{"id":13467,"date":"2009-12-08T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3248","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13467","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 48\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3248&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 08 de dezembro de 2009<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 10h.<\/p>\n<p align='justify'><strong>Presen\u00e7as<\/strong>: &#160;<strong>Diretor<\/strong>&#8211;<strong>Geral<\/strong>: &#160;Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;<strong>Diretores<\/strong>:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;Romeu Donizete Rufino.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;<\/p>\n<p align='justify'>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;<strong>Procurador<\/strong> <strong>Federal<\/strong>: Luiz Eduardo Diniz Ara\u00fajo.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;<strong>Secret\u00e1rio<\/strong>&#8211;<strong>Geral<\/strong>: Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p align='justify'>O Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna retificou a decis\u00e3o do processo n\u00ba 48500.003856\/2007-15, deliberado na 33\u00aa Reuni\u00e3o P\u00fablica Ordin\u00e1ria da Diretoria de 2009, realizada em 25 de agosto de 2009, onde a Diretoria decidiu, por unanimidade, celebrar os termos aditivos aos contratos de permiss\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, para que os primeiros reajustes tarif\u00e1rios ocorram nos anos de 2009 e 2010, e a primeira Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria ocorra no ano de 2012. Entre as permission\u00e1rias inclui-se a Cooperativa de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica de Arapoti &#8211; CERAL DIS, do Paran\u00e1, cuja data de 1\u00ba Reajuste Tarif\u00e1rio Anual foi definido em 22 de mar\u00e7o de 2010 e da 1\u00aa Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria em 22 de mar\u00e7o de 2012. Ocorre que a data de anivers\u00e1rio dessa permission\u00e1ria \u00e9 30 de junho, conforme consta do Contrato de Permiss\u00e3o n\u00ba 014, de 26 de novembro de 2008, celebrado entre a Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio da ANEEL, e a CERAL DIS, e cujo Extrato de Contrato foi publicado no D.O.U. de 09 de janeiro de 2009. Dessa forma, as datas para realiza\u00e7\u00e3o do 1\u00ba RTA e da 1\u00aa RTP devem ser corrigidas para 30 de junho de 2010 e 30 de junho de 2012, respectivamente. Tais altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o objeto de retifica\u00e7\u00e3o do Despacho N\u00ba 3.233, de 25 de agosto de 2009, publicado no D.O.U. em 28 de agosto de 2009.<\/p>\n<p align='justify'>O Diretor Edvaldo Alves de Santana retificou o voto proclamado na 47\u00aa Reuni\u00e3o P\u00fablica Ordin\u00e1ria da Diretoria da ANEEL, ocorrida no dia 01 de dezembro de 2009, no \u00e2mbito do Processo n\u00ba 48500.001291\/2007-61, alterando a decis\u00e3o, da seguinte forma: onde se l\u00ea dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia &#8211; RGE, leia-se negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia &#8211; RGE em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 038\/2009-SFE, de 29 de junho de 2009, que determinou a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa, conforme Despacho SFE n\u00ba 3.393\/2009, no valor de R$ 2.623.337,03.<\/p>\n<p align='justify'><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/strong><\/p>\n<p align='justify'><strong>1. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002514\/2009-31. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia Sul Sergipana de Eletricidade &#8211; SULGIPE. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarif\u00e1rio da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade &#8211; SULGIPE, objetivando: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 12,55%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da SULGIPE, a partir de 14 de dezembro de 2009, que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de -0,91%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o; e (iv) estabelecer o valor que dever\u00e1 ser repassado \u00e0 Energisa Sergipe &#8211; Distribuidora de Energia S.A. &#8211; ESE, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do m\u00eas subseq\u00fcente ao m\u00eas do reajuste, em raz\u00e3o da diferen\u00e7a da receita entre as datas de anivers\u00e1rio dessas concession\u00e1rias.<\/p>\n<p align='justify'><strong>2. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006279\/2009-77. <strong>Assunto<\/strong>: Resultado da Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Anual de 2009 da Eletrobr\u00e1s Termonuclear S.A. e homologa\u00e7\u00e3o da tarifa de compra e venda de energia el\u00e9trica, a ser aplicada no contrato celebrado com Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A.. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria anual a ser aplicada no contrato de compra e venda de energia el\u00e9trica, celebrado entre a Eletrobr\u00e1s Termonuclear S.A. &#8211; Eletronuclear e Furnas Centrais El\u00e9trica S.A., fixando a tarifa a ser aplicada no per\u00edodo de 5 de dezembro de 2009 a 4 de dezembro de 2010 em R$ 135,63\/MWh, que corresponde a um reposicionamento de 3,70%.<\/p>\n<p align='justify'><strong>3. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002338\/2008-57. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Produtores Independentes de Energia El\u00e9trica &#8211; APINE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria n\u00ba 753\/2008, que fixou o resultado da revis\u00e3o da Tarifa Atualizada de Refer\u00eancia &#8211; TAR, com vig\u00eancia desde 1\u00ba de janeiro de 2009. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Produtores Independentes de Energia El\u00e9trica &#8211; APINE, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 753\/2008, que fixou o resultado da revis\u00e3o da Tarifa Atualizada de Refer\u00eancia &#8211; TAR, com vig\u00eancia desde 1\u00ba de janeiro de 2009; e (ii) determinar a exclus\u00e3o dos pagamentos referentes ao Uso do Bem P\u00fablico &#8211; UBP, na apura\u00e7\u00e3o da TAR, com vig\u00eancia a partir do exerc\u00edcio de 2010.<\/p>\n<p align='justify'><strong>4. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006262\/2009-10. <strong>Assunto<\/strong>: Reajuste da Tarifa Atualizada de Refer\u00eancia &#8211; TAR de 2009, a vigorar a partir de 1\u00ba de janeiro de 2010. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o resultado do Reajuste da Tarifa Atualizada de Refer\u00eancia &#8211; TAR, no valor de R$ 64,65\/MWh (sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos por megawatt hora), com vig\u00eancia a partir de 1\u00b0 de janeiro de 2010. Este reajuste da TAR dever\u00e1 ser atualizado pela Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE para considerar o IPCA definitivo de novembro de 2009, quando da publica\u00e7\u00e3o pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE.<\/p>\n<p align='justify'><strong>5. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006551\/2008-38. <strong>Assunto<\/strong>: Metodologias e crit\u00e9rios gerais do segundo ciclo de revis\u00e3o tarif\u00e1ria das concession\u00e1rias de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Grandes Empresas de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; ABRATE.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p align='justify'><strong>6. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000395\/2009-82. <strong>Assunto<\/strong>: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e de Frequ\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC da empresa Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; AMPLA para o per\u00edodo 2010-2014. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p align='justify'><strong>7. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000406\/2009-24. <strong>Assunto<\/strong>: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e de Frequ\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC da Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE para o per\u00edodo de 2010 a 2013. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar resolu\u00e7\u00e3o referente \u00e0 concession\u00e1ria Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE, que revisa a configura\u00e7\u00e3o dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece os novos limites dos indicadores de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua \u00e1rea de concess\u00e3o, v\u00e1lidos para o per\u00edodo 2010-2013.<\/p>\n<p align='justify'><strong>8. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002680\/2008-57. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de revis\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a reconfigura\u00e7\u00e3o dos conjuntos de unidades consumidoras da concession\u00e1ria Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D e os novos limites de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC e v\u00e1lidos para os anos de 2010 a 2012.<\/p>\n<p align='justify'><strong>9. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002037\/2009-12. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-roga\u00e7\u00e3o da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC, relativo \u00e0 eficientiza\u00e7\u00e3o das UTEs \u00d3bidos e Breves, localizadas no Estado do Par\u00e1. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p align='justify'><strong>&#160;10. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001432\/2005-20. <strong>Assunto<\/strong>: Retifica\u00e7\u00e3o do artigo 17 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 376\/2009, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 18 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 281\/1999. <strong>\u00c1reas<\/strong> <strong>Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM e Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o texto dos incisos I e III do \u00a7 4\u00ba do art. 18 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 281\/1999, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 17 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 376\/2009.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>11. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002564\/2009-19. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o de Resolu\u00e7\u00e3o Normativa que revoga e substitui a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 82\/2004, estabelecendo as condi\u00e7\u00f5es para atendimento com redes de energia el\u00e9trica nos parcelamentos de solo para fins urbanos e na regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de assentamentos localizados em \u00e1reas urbanas, bem como para incorpora\u00e7\u00e3o dos respectivos bens e instala\u00e7\u00f5es ao ativo da concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir norma que &#8220;estabelece as condi\u00e7\u00f5es para atendimento com redes de energia el\u00e9trica nos parcelamentos de solo para fins urbanos e na regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de assentamentos localizados em \u00e1reas urbanas, bem como para incorpora\u00e7\u00e3o dos respectivos bens e instala\u00e7\u00f5es ao ativo da concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o&#8221;, e revoga a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 082\/2004 e dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 250\/2007.<\/p>\n<p align='justify'><strong>12. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005025\/2009-31. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de aprova\u00e7\u00e3o das Regras de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica, vers\u00e3o 2010. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar as Regras de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica, vers\u00e3o 2010, que ter\u00e3o validade a partir de 1\u00ba de janeiro de 2010, incorporando as contribui\u00e7\u00f5es aceitas, as altera\u00e7\u00f5es na formula\u00e7\u00e3o alg\u00e9brica e as corre\u00e7\u00f5es de texto, nos termos da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 128\/2009&#8211;SEM\/ANEEL, devendo a C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE publicar a vers\u00e3o revisada at\u00e9 30 de dezembro de 2009; (b) determinar que as REGRAS vers\u00e3o 2010, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do processo de apura\u00e7\u00e3o da insufici\u00eancia de lastro de pot\u00eancia, sejam incorporadas ao Sistema de Contabiliza\u00e7\u00e3o e Liquida\u00e7\u00e3o &#8211; SCL at\u00e9 mar\u00e7o de 2010, quando as transa\u00e7\u00f5es de compra e venda de energia el\u00e9trica realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2010, contabilizadas sob as REGRAS vers\u00e3o 2009 dever\u00e3o ser recontabilizadas com as Regras de Comercializa\u00e7\u00e3o aqui aprovadas; (c) determinar que seja apurada a insufici\u00eancia de lastro de pot\u00eancia para os agentes de consumo a partir da contabiliza\u00e7\u00e3o do m\u00eas de maio de 2010, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, at\u00e9 a contabiliza\u00e7\u00e3o do m\u00eas setembro de 2010; (d) determinar que a CCEE proceda a revis\u00e3o, at\u00e9 fevereiro de 2010, dos Procedimentos de Comercializa\u00e7\u00e3o a serem alterados em decorr\u00eancia das REGRAS, vers\u00e3o 2010, onde aqueles sem altera\u00e7\u00f5es conceituais sejam aprovados pela Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado -SEM, sendo dispensada nova consulta p\u00fablica; e (e) determinar que a SEM submeta \u00e0 audi\u00eancia p\u00fablica, ainda no 1\u00ba semestre de 2010, a proposta das modifica\u00e7\u00f5es dos fundamentos conceituais a serem incorporados \u00e0s REGRAS, vers\u00e3o 2011.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>13. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002284\/2005-70. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta para racionalizar a publica\u00e7\u00e3o de Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas referentes \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o hidr\u00e1ulicos e termel\u00e9tricos. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p align='justify'><strong>14. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006246\/2009-27. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de cria\u00e7\u00e3o de s\u00famula de car\u00e1ter orientativo acerca do entendimento reiterado e un\u00e2nime proveniente das decis\u00f5es da Diretoria da ANEEL, de que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no artigo 20, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004 tem natureza de prazo impr\u00f3prio. <strong>\u00c1reas<\/strong> <strong>Respons\u00e1veis<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR e Procuradoria Geral da ANEEL &#8211; PGE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu criar a S\u00famula ANEEL com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: &#8220;O prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido no artigo 20, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004, \u00e9 impr\u00f3prio e sua inobserv\u00e2ncia n\u00e3o acarreta, por si s\u00f3, nulidade do processo administrativo punitivo&#8221;.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>15. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005320\/2009-98. <strong>Assunto<\/strong>: Solicita\u00e7\u00e3o de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do desconto pela Parcela Vari\u00e1vel por Indisponibilidade na RAP da Linha de Transmiss\u00e3o 230 kV Cascavel &#8211; Salto Os\u00f3rio devido \u00e0 ocorr\u00eancia de desligamento no dia 20 de dezembro de 2008. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela COPEL Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; COPEL &#8211; GT em face do Despacho n\u00ba 4.163\/2009, emitido pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE no \u00e2mbito do ju\u00edzo de reconsidera\u00e7\u00e3o, mantendo a aplica\u00e7\u00e3o da Parcela Vari\u00e1vel de Indisponibilidade \u00e0 COPEL-GT na Receita Anual Permitida da LT 230 kV Cascavel &#8211; Salto Os\u00f3rio, no valor de R$ 41.258,46 (quarenta e um mil, duzentos e cinq\u00fcenta e oito reais e quarenta e seis centavos).<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>16. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001542\/2007-90. <strong>Assunto<\/strong>: Peti\u00e7\u00e3o interposta pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Investidores em Autoprodu\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; ABIAPE, na qual requer a revis\u00e3o do procedimento de aloca\u00e7\u00e3o das perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas aos Autoprodutores, conforme estabelecido na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 166\/2005. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p align='justify'><strong>17. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003446\/2008-47. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Termel\u00e9trica de An\u00e1polis Ltda. &#8211; UTE DAIA em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 050\/2009-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de advert\u00eancia por n\u00e3o ter efetuado a liquida\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos relativos \u00e0s suas opera\u00e7\u00f5es realizadas no Mercado de Curto Prazo, referente \u00e0 compet\u00eancia de janeiro de 2008. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Usina Termel\u00e9trica de An\u00e1polis Ltda. &#8211; UTE DAIA, mantendo, por conseguinte, o Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 050\/2009-SFF, que imp\u00f5e penalidade de advert\u00eancia.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>18. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007899\/2008-42. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia do \u00c1lcool Concei\u00e7\u00e3o da Barra S.A. &#8211; ALCON em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 058\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo n\u00e3o cumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da UTE ALCON. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, manter na integra a penalidade de multa de R$ 11.592,62, conforme o Despacho SFG n\u00ba 2.862\/2009, em face da Companhia de \u00c1lcool Concei\u00e7\u00e3o da Barra &#8211; ALCON, valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>19. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002544\/2007-86. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Perdizes Energ\u00e9tica Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 010\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorr\u00eancia do descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Lajinha. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Perdizes Energ\u00e9tica Ltda., ratificando a penalidade de multa resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 010\/2007-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, em decorr\u00eancia do descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Lajinha.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>20. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004338\/2006-59. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Hidroel\u00e9trica Panambi &#8211; HIDROPAN em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria n\u00ba 833\/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da referida concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Hidroel\u00e9trica Panambi &#8211; HIDROPAN, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria n\u00ba 833, de 16 de junho de 2009, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>21.<\/strong> <strong>Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003391\/2000-19. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos por Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. e outras, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 355\/2006, que estabeleceu as receitas anuais permitidas vinculadas \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes da rede b\u00e1sica do sistema interligado e das demais instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o, para as concession\u00e1rias do servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica no per\u00edodo de 1\u00ba de julho de 2006 a 30 de junho de 2007. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento aos recursos administrativos interpostos por Expansion Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica S.A., Expansion Transmiss\u00e3o Itumbiara Marimbondo S.A., Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. e Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 355, de 27 de junho de 2006; e (ii) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela TSN Transmissora Sudeste Nordeste S.A., reconhecendo a exist\u00eancia de impacto financeiro relativo ao PIS\/PASEP referente ao per\u00edodo compreendido entre dezembro de 2002 at\u00e9 outubro de 2003, no montante de R$ 656.984,62, (seiscentos e cinq\u00fcenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), que, devidamente atualizados, devem ser inclu\u00eddos na Parcela de Ajuste da concession\u00e1ria no ciclo 2010-2011.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana e o Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontravam-se ausentes no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>22. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006570\/2000-36. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 354\/2006, que prop\u00f4s os valores das tarifas de uso das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, integrantes da Rede B\u00e1sica do sistema el\u00e9trico interligado, com vig\u00eancia a partir de 1\u00b0 de julho de 2006. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto por Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 354, de 27 de junho de 2006, que prop\u00f4s os valores das tarifas de uso das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, integrantes da Rede B\u00e1sica do sistema el\u00e9trico interligado, com vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de julho de 2006.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana e o Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontravam-se ausentes no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>23. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002214\/2007-56. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. em face do Despacho ANEEL n\u00ba 2002\/2008, exarado pela Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p align='justify'><strong>24. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001507\/2002-84. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Piedade Usina Geradora de Energia S.A. em face do Despacho n\u00ba 3.448\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG, que alterou o cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Piedade e lhe aplicou o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 165\/2005. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Piedade Usina Geradora de Energia S.A. ao Despacho SCG n\u00ba 3.448\/2008, que alterou o cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Piedade e lhe aplicou o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 165\/2005; e (ii) de of\u00edcio, anular o inciso II do referido Despacho, no sentido de afastar a aplica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 165\/2005, at\u00e9 a nova data de in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial constante do cronograma estabelecido pela Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG, devendo ser considerado, para fins de repasse, o menor valor entre o do contrato de substitui\u00e7\u00e3o do lastro e o do contrato do leil\u00e3o (CCEAR), desde que o contrato celebrado para substitui\u00e7\u00e3o do lastro atenda \u00e0s exig\u00eancias das normas que tratam do registro, homologa\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de contrato de compra de energia.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>25. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004633\/2007-67. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos pelos seguintes agentes de gera\u00e7\u00e3o: Petr\u00f3leo Brasileiro S.A., Termomaca\u00e9 Ltda., TermoBahia S.A., Sociedade Fluminense de Energia Ltda., TermoCear\u00e1 Ltda. e TermoRio S.A., em face do Of\u00edcio n\u00ba 164\/2007-SRT\/ANEEL relativo \u00e0 altera\u00e7\u00e3o dos Montantes de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; MUST, em face do Termo e Compromisso pactuado entre a Petrobr\u00e1s e a ANEEL, em 4 de maio de 2007, e a altera\u00e7\u00e3o da garantia f\u00edsica trazida pela Portaria MME n\u00ba 125\/2007. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. (Centrais Termel\u00e9tricas Ibirit\u00e9, Nova Piratininga, Tr\u00eas Lagoas e Canoas), Termomaca\u00e9 Ltda. (Central Termel\u00e9trica Maca\u00e9 Merchand), Termobahia S.A., Sociedade Fluminense de Energia Ltda. (Central Termel\u00e9trica Eletrobolt), Termocear\u00e1 Ltda. e Termorio S.A., para, no m\u00e9rito, negar-lhes provimento; e (ii) n\u00e3o conhecer, por intempestividade, do recurso administrativo interposto pela Termorio S.A. pleiteando a redu\u00e7\u00e3o do Montantes de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; MUST da UTE Termorio no per\u00edodo compreendido entre 1\u00ba de agosto de 2006 a 15 de junho de 2007.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>26. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000619\/2007-87. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 13\/2005-GENER, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Energia, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es da Bahia &#8211; AGERBA, que aplicou a penalidade de multa em decorr\u00eancia de n\u00e3o-conformidades observadas durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o na \u00e1rea comercial. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA em face ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba GENER 13\/2005, emitido pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Energia, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es da Bahia &#8211; AGERBA, no sentido de anular o referido Auto de Infra\u00e7\u00e3o. A Diretoria determinou, ainda, que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os da Eletricidade &#8211; SFE motive a lavratura de outro Auto de Infra\u00e7\u00e3o, valendo-se do mesmo Termo de Notifica\u00e7\u00e3o e do mesmo Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>27. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005927\/2006-45. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 004\/2005-GPE, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, que aplicou a penalidade de multa por inobserv\u00e2ncia da concession\u00e1ria ao disposto nos artigos 5\u00ba, 10\u00ba e 11 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 061\/2004, na subcl\u00e1usula d\u00e9cima quinta da cl\u00e1usula segunda do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 81\/1999 e no artigo 14 da Lei n\u00ba 8.078\/1990, bem como por n\u00e3o ter cumprido a determina\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o regulador no prazo estabelecido na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2005-GPE, de 15 de junho de 2005, lavrado pela Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS; (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.833.752,22 (dois milh\u00f5es, oitocentos e trinta e tr\u00eas mil, setecentos e cinq\u00fcenta e dois reais e vinte e dois centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>28. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008082\/2008-91. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Jaguari de Energia &#8211; CJE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 763\/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Jaguari de Energia &#8211; CJE \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 763\/2009, que homologou o resultado definitivo da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>29. Processos n\u00bas<\/strong> 48500.003701\/2004-20, 48500.003704\/2004-18, 48500.004945\/2005-19, 48500.005677\/2005-07, 48500.005690\/2005-67, 48500.005805\/2005-87 e 48500.008761\/2000-13. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Paranaense de Energia &#8211; COPEL em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 494\/2006, que a autorizou a implantar refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida &#8211; RAP associada. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Paranaense de Energia &#8211; COPEL \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 494\/2006, que a autorizou a implantar refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional, no sentido de considerar os novos prazos para a implanta\u00e7\u00e3o dos empreendimentos, constantes da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 101\/2009-SRT\/ANEEL, de 1\u00ba de dezembro de 2009.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>30. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007497\/2008-48. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto &#8211; SAEE de Ipueiras em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto &#8211; SAAE de Ipueiras &#8211; CE; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.255 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 03 de outubro de 2005 a 22 de dezembro de 2005, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000,&#160; utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura, sem a inclus\u00e3o do custo administrativo adicional.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>31. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005354\/2008-00. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Cleide da Silveira Pinheiro em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE referente \u00e0 cobran\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Sra. Maria Cleide da Silveira Pinheiro; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 8.457 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 05 de fevereiro de 2004 a 05 de outubro de 2004, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'><strong>32. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003414\/2005-19. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 compet\u00eancia para atendimento do cooperado\/consumidor Stara Pulverizadores Ltda. ao sistema el\u00e9trico da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. &#8211; COPREL. <strong>\u00c1rea<\/strong> <strong>Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente ao atendimento da empresa Stara Pulverizadores Ltda. pela Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. &#8211; COPREL.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 08 de dezembro de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as: &#160;Diretor&#8211;Geral: &#160;Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;Diretores:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;Romeu Donizete Rufino.&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;Procurador Federal: Luiz Eduardo Diniz Ara\u00fajo.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;Secret\u00e1rio&#8211;Geral: Frederico Lobo de Oliveira. 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