{"id":13518,"date":"2009-11-04T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3197","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13518","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 43\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3197&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 04 de novembro de 2009<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 10h.<br \/><strong>Presen\u00e7as<\/strong>:<br \/><strong>Diretor-Geral<\/strong>: &#160;Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores<\/strong>:<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna encontrava-se ausente em virtude de f\u00e9rias.<br \/><strong>Procurador-Geral<\/strong>: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>Secret\u00e1ria-Geral Substituta<\/strong>: Fernanda Ferreira Matos.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><\/strong><strong>1.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002513\/2009-97. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, estabelecimento da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Light Servi\u00e7os de Eletricidade S.A. &#8211; Light. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 5,65%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da Light Servi\u00e7os de Eletricidade S.A. &#8211; LIGHT, a partir de 7 de novembro de 2009, sendo 0,88% relativos ao reajuste tarif\u00e1rio anual econ\u00f4mico e 4,77% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que, computado o efeito dos financeiros retirados da base, de -2,54%, corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de 3,11%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Servi\u00e7os do Sistema &#8211; ESS e de Energia de Reserva &#8211; EER para o per\u00edodo de 7 de novembro de 2009 a 6 de novembro de 2010. A Diretoria recomendou, ainda, que a Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD analise os argumentos apresentados pela representante da LIGHT em sua sustenta\u00e7\u00e3o oral em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00e1lculo das perdas t\u00e9cnicas, de modo a verificar a necessidade de aprimorar a metodologia para o 3\u00ba ciclo de Revis\u00f5es Tarif\u00e1rias.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte da representante da Light Servi\u00e7os de Eletricidade S.A. &#8211; Light.<\/p>\n<p><strong>2.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005668\/2009-85. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica para a elabora\u00e7\u00e3o do edital do Leil\u00e3o n\u00ba 06\/2009, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica proveniente da UHE Belo Monte, localizada no Rio Xingu, no Estado do Par\u00e1. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/>Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade Interc\u00e2mbio Documental, no per\u00edodo de 5 a 12 de novembro de 2009, com vistas a colher subs\u00eddios para aperfei\u00e7oamento do Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 06\/2009 e seus anexos.<\/p>\n<p><strong>3.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005190\/2009-93. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Amazonas Energia S.A. implantar projeto piloto com a ado\u00e7\u00e3o de faturamento pr\u00e9-pago para o atendimento de 13 comunidades isoladas no Estado do Amazonas. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Amazonas Energia S.A. a atender 13 (treze) comunidades por meio de projeto piloto com sistema de faturamento pr\u00e9-pago; e (ii) recomendar \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC que confronte os resultados do acompanhamento da implanta\u00e7\u00e3o deste projeto com a experi\u00eancia internacional na \u00e1rea, que tem se mostrado rica, com vistas a uma amplia\u00e7\u00e3o no uso de possibilidades de pr\u00e9-pagamento pelo consumo de energia el\u00e9trica, sempre objetivando o equil\u00edbrio entre os agentes que atuam no setor e as unidades consumidoras que \u00e9 parte essencial da miss\u00e3o desta Ag\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>4.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005224\/2009-40. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de altera\u00e7\u00e3o do art. 14 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 223\/2003, referente aos crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o de penalidades por n\u00e3o cumprimento das metas estabelecidas para o programa de universaliza\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter \u00e0 Audi\u00eancia P\u00fablica, por interc\u00e2mbio documental, pelo per\u00edodo de 15 dias a contar do dia 06 de novembro de 2009, a proposta de Resolu\u00e7\u00e3o Normativa que objetiva incluir o \u00a7 10 ao artigo 14 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 223\/2003, limitando em 2% (dois por cento) do faturamento, correspondente aos \u00faltimos doze meses anteriores \u00e0 lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o, a penalidade a ser aplicada \u00e0s distribuidoras de energia el\u00e9trica pelo descumprimento das metas de universaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>5.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006113\/2009-51. <strong>Assunto<\/strong>: Altera\u00e7\u00e3o da energia de refer\u00eancia de Usinas Eolioel\u00e9tricas &#8211; UEE&#8217;s sob controle da empresa Energimp S.A. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a energia de refer\u00eancia das UEE&#8217;s Amparo, Aquibat\u00e3, Bom Jardim, Campo Belo, Cascata, Cruz Alta, P\u00falpito, Rio de Ouro, Salto e Santo Ant\u00f4nio.<\/p>\n<p><strong>6.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000680\/2009-01. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente a implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os em Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o sob responsabilidade da empresa Afluente Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Afluente Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia S.A. a implantar refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de janeiro de 2009.<\/p>\n<p><strong>7.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.001843\/2009-65 e 48500.005990\/2007-42. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os em Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o sob responsabilidade da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte a realizar os refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de janeiro de 2009.<\/p>\n<p><strong>8.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005650\/2001-19. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia parcial do controle societ\u00e1rio da empresa Chopim Energia S.A., com cess\u00e3o de transfer\u00eancia de parte das a\u00e7\u00f5es da companhia, detido pela empresa Santa Felicidade Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o de Produtos Sider\u00fargicos Ltda. &#8211; SFEL em favor da empresa Itagua\u00ed Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o compartilhamento do controle societ\u00e1rio da empresa Chopim Energia S.A., mediante a transfer\u00eancia de a\u00e7\u00f5es de sua emiss\u00e3o, detidas pela empresa Santa Felicidade Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o de Produtos Sider\u00fargicos Ltda. &#8211; SFEL para a empresa Itagua\u00ed Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda., sem preju\u00edzo de penalidades pela n\u00e3o observ\u00e2ncia do rito de anu\u00eancia pr\u00e9via.<\/p>\n<p>9.&#160;Processo n\u00ba 48500.006016\/2009-68. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o de instrumento de acordo firmado entre a Santo Ant\u00f4nio Energia S.A. &#8211; SAESA, Energia Sustent\u00e1vel do Brasil &#8211; ESBR, empresa Porto Velho Transmissora de Energia S.A. &#8211; PVTE e demais transmissoras acessantes da Subesta\u00e7\u00e3o Coletora Porto Velho &#8211; SE CPV, o qual tem como objeto alterar a localiza\u00e7\u00e3o dessa SE CPV, prevista no Edital n\u00ba 007\/2008, bem como por fim a todas as pend\u00eancias e custos financeiros entre as partes decorrentes dessa altera\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta e ser\u00e1 inscrito automaticamente na 44\u00aa Reuni\u00e3o P\u00fablica Ordin\u00e1ria da Diretoria a realizar-se no dia 10\/11\/2009.<\/p>\n<p><strong>10.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001254\/2000-69. <strong>Assunto<\/strong>: Extin\u00e7\u00e3o e consequente arquivamento do processo de regulariza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Vale do A\u00e7u Ltda. &#8211; CERVAL, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebra\u00e7\u00e3o de instrumento de acordo com a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT e Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir e consequentemente arquivar o processo de regulariza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Vale do A\u00e7u &#8211; CERVAL, nos termos do art. 52 da Lei n\u00ba 9784\/1999, art. 14 da Norma de Organiza\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 001 e inciso I do art. 28 da Norma Organizacional ANEEL n\u00ba 11, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebra\u00e7\u00e3o de Instrumento de Acordo com a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; e (ii) revogar o Despacho DNAEE s\/n\u00ba, de 13 de abril de 1971.<\/p>\n<p><strong>11.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001255\/2000-21. Assunto: Extin\u00e7\u00e3o e consequente arquivamento do processo de regulariza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Trairi e Potengi Ltda. &#8211; CERTRIL, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebra\u00e7\u00e3o de instrumento de acordo com a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT e Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir e consequentemente arquivar o processo de regulariza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Trairi e Potengi Ltda. &#8211; CERTRIL, nos termos do art. 52 da Lei n\u00ba 9784\/1999, art. 14 da Norma de Organiza\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 001 e inciso I do art. 28 da Norma Organizacional ANEEL n\u00ba 11, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebra\u00e7\u00e3o de Instrumento de Acordo com a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN.<\/p>\n<p><strong>12.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001257\/2000-57. <strong>Assunto<\/strong>: Extin\u00e7\u00e3o e consequente arquivamento do processo de regulariza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do M\u00e9dio Oeste Ltda. &#8211; CERMOL, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebra\u00e7\u00e3o de instrumento de acordo com a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT e Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir e consequentemente arquivar o processo de regulariza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do M\u00e9dio Oeste &#8211; CERMOL, nos termos do art. 52 da Lei n\u00ba 9784\/1999, art. 14 da Norma de Organiza\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 001 e inciso I do art. 28 da Norma Organizacional ANEEL n\u00ba 11, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebra\u00e7\u00e3o de Instrumento de Acordo com a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN.<\/p>\n<p><strong>13.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001258\/2000-10. <strong>Assunto<\/strong>: Extin\u00e7\u00e3o e consequente arquivamento do processo de regulariza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Oeste Potiguar Ltda. &#8211; CERPOL, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebra\u00e7\u00e3o de instrumento de acordo com a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT e Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir e consequentemente arquivar o processo de regulariza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Oeste Potiguar Ltda. &#8211; CERPOL, nos termos do art. 52 da Lei n\u00ba 9784\/1999, art. 14 da Norma de Organiza\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 001 e inciso I do art. 28 da Norma Organizacional ANEEL n\u00ba 11, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebra\u00e7\u00e3o de Instrumento de Acordo com a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN.<\/p>\n<p><strong>14.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001259\/2000-82. <strong>Assunto<\/strong>: Extin\u00e7\u00e3o e consequente arquivamento do processo de regulariza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Agreste Potiguar Ltda. &#8211; CERPAL, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebra\u00e7\u00e3o de instrumento de acordo com a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT e Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir e consequentemente arquivar o processo de regulariza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Agreste Potiguar &#8211; CERPAL, nos termos do art. 52 da Lei n\u00ba 9784\/1999, art. 14 da Norma de Organiza\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 001 e inciso I do art. 28 da Norma Organizacional ANEEL n\u00ba 11, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebra\u00e7\u00e3o de Instrumento de Acordo com a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; e (ii) revogar os seguintes atos: Portaria DCAE n\u00ba 163, de 29 de junho de 1981, Portaria DCAE n\u00ba 196, de 08 de setembro de 1981, Portaria DCAE n\u00ba 196, de 28 de junho de 1982, Portaria DCAE n\u00ba 279, de 21 de dezembro de 1982, Portaria DCAE n\u00ba 45, de 06 de maio de 1983, Portaria DCAE n\u00ba 05, de 15 de janeiro de 1985, Portaria DCAE n\u00ba 21, de 23 de janeiro de 1985, Portaria DCAE n\u00ba 104, de 25 de abril de 1985, Resolu\u00e7\u00f5es ANEEL n\u00ba 439 e n\u00ba 440, ambas de 23 de dezembro de 1998.<\/p>\n<p><strong>15.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006471\/2007-00. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o da reestrutura\u00e7\u00e3o do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 040\/2000-ANEEL, celebrado com a Empresa de Transmiss\u00e3o de Energia do Oeste Ltda., incorporando em um s\u00f3 aditivo as opera\u00e7\u00f5es anu\u00eddas que deveriam ter sido formalizadas nos antigos terceiro e quarto termos aditivos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 040\/2000 com o objetivo de formalizar as opera\u00e7\u00f5es anu\u00eddas pelas Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas n\u00ba 915\/2007 e n\u00ba 1.362\/2008.<\/p>\n<p><strong>16.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003892\/2009-32. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa SPE Barra da Paci\u00eancia Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Barra da Paci\u00eancia &#8211; SE Engenheiro Caldas, em circuito simples, em 69 kV, com 54,35 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a PCH Barra da Paci\u00eancia, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Engenheiro Caldas, de propriedade da CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., localizada nos Munic\u00edpios de A\u00e7ucena, Gonzaga, Periquito, Sobr\u00e1lia, Fernandes Tourinho e Engenheiro Caldas, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa SPE Barra da Paci\u00eancia Energia S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte e tr\u00eas metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Barra da Paci\u00eancia &#8211; SE Engenheiro Caldas, em circuito simples, 69 kV, com 54,35 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Pequena Central Hidrel\u00e9trica Barra da Paci\u00eancia, de propriedade da empresa SPE Barra da Paci\u00eancia Energia S.A., \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Engenheiro Caldas, de propriedade da CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., localizada nos Munic\u00edpios de A\u00e7ucena, Gonzaga, Periquito, Sobr\u00e1lia, Fernandes Tourinho e Engenheiro Caldas, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p><strong>17.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005836\/2009-32. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Caraj\u00e1s &#8211; Atl\u00e2ntico &#8211; Campinas, na tens\u00e3o nominal de 138 kV, localizada no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa que varia entre sete e onze metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Caraj\u00e1s &#8211; Atl\u00e2ntico &#8211; Campinas, em circuito duplo, na tens\u00e3o nominal de 138 kV, com 8,55 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a subesta\u00e7\u00e3o Caraj\u00e1s ao seccionamento da Linha de Transmiss\u00e3o Atl\u00e2ntico &#8211; Campinas, todas de propriedade da CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., localizada no Munic\u00edpio de Goi\u00e2nia, no Estado de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p><strong>18.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004946\/2009-87. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Linhas de Transmiss\u00e3o do Itatim Ltda., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Ilha Solteira &#8211; Ilha Solteira 2, em 440 kV, com 9,1 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, localizada no Munic\u00edpio de Selv\u00edria, no Estado do Mato Grosso do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Linhas de Transmiss\u00e3o do Itatim Ltda., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de sessenta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Ilha Solteira &#8211; Ilha Solteira 2, em circuito duplo, na tens\u00e3o nominal de 440 kV, com 9,1 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, localizada no Munic\u00edpio de Selv\u00edria, no Estado do Mato Grosso do Sul.<\/p>\n<p><strong>19.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006043\/2009-31. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Salto do Rio Verdinho &#8211; Foz do Rio Claro, na tens\u00e3o nominal de 230 kV, localizada no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Salto do Rio Verdinho &#8211; Foz do Rio Claro, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 230 kV, com 11,42 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a subesta\u00e7\u00e3o da UHE Salto Rio Verdinho, de propriedade da empresa Rio Verdinho Energia S.A., \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o da UHE Foz do Rio Claro, de propriedade da Foz do Rio Claro Energia S.A., localizadas no Munic\u00edpio de Ca\u00e7u, no Estado de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p><strong>20.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003528\/2009-72. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Cachoeira do Brumado Energia El\u00e9trica Ltda., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Cachoeira do Brumado &#8211; SE Lima Duarte, em 22 kV, localizada no Munic\u00edpio de Lima Duarte, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Cachoeira do Brumado Energia El\u00e9trica Ltda., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Cachoeira do Brumado &#8211; SE Lima Duarte, em circuito simples, 22 kV, com 15 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a PCH Cachoeira do Brumado, de propriedade da empresa Cachoeira do Brumado Energia El\u00e9trica Ltda., \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Lima Duarte, de propriedade da CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., localizada no Munic\u00edpio de Lima Duarte, no Estado do Minas Gerais.<\/p>\n<p><strong>21.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005261\/2009-58. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Hidroel\u00e9trica Pipoca S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Pipoca &#8211; SE Caratinga, na tens\u00e3o nominal de 69 kV, localizada nos Munic\u00edpios de Ipanema e Caratinga, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Hidrel\u00e9trica Pipoca S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 23 metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Pipoca &#8211; SE Caratinga, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 69 kV, com 37,5 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a subesta\u00e7\u00e3o da PCH Pipoca, de propriedade da empresa Hidrel\u00e9trica Pipoca S.A., \u00e0 SE Caratinga, de propriedade da CEMIG-D, localizada nos Munic\u00edpios de Ipanema e Caratinga, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p><strong>22.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006137\/2009-18. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Agroindustrial Santa Juliana S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o UTE Santa Juliana &#8211; SE Sacramento, em 138 kV, localizada nos Munic\u00edpios de Santa Juliana, Perdizes e Sacramento, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Agroindustrial Santa Juliana S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 23 metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o UTE Santa Juliana &#8211; SE Sacramento, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 138 kV, com 34,8 km de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a UTE Santa Juliana, de propriedade da empresa Agroindustrial Santa Juliana S.A. \u00e0 SE Sacramento, de propriedade da Cemig Distribui\u00e7\u00e3o S.A., localizada nos Munic\u00edpios de Santa Juliana, Perdizes e Sacramento, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p><strong>23.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005233\/2009-31. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL, da \u00e1rea de terra necess\u00e1ria \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Stella Maris, nas tens\u00f5es nominais de 69\/13,8 kV &#8211; 40 MVA, localizada no Estado do Alagoas. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL, a \u00e1rea de terra, com 2.754 m\u00b2, necess\u00e1ria \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Stella Maris, 69\/13,8 kV &#8211; 40 MVA, localizada no Munic\u00edpio de Macei\u00f3, no Estado do Alagoas.<\/p>\n<p><strong>24.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001450\/2009-51. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o dos percentuais das \u00e1reas dos munic\u00edpios inundadas pelo reservat\u00f3rio da Usina Hidrel\u00e9trica Baguari e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regulariza\u00e7\u00e3o a montante da Sub-Bacia do Rio Doce, para fins de c\u00e1lculo do rateio dos recursos da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Utiliza\u00e7\u00e3o de Recursos H\u00eddricos para Fins de Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das \u00e1reas dos munic\u00edpios inundadas pelo reservat\u00f3rio da UHE Baguari, e os coeficientes de repasse do ganho de energia, para fins de c\u00e1lculo do rateio dos recursos da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira.<\/p>\n<p><strong>25.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003159\/2007-56. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o de Parecer Jur\u00eddico, nos termos do inciso XI do art. 7\u00ba do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME n\u00ba 349\/1997, atribuindo efeito normativo e vinculante \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 393\/1998, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 343\/2008, que trata do direito de prefer\u00eancia ao desenvolvedor do estudo de invent\u00e1rio. \u00c1reas Respons\u00e1veis: Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o e Estudos Hidroenerg\u00e9ticos &#8211; SGH, Procuradoria Federal &#8211; PF e Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>26.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007819\/2008-59. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS em face do Despacho ANEEL n\u00ba. 2.572\/2009, que n\u00e3o autorizou a utiliza\u00e7\u00e3o da Curva de Opera\u00e7\u00e3o para o Subsistema Norte no modelo Newave. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS, em face do Despacho ANEEL n\u00ba 2.572, de 14 de julho de 2009, que n\u00e3o autorizou a utiliza\u00e7\u00e3o da Curva de Opera\u00e7\u00e3o para o Subsistema Norte no modelo Newave.<\/p>\n<p><strong>27.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004290\/2006-24. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 790\/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 790, de 31 de mar\u00e7o de 2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, fixando o reposicionamento tarif\u00e1rio a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, em face de inexistir dever de of\u00edcio de a ANEEL analisar, no processo de revis\u00e3o tarif\u00e1ria, e sem pedido da parte interessada, eventual repasse de itens n\u00e3o-gerenci\u00e1veis atrasados.<\/p>\n<p><strong>28.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007418\/2008-07. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE (CPFL Leste Paulista) em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 771\/2009, que homologou as tarifas de fornecimento, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixou a receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabeleceu a Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica TFSEE, referente ao reajuste tarif\u00e1rio anual de 2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>29.&#160;Processos n\u00baos<\/strong> 29000.020580\/1991-44 e 48500.005831\/2000-82. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda. em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00b0 886\/2007, que revogou a Portaria n\u00ba 293\/1994, que lhe outorgou a concess\u00e3o para a implanta\u00e7\u00e3o da PCH Marcol, localizada no Munic\u00edpio de Vilhena, no Estado de Rond\u00f4nia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Marcol Madereira Rio Colorado Ltda. em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 886, de 24 de abril de 2007, que revogou a Portaria n\u00ba 293, de 24 de mar\u00e7o de 1994, que lhe outorgou a concess\u00e3o para a implanta\u00e7\u00e3o da PCH Marcol, localizada no Munic\u00edpio de Vilhena, no Estado de Rond\u00f4nia, condicionado a, no prazo de 30 dias a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ora aprovada, apresentar garantia de fiel cumprimento da implanta\u00e7\u00e3o da PCH Marcol, nos moldes disciplinados no art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 343, de 09 de dezembro de 2008, Projeto B\u00e1sico revisado e cronograma de conclus\u00e3o das obras; (ii) devolver os autos \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG para que seja lavrado Auto de Infra\u00e7\u00e3o contra a empresa Marcol Madereira Rio Colorado Ltda. pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da referida PCH, nos termos da outorga concedida.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral pelo Senhor Melquesedek Donadon, irm\u00e3o do Deputado Federal Natan Donadon.<\/p>\n<p><strong>30.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000421\/2009-72. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa SIIF \u00c9nergies do Brasil Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 005\/2009, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Quintanilha Machado I. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/><strong>Relator Voto-Vista<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa SIIF \u00c9nergies do Brasil Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 005\/2009-SFG, de 22 de janeiro de 2009, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, mantendo a multa de R$ 204.777,12 (duzentos e quatro mil e setecentos e setenta e sete reais e doze centavos), que dever\u00e1 ser atualizada nos termos da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>31.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003075\/2008-01. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela TERMOBAHIA S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 078\/2008 &#8211; SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de advert\u00eancia pela aus\u00eancia de garantias financeiras no prazo regulamentar, no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela TERMOBAHIA S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 078\/2008 &#8211; SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de advert\u00eancia pela aus\u00eancia de garantias financeiras no prazo regulamentar.<\/p>\n<p><strong>32.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001001\/2008-22. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Tractebel Energia S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 136\/2008-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou penalidade de advert\u00eancia por n\u00e3o ter submetido \u00e0 anu\u00eancia pr\u00e9via da ANEEL o contrato de comercializa\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica firmado com a Tractebel Energia Comercializadora Ltda., empresa do mesmo grupo controlador. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Tractebel Energia S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 136\/2008-SFF, de 28 de novembro de 2008; e, consequentemente, (ii) extinguir a penalidade de advert\u00eancia aplicada.<\/p>\n<p><strong>33.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002521\/2008-52. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Uirapuru Transmissora de Energia S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 056\/2009-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo n\u00e3o cumprimento de prazos relativos \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do Sistema de Mercado para a Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SAMP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Uirapuru Transmissora de Energia S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 056\/2009-SFF, mantendo a multa de R$ 17.605,35 (dezessete mil e seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n<p><strong>34.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003606\/2007-77. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; Ampla, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 032\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorr\u00eancia de n\u00e3o-conformidades observadas em rela\u00e7\u00e3o aos Programas de Universaliza\u00e7\u00e3o e Luz Para Todos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p align='justify'><strong>35.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.002526\/2009-66, 48500.002528\/2009-55, 48500.002529\/2009-08, 48500.002530\/2009-24, 48500.002531\/2009-79, 48500.002532\/2009-13, 48500.002601\/2009-99, 48500.002602\/2009-33, 48500.002603\/2009-88, 48500.002604\/2009-22, 48500.002605\/2009-77, 48500.002606\/2009-11, 48500.002591\/2009-91, 48500.002592\/2009-36, 48500.002593\/2009-81, 48500.002598\/2009-11, 48500.002599\/2009-58, 48500.002600\/2009-44, 48500.002581\/2009-56, 48500.002582\/2009-09, 48500.002583\/2009-45, 48500.002588\/2009-78, 48500.002589\/2009-12, 48500.002590\/2009-47, 48500.002541\/2009-12, 48500.002545\/2009-92, 48500.002546\/2009-37, 48500.002547\/2009-81, 48500.002548\/2009-26, 48500.002580\/2009-10, 48500.002533\/2009-68, 48500.002534\/2009-11, 48500.002535\/2009-57, 48500.002536\/2009-00, 48500.002537\/2009-46 e 48500.002538\/2009-91. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Welt Participa\u00e7\u00f5es Ltda. em face da decis\u00e3o da Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o de Estudos Hidroenerg\u00e9ticos &#8211; SGH que indeferiu os pedidos de registro para a elabora\u00e7\u00e3o dos projetos b\u00e1sicos das Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas relacionadas a seguir: Rocha Abaixo, Foz, Nova Esperan\u00e7a, Ponte Estreita, C\u00f4co, Cavernoso III, Paraoquena, Lajeadinho, Taquaru\u00e7u, Lagoa Grande, Cocal, Pinhalzinho, Pedras, Mat\u00e3o, Vertente, Nova Pinhal, Andorinha, Ari\u00e7\u00e1-Mirim I, Torr\u00e3o de Ouro, Nova F\u00e1tima, Aurora, Nossa Senhora das Gra\u00e7as, Mangaba, Santa Clara Montante, Divisa, Lajeado, Buriti Fundo, Rolador, Fazenda da On\u00e7a, Tamandu\u00e1, Linha S\u00e3o Paulo, Santa Mariana, Eleut\u00e9rio, Taboquinha, Recanto e Serrinha. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela empresa Welt Participa\u00e7\u00f5es Ltda. em face das decis\u00f5es da Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o de Estudos Hidroenerg\u00e9ticos &#8211; SGH que indeferiram seus pedidos de registro para elabora\u00e7\u00e3o dos projetos b\u00e1sicos das seguintes Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas: Rocha Abaixo, Foz, Nova Esperan\u00e7a, Ponte Estreita, C\u00f4co, Cavernoso III, Paraoquena, Lajeadinho, Taquaru\u00e7u, Lagoa Grande, Cocal, Pinhalzinho, Pedras, Mat\u00e3o, Vertente, Nova Pinhal, Andorinha, Ari\u00e7\u00e1-Mirim I, Torr\u00e3o de Ouro, Nova F\u00e1tima, Aurora, Nossa Senhora das Gra\u00e7as, Mangaba, Santa Clara Montante, Divisa, Lajeado, Buriti Fundo, Rolador, Fazenda da On\u00e7a, Tamandu\u00e1, Linha S\u00e3o Paulo, Santa Mariana, Eleut\u00e9rio, Taboquinha, Recanto e Serrinha; (ii) determinar \u00e0 Procuradoria Geral da ANEEL &#8211; PGE que encaminhe ao colegiado proposta de revis\u00e3o da s\u00famula 008 de forma que seu conte\u00fado, atualmente limitado \u00e0 esfera recursal, seja estendido \u00e0 totalidade das manifesta\u00e7\u00f5es protocoladas na Ag\u00eancia; (iii) determinar \u00e0 Secretaria Geral &#8211; SGE que envie memorando circular as \u00e1reas t\u00e9cnicas da Ag\u00eancia esclarecendo que: os Avisos de Recebimento devem ser juntados aos Autos pelas respectivas \u00e1reas t\u00e9cnicas t\u00e3o logo haja devolu\u00e7\u00e3o pelos Correios, pois tal formalidade revela-se imprescind\u00edvel para o ju\u00edzo de admissibilidade recursal; e os atos decis\u00f3rios das Superintend\u00eancias devem ser praticados, necessariamente, por Despachos publicados no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o e mediante a expedi\u00e7\u00e3o de Of\u00edcios oriundos desta Ag\u00eancia Reguladora para ci\u00eancia pessoal dos agentes afetados; e (iv) determinar \u00e0 Auditoria Interna &#8211; AIN que adote as provid\u00eancias cab\u00edveis no sentido de verificar o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es mencionadas.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da empresa Welt Participa\u00e7\u00f5es Ltda..<\/p>\n<p><strong>36.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004927\/2008-70. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pelo Sr. Alex Alexandre Camargo Manfro em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Alex Alexandre Camargo Manfro; (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de permitir que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.838 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 01 de setembro de 2004 a 14 de dezembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>37.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000108\/2009-34. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Amir Jos\u00e9 dos Santos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de aplicar a S\u00famula ANEEL n\u00ba 09\/2009, permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 2.559 kWh, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do TOI, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>38.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000136\/2009-51. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D e pelo Sr. Gilberto de Almeida em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Gilberto de Almeida; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de permitir a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 26.986 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 07 de setembro de 2002 a 25 de maio de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>39.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000145\/2009-42. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D e pela Sra. Lucia Beatriz Ritter Azambuja em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Sra. L\u00facia Beatriz Ritter Azambuja; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de permitir a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 59.065 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 03 de maio de 2000 a 23 de novembro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>40.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000826\/2009-19. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D e pela Sra. S\u00f4nia Terezinha Fontoura da Rosa em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de permitir a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 2.327 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de janeiro de 2006 a 21 de julho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>41.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000981\/2009-27. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pelo Sr. Heriton Roberto Machado em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Heriton Roberto Machado; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de permitir a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 25.199 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 08 de dezembro de 2001 a 31 de maio de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>42.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000986\/2009-50. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D e pelo Sr. Mariv\u00e3 Machado de Esp\u00edndola em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Mariv\u00e3 Machado de Esp\u00edndola; (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de permitir a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 11.122 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de junho de 2001 a 26 de junho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>43.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001847\/2009-43. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pelo Sr. Rafael Gattelli em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Rafael Gattelli; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de permitir a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 9.242 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de maio de 2004 a 14 de novembro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>44.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001921\/2009-21. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pelo Sr. Fl\u00e1vio Ant\u00f4nio Pezzi em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Fl\u00e1vio Ant\u00f4nio Pezzi; (ii) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, no sentido de permitir a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 25.249 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 12 de fevereiro de 2001 a 11 de fevereiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 04 de novembro de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h.Presen\u00e7as:Diretor-Geral: &#160;Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna encontrava-se ausente em virtude de f\u00e9rias.Procurador-Geral: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.Secret\u00e1ria-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos. I. 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