{"id":13487,"date":"2009-11-24T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3228","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13487","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 46\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3228&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 24 de novembro de 2009.<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria.<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 14h30min.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as<\/strong>:<br \/><strong>Diretor-Geral<\/strong>: &#160;Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores<\/strong>:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Romeu Donizete Rufino.<\/p>\n<p><strong>Procurador-Geral<\/strong>: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral<\/strong>: Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><\/strong><strong>1.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000406\/2009-24. <strong>Assunto<\/strong>: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e de Frequ\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC da Companhia da Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE para o per\u00edodo de 2010 a 2013. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>2.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004348\/2006-11. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE, detalhados a seguir: (a) reposicionamento tarif\u00e1rio de -6,94% que, computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de R$ 5.564.456,06, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008\/2009, de R$ 3.066.195,57, representa um efeito m\u00e9dio de -5,63%, a ser percebido pelos consumidores da ELETROACRE, no per\u00edodo de 30 de novembro de 2009 a 29 de novembro de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 2,70%, a ser adotado nos reajustes tarif\u00e1rios de 2010, 2011 e 2012; (c) valor do investimento da ELETROACRE, no per\u00edodo novembro de 2009 a outubro de 2013, considerado na apura\u00e7\u00e3o da componente Xe do Fator X, de R$ 87.941.458,39; (d) determinar que a ELETROACRE apresente, em 120 dias, \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD, esclarecimentos, embasados em estudos t\u00e9cnicos, sobre os elevados percentuais de perda t\u00e9cnica nos circuitos de m\u00e9dia tens\u00e3o e comprove que os mesmos se encontram em patamares eficientes; e (e) referencial regulat\u00f3rio para perdas de energia no per\u00edodo 2009-2013, conforme trajet\u00f3ria apresentada a seguir: (i) Perdas T\u00e9cnicas (sobre energia injetada): ano teste (11,87%), ano teste + 1 (11,87%), ano teste + 2 (11,87%) e ano teste + 3 (11,87%); e (ii) Perdas N\u00e3o T\u00e9cnicas (sobre o mercado BT): ano teste (20,15%), ano teste + 1 (18,34%), ano teste + 2 (16,53%) e ano teste + 3 (14,72%).<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE.<\/p>\n<p><strong>3.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000402\/2009-46. <strong>Assunto<\/strong>: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e de Frequ\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC da empresa Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia S.A. &#8211; CERON para o per\u00edodo 2010-2013. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para a Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia S.A. &#8211; CERON, os novos limites de continuidade do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua \u00e1rea de concess\u00e3o, v\u00e1lidas para o per\u00edodo 2010-2013.<\/p>\n<p>4.&#160;Processo n\u00ba 48500.004347\/2006-40. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica das Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia &#8211; CERON, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provis\u00f3rios da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica das Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia &#8211; CERON, detalhados a seguir: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -19,66% que, computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de R$ 30.616.878,46, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008\/2009, de R$ 11.853.522,52, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de -16,62%, para aplica\u00e7\u00e3o nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da CERON, no per\u00edodo de 30 de novembro de 2009 a 29 de novembro de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) valor do investimento da CERON no per\u00edodo 2009-2013, a ser considerado na apura\u00e7\u00e3o da componente Xe do Fator X: R$ 278.774.929,16; (iv) referencial regulat\u00f3rio para perdas de energia no per\u00edodo 2009-2013: (a) Perdas T\u00e9cnica (sobre energia injetada): ano teste 2009 (6,07%), 2010 (6,07%), 2011 (6,07%) e 2012 (6,07%); e (b) Perdas N\u00e3o T\u00e9cnicas (sobre o mercado BT): ano teste 2009 (32,75%), 2010 (29,11%), 2011 (25,47%) e 2012 (21,83%). Ap\u00f3s c\u00e1lculo definitivo por parte da Superintendente de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD das perdas t\u00e9cnicas, as mesmas dever\u00e3o vigorar a partir de 30 de novembro de 2009 at\u00e9 29 de novembro de 2013; (v) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de novembro de 2009 a outubro de 2010; e (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da CERON, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 30 de novembro de 2009 a 29 de novembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 0126\/2009-SRD\/ANEEL e Nota T\u00e9cnica n\u00ba 379\/2009-SRD\/ANEEL, estabelecer que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os da Eletricidade &#8211; SFE fiscalize os dados de ativos fixos encaminhados pela CERON para o c\u00e1lculo das perdas t\u00e9cnicas e empresa de refer\u00eancia, em prazo n\u00e3o superior a 180 dias. O valor definitivo da empresa de refer\u00eancia e das perdas t\u00e9cnicas ser\u00e1 estabelecido quando da conclus\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o dos dados de ativos f\u00edsicos. A eventual varia\u00e7\u00e3o do percentual de reposicionamento tarif\u00e1rio, decorrente da diferen\u00e7a entre os valores provis\u00f3rios de perdas t\u00e9cnicas e empresa de refer\u00eancia e os seus valores definitivos, dever\u00e1 ser corrigida no reajuste tarif\u00e1rio anual de 30 de novembro de 2010.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia &#8211; CERON.<\/p>\n<p><strong>5. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002498\/2009-87. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 concession\u00e1ria Companhia de Eletricidade do Amap\u00e1 &#8211; CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarif\u00e1rio da Companhia de Eletricidade do Amap\u00e1 &#8211; CEA, conforme detalhado a seguir: (i) reajuste tarif\u00e1rio anual de -5,08%, a ser aplicado, a partir de 30 de novembro de 2009, \u00e0s tarifas da CEA, que corresponde ao efeito m\u00e9dio de 42,37% a ser percebido pelos consumidores; (ii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da Companhia de Eletricidade do Amap\u00e1 &#8211; CEA, com vig\u00eancia a partir de 30 de novembro de 2009; (iii) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de novembro de 2009 a outubro de 2010; (iv) as tarifas de que tratam os arts. 3\u00ba e 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ora aprovada somente entrar\u00e3o em vigor quando a Companhia de Eletricidade do Amap\u00e1 &#8211; CEA cumprir as obriga\u00e7\u00f5es de adimplemento a que se refere o art. 10 da Lei n\u00ba 8.631\/1993, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 10.848\/2004, sendo que at\u00e9 o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es citadas, a CEA aplicar\u00e1 as tarifas constantes dos Anexos IV, IV-A da Resolu\u00e7\u00e3o ora aprovada; e (v) ap\u00f3s o cumprimento da adimpl\u00eancia, a Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE estabelecer\u00e1, por despacho espec\u00edfico, a data em que as tarifas constantes dos Anexos I, II, II-A e II-B da Resolu\u00e7\u00e3o ora aprovada entrar\u00e3o em vigor. A Diretoria determinou que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira (SFF) instrua processo, para posterior an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o da Diretoria da ANEEL, contemplando: (a) valor total da receita arrecadada a maior, no per\u00edodo de janeiro de 2007 a julho de 2009, em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o, pela CEA, do valor nominal das al\u00edquotas de PIS\/PASEP e COFINS \u00e0s tarifas homologadas pela ANEEL, ao inv\u00e9s das al\u00edquotas efetivas, conforme autorizado pelo art. 6\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 398, de 28 de novembro de 2006; (b) mecanismo para compensa\u00e7\u00e3o nas tarifas dos consumidores da CEA, do valor de que trata o item (a).<\/p>\n<p><strong>6.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004025\/2005-92. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas de energia comprada, de fornecimento e uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, e fixa\u00e7\u00e3o dos encargos setoriais referentes \u00e0 Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Treviso &#8211; CERTREL, que se encontra em processo de enquadramento como permission\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as tarifas b\u00e1sicas de energia comprada, de fornecimento de energia el\u00e9trica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, bem como fixar os valores b\u00e1sicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Treviso &#8211; CERTREL. A Diretoria decidiu, tamb\u00e9m, definir como data de anivers\u00e1rio contratual da CERTREL, para fins de reajustes e revis\u00f5es tarif\u00e1rias, 28 de setembro. Sendo assim, a primeira Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria dever\u00e1 ser efetuada em 28 de setembro de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto n\u00e3o houver altera\u00e7\u00f5es nas bases tarif\u00e1rias da supridora, delegar \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, nos termos da Portaria n\u00ba 702, de 31\/07\/2007, a compet\u00eancia para atualizar as tarifas b\u00e1sicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M at\u00e9 o m\u00eas anterior \u00e0 data de assinatura do Contrato de Permiss\u00e3o, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERTREL, com vig\u00eancia a partir da outorga da permiss\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>7.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002564\/2009-19. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o de Resolu\u00e7\u00e3o Normativa que revoga e substitui a Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 82\/2004, estabelecendo as condi\u00e7\u00f5es para atendimento com redes de energia el\u00e9trica nos parcelamentos de solo para fins urbanos e na regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de assentamentos localizados em \u00e1reas urbanas, bem como para incorpora\u00e7\u00e3o dos respectivos bens e instala\u00e7\u00f5es ao ativo da concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p align='justify'><strong>8.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007819\/2008-59. <strong>Assunto<\/strong>: Revis\u00e3o das curvas bianuais de avers\u00e3o ao risco das regi\u00f5es Sudeste, Centro Oeste e Nordeste. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS a utilizar as Curvas de Avers\u00e3o a Risco das Regi\u00f5es Sudeste\/Centro-Oeste e Nordeste, atualizadas para o per\u00edodo compreendido de 1\u00ba de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, constantes da Nota T\u00e9cnica NT ONS 188\/2009.&#160;<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>9.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005824\/2009-16. <strong>Assunto<\/strong>: Defini\u00e7\u00e3o dos montantes de pot\u00eancia contratada e energia vinculada da UHE Itaipu a serem comercializadas pelas empresas concession\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica em 2010 e das respectivas cotas-parte para o ano 2015. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os montantes de pot\u00eancia contratada e energia vinculada da UHE Itaipu a serem comercializados em 2010 pela Centrais El\u00e9tricas Brasileiras &#8211; ELETROBR\u00c1S com as respectivas concession\u00e1rias do servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica dos subsistemas Sul e Sudeste-Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes \u00e0s cotas-parte que dever\u00e3o ser consideradas no rateio de pot\u00eancia e energia para 2010 e 2015. A Diretoria determinou que, a partir de 2010, a garantia f\u00edsica da UHE Itaipu seja considerada na subesta\u00e7\u00e3o de Foz do Igua\u00e7u, e n\u00e3o mais nas subesta\u00e7\u00f5es de Ibi\u00fana, Ivaipor\u00e3 e Tijuco Preto, devendo a ELETROBR\u00c1S proceder \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do Sistema de Medi\u00e7\u00e3o para Faturamento de energia el\u00e9trica &#8211; SMF da UHE Itaipu aos requisitos dos Procedimentos de Rede e de Comercializa\u00e7\u00e3o at\u00e9 31 de dezembro de 2010.<\/p>\n<p><strong>10.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002037\/2009-12. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-roga\u00e7\u00e3o da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC, relativo \u00e0 eficientiza\u00e7\u00e3o das UTEs \u00d3bidos e Breves, localizadas no Estado do Par\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>11.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005310\/2009-52. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob responsabilidade da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF a implantar refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de sua responsabilidade e estabelecer os correspondentes valores das Parcelas da Receita Anual Permitida pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o adicional de transmiss\u00e3o, a pre\u00e7os de janeiro de 2009, totalizando o valor anual de R$ 7.510.469,96 (sete milh\u00f5es, quinhentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).<\/p>\n<p><strong>12.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005964\/2009-86. <strong>Assunto<\/strong>: Regulamenta\u00e7\u00e3o do processamento do mecanismo de compensa\u00e7\u00e3o de sobras e d\u00e9ficits de energia el\u00e9trica proveniente de novos empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir norma que estabelece os crit\u00e9rios para aplica\u00e7\u00e3o do mecanismo de compensa\u00e7\u00e3o de sobras e d\u00e9ficits de energia el\u00e9trica de que trata o \u00a7 5\u00ba do art. 28 do Decreto n\u00ba 5.163, de 30 de julho de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>13.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001399\/2000-41. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de enquadramento da Cooperativa Distribuidora Fronteira Noroeste &#8211; COPERLUZ como permission\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>14.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005962\/2009-97. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Gerdau A\u00e7os Longos S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o UHE Ca\u00e7u &#8211; SE Barra dos Coqueiros, em 230 kV, com 29 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, localizada nos Munic\u00edpios de Ca\u00e7u e Cachoeira Alta, no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Gerdau A\u00e7os Longos S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta e seis metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o UHE Ca\u00e7u &#8211; SE Barra dos Coqueiros, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 230 kV, com 29 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da UHE Ca\u00e7u \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Barra dos Coqueiros, localizada nos Munic\u00edpios de Ca\u00e7u e Cachoeira Alta, no Estado de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p><strong>15.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005960\/2009-06. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Gerdau A\u00e7os Longos S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o UHE Barra dos Coqueiros &#8211; SE Barra dos Coqueiros, em 230 kV, com 2,7 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, localizada no Munic\u00edpio de Cachoeira Alta, no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Gerdau A\u00e7os Longos S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta e seis metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o UHE Barra dos Coqueiros &#8211; SE Barra dos Coqueiros, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 230 kV, com 2,7 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da UHE Barra dos Coqueiros \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Barra dos Coqueiros, localizada no Munic\u00edpio de Cachoeira Alta, no Estado de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p><strong>16.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003880\/2009-16. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da UTE Porto do Itaqui Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o UTE Porto do Itaqui &#8211; SE S\u00e3o Luiz II, na tens\u00e3o nominal de 230 kV, localizada no Estado do Maranh\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da UTE Porto do Itaqui Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o UTE Porto do Itaqui &#8211; SE S\u00e3o Luiz II, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 230 kV, com 15,2 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a subesta\u00e7\u00e3o da UTE Porto do Itaqui, de propriedade da UTE Porto do Itaqui Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o S\u00e3o Luiz II, de propriedade da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Luiz, no Estado do Maranh\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>17.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002241\/2009-25. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o PCH S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto &#8211; SE Conex\u00e3o Ampla e o trecho de linha de transmiss\u00e3o entre o seccionamento da Linha de Transmiss\u00e3o Val de Palmas &#8211; Macabu e a Subesta\u00e7\u00e3o Conex\u00e3o Ampla, em 69 kV, localizada no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A.: (i) as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte e seis metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o PCH S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto &#8211; SE Conex\u00e3o Ampla, 69 kV, circuito simples, 23,10 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Pequena Central Hidrel\u00e9trica S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto, de propriedade da empresa Energisa Solu\u00e7\u00f5es S.A., \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Coletora Ampla, de propriedade da Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A., localizada nos Munic\u00edpios de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Alto, Santa Maria Madalena e Trajano de Morais, no Estado do Rio de Janeiro; (ii) as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte e seis metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do trecho de linha de transmiss\u00e3o entre o Seccionamento da Linha de Transmiss\u00e3o Val de Palmas &#8211; Macabu e a Subesta\u00e7\u00e3o Conex\u00e3o Ampla, 69 kV, que ter\u00e1 um circuito de ida e outro de volta na mesma torre, cada um com 1,03 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Linha de Transmiss\u00e3o Val de Palmas &#8211; Macabu, de propriedade da Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A., \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Coletora Ampla, tamb\u00e9m de propriedade da Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A., localizada nos Munic\u00edpios de Trajano de Morais e Macuco, no Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p><strong>18.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005961\/2009-42. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL, da \u00e1rea de terra necess\u00e1ria \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Promiss\u00e3o Nova, nas tens\u00f5es nominais de 138\/13,8 kV &#8211; 26,6 MVA, localizada no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista, a \u00e1rea de terra necess\u00e1ria \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o Promiss\u00e3o Nova, 138\/13,8 kV, 26,6 MVA, localizada no Munic\u00edpio de Promiss\u00e3o, no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>19.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007227\/2005-13. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de obras de seguran\u00e7a e de restaura\u00e7\u00e3o do barramento da UHE Espora. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e denegar o pedido de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o e\/ou servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Espora Energ\u00e9tica S.A., das \u00e1reas de terra que perfazem uma superf\u00edcie total de 6,8958 ha (seis hectares, oitenta e nove ares e cinq\u00fcenta e oito centiares) da Fazenda Lajeado de propriedade da empresa Agropecu\u00e1ria Corrente Ltda., localizadas no Munic\u00edpio de Itarum\u00e3, no Estado de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p><strong>20.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 27100.002782\/1987-29. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de transfer\u00eancia de titularidade da CGH Cascata do Pinheirinho, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, outorgada \u00e0 Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. &#8211; COPREL, em favor da empresa COPREL Cooperativa de Energia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. &#8211; COPREL para a empresa Cooperativa de Gera\u00e7\u00e3o de Energia e Desenvolvimento &#8211; COPREL, a titularidade da concess\u00e3o outorgada para explorar o aproveitamento denominado CGH Cascata do Pinheirinho, localizado no rio Pinheirinho, no Munic\u00edpio de Ibiru\u00e1, no Estado do Rio Grande do Sul; e (ii) estabelecer que a energia el\u00e9trica produzida pela usina destina-se \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o na modalidade de Produ\u00e7\u00e3o Independente de Energia El\u00e9trica, em conformidade com as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei n\u00ba 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto n\u00ba 2.003, de 10 de setembro de 1996, e no art. 26, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.762, de 11 de novembro de 2003.<br \/>A Diretoria determinou que a Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG apresente, no prazo de 15 dias, a avalia\u00e7\u00e3o e, se for o caso, uma proposta de atualiza\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 77\/2004.<\/p>\n<p><strong>21.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000151\/1998-02. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de transfer\u00eancia de titularidade da PCH Cotovelo do Jacu\u00ed, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, outorgada \u00e0 Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. &#8211; COPREL, em favor da empresa COPREL Cooperativa de Energia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. &#8211; COPREL para a empresa Cooperativa de Gera\u00e7\u00e3o de Energia e Desenvolvimento &#8211; COPREL, a titularidade da autoriza\u00e7\u00e3o para explorar o aproveitamento denominado Cotovelo do Jacu\u00ed, localizado no rio Jacu\u00ed, no Munic\u00edpio de Victor Graeff, no Estado do Rio Grande do Sul; e (ii) estabelecer que a energia el\u00e9trica produzida pela usina destina-se \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o na modalidade de Produ\u00e7\u00e3o Independente de Energia El\u00e9trica, em conformidade com as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei n\u00ba 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto n\u00ba 2.003, de 10 de setembro de 1996, e no art. 26, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.762, de 11 de novembro de 2003.<\/p>\n<p><strong>22.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001061\/2003-88. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de revoga\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa Energia Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB, para atuar como Produtora Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da central geradora e\u00f3lica denominada Parque E\u00f3lico Tainhas I, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/>Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 77, de 18 de fevereiro de 2003, que autorizou a empresa Energia Regenerativa Brasil Ltda. &#8211; ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica mediante a explora\u00e7\u00e3o da central geradora e\u00f3lica denominada Parque E\u00f3lico Tainhas I, localizado no Munic\u00edpio de S\u00e3o Francisco de Paula &#8211; RS, composta por quinze unidades aerogeradoras de 1.000 kW cada.<\/p>\n<p><strong>23.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004793\/2008-97. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG-D em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 031\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 4\u00ba, inciso IV, art. 5\u00ba, incisos II e III, art. 7\u00ba, incisos III e XVI, todos da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG-D.<\/p>\n<p><strong>24.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001291\/2007-61. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia &#8211; RGE em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 038\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que trata de fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e de Frequ\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/>Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>25.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005250\/2009-78. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 071\/2009-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou penalidade de multa por descumprimento ao disposto no art. 4\u00ba, inciso XVIII, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 071\/2009-SFF, de 27 de julho de 2009, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF; e (ii) manter a multa no valor de R$ 220.259,70 (duzentos e vinte mil, duzentos e cinq\u00fcenta e nove reais e setenta centavos), que dever\u00e1 ser recolhida em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p><strong>26.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004175\/2009-28. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termel\u00e9trica Itapebi S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 29\/2009-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, pelo n\u00e3o cumprimento dos marcos de implanta\u00e7\u00e3o do cronograma da UTE Itapebi, estabelecido na Portaria n\u00ba 115, de 24 de mar\u00e7o de 2008. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer por tempestivo o recurso administrativo interposto pela empresa Termel\u00e9trica Itapebi S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 029\/2009-SFG, de 24 de junho de 2009, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; (ii) indeferir o requerimento de arquivamento do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 029\/2009-SFG; e (iii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 248.886,71 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p><strong>27.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001111\/2009-75. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termomanaus Ltda. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 012\/2009-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo n\u00e3o cumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da UTE Termomanaus, estabelecido na Portaria do MME n\u00ba 70, de 23 de abril de 2007, art. 3\u00ba, inciso I. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer por tempestivo o recurso administrativo interposto pela empresa Centrais El\u00e9tricas de Pernambuco S.A &#8211; EPESA em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 012\/2009-SFG, de 16 de fevereiro de 2009, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; (ii) indeferir a solicita\u00e7\u00e3o de convers\u00e3o da pena de multa aplicada em advert\u00eancia, nos termos do art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 063, de 12 de maio de 2004; (iii) manter a decis\u00e3o contida no Despacho n\u00ba 1.612, de 30 de abril de 2009, que reconsiderou em parte o disposto no Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 012\/2009-SFG, e aplicou penalidade de multa no valor de R$ 293.831,70 (duzentos e noventa e tr\u00eas mil e oitocentos e trinta e um reais e setenta centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p><strong>28.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.004806\/2005-12 e 48500.005860\/2006-76. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Geradora de Energia El\u00e9trica Batovi Ltda. em face do Despacho n\u00b0 3.422\/2008-SGH, o qual revogou os Despachos n\u00ba 2.332\/2006 e n\u00ba 804\/2007, referentes \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o dos estudos de invent\u00e1rio do Rio Batovi e \u00e0 anu\u00eancia ao Projeto B\u00e1sico da PCH Batovi. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Geradora de Energia El\u00e9trica Batovi Ltda.; (ii) manter o Despacho n\u00b0 3422 da SGH\/ANEEL, de 15 de setembro de 2008, que determinou: (a) a revoga\u00e7\u00e3o do Despacho n\u00b0 2332, de 06 de outubro de 2006, que aprovou os estudos de invent\u00e1rio do rio Batovi; e (b) a revoga\u00e7\u00e3o do Despacho n\u00b0 804, de 26 de mar\u00e7o de 2007, que anuiu com o aceite ao Projeto B\u00e1sico da PCH Batovi, em nome da empresa Geradora de Energia El\u00e9trica Batovi Ltda., e para que seja aberta, a qualquer interessado, a possibilidade de obter registro ativo para desenvolver e apresentar a revis\u00e3o dos estudos de invent\u00e1rio do Rio Batovi.<\/p>\n<p><strong>29.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004320\/2006-93. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo &#8211; ENF em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 823\/2009 que homologou o reajuste tarif\u00e1rio anual da distribuidora. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Energisa Nova Friburgo- ENF, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 823, de 26\/05\/2009, mantendo o disposto na referida Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria.<\/p>\n<p><strong>30.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003295\/2007-46. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Amazonas &#8211; CEAM, atual Amazonas Distribuidora de Energia S.A. &#8211; ADESA, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 560\/2007 que homologou suas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Amazonas &#8211; CEAM \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 560, de 30 de outubro de 2007, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p><strong>31.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.001238\/2006-06, 48500.006996\/2008-18, 48500.006914\/2007-54, 48500.006837\/2007-32, 48500.007041\/2005-55, 48500.002866\/2006-46, 48500.001236\/2006-72 e 48500.006911\/2007-11. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.889\/2009, que autorizou a implantar refor\u00e7os nas Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o n\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida &#8211; RAP associada. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 1.889, de 22 de abril de 2009, que a autorizou a implantar refor\u00e7os nas Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o n\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida &#8211; RAP associada, no sentido de acatar os pedidos 2, 4, 6, 8, 10, 19, 24, 30, 40 e 42.<\/p>\n<p><strong>32.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002202\/2008-47. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto por Ricardo Alberto Badran em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.444\/2008 que declarou de utilidade p\u00fablica, para fins de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa DEB &#8211; Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas Ltda., as \u00e1reas de terra que perfazem uma superf\u00edcie total de 11,4127 ha, localizadas nos Munic\u00edpios de Guar\u00e1 e S\u00e3o Joaquim da Barra, no Estado de S\u00e3o Paulo, destinadas ao acesso para a PCH Palmeiras. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e acolher o pedido formulado por Ricardo Alberto Badran, com fundamento no direito de peti\u00e7\u00e3o previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.444, de 01 de julho de 2008, que declarou de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da DEB &#8211; Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas Ltda., \u00e1reas destinadas ao acesso para a PCH Palmeiras; e (ii) suprimir do citado ato as \u00e1reas intituladas pela SCG na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 442\/2009-SCG\/ANEEL como A, B, C, D, E e F, conforme Resolu\u00e7\u00e3o ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>33.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006680\/2008-26. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Uni\u00e3o Comercializadora de Energia El\u00e9trica Ltda. aos Termos de Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 15, n\u00ba 121, n\u00ba 219, n\u00ba 326, n\u00ba 5.315, n\u00ba 5.403 e n\u00ba 5.496, todos de 2008, exarados pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE por insufici\u00eancia de lastro na venda de energia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Uni\u00e3o Comercializadora de Energia El\u00e9trica Ltda. em face dos Termos de Notifica\u00e7\u00e3o exarados pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE por insufici\u00eancia de lastro na venda de energia; e (ii) de of\u00edcio, no exerc\u00edcio do poder fiscalizat\u00f3rio detido pela Ag\u00eancia, suspender a exigibilidade das penalidades aplicadas por meio dos Termos de Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 15, n\u00ba 121, n\u00ba 219, n\u00ba 326, n\u00ba 5.315, n\u00ba 5.403 e n\u00ba 5.496, todos de 2008, at\u00e9 que a CCEE proceda a an\u00e1lise quanto \u00e0 culpabilidade do agente, profira nova decis\u00e3o e conceda prazo para manifesta\u00e7\u00e3o da parte.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da empresa Uni\u00e3o Comercializadora de Energia El\u00e9trica Ltda.<\/p>\n<p><strong>34.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000107\/2009-90. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Expedito Secundino Cris\u00f3stomo em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Expedito Secundino Cris\u00f3stomo; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.846 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 1\u00ba de fevereiro de 2006 a 1\u00ba de fevereiro de 2007, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 24 de novembro de 2009.Local: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria.In\u00edcio: 14h30min. Presen\u00e7as:Diretor-Geral: &#160;Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Romeu Donizete Rufino. Procurador-Geral: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO. 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