, de of\u00edcio, a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, diante de sua ilegalidade, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 15.182 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 23 de janeiro de 2004 a 22 de janeiro de 2007, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>17.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001912\/2009-31. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Jorge Alves Mendes. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>18.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004969\/2008-19. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pela Sra. Celi Terezinha Belloli Malgor em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>19.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000814\/2009-86. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nilso Fogassi Pinto em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Nilso Fogassi Pinto; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 117 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 10 de maio de 2006 a 14 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>20.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001922\/2009-76. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Alzemiro Rodrigues. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 6.790 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 30 de novembro de 2001 a 02 de agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 05\/2007.<\/p>\n<p><strong>21.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002163\/2009-69. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Mario Luiz Costa. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 15.011 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 23 de junho de 2002 a 9 de janeiro de 2007, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>22.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002164\/2009-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Juliana Conegunda Nierotka. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 2.909 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20 de maio de 2005 a 26 de fevereiro de 2007, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>23.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002165\/2009-58. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. C\u00e9lia Mara Marsiglio dos Santos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.929 kWh, correspondente ao per\u00edodo 27 de mar\u00e7o de 2004 a 14 de julho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>24.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002166\/2009-01. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Max Ant\u00f4nio Eifler Domingues. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 733 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 22 de novembro de 2005 a 08 de maio de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>25.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002167\/2009-47. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Darcy Severino Balestrin. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 5.787 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de janeiro de 2003 a 03 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>26.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000820\/2009-33. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pelo Sr. Valdir Ant\u00f4nio Omiciolo em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Valdir Ant\u00f4nio Omiciolo; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 2.734 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 23 de fevereiro de 2005 a 28 de fevereiro de 2007, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 20 de outubro de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor-Geral: &#160; Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretores: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Romeu Donizete Rufino. Encontravam-se ausentes a Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva e o Diretor Edvaldo Alves de Santana, em virtude de viagem a servi\u00e7o. 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