{"id":13456,"date":"2009-12-15T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3259","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13456","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 49\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3259&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 15 de dezembro de 2009.<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria.<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 9h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as<\/strong>:<br \/><strong>Diretor-Geral<\/strong>: Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o).<br \/><strong>Diretores<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.<\/p>\n<p><strong>Procurador-Geral<\/strong>: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral<\/strong>: Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>1.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003636\/2005-41. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Castrolandia Ltda. &#8211; ELETRORURAL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Castrolandia Ltda. &#8211; ELETRORURAL a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, se dar\u00e1 por meio da aplica\u00e7\u00e3o de metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>2.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003713\/2005-90. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios Ltda. &#8211; CERTHIL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios Ltda. &#8211; CERTHIL a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, se dar\u00e1 por meio da aplica\u00e7\u00e3o de metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>3.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003824\/2005-51. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda. &#8211; COOPERNORTE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda. &#8211; COOPERNORTE a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, se dar\u00e1 por meio da aplica\u00e7\u00e3o de metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>4.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004001\/2005-24. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Cachoeiras-Itabora\u00ed Ltda. &#8211; CERCI. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Cachoeiras-Itabora\u00ed Ltda. &#8211; CERCI a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, se dar\u00e1 por meio da aplica\u00e7\u00e3o de metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>5.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004002\/2005-97. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural de Salto Donner &#8211; CERSAD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural de Salto Donner &#8211; CERSAD a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, se dar\u00e1 por meio da aplica\u00e7\u00e3o de metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>6.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004011\/2005-88. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Eletricidade de S\u00e3o Ludgero- CEGERO. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletricidade de S\u00e3o Ludgero &#8211; CEGERO, a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, se dar\u00e1 por meio da aplica\u00e7\u00e3o de metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>7.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004024\/2005-20. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energia El\u00e9trica Santa Mara Ltda.- CEESAM. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa de Energia El\u00e9trica Santa Mara Ltda. &#8211; CEESAM, a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, se dar\u00e1 por meio da aplica\u00e7\u00e3o de metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>8.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004443\/2005-52. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa Regional de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Fronteira Sul Ltda. &#8211; COOPERSUL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa Regional de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural Fronteira Sul Ltda. &#8211; COOPERSUL a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, se dar\u00e1 por meio da aplica\u00e7\u00e3o de metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>9.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004123\/2005-10. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Centro Jacu\u00ed Ltda. &#8211; CELETRO. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 585, de 11 de dezembro de 2007; e (ii) estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Centro Jacui Ltda. &#8211; CELETRO, a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, se dar\u00e1 por meio da aplica\u00e7\u00e3o de metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominada SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>10.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003672\/2005-12. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominadas SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Regi\u00e3o de Mogi Mirim Ltda. &#8211; CEMIRIM. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Regi\u00e3o de Mogi Mirim &#8211; CEMIRIM, a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, dar-se-\u00e1 por meio da metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>11.&#160; Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004003\/2005-50. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominadas SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural de Armaz\u00e9m &#8211; COOPERZEM. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural de Armaz\u00e9m &#8211; COOPERZEM, a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, dar-se-\u00e1 por meio da metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a7 6\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>12.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003886\/2005-16. <strong>Assunto<\/strong>: Avalia\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de apura\u00e7\u00e3o das tarifas b\u00e1sicas, denominadas SINCOOR, estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, no processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Energiza\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi &#8211; CERVAM. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas iniciais da Cooperativa de Energiza\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi &#8211; CERVAM, a serem aplicadas ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia do Contrato de Permiss\u00e3o, se dar\u00e1 por meio da aplica\u00e7\u00e3o de metodologia de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, conforme determina o \u00a76\u00ba do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 205\/2005, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do SINCOOR.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>13.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006551\/2008-38. <strong>Assunto<\/strong>: Metodologias e crit\u00e9rios gerais do segundo ciclo de revis\u00e3o tarif\u00e1ria das concession\u00e1rias de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma com o objetivo de estabelecer os conceitos gerais, as metodologias aplic\u00e1veis e os procedimentos para o segundo ciclo de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica das concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Grandes Empresas de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; ABRATE.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>14.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003848\/2007-61. <strong>Assunto<\/strong>: Metodologia de c\u00e1lculo do saldo da Perda de Receita e da Energia Livre que confere tratamento ison\u00f4mico \u00e0s perdas de geradores e distribuidores referentes \u00e0 Recomposi\u00e7\u00e3o Tarif\u00e1ria Extraordin\u00e1ria &#8211; RTE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE e Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar norma que: (i) estabelece as metodologias e os procedimentos para o c\u00e1lculo dos saldos da Energia Livre e da Perda de Receita ap\u00f3s o encerramento da cobran\u00e7a da Recomposi\u00e7\u00e3o Tarif\u00e1ria Extraordin\u00e1ria &#8211; RTE nas tarifas de fornecimento; (ii) fixa a forma e o prazo de repasse final da Energia Livre, com remunera\u00e7\u00e3o financeira pela Taxa Selic, desde a data da ocorr\u00eancia da diferen\u00e7a at\u00e9 a data de encerramento da cobran\u00e7a da RTE nas tarifas de fornecimento, a realizar-se em at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do Despacho da Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF; e (iii) estabelece a obriga\u00e7\u00e3o de encaminhamento \u00e0 ANEEL, at\u00e9 31 de janeiro de 2010, de todas as informa\u00e7\u00f5es relativas ao faturamento da RTE, \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o dos saldos de Energia Livre e Perda de Receita e as diferen\u00e7as dos repasses financeiros; e (b) Delegar compet\u00eancia \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF para homologar os valores do repasse final da RTE, mediante Despacho, o qual dever\u00e1 ser editado no prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias, contados a partir da data final de envio das informa\u00e7\u00f5es pelas distribuidoras.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte dos representantes da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Grandes Empresas de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; ABRATE, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Empresas Geradoras de Energia El\u00e9trica &#8211; ABRAGE, da Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo &#8211; CESP e da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>15.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006861\/2009-33. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de fixa\u00e7\u00e3o da tarifa de repasse de pot\u00eancia oriunda de ITAIPU &#8211; Binacional para 2010. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a tarifa de repasse da pot\u00eancia oriunda de ITAIPU Binacional no valor de US$ 24,63\/kW, que corresponde a uma redu\u00e7\u00e3o de 1,61% em rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior, com vig\u00eancia de 1\u00b0 de janeiro a 31 de dezembro de 2010.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>16.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000283\/2009-21. <strong>Assunto<\/strong>: Exposi\u00e7\u00f5es involunt\u00e1rias dos agentes da categoria de distribui\u00e7\u00e3o, para os anos de 2008 e 2009. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM e Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os valores de frustra\u00e7\u00f5es contratuais e decorrentes de leil\u00f5es, que dever\u00e3o ser considerados como exposi\u00e7\u00e3o involunt\u00e1ria nos anos de 2008 e 2009, para cada agente de distribui\u00e7\u00e3o, bem como a serem utilizados nos c\u00e1lculos de garantias financeiras, que ainda necessitem de tais valores, para o ano de 2009; (ii) revogar a determina\u00e7\u00e3o de que a C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE se abstenha de aplicar penalidades relativas \u00e0 insufici\u00eancia de cobertura contratual de agentes da categoria de distribui\u00e7\u00e3o no ano de 2008; (iii) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF que retifique o Despacho n\u00ba 3.618, de 24 de setembro de 2009, de forma a explicitar que a aprova\u00e7\u00e3o dos referidos termos aditivos tem vig\u00eancia e efeitos a partir da data de protocolo desses instrumentos contratuais na ANEEL; e (iv) considerar provis\u00f3rios os valores de exposi\u00e7\u00f5es involunt\u00e1rias da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista e da Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Piratininga, at\u00e9 que seja retificado, pela SFF, o mencionado Despacho e decorrido o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte dos representantes da AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica e da Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Piratininga.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>17.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005889\/2005-77. <strong>Assunto<\/strong>: Previs\u00e3o dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico &#8211; CDE para o per\u00edodo de 2010 a 2013, conforme art. 42 do Decreto n\u00ba 4.541\/2002. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG e Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores vinculados \u00e0 Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico &#8211; CDE, a seguir detalhados: (i) fixar as quotas anuais de 2010 da Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico &#8211; CDE dos agentes que comercializam energia el\u00e9trica com o consumidor final no valor de R$ 2.960.564.112,07; (ii) definir como previs\u00e3o para os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, os valores a seguir relacionados a serem arrecadados para composi\u00e7\u00e3o da CDE: (a) UBP: 2010 (R$ 233.188..852,93), 2011 (R$ 345.277.985,16), 2012 (R$ 495.447.505,37) e 2013 (R$ 586.964.933,87); (b) CDE: 2010 (R$ 2.960.564.112,07), 2011 (R$ 3.108.623.817,67), 2012 (R$ 3.264.055.008,56) e 2013 (R$ 3.427.257.758,99); (c) Multas Aplicadas em 2010 R$ 40.482.474,78; e (d) Total: 2010 (R$ 3.234.235.439,78), 2011 (R$ 3.453.901.802,83), 2012 (R$ 3.759.532.513,93) e 2013 (R$ 4.014.222.692,86). A Diretoria decidiu, tamb\u00e9m, manter a compet\u00eancia para o Superintendente de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica proceder ajustes nos casos de regulariza\u00e7\u00e3o de cooperativas como permission\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o, ou, em raz\u00e3o de eventual reajuste\/revis\u00e3o tarif\u00e1rio que seja aplicado \u00e0s permission\u00e1rias.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>18.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003231\/2008-26. <strong>Assunto<\/strong>: Abertura de Consulta P\u00fablica para obter subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais com o objetivo de Desenvolver Banco de Pre\u00e7os da Distribui\u00e7\u00e3o para o 3\u00ba Ciclo de Revis\u00f5es Tarif\u00e1rias. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade de interc\u00e2mbio documental, e pela publica\u00e7\u00e3o de seu respectivo Aviso, para obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais, para o aprimoramento da metodologia de composi\u00e7\u00e3o dos m\u00f3dulos construtivos do Sistema Brasileiro de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica, referente \u00e0s Redes, Linhas e Subesta\u00e7\u00f5es de Distribui\u00e7\u00e3o, com tens\u00e3o inferior a 230 kV, bem como por autorizar a disponibiliza\u00e7\u00e3o, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico desta Ag\u00eancia, pelo per\u00edodo de 17 de dezembro de 2009 a 26 de fevereiro de 2010, da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 409\/2009-SRE\/ANEEL, de 09 de dezembro de 2009.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>19.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004837\/2001-12. <strong>Assunto<\/strong>: Abertura de Audi\u00eancia P\u00fablica para obter subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais com o objetivo de elabora\u00e7\u00e3o de ato regulamentar em conjunto com a Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas &#8211; ANA, visando estabelecer condi\u00e7\u00f5es e procedimentos para instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es hidrom\u00e9tricas com monitoramento pluviom\u00e9trico, limnim\u00e9trico, fluviom\u00e9trico, sedimentom\u00e9trico e da qualidade da \u00e1gua, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG, Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o e Estudos Hidroenerg\u00e9ticos &#8211; SGH e Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, por interc\u00e2mbio documental, no per\u00edodo de 17 de dezembro de 2009 a 01 de fevereiro de 2010, com vistas a receber contribui\u00e7\u00f5es para emiss\u00e3o de Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta ANEEL-ANA que trata das condi\u00e7\u00f5es e dos procedimentos para a instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es hidrom\u00e9tricas com monitoramento pluviom\u00e9trico, limnim\u00e9trico, fluviom\u00e9trico, sedimentom\u00e9trico e de qualidade da \u00e1gua, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>20.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005827\/2009-41. <strong>Assunto<\/strong>: Aprimoramento da metodologia de c\u00e1lculo da Tarifa de Energia de Otimiza\u00e7\u00e3o &#8211; TEO e do valor m\u00ednimo do Pre\u00e7o de Liquida\u00e7\u00e3o de Diferen\u00e7as &#8211; PLD_m\u00edn. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG e Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar norma que estabelece crit\u00e9rios para o c\u00e1lculo do valor m\u00ednimo do Pre\u00e7o de Liquida\u00e7\u00e3o de Diferen\u00e7as &#8211; PLD_m\u00edn e da Tarifa de Energia de Otimiza\u00e7\u00e3o da Usina Hidrel\u00e9trica de Itaipu &#8211; TEOItaipu; (ii) estabelecer o valor atualizado da Tarifa de Energia de Otimiza\u00e7\u00e3o &#8211; TEO, que passar\u00e1 a ser de R$ 8,51\/MWh, com vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de janeiro de 2010; (iii) estabelecer o valor m\u00ednimo do Pre\u00e7o de Liquida\u00e7\u00e3o de Diferen\u00e7as &#8211; PLD_m\u00edn, que passar\u00e1 a ser de R$ 12,80\/MWh, com vig\u00eancia a partir da primeira semana operativa de janeiro at\u00e9 a \u00faltima semana operativa do Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS e das equivalentes semanas de apura\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE em 2010; e (iv) determinar ao Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS que apresente, at\u00e9 1\u00ba de mar\u00e7o de 2010, estudo dos impactos na pol\u00edtica de opera\u00e7\u00e3o do sistema el\u00e9trico e cronograma de valida\u00e7\u00e3o dos modelos computacionais, considerando o uso do custo vari\u00e1vel de produ\u00e7\u00e3o da UHE Itaipu.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte dos representantes da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Empresas Geradoras de Energia El\u00e9trica &#8211; ABRAGE, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Produtores Independentes de Energia El\u00e9trica &#8211; APINE e da Tractebel Energia S.A..<\/p>\n<p><strong>21.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002515\/2003-29. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de atualiza\u00e7\u00e3o da Curva do Custo do D\u00e9ficit de energia el\u00e9trica e do limite m\u00e1ximo do Pre\u00e7o de Mercado de Curto Prazo, de que trata a Resolu\u00e7\u00e3o GCE n\u00ba 109\/2002. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a atualiza\u00e7\u00e3o do valor da Curva do Custo do D\u00e9ficit de energia el\u00e9trica e do valor m\u00e1ximo do Pre\u00e7o de Liquida\u00e7\u00e3o de Diferen\u00e7as &#8211; PLD_max para o ano de 2010.<\/p>\n<p><strong>22.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000395\/2009-82. <strong>Assunto<\/strong>: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e de Frequ\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC da empresa Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; AMPLA para o per\u00edodo 2010-2014. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os novos limites de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, referente \u00e0 concession\u00e1ria Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; AMPLA, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua \u00e1rea de concess\u00e3o, v\u00e1lidas para o per\u00edodo 2010-2014.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>23.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002137\/2009-31. <strong>Assunto<\/strong>: Primeira revis\u00e3o dos Procedimentos de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; PRODIST &#8211; Consolida\u00e7\u00e3o da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 033\/2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar norma que e aprova a revis\u00e3o dos Procedimentos de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica no Sistema El\u00e9trico Nacional &#8211; PRODIST, vers\u00e3o Revis\u00e3o 1; (ii) estabelecer prazo de tr\u00eas meses para a SRD dirimir as quest\u00f5es apontadas no \u00e2mbito da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 033\/2009, no que diz respeito \u00e0 metodologia de c\u00e1lculo do encargo mensal dos autoprodutores ou produtores independentes de energia que utilizem um \u00fanico ponto de conex\u00e3o para importar ou injetar energia na rede de distribui\u00e7\u00e3o; (iii) revogar a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 024, de 27 de janeiro de 2000, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 505, de 26 de novembro de 2001, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 520, de 17 de setembro de 2002, e a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 345, de 16 de dezembro de 2008; e (iv) revogar as Resolu\u00e7\u00f5es abaixo listadas, que estabelecem os padr\u00f5es dos indicadores de continuidade individuais a serem observados pelas concession\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o que especifica: Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 004, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 005, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 006, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 007, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 008, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 009, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 010, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 011, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 012, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 013, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 014, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 015, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 016, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 017, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 018, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 019, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 020, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 021, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 022, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 023, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 024, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 025, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 026, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 027, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 028, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 029, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 030, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 031, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 032, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 033, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 034, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 035, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 036, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 037, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 038, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 039, de 19 de janeiro de 2004; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 134, de 10 de janeiro de 2005; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 135, de 10 de janeiro de 2005; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 136, de 10 de janeiro de 2005; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 137, de 10 de janeiro de 2005; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 138, de 10 de janeiro de 2005; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 139, de 10 de janeiro de 2005; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 140, de 10 de janeiro de 2005; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 141, de 10 de janeiro de 2005; Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 142, de 10 de janeiro de 2005; e Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 143, de 10 de janeiro de 2005.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte dos representantes da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. &#8211; AES Eletropaulo, da Cemig Distribui\u00e7\u00e3o S.A., da Elektro Eletricidade e Servi\u00e7os S.A., da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Distribuidores de Energia El\u00e9trica &#8211; ABRADEE e da Uni\u00e3o das Ind\u00fastrias de Cana-de-a\u00e7\u00facar &#8211; \u00danica.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>24.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005826\/2009-05. <strong>Assunto<\/strong>: Reajuste da Tarifa de Servi\u00e7os Ancilares &#8211; TSA, com vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de janeiro de 2010. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor da Tarifa de Servi\u00e7os Ancilares &#8211; TSA, de R$4,20\/Mvarh (quatro reais e vinte centavos por Megavar-hora), com vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de janeiro de 2010. O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>25.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007535\/2008-62. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7o com ressarcimento na UHE Ilha Solteira de propriedade da Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo &#8211; CESP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento \u00e0 Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo &#8211; CESP do custo correspondente \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de 20 disjuntores, sendo 1 reserva, e de 62 transformadores de corrente, sendo 5 reservas, dos bays das unidades geradoras da UHE Ilha Solteira, em total de R$ 25.170.327,60 (vinte e cinco milh\u00f5es, cento e setenta mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>26.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007123\/2009-11. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o sob responsabilidade de FURNAS Centrais El\u00e9tricas S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar FURNAS Centrais El\u00e9tricas S.A. a realizar os refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de janeiro de 2009.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>27.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006977\/2009-72. <strong>Assunto<\/strong>: Exporta\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica ao Uruguai, por meio da Esta\u00e7\u00e3o Conversora de Frequ\u00eancia de Rivera. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Tradener Ltda. a exportar at\u00e9 72 MW de pot\u00eancia e respectiva energia el\u00e9trica associada para a Rep\u00fablica Oriental do Uruguai, em car\u00e1ter excepcional, tempor\u00e1rio e interrupt\u00edvel, por meio da Esta\u00e7\u00e3o Conversora de Frequ\u00eancia de Rivera, durante o ano de 2010.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>28.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006804\/2009-54. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem de quatro linhas de transmiss\u00e3o em 500 kV, circuito simples, resultantes do seccionamento, na Subesta\u00e7\u00e3o Miranda II, da LT 500 kV Presidente Dutra &#8211; S\u00e3o Lu\u00eds II, C1 e C2, localizadas no Munic\u00edpio de Miranda do Norte, Estado do Maranh\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A., para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de sessenta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de quatro linhas de transmiss\u00e3o em 500 kV, circuito simples, resultantes do seccionamento, na Subesta\u00e7\u00e3o Miranda II, da LT 500 kV Presidente Dutra &#8211; S\u00e3o Lu\u00eds II, C1 e C2, localizadas no Munic\u00edpio de Miranda do Norte, no Estado do Maranh\u00e3o.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>29.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004985\/2009-84. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmiss\u00e3o do Itatim Ltda., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Inoc\u00eancia &#8211; Chapad\u00e3o CD e CS, na tens\u00e3o nominal de 230 kV, localizada no Estado do Mato Grosso do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de servid\u00e3o administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmiss\u00e3o do Itatim Ltda., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta e cinco metros de largura para o circuito duplo e de quarenta metros para o circuito simples, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da linha de transmiss\u00e3o Inoc\u00eancia &#8211; Chapad\u00e3o CD e CS, na tens\u00e3o nominal de 230 kV, com 149,19 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, localizada nos Munic\u00edpios de Parana\u00edba, Inoc\u00eancia, Cassil\u00e2ndia e Chapad\u00e3o do Sul, no Estado do Mato Grosso do Sul.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>30.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002513\/2007-25. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa AES SUL Rio PCH Ltda., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Pequena Central Hidroel\u00e9trica Posse, localizadas no Munic\u00edpio de Petr\u00f3polis, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa AES Rio PCH Ltda., as \u00e1reas de terras que perfazem um total de 4,01 ha (quatro hectares e um are), localizadas no Munic\u00edpio de Petr\u00f3polis, no Estado do Rio de Janeiro, para a implanta\u00e7\u00e3o da PCH Posse.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>31.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005164\/2008-84. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o do percentual das \u00e1reas do munic\u00edpio inundadas pelo reservat\u00f3rio da Usina Hidrel\u00e9trica Corumb\u00e1 III, e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regulariza\u00e7\u00e3o a montante da Bacia do rio Paran\u00e1, para fins de c\u00e1lculo do rateio dos recursos da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira e royalties de Itaipu. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o percentual das \u00e1reas do munic\u00edpio inundadas pelo reservat\u00f3rio da UHE Corumb\u00e1 III e os coeficientes de repasse do ganho de energia, para fins de c\u00e1lculo do rateio dos recursos da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira e Royalties de Itaipu.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>32.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006126\/2009-20. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 112\/1999, que trata dos requisitos para a obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o de centrais geradoras termel\u00e9tricas, e\u00f3licas e de outras fontes de energia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecerem os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 Autoriza\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o da capacidade instalada de (i) usinas termel\u00e9tricas e de outras fontes alternativas de energia; (ii) usinas e\u00f3licas, bem como os procedimentos para registro de centrais geradoras com capacidade reduzida. A Diretoria decidiu, ainda, em face da recomenda\u00e7\u00e3o constante do item 10 da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 480\/2009-SCG\/ANEEL, determinar que a Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG encaminhe \u00e0 Diretoria desta Ag\u00eancia, em processo espec\u00edfico, proposta de delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia \u00e0 SCG para verificar a regularidade fiscal do interessado ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da outorga, pelo Colegiado, e antes da publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>33.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002284\/2005-70. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta para racionalizar a publica\u00e7\u00e3o de Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas referentes \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o hidr\u00e1ulicos e termel\u00e9tricos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma, que &#8220;estabelece os deveres, direitos e outras condi\u00e7\u00f5es gerais aplic\u00e1veis \u00e0s outorgas de autoriza\u00e7\u00f5es a pessoas jur\u00eddicas, f\u00edsicas ou empresas reunidas em cons\u00f3rcio interessadas em se estabelecerem como Produtores Independentes de Energia El\u00e9trica ou Autoprodutores de Energia de El\u00e9trica, tendo por objeto a implanta\u00e7\u00e3o e\/ou a explora\u00e7\u00e3o de central geradora de energia el\u00e9trica&#8221;.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>34.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48100.001163\/1996-97. <strong>Assunto<\/strong>: Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos das Concess\u00f5es das UHEs Neblina, localizada no Munic\u00edpio de Ipanema, e Sinceridade, localizada nos Munic\u00edpios de Manhua\u00e7u e Reduto, todos no Estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de pot\u00eancia instalada, respectivamente. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong>Relator Voto-Vista<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por maioria, decidiu recomendar ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia &#8211; MME: (a) a prorroga\u00e7\u00e3o condicionada das concess\u00f5es da UHE Neblina, localizada no munic\u00edpio de Ipanema &#8211; MG, e da UHE Sinceridade, localizada nos munic\u00edpios de Manhua\u00e7u e Reduto &#8211; MG, com 6.468 e 1.416 kW de pot\u00eancia instalada, respectivamente, pelo prazo de 20 (vinte anos), de forma n\u00e3o onerosa, tendo em vista tratar-se de usinas cuja energia ser\u00e1 destinada ao servi\u00e7o p\u00fablico, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de aditivo ao contrato de concess\u00e3o; (b) que esse aditivo limite o pre\u00e7o do contrato de compra e venda de energia el\u00e9trica firmado entre a Zona da Mata Gera\u00e7\u00e3o e a Energisa Minas Gerais, sujeitando-o a revis\u00e3o da ANEEL, para computar as parcelas do investimento j\u00e1 amortizadas e compatibiliz\u00e1-lo com o requisito do art. 19 da Lei n\u00ba 9.074, de 1995, de forma a apurar custos que levem em considera\u00e7\u00e3o a deprecia\u00e7\u00e3o acumulada dos ativos vinculados aos servi\u00e7os de gera\u00e7\u00e3o, bem como sua vida \u00fatil remanescente.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva ficou vencida no que tange a prorroga\u00e7\u00e3o condicionada das concess\u00f5es.<br \/>A Diretoria determinou que a Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE coordene a proposta de atualiza\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 167\/2005, no prazo de at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias.<\/p>\n<p><strong>35.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.001096\/2001-09 e 48500.003891\/2006-29. <strong>Assunto<\/strong>: Requerimento formulado pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte para prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da concess\u00e3o da Usina Hidrel\u00e9trica Samuel, com 216,75 MW de capacidade instalada, localizada no rio Jamari, no Munic\u00edpio de Porto Velho, no Estado de Rond\u00f4nia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia, para delibera\u00e7\u00e3o, o requerimento formulado pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte para a prorroga\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da UHE Samuel, com 216,75 MW de pot\u00eancia instalada, localizada no rio Jamari, no Munic\u00edpio de Porto Velho, no Estado de Rond\u00f4nia, com manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ao seu deferimento, pelo prazo de vinte anos, nos termos do art. 19 da Lei n\u00ba 9.074\/1995 c\/c art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 1.717\/1995.<\/p>\n<p><strong>36.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 00000.000958\/1947-65. <strong>Assunto<\/strong>: Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da concess\u00e3o da UHE Brecha, de titularidade da empresa Novelis do Brasil Ltda., com 12.400 kW de pot\u00eancia instalada, localizada no rio Piranga, no Munic\u00edpio de Guaraciaba, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.<br \/>A Diretora-Relatora votou no sentido de: encaminhar ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia, para delibera\u00e7\u00e3o, o requerimento formulado pela empresa Novelis do Brasil Ltda. &#8211; NOVELIS para a prorroga\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da UHE Brecha, com 12,4 MW de pot\u00eancia instalada, localizada no rio Piranga, no Munic\u00edpio de Guaraciaba, no Estado de Minas Gerais, o qual, nos termos do art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.074\/95 c\/c art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 1.717\/95, pode ser deferido pelo prazo de at\u00e9 vinte anos. A Diretoria decidiu, ainda, determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG que, antes do encaminhamento dos autos deste processo ao MME, seja providenciada a atualiza\u00e7\u00e3o dos documentos cuja validade esteja vencida.<\/p>\n<p><strong>37.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005520\/2005-37. <strong>Assunto<\/strong>: Revis\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 006\/2007 referente \u00e0 cobran\u00e7a do custo administrativo previsto no art. 73 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, nos casos em que o medidor de energia el\u00e9trica estiver instalado no interior da unidade consumidora. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/>Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta<\/font><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>38.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001148\/2004-45. <strong>Assunto<\/strong>: Revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o concedida \u00e0 empresa MEGACOM Comercializadora de Energia El\u00e9trica Ltda. para atuar como agente comercializador de energia el\u00e9trica no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE em face do descumprimento do inciso VI, art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 63\/2004, consubstanciado no Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 251\/2004, que autorizou a empresa a comercializar energia el\u00e9trica no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE.<\/p>\n<p><strong>39.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003352\/2001-30. <strong>Assunto<\/strong>: An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa InterGen do Brasil Ltda. implantar a UTE Carioba II, localizada no Munic\u00edpio de Americana, no Estado de S\u00e3o Paulo, consubstanciada no Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 004\/2009-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) arquivar o Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 004\/2009-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG; e (b) revogar, a pedido, a autoriza\u00e7\u00e3o constante na Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 216\/2001, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 780\/2002, para a InterGen do Brasil Ltda. implantar a UTE Carioba II, no Munic\u00edpio de Americana, no Estado de S\u00e3o Paulo, com fundamento no inciso IV do \u00a7 1\u00ba do art. 4\u00ba da referida Resolu\u00e7\u00e3o, conforme Resolu\u00e7\u00e3o ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>40.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001542\/2007-90. <strong>Assunto<\/strong>: Peti\u00e7\u00e3o interposta pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Investidores em Autoprodu\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; ABIAPE, na qual requer a revis\u00e3o do procedimento de aloca\u00e7\u00e3o das perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas aos Autoprodutores, conforme estabelecido na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 166\/2005. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/font>41.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.001256\/2006-80 e 48500.002882\/2000-15. <strong>Assunto<\/strong>: Decis\u00e3o quanto \u00e0 an\u00e1lise da oitiva da Columbian Chemicals Brasil Ltda., resultado de determina\u00e7\u00e3o judicial, em raz\u00e3o da decis\u00e3o da ANEEL, posteriormente anulada, de incorporar ao Ativo Imobilizado em Servi\u00e7o da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA os bens e instala\u00e7\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o implantadas pela BRASKEM S.A. no P\u00f3lo Petroqu\u00edmico de Cama\u00e7ari para o fornecimento de energia el\u00e9trica \u00e0 empresa Columbian Chemicals Brasil Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) conhecer e negar provimento aos pleitos da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA, no sentido de que: (i) n\u00e3o cabe a invalida\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 175\/2001, devendo prevalecer os atos praticados durante a sua vig\u00eancia; e (ii) n\u00e3o cabe a interdi\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o implantadas pela BRASKEM S.A. para o fornecimento de energia el\u00e9trica \u00e0 COLUMBIAN Chemicals Brasil Ltda.; (b) que a implanta\u00e7\u00e3o de novas linhas de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica pela BRASKEM S.A. a ind\u00fastrias localizadas no Complexo Petroqu\u00edmico de Cama\u00e7ari fica condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica pr\u00e9via da ANEEL, devendo ser comprovado, dentre outras coisas, mas como condi\u00e7\u00e3o imprescind\u00edvel, sua integra\u00e7\u00e3o na cadeia produtiva do Complexo; (c) que as instala\u00e7\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o implantadas pela BRASKEM S.A. para o fornecimento de energia el\u00e9trica \u00e0 unidade industrial da COLUMBIAN Chemicals Brasil Ltda., objeto da den\u00fancia da COELBA, devem ser autorizadas pela ANEEL \u00e0 BRASKEM S.A.; e (d) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT que, em prazo de 60 dias, detalhe as circunst\u00e2ncias regulat\u00f3rias para que os consumidores de um complexo industrial celebrem CCT e CUST.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte dos representantes da Braskem S.A. e da Columbian Chemicals Brasil Ltda..<\/p>\n<p><strong>42.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000450\/2007-38. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 031\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os da Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa referente \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o na subesta\u00e7\u00e3o de Coelho Neto, localizada no Munic\u00edpio de Coelho Neto, no Estado do Maranh\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta<\/font><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>43.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007750\/2008-63. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela concession\u00e1ria Empresa Luz e For\u00e7a Santa Maria S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 027\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou as penalidades de advert\u00eancia e multa por deixar de implementar, nos prazos previstos, o Programa Pesquisa e Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico do Setor El\u00e9trico dos ciclos 2002\/2003 e 2004\/2005, bem como por n\u00e3o aplicar o investimento m\u00ednimo estabelecido para o referido Programa. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa Luz e For\u00e7a Santa Maria S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 027\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE; e (ii) manter as penalidades de advert\u00eancia referentes as N\u00e3o-Conformidades N.2 e N.3 e de multa no valor total de R$ 12.969,85 (doze mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referentes as N\u00e3o-Conformidades N.4 e N.6, valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Empresa Luz e For\u00e7a Santa Maria S.A. &#8211; ELFSM.<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>44.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006646\/2008-51. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribui\u00e7\u00e3o S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 048\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa em raz\u00e3o do descumprimento do disposto no \u00a7 5\u00ba, do artigo 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 024\/2000. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa CEB Distribui\u00e7\u00e3o S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 048\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE; (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 522.120,40 (quinhentos e vinte e dois mil, cento e vinte reais, e quarenta centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p><strong>45.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001983\/2009-33. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amaz\u00f4nia &#8211; Eletronorte Transmissora de Energia S.A. &#8211; AETE em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 021\/2009-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa em raz\u00e3o de ter encaminhado com atraso os Relat\u00f3rios de Informa\u00e7\u00f5es Trimestrais &#8211; RITs correspondentes ao 3\u00ba e 4\u00ba trimestre de 2005 e 1\u00ba, 2\u00ba, e 3\u00ba trimestres de 2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta<\/font><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>46.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006307\/2008-75. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Eletricidade de Po\u00e7os de Caldas &#8211; DMEPC em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 88\/2008-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para segrega\u00e7\u00e3o das atividades de distribui\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer do recurso administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Eletricidade de Po\u00e7os de Caldas &#8211; DMEPC em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 88\/2008-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF; (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 114.264,57 (cento e quatorze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinq\u00fcenta e sete centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p><strong>47.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006109\/2005-51. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribui\u00e7\u00e3o S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 076\/2009-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou as penalidades de advert\u00eancia e multa por viola\u00e7\u00e3o de dispositivos das Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 20\/1999, n\u00ba 444\/2001 e n\u00ba 249\/2002. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Centrais El\u00e9tricas de Santa Catarina S.A. &#8211; CELESC em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 076\/2009-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF; (ii) cancelar de of\u00edcio a penalidade de advert\u00eancia relativa \u00e0 N\u00e3o-Conformidade NC02; (iii) manter as penalidades de advert\u00eancia para as N\u00e3o conformidades NC1, NC3 e NC12; e (iv) confirmar a penalidade de multa relativa \u00e0 N\u00e3o-Conformidade NC4 no valor de R$ 95.219,97 (noventa e cinco mil, duzentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p><strong>48.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005724\/2009-81. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Usina Cerradinho A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 041\/2009-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento de exig\u00eancia quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do \u00edndice de nacionaliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos e servi\u00e7os da UTE Cerradinho. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Usina Cerradinho A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool S.A., ratificando a penalidade de multa, resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 0418\/20098-SFG, no valor de R$ 123.418,76, acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p><strong>49.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006008\/2009-11. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Horizontes Energia S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 043\/2009-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorr\u00eancia do estado de conserva\u00e7\u00e3o prec\u00e1rio verificado durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o na PCH Salto do Paraopeba, que n\u00e3o apresentava condi\u00e7\u00f5es de operar com regularidade, continuidade, efici\u00eancia e seguran\u00e7a. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Horizontes Energia S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 043\/2009-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG; e (ii) manter a multa no valor de R$ 4.771,01 (quatro mil, setecentos e setenta e um reais e um centavo), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da empresa Horizontes Energia S.A..<br \/>O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>50.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005984\/2007-95. <strong>Assunto<\/strong>: Recursos Administrativos interpostos pela empresa CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A., em face das Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas n\u00ba 1.614\/2008 e n\u00ba 1.641\/2008 que autorizou a concession\u00e1ria a implantar refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela empresa CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A., em face das Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas ANEEL n\u00ba 1.614\/2008 e n\u00ba 1.641\/2008 que autorizaram a concession\u00e1ria a implantar refor\u00e7os em instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o, bem como estabeleceram os valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP.<\/p>\n<p><strong>51.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.005682\/2005-39 e 48500.002263\/2005-08. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 487\/2006, que autorizou o estabelecimento da Parcela de Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto por Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 487\/2006, que autorizou o estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Concession\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>52.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001832\/2008-02. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Poente Empreendimentos Ltda. e ABC Energia Ltda. em face do Despacho n\u00ba 262\/2009-SGH, de 26 de janeiro de 2009, lavrado pela Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o e Estudos Hidroenerg\u00e9ticos &#8211; SGH, que n\u00e3o aceitou o projeto b\u00e1sico da PCH Taba\u00fana e transferiu seu registro para a condi\u00e7\u00e3o de inativo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Romeu Donizete Rufino, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pelas empresas Poente Empreendimentos Ltda. e ABC Energia Ltda., para, no m\u00e9rito, dar-lhe parcial provimento, transferindo o registro para a condi\u00e7\u00e3o de ativo e facultando \u00e0s recorrentes a reapresenta\u00e7\u00e3o do Projeto B\u00e1sico referente \u00e0 PCH Taba\u00fana, contemplando os n\u00edveis operacionais previstos no estudo de invent\u00e1rio aprovado pela ANEEL, at\u00e9 29 de janeiro de 2010; e (ii) ratificar que a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do projeto b\u00e1sico na data determinada implicar\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de abandono e transfer\u00eancia do registro para a condi\u00e7\u00e3o de inativo.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da empresa Poente Empreendimentos Ltda..<\/p>\n<p><strong>53.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002214\/2007-56. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. em face do Despacho ANEEL n\u00ba 2002\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/font>54.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000767\/2008-90. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Espora Energ\u00e9tica S.A. em face do Of\u00edcio n\u00ba 309\/2009 expedido pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que condicionou a retomada da gera\u00e7\u00e3o comercial da UHE Espora \u00e0 conclus\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o do barramento da usina. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da empresa Espora Energ\u00e9tica S.A..<br \/>A Diretora-Relatora votou no sentido de: conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Espora Energ\u00e9tica S.A. em face do Of\u00edcio n\u00ba 309\/2009, expedido pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG;&#160; (ii) ratificar o Despacho n\u00ba 1.681\/2009, condicionando a retomada de disponibilidade da UHE Espora&#160; \u00e0 conclus\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o do trecho rompido do barramento; e (iii) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Estudos do Mercado &#8211; SEM e a Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG que, em prazo n\u00e3o superior a 60 dias, instruam processo a ser encaminhado \u00e0 Diretoria, com o objetivo de analisar a manuten\u00e7\u00e3o do Despacho de Opera\u00e7\u00e3o Comercial.<\/p>\n<p><strong>55.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004324\/2006-44. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado do Tocantins &#8211; CELTINS em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 830\/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta<\/font><\/strong>.<\/p>\n<p><strong><font color='#000000'>56.&#160;Processo n\u00ba<\/font><\/strong> 48500.007638\/2008-22. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Energisa Minas Gerais S.A. &#8211; EMG em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria n\u00ba 822\/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta<\/font><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>57.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003468\/2005-48. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica de Minas Gerais S.A. &#8211; IEMG em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria n\u00ba 865\/2009, que homologou a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial da Linha de Transmiss\u00e3o Neves 1 &#8211; Mesquita, localizada no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><font color='#ff0000'><strong>Processo retirado de pauta<\/strong><\/font>.<\/p>\n<p><strong>58.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004335\/2006-61. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria n\u00ba 815\/2009, que publicou suas tarifas, considerando a decis\u00e3o liminar proferida pelo MM. Juiz Substituto da 9\u00aa Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal, e o resultado definitivo da sua segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta<\/font><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>59.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007643\/2008-35. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE (CPFL Leste Paulista) em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 761\/2009, que homologou o resultado da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da CPEE, bem como fixou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong><font color='#ff0000'>Processo retirado de pauta<\/font><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>60.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003282\/2008-58. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa New Energy Options Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A. &#8211; NEO, em face do Despacho ANEEL n\u00ba 3.308\/2009, que indeferiu o pedido de emiss\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Alegria II, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 662\/2001. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa New Energy Options Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A. &#8211; NEO, em face do Despacho ANEEL n\u00ba 3.308, de 1\u00ba de setembro de 2009, que indeferiu o pedido de emiss\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da central geradora e\u00f3lica Alegria II, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 662\/2001.<\/p>\n<p><strong>61.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003564\/2004-51. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Alum\u00ednio Brasileiro S.A. &#8211; ALBRAS em face do Despacho n\u00ba 722\/2005, e invalida\u00e7\u00e3o do artigo 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 264\/2004, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 151\/2005, e avalia\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de rateio dos valores da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA, apresentado pela Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, para os consumidores ALBRAS e Cons\u00f3rcio de Alum\u00ednio do Maranh\u00e3o &#8211; ALUMAR, conforme Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 151\/2005. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Alum\u00ednio Brasileiro S.A. &#8211; ALBRAS, em face do art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 264\/2004, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 151\/2005, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; (ii) estabelecer os valores de que trata o artigo 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 264\/2004, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 151\/, conforme apresentados a seguir: Participa\u00e7\u00e3o dos consumidores: (a) ALBRAS R$ 14.160.067,62 e (b) ALUMAR R$ 13.144.343,53; e (iii) os referidos valores, atualizados por IGP-M, no per\u00edodo de novembro de 2004 a dezembro de 2009, s\u00e3o apresentados a seguir: (a) ALBRAS R$ 17.619.351,40 e (b) ALUMAR R$ 16.355.487,39.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte.<\/p>\n<p><strong>62.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005478\/2000-68. <strong>Assunto<\/strong>: Pedidos de Reconsidera\u00e7\u00e3o interpostos pelo Sr. Eduardo Jos\u00e9 Bernini e pelo Mercado Atacadista de Energia El\u00e9trica &#8211; MAE, em face do Despacho ANEEL n\u00b0 102\/2002, emitido pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que n\u00e3o aprovou as Presta\u00e7\u00f5es Anuais de Contas &#8211; PAC dos exerc\u00edcios de 1999 e 2000. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, manter na integra o Despacho SFF n\u00ba 102\/2002, contra a Administradora de Servi\u00e7os do Mercado Atacadista de Energia El\u00e9trica &#8211; ASMAE.<br \/>O Diretor Romeu Donizete Rufino declarou-se impedido em deliberar no referido processo.<\/p>\n<p><strong>63.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001028\/2006-55. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de juros por atraso no pagamento de faturas de energia el\u00e9trica da unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Airton Cavalcante Lima. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, no sentido de permitir que a COELCE efetue a cobran\u00e7a das faturas acrescidos de juros e corre\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, correspondente ao per\u00edodo de junho a dezembro de 2001, valores que dever\u00e3o ser atualizados quando da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>64.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005524\/2005-98. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, quanto a cobran\u00e7a indevida movida pela Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o Cear\u00e1, Isabel Patr\u00edcia Pessoa Fran\u00e7a e outros. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, no sentido de permitir que a COELCE mantenha a cobran\u00e7a do reajuste tarif\u00e1rio autorizado por meio da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 97\/2005.<\/p>\n<p><strong>65.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005624\/2008-74. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Jaksilainia Aires Fontes em face de decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong>Processo retirado de pauta<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>66.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003811\/2009-02. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energia Ambiental Ltda. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 001\/2009-CEE-ARPE, lavrado pela Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o de Pernambuco &#8211; ARPE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de cronograma e n\u00e3o envio de relat\u00f3rio mensal de progresso da UTE Energia Ambiental. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Energia Ambiental Ltda. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2009-CEE-ARPE, de 06 de fevereiro de 2009, lavrado pela Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o de Pernambuco &#8211; ARPE; e (ii) reformar de of\u00edcio o referido Auto de Infra\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia do enquadramento da infra\u00e7\u00e3o relativa a N\u00e3o-Conformidade N.2 no artigo 4\u00ba, inciso XVIII, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004, estabelecendo, assim, a multa no valor total de R$ 31.851,36 (trinta e um mil oitocentos e cinq\u00fcenta e um reais e trinta e seis centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 15 de dezembro de 2009.Local: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria.In\u00edcio: 9h. Presen\u00e7as:Diretor-Geral: Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o).Diretores: Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino. Procurador-Geral: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. 1.&#160;Processo n\u00ba 48500.003636\/2005-41. 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