{"id":13498,"date":"2009-11-17T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3217","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13498","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 45\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3217&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 17 de novembro de 2009<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 10h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as<\/strong>:<br \/><strong>Diretor-Geral<\/strong>: Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores<\/strong>: &#160;Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong>Procurador-Geral<\/strong>: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>Secret\u00e1ria-Geral Substituta<\/strong>: Fernanda Ferreira Matos.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p>1.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004636\/2009-62. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica com vistas a colher subs\u00eddios para regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.934\/2009, no que se refere aos limites \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o humana a campos el\u00e9tricos e magn\u00e9ticos origin\u00e1rios de instala\u00e7\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, no per\u00edodo de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2009, e sess\u00e3o presencial a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2009, com o objetivo de regulamentar a Lei n\u00ba 11.934, de 05 de maio de 2009, no que compete \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da ANEEL. A Diretoria determinou, ainda, que a ANEEL encaminhe Of\u00edcio ao Ministro do Trabalho e Emprego informando sobre o processo de regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.934, de 2009, no que compete \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da ANEEL, bem como solicitando a participa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego por meio de contribui\u00e7\u00f5es na referida Audi\u00eancia P\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>2.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006547\/2009-51. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade interc\u00e2mbio documental, com vistas a colher subs\u00eddios para o aperfei\u00e7oamento de ato regulamentar que &#8220;Aprova o Manual para Auditoria dos Programas de Efici\u00eancia Energ\u00e9tica e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico do Setor de Energia El\u00e9trica, regidos pelas Resolu\u00e7\u00f5es Normativas n\u00ba 176\/2005 e n\u00ba 219\/2006, regulamenta\u00e7\u00f5es anteriores, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Pesquisa e Desenvolvimento e Efici\u00eancia Energ\u00e9tica &#8211; SPE, Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF e Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, por interc\u00e2mbio documental e com vig\u00eancia de 15 (quinze) dias, com vistas a receber contribui\u00e7\u00f5es para aperfei\u00e7oamento de ato regulamentar que &#8220;aprova o Manual para Auditoria dos Programas de Efici\u00eancia Energ\u00e9tica e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico do Setor de Energia El\u00e9trica regidos pelas Resolu\u00e7\u00f5es Normativas n\u00ba 176\/2005 e n\u00ba 219\/2006, e respectivas regulamenta\u00e7\u00f5es anteriores, e d\u00e1 outras provid\u00eancias&#8221;.<\/p>\n<p><strong>3.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005827\/2009-41. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica com vistas a colher subs\u00eddios quanto ao aprimoramento da metodologia de c\u00e1lculo da Tarifa de Energia de Otimiza\u00e7\u00e3o &#8211; TEO e do valor m\u00ednimo do Pre\u00e7o de Liquida\u00e7\u00e3o de Diferen\u00e7as &#8211; PLD_min. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG e Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade interc\u00e2mbio documental, com vistas a colher subs\u00eddios para o aprimoramento do c\u00e1lculo do Pre\u00e7o de Liquida\u00e7\u00e3o das Diferen\u00e7as &#8211; PLD_min e da defini\u00e7\u00e3o da Tarifa de Energia de Otimiza\u00e7\u00e3o &#8211; TEO Itaipu, no per\u00edodo de 18 de novembro a 08 de dezembro de 2009, com sess\u00e3o presencial no dia 3 de dezembro de 2009, e pela publica\u00e7\u00e3o de seu respectivo Aviso.<\/p>\n<p><strong>4.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.004044\/2009-41, 48500.002869\/2009-21 e 48500.001145\/2009-60. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de suspens\u00e3o da subcl\u00e1usula 5.5.2(i) dos Contratos de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica em Ambiente Regulado &#8211; CCEARs por quantidade, decorrentes do 2\u00ba Leil\u00e3o de Energia Nova (A-3 de 2006), que se refere \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o do vendedor de recomposi\u00e7\u00e3o de lastro com energia proveniente de usinas com data de outorga igual ou posterior \u00e0quela em atraso na entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar os pleitos interpostos pela Santa Cruz Power Corporation Usinas Hidrel\u00e9tricas S.A. e pela Piedade Usina Geradora de Energia S.A., no sentido de suspender a subcl\u00e1usula 5.5.2(i) dos Contratos de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica no Ambiente Regulado &#8211;CCEARs por quantidade, celebrados em decorr\u00eancia do 2\u00ba Leil\u00e3o de Energia Nova, regido pelo Edital de Leil\u00e3o n\u00ba 02\/2006-ANEEL e homologados pela Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 614, de 12 de fevereiro de 2008; (ii) determinar que se estenda o tratamento previsto no item (i) aos demais vendedores que celebraram CCEARs por quantidade no \u00e2mbito do certame nele mencionado; e (iii) determinar \u00e0 C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE que utilize o pre\u00e7o dos contratos de compra de recomposi\u00e7\u00e3o de lastro, registrados e apresentados pelos vendedores dos CCEARs de que tratam os itens I e II, na aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 3\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 165, de 19 de setembro de 2005, e que proceda \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o do resultado na pr\u00f3xima divulga\u00e7\u00e3o mensal da receita de venda.<\/p>\n<p><strong>5.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006031\/2009-14. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de republica\u00e7\u00e3o do Edital de Leil\u00e3o n\u00ba 08\/2009-ANEEL e anexos, em face da inclus\u00e3o de novos empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o no certame. \u00c1reas Respons\u00e1veis: Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o &#8211; CEL e Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 08\/2009 (A-5) e anexos, destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autoriza\u00e7\u00e3o, para o Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, para in\u00edcio de fornecimento em 1\u00ba de janeiro de 2014.<\/p>\n<p><strong>6.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.005923\/2008-17, 48500.005937\/2008-22, 48500.005938\/2008-77, 48500.005939\/2008-11, 48500.005940\/2008-46, 48500.006299\/2008-67 e 48500.007038\/2008-64. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob responsabilidade da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF a realizar os refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de janeiro de 2009.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>7.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007472\/2008-44. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob responsabilidade de FURNAS Centrais El\u00e9tricas S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. a realizar refor\u00e7o em instala\u00e7\u00e3o de transmiss\u00e3o sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida em R$ 2.934.036,28, a pre\u00e7os de janeiro de 2009.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>8.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003566\/2009-25. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob responsabilidade da Copel Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. a realizar os refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de janeiro de 2009.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>9.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002939\/2006-18. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas Linhas de Transmiss\u00e3o Luiz Carlos Barreto &#8211; Estreito C1 e C2, Estreito &#8211; Mascarenhas de Moraes, Estreito &#8211; Furnas e Mascarenhas de Moraes &#8211; Furnas sob responsabilidade de FURNAS Centrais El\u00e9tricas S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. a realizar a substitui\u00e7\u00e3o parcial de cabos p\u00e1ra-raios das Linhas de Transmiss\u00e3o em 345 kV Luiz Carlos Barreto C1 e C2, Estreito &#8211; Mascarenhas de Moraes, Estreito &#8211; Furnas e Mascarenhas de Moraes &#8211; Furnas sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida em R$ 191.122,46, a pre\u00e7os de janeiro de 2009.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>10.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000860\/2009-85. <strong>Assunto<\/strong>: Solicita\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres &#8211; ABRACE e outros, quanto \u00e0 possibilidade de redu\u00e7\u00e3o de Montantes de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; MUST, referente \u00e0s unidades consumidoras, diretamente conectadas \u00e0 Rede B\u00e1sica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu que os consumidores de energia el\u00e9trica que possuem Contrato de Uso dos Sistemas de Transmiss\u00e3o &#8211; CUST firmado com o Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS, n\u00e3o possuem a prerrogativa de reduzir os montantes de uso dos sistemas de transmiss\u00e3o &#8211; MUST, em face da inexist\u00eancia de previs\u00e3o normativa ou contratual.<\/p>\n<p><strong>11.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001674\/2009-63. <strong>Assunto<\/strong>: Anu\u00eancia pr\u00e9via \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio direto da empresa Conflu\u00eancia Energia S.A.. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio da empresa Conflu\u00eancia Energia S.A., em favor das empresas Ouro Verde Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es S.A., Goetze Lobato Engenharia Ltda., Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda., Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. e em favor das pessoas f\u00edsicas: Carlos Alberto Lenz C\u00e9sar Protasio e Rodrigo Corleto Hoelzl. A Diretoria estabeleceu que a transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio ora autorizada dever\u00e1 ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, encaminhada \u00e0 ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetiva\u00e7\u00e3o, sob pena de caducidade da anu\u00eancia concedida.<\/p>\n<p><strong>12.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48100.001163\/1996-97. <strong>Assunto<\/strong>: Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos das Concess\u00f5es das UHEs Neblina, localizada no Munic\u00edpio de Ipanema, e Sinceridade, localizada nos Munic\u00edpios de Manhua\u00e7u e Reduto, ambas no Estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de pot\u00eancia instalada, respectivamente. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong>Relator Voto-Vista<\/strong>: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>13.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001096\/2001-09, 48500.003891\/2006-29. <strong>Assunto<\/strong>: Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da concess\u00e3o da Usina Hidrel\u00e9trica Samuel, com 216,75 MW de pot\u00eancia instalada, localizada no Munic\u00edpio de Porto Velho, no Estado de Rond\u00f4nia, outorgada a Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil &#8211; Eletronorte. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>14.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 00000.000958\/1947-65. <strong>Assunto<\/strong>: Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da concess\u00e3o da Usina Hidrel\u00e9trica Brecha, com 12,4 MW de pot\u00eancia instalada, localizada no Munic\u00edpio de Piranga, no Estado de Minas Gerais, outorgada a empresa Novelis do Brasil Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>15.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006489\/2009-65. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Monteverde Agro-Energ\u00e9tica S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o que interligar\u00e1 a subesta\u00e7\u00e3o UTE Monteverde \u00e0 subesta\u00e7\u00e3o Dourados Santa Cruz, em circuito simples, localizadas no Munic\u00edpio de Ponta Por\u00e3 e Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Monteverde Agro-Energ\u00e9tica S.A., as \u00e1reas de terra em propriedade de particulares situadas numa faixa de vinte e tr\u00eas metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o UTE Monteverde &#8211; Dourados, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 138 kV, com 14 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da UTE Monteverde \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Dourados Santa Cruz, localizada nos Munic\u00edpios de Ponta Por\u00e3 e Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul.<\/p>\n<p><strong>16.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004862\/1999-65. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Destilaria Alc\u00eddia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Alc\u00eddia, com 38.100 kW de pot\u00eancia total instalada, localizada no Munic\u00edpio de Teodoro Sampaio, no Estado de S\u00e3o Paulo, e do respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Destilaria Alc\u00eddia S.A. a estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Alc\u00eddia, com 38.100 kW de pot\u00eancia total instalada, utilizando o baga\u00e7o de cana-de-a\u00e7\u00facar como combust\u00edvel, devendo ser estabelecido o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>17.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007418\/2008-07. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 771\/2009, que homologou as tarifas de fornecimento, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixou a receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabeleceu a Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica TFSEE, referente ao reajuste tarif\u00e1rio anual de 2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE (CPFL LESTE PAULISTA), em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 771, de 27 de janeiro de 2009, para: (i) n\u00e3o atender ao pleito da concession\u00e1ria relativo ao c\u00e1lculo dos componentes financeiros; (ii) reconhecer no reajuste anual de 2010 da concession\u00e1ria, o componente financeiro relativo aos descontos especiais na tarifa de fornecimento para irriga\u00e7\u00e3o e aq\u00fcicultura, de que trata a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 207, de 09 de janeiro de 2006, exclusivamente em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00eas de compet\u00eancia de dezembro\/2007, equivalente ao m\u00eas de faturamento de janeiro\/2008, que dever\u00e1 ser objeto de apura\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF; e (iii) n\u00e3o atender ao pleito da concession\u00e1ria concernente aos descontos concedidos aos consumidores da subclasse residencial baixa renda.<\/p>\n<p><strong>18.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007420\/2008-78. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia &#8211; CSPE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 769\/2009, que homologou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia &#8211; CSPE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 769, de 27 de janeiro de 2009, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, no sentido de reconhecer no reajuste anual de 2010 da concession\u00e1ria, o componente financeiro relativo aos descontos especiais na tarifa de fornecimento para irriga\u00e7\u00e3o e aquicultura, de que trata a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 207, de 09 de janeiro de 2006, exclusivamente em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00eas de compet\u00eancia de dezembro\/2007, equivalente ao m\u00eas de faturamento de janeiro\/2008, que dever\u00e1 ser objeto de pr\u00e9via valida\u00e7\u00e3o pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<\/p>\n<p><strong>19.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007421\/2008-12. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz &#8211; CLFSC em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 770\/2009, que homologou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz &#8211; CLFSC em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 770, de 27 de janeiro de 2009, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p><strong>20.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001147\/2009-59. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Centrais El\u00e9tricas de Pernambuco S.A.- EPESA em face do Despacho n\u00ba 1.942\/2009, que negou provimento ao pleito da empresa, o qual solicitava suspens\u00e3o de Contrato de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica no Ambiente Regulado &#8211; CCEAR referente ao 2\u00ba Leil\u00e3o de Energia Nova (A-3) e de consequente desobriga\u00e7\u00e3o de recomposi\u00e7\u00e3o de lastro. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR e Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Centrais El\u00e9tricas de Pernambuco S.A. &#8211; EPESA em face do Despacho n\u00ba 1.942, de 04 de junho de 2009, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, ficando mantidas as obriga\u00e7\u00f5es previstas nos CCEARs bem como a aplica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 165\/2005.<\/p>\n<p><strong>21.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003281\/2008-11. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 035\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa em fun\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o da perturba\u00e7\u00e3o com desligamento de cargas em S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 035\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, mantendo a multa de R$ 1.785.457,35 (um milh\u00e3o e setecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n<p><strong>22.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004793\/2008-97. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG-D em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 31\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 4\u00ba, inciso IV, art. 5\u00ba, incisos II e III, art. 7\u00ba, incisos III e XVI, todos da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>23.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003455\/2007-57. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; ESCELSA, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 057\/2008-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou as penalidades de advert\u00eancia e multa em raz\u00e3o de n\u00e3o-conformidades encontradas na \u00e1rea econ\u00f4mica-financeira e cont\u00e1bil da concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela concession\u00e1ria Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas &#8211; ESCELSA, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 057\/2008-SFF, de 23 de julho de 2008, conforme decis\u00e3o constante do Despacho n\u00ba 4.030, de 28 de outubro de 2009; e (ii) manter as penalidades de advert\u00eancia relativas as N\u00e3o-Conformidades NC1, NC2, NC3 e NC4 e a penalidade de multa no valor de R$ 250.718,56 (duzentos e cinq\u00fcenta mil, setecentos e dezoito reais e cinq\u00fcenta e seis centavos), que dever\u00e1 ser recolhida em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p><strong>24.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000725\/2008-59. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses &#8211; CEMAT em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 003\/2007-CES, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado de Mato Grosso &#8211; AGER, que aplicou a penalidade de multa devido a n\u00e3o-conformidades nas \u00e1reas t\u00e9cnica e comercial. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 003\/2007-CES\/D, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado de Mato Grosso &#8211; AGER, mantendo a multa de R$ 123.064,44 (cento e vinte e tr\u00eas mil, sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos legais.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>25.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004954\/2008-42. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pelo Sr. Dalcyr Santo Bellaver, em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Dalcyr Santo Bellaver; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 34.755 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de outubro de 2002 a 26 de abril de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>26.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002160\/2009-25. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pelo Sr. Wilmar Denti em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Wilmar Denti; (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 8.836 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 30 de dezembro de 2003 a 11 de julho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura; e (iv) aplicar a S\u00famula ANEEL n\u00ba 05\/2007, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>27.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002159\/2009-09. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pelo Sr. S\u00e9rgio Obermeier em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) n\u00e3o conhecer o recurso administrativo interposto pelo Sr. S\u00e9rgio Obermeier ante a intempestividade verificada; (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 6.491 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 02 de dezembro de 2003 a 01 de dezembro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura; e (iv) aplicar a S\u00famula ANEEL n\u00ba 05\/2007, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>28.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001926\/2009-54. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Pedrolina de Mello Siqueira. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 10.939 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 30 de janeiro de 2002 a 03 de agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>29.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001919\/2009-52. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Daniel Goubert Domingues. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 8.341 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 02 de novembro de 2000 a 01 de novembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura; e (iii) aplicar a S\u00famula ANEEL n\u00ba 05\/2007, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>30.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000124\/2009-27. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE e pela Sra. L\u00facia Livi em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Sra. L\u00facia Livi; (iii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 6.261 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de maio de 2004 a 19 de outubro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura; e (iv) aplicar a S\u00famula ANEEL n\u00ba 05\/2007, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>31.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000819\/2009-17. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Marli das Gra\u00e7as Fontoura. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, aplicando a S\u00famula ANEEL 09\/2009 e permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 1.033 kWh, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do TOI, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 17 de novembro de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as:Diretor-Geral: Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores: &#160;Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.Procurador-Geral: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.Secret\u00e1ria-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos. I. 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