{"id":13113,"date":"2010-10-26T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3602","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13113","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 41\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2010."},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3602&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>Data<\/strong>: 26 de outubro de 2010.<br \/>\n\t<strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni&atilde;o da Diretoria, no Edif&iacute;cio Sede da ANEEL, SGAN 603, M&oacute;dulo I, Bras&iacute;lia &ndash; DF.<br \/>\n\t<strong>In&iacute;cio<\/strong>: 10h.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>Presen&ccedil;as: Diretor-Geral:<\/strong> Nelson Jos&eacute; H&uuml;bner Moreira (Presid&ecirc;ncia da Reuni&atilde;o)<br \/>\n\t<strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diretores<\/strong>:Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Juli&atilde;o Silveira Coelho<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega encontrava-se ausente por motivo de viagem a servi&ccedil;o.<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br \/>\n\t<strong>Procurador-Geral:<\/strong> M&aacute;rcio Pina Marques de Sousa.<br \/>\n\t<strong>Secret&aacute;rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>I. RELA&Ccedil;&Atilde;O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL&Eacute;TRICO BRASILEIRO.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>1.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004750\/2010-26. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica para colher subs&iacute;dios quanto &agrave; regulamenta&ccedil;&atilde;o da Lei n&ordm; 12.111\/2009, que disp&otilde;e sobre o servi&ccedil;o de energia el&eacute;trica nos sistemas isolados e estabelece os procedimentos para planejamento, forma&ccedil;&atilde;o, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combust&iacute;veis &ndash; CCC. <strong>&Aacute;reas Respons&aacute;veis<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica &ndash; SRE, Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SRG, Superintend&ecirc;ncia de Estudos do Mercado &ndash; SEM e Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica e Financeira &ndash; SFF.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a realiza&ccedil;&atilde;o de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica, na modalidade de interc&acirc;mbio documental, no per&iacute;odo de 27 de outubro a 22 de novembro de 2010, com sess&atilde;o presencial em 17 de novembro de 2010, para colher subs&iacute;dios quanto &agrave; regulamenta&ccedil;&atilde;o da Lei n&ordm; 12.111\/2009, que disp&otilde;e sobre o servi&ccedil;o de energia el&eacute;trica nos sistemas isolados e estabelece os procedimentos para planejamento, forma&ccedil;&atilde;o, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combust&iacute;veis &#8211; CCC nos sistemas isolados.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>2.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004346\/2006-87. <strong>Assunto<\/strong>: Altera&ccedil;&atilde;o do resultado da Segunda Revis&atilde;o Tarif&aacute;ria Peri&oacute;dica da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. &ndash; ADESA, estabelecido pela Resolu&ccedil;&atilde;o Homologat&oacute;ria n&ordm; 899\/2009, em fun&ccedil;&atilde;o da redefini&ccedil;&atilde;o do valor da Base de Remunera&ccedil;&atilde;o Regulat&oacute;ria. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica &ndash; SRE.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os resultados da Segunda Revis&atilde;o Tarif&aacute;ria Peri&oacute;dica da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. &ndash; ADESA, e fixar as Tarifas de Fornecimento de Energia El&eacute;trica e de Uso do Sistema de Distribui&ccedil;&atilde;o, que servir&atilde;o de base para o Reajuste Tarif&aacute;rio de 1&ordm; de novembro de 2010: (i) reposicionamento tarif&aacute;rio de -12,09%; e (ii) valor do investimento do per&iacute;odo 2009-2013, considerado no componente Xe do Fator X, de R$ 385.642.647.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>3.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003101\/2010-16. <strong>Assunto<\/strong>: Reajuste Tarif&aacute;rio Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrifica&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento da Regi&atilde;o de It&uacute;-Mairinque &ndash; CERIM, bem como a homologa&ccedil;&atilde;o da Tarifa de Energia El&eacute;trica &ndash; TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD praticadas entre a Companhia Piratininga de For&ccedil;a e Luz S.A. &ndash; CPFL Piratininga, atual agente supridor, e a CERIM, a vigorarem a partir de 30 de outubro de 2010. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica &ndash; SRE.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarif&aacute;rio Anual m&eacute;dio de 5,41%, a ser aplicado &agrave;s tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribui&ccedil;&atilde;o da Cooperativa de Eletrifica&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento da Regi&atilde;o de It&uacute;-Mairinque &ndash; CERIM, a partir de 30 de outubro de 2010, que retirados os componentes financeiros negativos que haviam sido adicionados no exerc&iacute;cio anterior, de -0,59%, corresponde a um efeito m&eacute;dio a ser percebido pelos consumidores de 6,00%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribui&ccedil;&atilde;o relativas ao Suprimento da Cooperativa de Eletrifica&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento da Regi&atilde;o de It&uacute;-Mairinque &ndash; CERIM pela Companhia Piratininga de For&ccedil;a e Luz S.A. &ndash; CPFL Piratininga, vigentes no per&iacute;odo de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Energia El&eacute;trica &ndash; TFSEE, vigentes no per&iacute;odo de outubro de 2010 a setembro de 2011; e (iv) aprovar, para fins de c&aacute;lculo do atual Reajuste Tarif&aacute;rio, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combust&iacute;veis F&oacute;sseis &ndash; CCC, Conta de Desenvolvimento Energ&eacute;tico &ndash; CDE e Programa de Incentivo &agrave;s Fontes Alternativas de Energia El&eacute;trica &ndash; PROINFA, do per&iacute;odo de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>4.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003100\/2010-63. <strong>Assunto<\/strong>: Reajuste Tarif&aacute;rio Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrifica&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento da Regi&atilde;o de Mogi das Cruzes &ndash; CERMC, bem como homologa&ccedil;&atilde;o da Tarifa de Energia El&eacute;trica &ndash; TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD praticadas entre a Bandeirante Energia S.A., atual agente supridor, e a CERMC, a vigorarem a partir de 30 de outubro de 2010. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica &ndash; SRE.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarif&aacute;rio Anual m&eacute;dio de 2,37%, a ser aplicado &agrave;s tarifas da permission&aacute;ria Cooperativa de Eletrifica&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento da Regi&atilde;o de Mogi das Cruzes &#8211; CERMC, a partir de 30 de outubro de 2010, que retirados os componentes financeiros negativos que haviam sido adicionados no exerc&iacute;cio anterior, de -2,66%, corresponde a um efeito m&eacute;dio a ser percebido pelos consumidores de 5,04%; (ii) fixar as Tarifas de Energia &ndash; TE e de Uso do Sistema de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD relativas ao Suprimento da CERMC pela Bandeirante Energia S.A., vigentes no per&iacute;odo de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Energia El&eacute;trica &ndash; TFSEE, vigentes no per&iacute;odo de outubro de 2010 a setembro de 2011; e (iv) aprovar, para fins de c&aacute;lculo do atual Reajuste Tarif&aacute;rio, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combust&iacute;veis F&oacute;sseis &ndash; CCC, Conta de Desenvolvimento Energ&eacute;tico &ndash; CDE e Programa de Incentivo &agrave;s Fontes Alternativas de Energia El&eacute;trica &ndash; PROINFA, do per&iacute;odo de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011.<br \/>\n\tO Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da delibera&ccedil;&atilde;o do referido processo.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>5.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003118\/2010-65. <strong>Assunto<\/strong>: Reajuste Tarif&aacute;rio Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrifica&ccedil;&atilde;o de Ibi&uacute;na e Regi&atilde;o &ndash; CETRIL, bem como homologa&ccedil;&atilde;o da Tarifa de Energia El&eacute;trica &ndash; TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD praticadas entre a Companhia Piratininga de For&ccedil;a e Luz S.A. &ndash; CPFL Piratininga e a Elektro Eletricidade e Servi&ccedil;os S.A., atual agente supridor, e a CETRIL, a vigorarem a partir de 30 de outubro de 2010. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica &ndash; SRE.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria por unanimidade decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarif&aacute;rio Anual m&eacute;dio de 4,77%, a ser aplicado &agrave;s Tarifas de Fornecimento e Uso do Sistema de Distribui&ccedil;&atilde;o da Cooperativa de Eletrifica&ccedil;&atilde;o de Ibi&uacute;na e Regi&atilde;o &ndash; CETRIL, a partir de 30 de outubro de 2010, o que corresponde a um efeito m&eacute;dio a ser percebido pelos consumidores da permission&aacute;ria de 6,6%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD relativas ao Suprimento da CETRIL pela Companhia Piratininga de For&ccedil;a e Luz S.A. &ndash; CPFL Piratininga e a Elektro Eletricidade e Servi&ccedil;os S.A., vigentes no per&iacute;odo de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Energia El&eacute;trica &ndash; TFSEE, vigentes no per&iacute;odo de outubro de 2010 a setembro de 2011; e (iii) aprovar, para fins de c&aacute;lculo do atual Reajuste Tarif&aacute;rio, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combust&iacute;veis F&oacute;sseis &ndash; CCC, Conta de Desenvolvimento Energ&eacute;tico &ndash; CDE e Programa de Incentivo &agrave;s Fontes Alternativas de Energia El&eacute;trica &ndash; PROINFA, do per&iacute;odo de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011.<br \/>\n\tO Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da delibera&ccedil;&atilde;o do referido processo.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>6.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003124\/2010-12. <strong>Assunto<\/strong>: Reajuste Tarif&aacute;rio Anual de 2010 das tarifas da empresa Amazonas Distribuidora S.A. &ndash; ADESA a vigorarem a partir de 1&ordm; de novembro de 2010. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica &ndash; SRE.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarif&aacute;rio Anual m&eacute;dio de 6,79%, a ser aplicado &agrave;s tarifas da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. &ndash; ADESA, a partir de 1&ordm; de novembro de 2010, sendo 3,14% relativos ao Reajuste Tarif&aacute;rio Anual econ&ocirc;mico e 3,65% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que ap&oacute;s a retirada da base tarif&aacute;ria de componentes financeiros positivos adicionados no processo de Reajuste Tarif&aacute;rio anterior, corresponde a um efeito m&eacute;dio a ser percebido pelos consumidores cativos de -2,14%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Energia El&eacute;trica &ndash; TFSEE. O referido reajuste tarif&aacute;rio anual foi calculado considerando o IGP-M projetado de outubro de 2010 e ser&aacute; atualizado quando da publica&ccedil;&atilde;o do seu valor definitivo pela Funda&ccedil;&atilde;o Get&uacute;lio Vargas &ndash; FGV.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>7.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003122\/2010-23. <strong>Assunto<\/strong>: Reajuste Tarif&aacute;rio Anual de 2010 das tarifas da empresa Boa Vista Energia S.A. &ndash; BOA VISTA a vigorar a partir de 1&ordm; de novembro de 2010. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica &ndash; SRE.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarif&aacute;rio da Boa Vista Energia S.A. &ndash; BOA VISTA, objetivando: (i) homologar o reajuste tarif&aacute;rio anual m&eacute;dio de 1,76%, a ser aplicado &agrave;s tarifas da BOA VISTA, a partir de 01 de novembro de 2010, que corresponde a um efeito m&eacute;dio a ser percebido pelos consumidores cativos de 1,22%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD, com vig&ecirc;ncia no per&iacute;odo de 01 de novembro de 2010 a 31 de dezembro de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Energia El&eacute;trica &ndash; TFSEE; e (iv) fixar as Tarifas de Energia &ndash; TE e de Uso dos Sistemas de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD para a Companhia Energ&eacute;tica de Roraima &ndash; CERR. O referido reajuste tarif&aacute;rio anual foi calculado considerando o IGP-M projetado de outubro de 2010 e ser&aacute; atualizado quando da publica&ccedil;&atilde;o do seu valor definitivo pela Funda&ccedil;&atilde;o Get&uacute;lio Vargas &ndash; FGV.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>8.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.003125\/2010-67. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa&ccedil;&atilde;o das tarifas de fornecimento de energia el&eacute;trica e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o de Servi&ccedil;os de Energia El&eacute;trica &ndash; TFSEE, referentes &agrave; empresa Companhia Energ&eacute;tica de Roraima &ndash; CERR. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel: <\/strong>Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica &ndash; SRE.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o &iacute;ndice de Reajuste Tarif&aacute;rio Anual m&eacute;dio a ser aplicado &agrave;s tarifas da Companhia Energ&eacute;tica de Roraima &ndash; CERR de 5,31%, o que corresponde a um efeito m&eacute;dio a ser percebido por todos os consumidores de 6,11%; e (ii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Energia El&eacute;trica &ndash; TFSEE e da receita anual referente &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es de conex&atilde;o. O referido reajuste tarif&aacute;rio anual foi calculado considerando o IGP-M projetado de outubro de 2010 e ser&aacute; atualizado quando da publica&ccedil;&atilde;o do seu valor definitivo pela Funda&ccedil;&atilde;o Get&uacute;lio Vargas &ndash; FGV.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>9.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003538\/2010-41. <strong>Assunto<\/strong>: Segunda solicita&ccedil;&atilde;o de altera&ccedil;&atilde;o da Energia de Refer&ecirc;ncia para a Usina Eolioel&eacute;trica &ndash; UEE Garga&uacute;. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SRG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>10.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005163\/2010-54. <strong>Assunto<\/strong>: Abertura de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica para a Revis&atilde;o 2 dos M&oacute;dulos 1, 2, 3, 5, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica no Sistema El&eacute;trico Nacional &ndash; PRODIST. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; SRD.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) encerrar a Consulta P&uacute;blica n&ordm; 17\/2010 a partir de 28 de outubro; (ii) aprovar abertura de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica, na modalidade interc&acirc;mbio documental, iniciando no dia 28 de outubro com duas datas de encerramento: 10 de dezembro para o estabelecimento de limites para os indicadores&nbsp; de Dura&ccedil;&atilde;o Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; DEC e Frequ&ecirc;ncia Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; FEC e 10 de novembro para os demais assuntos; e (iii) transferir o conte&uacute;do da Consulta P&uacute;blica n&ordm; 17\/2010 para a Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica ora instaurada.<br \/>\n\tO Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da delibera&ccedil;&atilde;o do referido processo.<br \/>\n\tHouve sustenta&ccedil;&atilde;o oral por parte do representante da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira das&nbsp;Grandes Empresas de Transmiss&atilde;o de Energia El&eacute;trica..<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>11.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.000881\/2010-34. <strong>Assunto<\/strong>: Adjudica&ccedil;&atilde;o e Homologa&ccedil;&atilde;o do resultado do Leil&atilde;o n&ordm; 05\/2010, para contrata&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica de reserva, espec&iacute;fico para Pequenas Centrais Hidrel&eacute;tricas &ndash; PCH, empreendimentos de gera&ccedil;&atilde;o a partir de fonte e&oacute;lica com in&iacute;cio de suprimento a partir de 1&ordm; de setembro de 2013, e empreendimentos de gera&ccedil;&atilde;o a partir de fonte de biomassa com o in&iacute;cio de suprimento nos anos de 2011, 2012 e 2013, conforme Portaria do Minist&eacute;rio de Minas e Energia &ndash; MME n&ordm; 55\/2010 e suas altera&ccedil;&otilde;es. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Comiss&atilde;o Especial de Licita&ccedil;&atilde;o &ndash; CEL.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>12.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003027\/2010-20. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa&ccedil;&atilde;o e adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto do Leil&atilde;o n&ordm; 07\/2010, destinado &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica proveniente de fontes alternativas de gera&ccedil;&atilde;o, espec&iacute;fico para Pequenas Centrais Hidrel&eacute;tricas e empreendimentos de gera&ccedil;&atilde;o que tenham como fontes biomassa e e&oacute;lica. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Comiss&atilde;o Especial de Licita&ccedil;&atilde;o &ndash; CEL.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Leil&atilde;o de Fontes Alternativas n&ordm; 07\/2010; e (ii) adjudicar as outorgas dos empreendimentos licitados &agrave;s vencedoras do certame.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>13.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005482\/2010-60. <strong>Assunto<\/strong>: Instaura&ccedil;&atilde;o de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica, na modalidade interc&acirc;mbio documental, para regulamentar o processo de c&aacute;lculo dos montantes de reposi&ccedil;&atilde;o e contrata&ccedil;&otilde;es adicionais dos agentes de distribui&ccedil;&atilde;o, para fins de estabelecimento da demanda total a ser considerada nos leil&otilde;es de energia existente &ldquo;A-1&rdquo;. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Estudos do Mercado &ndash; SEM.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica, na modalidade interc&acirc;mbio documental, no per&iacute;odo de 28 de outubro a 12 de novembro de 2010, para colher subs&iacute;dios ao aprimoramento da Resolu&ccedil;&atilde;o que definir&aacute; os crit&eacute;rios para o c&aacute;lculo do montante de reposi&ccedil;&atilde;o e de contrata&ccedil;&otilde;es adicionais dos agentes de distribui&ccedil;&atilde;o, para fins de estabelecimento da demanda total a ser considerada nos leil&otilde;es de energia existente &ldquo;A-1&rdquo;.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>14.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.002414\/2010-49. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de anu&ecirc;ncia &agrave; transfer&ecirc;ncia de participa&ccedil;&atilde;o no capital social da Dobrev&ecirc; Energia S.A. &ndash; DESA, atualmente detida pela WF2 Holding S.A., em favor da Pragma Gest&atilde;o de Patrim&ocirc;nio Ltda. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica e Financeira &ndash; SFF.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir &agrave; transfer&ecirc;ncia de participa&ccedil;&atilde;o no capital social da Dobrev&ecirc; Energia S.A. &ndash; DESA, atualmente detida pela WF2 Holding S.A., em favor da Pragma Gest&atilde;o de Patrim&ocirc;nio Ltda; e (ii) estabelecer que a transfer&ecirc;ncia de participa&ccedil;&atilde;o do capital social da DESA ora autorizada dever&aacute; ser implementada e formalizada em at&eacute; 90 (noventa) dias e a documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria encaminhada &agrave; Ag&ecirc;ncia Nacional de Energia El&eacute;trica &ndash; ANEEL no prazo de at&eacute; 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetiva&ccedil;&atilde;o, sob pena de caducidade da anu&ecirc;ncia concedida.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>15.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003980\/2003-12. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza&ccedil;&atilde;o para a empresa Hidrel&eacute;trica Cachoeira do Min&eacute; S.A. &ndash; Cachoeira do Min&eacute; estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El&eacute;trica &ndash; PIE, mediante a implanta&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o da PCH Cachoeira do Mine, com capacidade instalada de 16.020 kW, no Munic&iacute;pio de Uberl&acirc;ndia, no Estado de Minas Gerais. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Hidrel&eacute;trica Cachoeira do Min&eacute; S.A. a implantar e explorar a PCH Cachoeira do Min&eacute;, com capacidade instalada de 16.020 kW, no Munic&iacute;pio de Uberl&acirc;ndia, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>16.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005248\/2006-01. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza&ccedil;&atilde;o para a empresa Hydro Kuhlemann Gera&ccedil;&atilde;o Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia El&eacute;trica &#8211; PIE mediante a implanta&ccedil;&atilde;o e a explora&ccedil;&atilde;o da Pequena Central Hidrel&eacute;trica Karl Kuhlemann, localizada no Munic&iacute;pio de Presidente Get&uacute;lio, no Estado de Santa Catarina. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Hydro Kuhlemann Gera&ccedil;&atilde;o Ltda. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia El&eacute;trica &ndash; PIE, mediante a implanta&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o da PCH Karl Kuhlemann (e do seu sistema de transmiss&atilde;o de interesse restrito), com 1.750 kW de capacidade instalada, localizada no Munic&iacute;pio de Presidente Get&uacute;lio, no Estado de Santa Catarina; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redu&ccedil;&atilde;o &agrave;s Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmiss&atilde;o &#8211; TUST e de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD aplic&aacute;veis ao empreendimento enquanto a pot&ecirc;ncia injetada nos sistemas de transmiss&atilde;o ou distribui&ccedil;&atilde;o for menor ou igual a 30.000 kW.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>17.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.007444\/2009-16. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza&ccedil;&atilde;o para a empresa Brasil Bio Fuels S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia El&eacute;trica &ndash; PIE mediante a implanta&ccedil;&atilde;o e a explora&ccedil;&atilde;o da Usina Termel&eacute;trica BBF Tef&eacute;, localizada no Munic&iacute;pio de Tef&eacute;, no Estado do Amazonas. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\tRelator: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>18.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.000969\/2005-27. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza&ccedil;&atilde;o para a empresa Salto das Nuvens Investimentos e Participa&ccedil;&otilde;es Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia El&eacute;trica &ndash; PIE mediante a implanta&ccedil;&atilde;o e a explora&ccedil;&atilde;o da Pequena Central Hidrel&eacute;trica Rio do Sapo, localizada no Munic&iacute;pio de Tangar&aacute; da Serra, no Estado de Mato Grosso. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta<\/strong><\/span>.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>19.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.007332\/1999-88. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer&ecirc;ncia da autoriza&ccedil;&atilde;o para explora&ccedil;&atilde;o da Usina Termel&eacute;trica Santa C&acirc;ndida, objeto da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 481\/2001-ANEEL, atualmente detida pela empresa Santa C&acirc;ndida A&ccedil;&uacute;car e &Aacute;lcool Ltda., em favor da Tonon Bioenergia S.A.. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator:<\/strong> Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, para a Tonon Bioenergia S.A., a titularidade da autoriza&ccedil;&atilde;o referente &agrave; UTE Santa C&acirc;ndida, outorgada &agrave; Santa C&acirc;ndida A&ccedil;&uacute;car e &Aacute;lcool Ltda. por meio da Resolu&ccedil;&atilde;o Autorizativa n&ordm; 481\/2001.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>20.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005937\/2009-11. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer&ecirc;ncia da autoriza&ccedil;&atilde;o para explora&ccedil;&atilde;o da Usina Termel&eacute;trica Canabrava, objeto da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 2.249\/2010, atualmente detida pela empresa &Aacute;lcool Qu&iacute;mica Canabrava S.A., em favor da empresa Canabrava Energ&eacute;tica S.A.. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, em favor da Canabrava Energ&eacute;tica S.A., a titularidade da autoriza&ccedil;&atilde;o referente &agrave; UTE Canabrava, outorgada &agrave; empresa &Aacute;lcool Qu&iacute;mica Canabrava S.A. por meio da Resolu&ccedil;&atilde;o Autorizativa n&ordm; 2.249\/2010.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>21.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48100.000348\/1996-57. <strong>Assunto<\/strong>: Altera&ccedil;&atilde;o da capacidade instalada da Usina Termel&eacute;trica Nardini, localizada no Munic&iacute;pio de Vista Alegre do Alto, no Estado de S&atilde;o Paulo, objeto da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 462\/2000-ANEEL. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a amplia&ccedil;&atilde;o, de 29.000 para 54.000 kW, da capacidade instalada da UTE Nardini.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>22.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003691\/2008-54. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 026\/2009, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Eletricidade &ndash; SFE, referente ao desempenho t&eacute;cnico e comercial da empresa. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\t<strong><span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\t23.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.001133\/2010-79. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Expansion Transmiss&atilde;o Itumbiara Marimbondo Ltda. &ndash; ETIM em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o n&ordm; 068\/2010, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Eletricidade &ndash; SFE, resultado do processo de fiscaliza&ccedil;&atilde;o para verificar o desempenho da concession&aacute;ria, em especial seu Centro de Opera&ccedil;&atilde;o, em face do blecaute do dia 10 de novembro de 2009. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m&eacute;rito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Expansion Transmiss&atilde;o Itumbiara Marimbondo Ltda. em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 068\/2010, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Eletricidade &ndash; SFE, no sentido de confirmar o cancelamento das penalidades de advert&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s N&atilde;o-conformidades N.1, N.2 e N.3 e manter a penalidade de multa de R$ 65.362,72 (sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; N&atilde;o-conformidade N.4, da forma como apresentado no ju&iacute;zo de reconsidera&ccedil;&atilde;o da SFE, devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposi&ccedil;&otilde;es previstas na legisla&ccedil;&atilde;o em vigor.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>24.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.001136\/2010-11. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Po&ccedil;os de Caldas Transmissora de Energia Ltda. &ndash; PCTE em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 069\/2010, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Eletricidade &ndash; SFE, resultado do processo de fiscaliza&ccedil;&atilde;o para verificar o desempenho da concession&aacute;ria, em especial seu Centro de Opera&ccedil;&atilde;o, em face do blecaute do dia 10 de novembro de 2009. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.&nbsp;<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m&eacute;rito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela empresa Po&ccedil;os de Caldas Transmissora de Energia Ltda. &ndash; PCTE, em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 069\/2010, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Eletricidade &ndash; SFE, no sentido de confirmar o cancelamento das penalidades de advert&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s N&atilde;o-conformidades N.1 e N.2 e manter a penalidade de multa de R$ 38.922,13 (trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e treze centavos), em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; N&atilde;o-conformidade N.3, da forma como apresentado no ju&iacute;zo de reconsidera&ccedil;&atilde;o da SFE, devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposi&ccedil;&otilde;es previstas na legisla&ccedil;&atilde;o em vigor.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>25.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.001321\/2010-05. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia de For&ccedil;a e Luz do Oeste &ndash; CFLO em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 063\/2010, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Eletricidade &ndash; SFE, que aplicou penalidade de multa em raz&atilde;o do descumprimento dos indicadores de Dura&ccedil;&atilde;o Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; DEC e de Frequ&ecirc;ncia Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; FEC, no ano de 2009.<strong> &Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m&eacute;rito, negar provimento ao recurso interposto pela Companhia de For&ccedil;a e Luz do Oeste &ndash; CFLO em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 063\/2010, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Eletricidade &ndash; SFE, mantendo a penalidade multa no valor de R$ 11.394,09, no que devem ser observadas, para efeito do recolhimento da multa, as disposi&ccedil;&otilde;es previstas na legisla&ccedil;&atilde;o em vigor.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>26.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.008733\/2008-43. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribui&ccedil;&atilde;o S.A. &ndash; CELG-D em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 002\/2007, lavrado pela Ag&ecirc;ncia Goiana de Regula&ccedil;&atilde;o, Controle e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o de Servi&ccedil;os P&uacute;blicos &ndash; AGR, em decorr&ecirc;ncia de desligamentos ocorridos na Linha de Transmiss&atilde;o &ndash; LT Emborca&ccedil;&atilde;o &#8211; Catal&atilde;o 138 kV. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m&eacute;rito, negar provimento ao recurso interposto pela Celg Distribui&ccedil;&atilde;o S.A. &ndash; CELG-D em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 002\/2007, lavrado pela Ag&ecirc;ncia Goiana de Regula&ccedil;&atilde;o, Controle e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o de Servi&ccedil;os P&uacute;blicos &#8211; AGR, em decorr&ecirc;ncia de desligamentos ocorridos na LT Emborca&ccedil;&atilde;o &ndash; Catal&atilde;o 138kV, mantendo a penalidade multa no valor de R$ 1.094.695,98, no que devem ser observadas, para efeito do recolhimento da multa, as disposi&ccedil;&otilde;es previstas na legisla&ccedil;&atilde;o em vigor.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>27.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.002324\/2010-58. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribui&ccedil;&atilde;o S.A &ndash; CEMIG-D em face do Despacho n&ordm; 1.834\/2010, emitido pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica e Financeira &ndash; SFF, que n&atilde;o anuiu com o Conv&ecirc;nio de Coopera&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica e Financeira Sub-TR n&ordm; 001\/2007 e respectivos Aditivos, celebrado entre a CEMIG-D, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras P&uacute;blicas &ndash; SETP, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais &ndash; DER-MG e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gest&atilde;o. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel: <\/strong>Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, (i) conhecer e, no m&eacute;rito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela CEMIG Distribui&ccedil;&atilde;o S.A. &ndash; CEMIG-D em face do Despacho n&ordm; 1.834\/2010, emitido pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica e Financeira &ndash; SFF, para t&atilde;o somente anular seu inciso II, que determinou o desfazimento dos instrumentos submetidos; (ii) determinar &agrave; SFF que instaure processo de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, com vistas a enquadrar o comportamento da CEMIG-D &agrave; luz da Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 63\/2004.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>28.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004517\/2007-48. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela USJ A&ccedil;&uacute;car e &Aacute;lcool S.A. em face do Despacho n&ordm; 544\/2001, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &#8211; SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de altera&ccedil;&atilde;o do cronograma de implanta&ccedil;&atilde;o da Usina Termel&eacute;trica Cachoeira Dourada. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>29.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.002513\/2009-97. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera&ccedil;&atilde;o interposto pela concession&aacute;ria Light Servi&ccedil;os de Eletricidade S.A. em face da Resolu&ccedil;&atilde;o Homologat&oacute;ria n&ordm; 905\/2009, que homologou o resultado do Reajuste Tarif&aacute;rio Anual de 2009. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsidera&ccedil;&atilde;o interposto pela Light Servi&ccedil;os de Eletricidade S.A. em face da Resolu&ccedil;&atilde;o Homologat&oacute;ria n&ordm; 905\/2009, para t&atilde;o somente incluir no pr&oacute;ximo Reajuste Tarif&aacute;rio a bolha econ&ocirc;mica proveniente da diferen&ccedil;a de receita decorrente da aplica&ccedil;&atilde;o do mercado realizado de geradores em A2 multiplicado pela diferen&ccedil;a da tarifa de R$ 1,78 \/ kW e a tarifa do Banco de Dados GTF, com impacto aproximado de R$ 5,4 milh&otilde;es na receita anual da empresa at&eacute; a pr&oacute;xima revis&atilde;o tarif&aacute;ria da Light Servi&ccedil;os de Eletricidade S.A., negando, portanto, provimento aos demais itens pleiteados; e (ii) retificar o erro material ocorrido na abertura tarif&aacute;ria do Reajuste de 2009 da concession&aacute;ria, no valor de R$ 18.107.832,05 (base: novembro de 2009), a ser revertido para a modicidade tarif&aacute;ria do pr&oacute;ximo per&iacute;odo, atualizada pelo IGPM.<br \/>\n\tHouve sustenta&ccedil;&atilde;o oral por parte do representante da empresa Light Servi&ccedil;os de Eletricidade S.A..<br \/>\n\tO Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da delibera&ccedil;&atilde;o do referido processo.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>30.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.001443\/2008-79. <strong>Assunto<\/strong>: Agravo interposto pela PCP Latin America Power S.A. em face do Despacho n&ordm; 2.198\/2010, mediante o qual n&atilde;o se conheceu do recurso interposto em face do Of&iacute;cio n&ordm; 547\/2008-SFF\/ANEEL. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta<\/strong><\/span>.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>31.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.005526\/2008-37. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Cer&acirc;mica City Ltda. em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho de Orienta&ccedil;&atilde;o de Energia da Ag&ecirc;ncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S&atilde;o Paulo &ndash; ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decis&atilde;o do Diretor Presidente da Ag&ecirc;ncia referente &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o de valores supostamente pagos a maior &agrave; Elektro Eletricidade e Servi&ccedil;os S.A.. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu n&atilde;o conhecer o recurso interposto pela Cer&acirc;mica City Ltda., ante sua intempestividade.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>32.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005628\/2008-52. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. &ndash; COFESA em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho de Orienta&ccedil;&atilde;o de Energia da Ag&ecirc;ncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S&atilde;o Paulo &ndash; ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decis&atilde;o do Diretor Presidente da Ag&ecirc;ncia referente a restitui&ccedil;&atilde;o de valores supostamente pagos a maior &agrave; Elektro Eletricidade e Servi&ccedil;os S.A.. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu n&atilde;o conhecer o recurso interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. &ndash; COFESA, ante sua intempestividade.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>33.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005951\/2008-26. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. &ndash; COFESA em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho de Orienta&ccedil;&atilde;o de Energia da Ag&ecirc;ncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S&atilde;o Paulo &ndash; ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decis&atilde;o do Diretor Presidente da Ag&ecirc;ncia referente a restitui&ccedil;&atilde;o de valores supostamente pagos a maior &agrave; Elektro Eletricidade e Servi&ccedil;os S.A.. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu n&atilde;o conhecer o recurso interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. &ndash; COFESA, ante sua intempestividade.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>34.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005627\/2008-16. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Kato &amp; Cia Ltda. em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho de Orienta&ccedil;&atilde;o de Energia da Ag&ecirc;ncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S&atilde;o Paulo &ndash; ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decis&atilde;o do Diretor Presidente da Ag&ecirc;ncia referente a restitui&ccedil;&atilde;o de valores supostamente pagos a maior &agrave; Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. &ndash; AES Eletropaulo. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu n&atilde;o conhecer o recurso interposto pela Kato &amp; Cia Ltda. ante sua intempestividade.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>35.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005278\/2008-24. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Orsa Celulose, Papel e Embalagens S.A. &ndash; Orsa em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho Orientativo de Energia da Ag&ecirc;ncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S&atilde;o Paulo &ndash; ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decis&atilde;o do Diretor Presidente da Ag&ecirc;ncia referente a restitui&ccedil;&atilde;o de valores supostamente pagos a maior &agrave; Companhia Paulista de For&ccedil;a e Luz &ndash; CPFL Paulista. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Orsa; e, (ii) de of&iacute;cio, determinar a abertura de processo administrativo pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os da Eletricidade &ndash; SFE a fim de apurar eventual cometimento de infra&ccedil;&otilde;es pela Companhia Paulista de For&ccedil;a e Luz &ndash; CPFL Paulista, uma vez que (ii.a) no per&iacute;odo sob discuss&atilde;o, havia dois pontos de entrega para uma mesma unidade consumidora, situa&ccedil;&atilde;o que, de acordo com informa&ccedil;&otilde;es constantes no processo, se repete em outras 7 (sete) outras unidades consumidoras; e (ii.b) as faturas de energia el&eacute;trica da CPFL Paulista aparentemente desrespeitavam o conte&uacute;do obrigat&oacute;rio previsto na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 456\/2000-ANEEL.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>36.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.005380\/2008-20. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Lisy Industrial e Comercial Ltda. &ndash; Lisy em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho de Orienta&ccedil;&atilde;o de Energia da Ag&ecirc;ncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S&atilde;o Paulo &ndash; ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decis&atilde;o do Diretor Presidente da Ag&ecirc;ncia referente a restitui&ccedil;&atilde;o de valores supostamente pagos a maior &agrave; Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. &ndash; AES Eletropaulo.<strong> &Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Lisy Industrial e Comercial Ltda. &ndash; Lisy.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>37.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.002824\/2009-56. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Braslatex Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio de Borrachas Ltda. &ndash; Braslatex em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho de Orienta&ccedil;&atilde;o de Energia da Ag&ecirc;ncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S&atilde;o Paulo &ndash; ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decis&atilde;o do Diretor Presidente da Ag&ecirc;ncia referente a restitui&ccedil;&atilde;o de valores pagos &agrave; Companhia Paulista de For&ccedil;a e Luz &ndash; CPFL Paulista a t&iacute;tulo de energia el&eacute;trica reativa excedente. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Braslatex Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio de Borrachas Ltda. &ndash; Braslatex.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>38.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004521\/2009-78. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Farisebo Agro Industrial Ltda. &ndash; Farisebo em face da decis&atilde;o mediante a qual a Diretoria da Ag&ecirc;ncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S&atilde;o Paulo &ndash; ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decis&atilde;o da Ouvidoria da Ag&ecirc;ncia referente ao enquadramento tarif&aacute;rio da Recorrente. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Farisebo Agro Industrial Ltda. &ndash; Farisebo.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>39.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005142\/2009-03. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho Superior da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS negou provimento ao pleito da Sra. Alexandra de Lima Fr&oacute;ss de n&atilde;o pagamento de diferen&ccedil;a de faturamento &agrave; Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE, mas reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela concession&aacute;ria de 30% para 10% do valor do consumo n&atilde;o faturado. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria por unanimidade decidiu (i) n&atilde;o conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE em virtude de sua intempestividade; e, (ii) de of&iacute;cio, reformar parcialmente a decis&atilde;o recorrida, exclusivamente para declarar o direito da Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE de cobrar, como custo administrativo adicional, at&eacute; 30 % do valor do consumo n&atilde;o faturado.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>40.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.004226\/2009-11. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho Superior da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS negou provimento ao pleito do Sr. Carlos Roberto Rodrigues Tavares de n&atilde;o pagamento de diferen&ccedil;a de faturamento, mas reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela concession&aacute;ria de 30% para 10% do valor do consumo n&atilde;o faturado. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D a fim de permitir a cobran&ccedil;a do custo administrativo adicional de at&eacute; 30% do valor do consumo n&atilde;o faturado, conforme previsto no artigo 73 da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 456\/2000-ANEEL.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>41.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004227\/2009-66. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho Superior da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS negou provimento ao pleito do Sr. Walter Cremonini Veiga de n&atilde;o pagamento de diferen&ccedil;a de faturamento, mas reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela concession&aacute;ria de 30% para 10% do valor do consumo n&atilde;o faturado. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D a fim de permitir a cobran&ccedil;a do custo administrativo adicional de at&eacute; 30% do valor do consumo n&atilde;o faturado, conforme previsto no artigo 73 da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 456\/2000-ANEEL.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>42.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004919\/2009-12. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho Superior da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS manteve o cancelamento de cobran&ccedil;a de diferen&ccedil;a de faturamento em virtude da impossibilidade de se apurar o per&iacute;odo em que houve medi&ccedil;&atilde;o irregular em unidade consumidora titularizada pelo Sr. Ram&atilde;o Melo Pinto. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D a fim de reformar a decis&atilde;o do Conselho Superior da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS e permitir que a concession&aacute;ria efetue a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de faturamento de 1.122 kWh, correspondente aos 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores &agrave; data de lavratura do Termo de Ocorr&ecirc;ncia de Irregularidade &ndash; TOI, j&aacute; deduzidos os consumos faturados, com a possibilidade de a concession&aacute;ria cobrar, ainda, o custo administrativo correspondente a no m&aacute;ximo 30% sobre o valor do consumo n&atilde;o faturado.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>43.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004519\/2009-07. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho Superior da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS manteve o cancelamento de cobran&ccedil;a de diferen&ccedil;a de faturamento em virtude da impossibilidade de se apurar o per&iacute;odo em que houve medi&ccedil;&atilde;o irregular em unidade consumidora titularizada pela Sra. Gessi dos Santos Souza. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul a fim de reformar a decis&atilde;o do Conselho Superior da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS e permitir que a concession&aacute;ria efetue a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de faturamento de 1.596 kWh, correspondente aos 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores &agrave; data de lavratura do Termo de Ocorr&ecirc;ncia de Irregularidade &ndash; TOI, j&aacute; deduzidos os consumos faturados, com a possibilidade de a concession&aacute;ria cobrar, ainda, o custo administrativo correspondente a no m&aacute;ximo 30% sobre o valor do consumo n&atilde;o faturado.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>44.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004518\/2009-54. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul em face da decis&atilde;o mediante a qual o Conselho Superior da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS manteve o cancelamento de cobran&ccedil;a de diferen&ccedil;a de faturamento em virtude da falta de caracteriza&ccedil;&atilde;o de irregularidade que justifique a revis&atilde;o do faturamento da unidade consumidora titularizada pela Sra. Carmen Maria Azevedo Lannes. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul, mantendo-se a decis&atilde;o recorrida quanto ao cancelamento da cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de faturamento, uma vez que, no caso, foi apurado t&atilde;o-somente o rompimento dos lacres do medidor de energia el&eacute;trica, mas autorizando-se a concession&aacute;ria a proceder &agrave; cobran&ccedil;a dos valores correspondentes aos lacres rompidos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 26 de outubro de 2010. Local: Sala de Reuni&atilde;o da Diretoria, no Edif&iacute;cio Sede da ANEEL, SGAN 603, M&oacute;dulo I, Bras&iacute;lia &ndash; DF. In&iacute;cio: 10h. Presen&ccedil;as: Diretor-Geral: Nelson Jos&eacute; H&uuml;bner Moreira (Presid&ecirc;ncia da Reuni&atilde;o) &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diretores:Edvaldo Alves de Santana. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Romeu Donizete Rufino. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Juli&atilde;o Silveira Coelho &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13113"}],"collection":[{"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13113"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13113\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13113"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13113"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13113"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}