{"id":13064,"date":"2010-12-07T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3651","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13064","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 47\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2010."},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3651&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>&nbsp;Data:<\/strong> 7 de dezembro de 2010.<br \/>\n\t<strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni&atilde;o da Diretoria, no Edif&iacute;cio Sede da ANEEL, SGAN 603, M&oacute;dulo I, Bras&iacute;lia &ndash; DF.<br \/>\n\t<strong>In&iacute;cio<\/strong>: 10h.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>Presen&ccedil;as: &nbsp;Diretor-Geral:<\/strong> &nbsp;Nelson Jos&eacute; H&uuml;bner Moreira (Presid&ecirc;ncia da Reuni&atilde;o).<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>Diretores<\/strong>:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;<strong>Procurador-Geral: <\/strong>M&aacute;rcio Pina Marques de Sousa.<br \/>\n\t&nbsp;&nbsp;<strong>Secret&aacute;rio-Geral: <\/strong>Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>I. RELA&Ccedil;&Atilde;O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL&Eacute;TRICO BRASILEIRO.&nbsp;<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p style='text-align: justify'>\n\t<strong>1.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003092\/2010-55. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa&ccedil;&atilde;o das Tarifas de Fornecimento de Energia El&eacute;trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o de Servi&ccedil;os de Energia El&eacute;trica &ndash; TFSEE, referentes &agrave; concession&aacute;ria Companhia Sul Sergipana de Eletricidade &ndash; SULGIPE. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica &ndash; SRE.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o &iacute;ndice de Reajuste Tarif&aacute;rio Anual m&eacute;dio a ser aplicado &agrave;s tarifas da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade &#8211; SULGIPE de 10,39%, o que corresponde a um efeito m&eacute;dio a ser percebido pelos consumidores de 4,12%; (ii) pela fixa&ccedil;&atilde;o das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Energia El&eacute;trica &ndash; TFSEE e da receita anual referente &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es de conex&atilde;o; e (iv) por fixar o valor que dever&aacute; ser repassado pela Energisa Sergipe &#8211; ESE &agrave; SULGIPE, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do m&ecirc;s subseq&uuml;ente ao m&ecirc;s do reajuste, em raz&atilde;o da diferen&ccedil;a entre as datas de anivers&aacute;rio das concession&aacute;rias.<\/p>\n<p>\t<strong>2.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005888\/2010-42. <strong>Assunto<\/strong>: Publica&ccedil;&atilde;o de Resolu&ccedil;&atilde;o Homologat&oacute;ria com a previs&atilde;o dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energ&eacute;tico &ndash; CDE para o per&iacute;odo de 2011 a 2014. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica &ndash; SRE.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores vinculados &agrave; Conta de Desenvolvimento Energ&eacute;tico &#8211; CDE, a seguir detalhados: (i) fixar as quotas anuais de 2011 da CDE dos agentes que comercializam energia el&eacute;trica com o consumidor final no valor de R$ 3.313.752.422,49; (ii) definir como previs&atilde;o para os anos de 2012, 2013 e 2014, os valores abaixo relacionados a serem arrecadados para composi&ccedil;&atilde;o da CDE (ii.a) dos pagamentos anuais realizados a t&iacute;tulo de Uso de Bem P&uacute;blico &ndash; UBP: para o ano de 2012, o valor de R$ 509.716.308,24; e para os anos de 2013 e 2014, o valor respectivo de R$ 628.900.171,00; (ii.b) da CDE: para o ano de 2011, o valor de R$ 3.313.752.422,49; para o ano de 2012, o valor de 3.576.474.004,23; para o ano de 2013, o valor de R$ 3.860.024.730,92; e para o ano de 2014, o valor de R$ 4.166.055.982,98; (ii.c) das multas aplicadas: para o ano de 2011, o valor de R$ 121.137.975,86; e (ii.d) totalizando no ano de 2011 o valor de R$ 3.791.812.321,22; no ano de 2012 o valor de R$ 4.086.190.312,47; no ano de 2013 o valor R$ 4.488.924.901,92; e no ano de 2014 o valor de R$ 4.794.956.153,98; e (iii) manter a compet&ecirc;ncia para a Superintendente de Regula&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica proceder ajustes nos casos de regulariza&ccedil;&atilde;o de cooperativas como permission&aacute;rias de servi&ccedil;o p&uacute;blico de distribui&ccedil;&atilde;o, ou, em raz&atilde;o de eventual reajuste\/revis&atilde;o tarif&aacute;rio que seja aplicado &agrave;s permission&aacute;rias.<\/p>\n<p>\t<strong>3.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003891\/2010-21. <strong>Assunto<\/strong>: Defini&ccedil;&atilde;o dos novos conjuntos de unidades consumidoras da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. &ndash; ADESA. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; SRD.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\t<strong>4.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.003892\/2010-76. <strong>Assunto<\/strong>: Defini&ccedil;&atilde;o dos novos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &ndash; COELBA.<strong> &Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; SRD.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a nova configura&ccedil;&atilde;o dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos servi&ccedil;os de distribui&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica, nos seus aspectos de Dura&ccedil;&atilde;o Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; DEC e Freq&uuml;&ecirc;ncia Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; FEC, para a &aacute;rea de concess&atilde;o da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA, para o per&iacute;odo de 2011 a 2013.<\/p>\n<p>\t<strong>5.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003898\/2010-43. <strong>Assunto<\/strong>: Defini&ccedil;&atilde;o dos novos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Luz e For&ccedil;a Santa Cruz &ndash; CPFL Santa Cruz. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; SRD.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a nova configura&ccedil;&atilde;o dos conjuntos e os limites de continuidade dos servi&ccedil;os de distribui&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica, nos seus aspectos de Dura&ccedil;&atilde;o Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; DEC e Freq&uuml;&ecirc;ncia Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua &aacute;rea de concess&atilde;o da Companhia Luz e For&ccedil;a Santa Cruz &#8211; CPFL Santa Cruz, v&aacute;lidos para o per&iacute;odo 2011-2012.<\/p>\n<p>\t<strong>6.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003981\/2010-12. <strong>Assunto<\/strong>: Defini&ccedil;&atilde;o dos novos conjuntos de unidades consumidoras do Departamento Municipal de Energia de Iju&iacute; &ndash; DEMEI. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; SRD.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a nova configura&ccedil;&atilde;o dos conjuntos e os limites de continuidade dos servi&ccedil;os de distribui&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica, nos seus aspectos de Dura&ccedil;&atilde;o Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; DEC e Freq&uuml;&ecirc;ncia Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da &aacute;rea de concess&atilde;o do departamento Municipal de Iju&iacute; &#8211; DEMEI, v&aacute;lidos para o per&iacute;odo 2011-2013.<\/p>\n<p>\t<strong>7.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.006086\/2010-50. <strong>Assunto<\/strong>: Defini&ccedil;&atilde;o dos montantes de Pot&ecirc;ncia Contratada e Energia Vinculada de ITAIPU a serem comercializadas pelas empresas concession&aacute;rias de distribui&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica em 2011 e as respectivas cotas-parte para 2016. Proposta de metodologia para o c&aacute;lculo de rateio das perdas provenientes da diferen&ccedil;a entre a medi&ccedil;&atilde;o bruta e a media&ccedil;&atilde;o liquida da usina.<strong> &Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SRG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) estabelecer os montantes de pot&ecirc;ncia contratada e energia vinculada da UHE Itaipu a serem comercializados em 2011 pela Centrais El&eacute;tricas Brasileiras S.A. &#8211; Eletrobras com as respectivas concession&aacute;rias do servi&ccedil;o p&uacute;blico de distribui&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica dos subsistemas Sul e Sudeste\/Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes &agrave;s cotas-parte que dever&atilde;o ser consideradas no rateio de pot&ecirc;ncia e energia para 2016, e (ii) estabelecer a divis&atilde;o proporcional das perdas entre a medi&ccedil;&atilde;o bruta e l&iacute;quida da usina de Itaipu. Tal rateio ser&aacute; calculado anualmente em fun&ccedil;&atilde;o da energia que ser&aacute; alocada para as distribuidoras cotistas e para a Eletrobras, agente comercializador da energia da UHE Itaipu. A Diretoria decidiu, ainda, autorizar que a Eletrobras, caso conveniente, delegue ao agente propriet&aacute;rio da instala&ccedil;&atilde;o de medi&ccedil;&atilde;o a responsabilidade de informar &agrave; C&acirc;mara de Comercializa&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &#8211; CCEE estes dados de medi&ccedil;&atilde;o, impondo-lhe o dever de adequar-se Sistema de Medi&ccedil;&atilde;o de Faturamento &ndash; SMF &ndash; da CCEE at&eacute; 31\/07\/2011.<\/p>\n<p>\t<strong>8.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.004395\/2000-05. <strong>Assunto<\/strong>: Solicita&ccedil;&atilde;o da Centrais El&eacute;tricas do Norte do Brasil S.A. &ndash; Eletronorte quanto ao passivo relativo ao per&iacute;odo compreendido entre o in&iacute;cio da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de Opera&ccedil;&atilde;o e Manuten&ccedil;&atilde;o na Subesta&ccedil;&atilde;o Caraj&aacute;s, de 230 kV, e a data de autoriza&ccedil;&atilde;o desse servi&ccedil;o pela Resolu&ccedil;&atilde;o Autorizativa n&ordm; 535\/2006. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Transmiss&atilde;o &ndash; SRT.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\t<strong><span style='color: #ff0000'>Processo retirado de pauta.<\/span><\/strong><\/p>\n<p>\t<strong>9.&nbsp;Processos n&ordm;s<\/strong> 48500.003583\/2009-62, 48500.004928\/2009-03, 48500.0000363\/2010-11 e 48500.000401\/2010-35. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza&ccedil;&atilde;o e estabelecimento da parcela de Receita Anual Permitida &ndash; RAP referente &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o de refor&ccedil;os em instala&ccedil;&otilde;es de transmiss&atilde;o sob responsabilidade da CEMIG Gera&ccedil;&atilde;o e Transmiss&atilde;o S.A. &#8211; CEMIG GT. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Transmiss&atilde;o &ndash; SRT.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu autoriza a CEMIG Gera&ccedil;&atilde;o e Transmiss&atilde;o S.A. &ndash; CEMIG GT a implantar refor&ccedil;os em instala&ccedil;&otilde;es de transmiss&atilde;o sob a sua responsabilidade e fixa os valores das parcelas da Receita Anual Permitida &ndash; RAP pela presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o adicional de transmiss&atilde;o, a pre&ccedil;os de julho de 2010, totalizando o valor anual de R$ 10.216.271,50 (dez milh&otilde;es, duzentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos).<\/p>\n<p>\t<strong>10.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.005708\/2010-22. <strong>Assunto<\/strong>: Abertura de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica para colher subs&iacute;dios para a proposta de aprimoramento do processo de aplica&ccedil;&atilde;o de penalidades por insufici&ecirc;ncia de lastro para venda de energia e pot&ecirc;ncia e de cobertura contratual de consumo em situa&ccedil;&otilde;es alcan&ccedil;adas por medidas judiciais ou administrativas de car&aacute;ter provis&oacute;rio. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Estudos do Mercado &ndash; SEM.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\t<strong>11.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.005591\/2010-87. <strong>Assunto<\/strong>: Anu&ecirc;ncia &agrave; transfer&ecirc;ncia do controle societ&aacute;rio direto da Caldas Energ&eacute;tica Ltda., detido pela Empresa Virtus Consultoria Ltda. e outros, em favor a Ilcalopes Participa&ccedil;&otilde;es e Neg&oacute;cios Ltda.. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel: <\/strong>Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica e Financeira &ndash; SFF.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) anuir &agrave; transfer&ecirc;ncia de controle societ&aacute;rio direto da Caldas Energ&eacute;tica Ltda. de modo que a Ilcalopes Participa&ccedil;&otilde;es e Neg&oacute;cios Ltda. passe a deter 99% das a&ccedil;&otilde;es da empresa e a Empreendimentos e Administra&ccedil;&atilde;o Ferreira Lopes Ltda. passe a deter os 1% das a&ccedil;&otilde;es da empresa; (ii) estabelecer que a transfer&ecirc;ncia de controle societ&aacute;rio seja implementada em at&eacute; 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publica&ccedil;&atilde;o da Resolu&ccedil;&atilde;o ora aprovada; (iii) estabelecer a obrigatoriedade de envio &agrave; ANEEL de c&oacute;pia autenticada dos documentos comprobat&oacute;rios da formaliza&ccedil;&atilde;o da opera&ccedil;&atilde;o, no prazo de at&eacute; 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetiva&ccedil;&atilde;o; e (iv) estabelecer que a efic&aacute;cia da Resolu&ccedil;&atilde;o Autorizativa fica condicionada &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o, pela Caldas Energ&eacute;tica Ltda. de garantia v&aacute;lida de fiel cumprimento do empreendimento, no valor de 5% (cinco por cento) do investimento, equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais)\/kW instalado, tendo como refer&ecirc;ncia a pot&ecirc;ncia do projeto b&aacute;sico aprovado.<\/p>\n<p>\t<strong>12.&nbsp;Processo no<\/strong> 48500.005959\/2008-92. <strong>Assunto<\/strong>: Prorroga&ccedil;&atilde;o de prazo para implanta&ccedil;&atilde;o do Manual de Controle Patrimonial do Setor El&eacute;trico &ndash; MCPSE. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica e Financeira &ndash; SFF.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) excepcionar, extraordinariamente, as empresas que t&ecirc;m revis&atilde;o tarif&aacute;ria em 2011 e primeiro trimestre de 2012, de prestar informa&ccedil;&otilde;es de controle patrimonial nos termos das instru&ccedil;&otilde;es contidas no Manual de Controle Patrimonial do Setor El&eacute;trico &ndash; MCPSE, aprovado pela Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 367\/2009, adotando a pratica estabelecida na Portaria n&ordm; 815\/94-DNAEE; e (ii) revogar a Portaria n&ordm; 815\/94- DNAEE, apenas a partir de 1&ordm; de janeiro de 2012, ou seja, data da completa implementa&ccedil;&atilde;o da Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 367\/2009, de modo a n&atilde;o haver dois procedimentos distintos relativos ao controle de ativos.<\/p>\n<p>\t<strong>13.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005651\/2010-61. <strong>Assunto<\/strong>: Declara&ccedil;&atilde;o de Utilidade P&uacute;blica, para fins de institui&ccedil;&atilde;o de servid&atilde;o administrativa, em favor da CELG Distribui&ccedil;&atilde;o S.A. de &aacute;reas de terra necess&aacute;rias &agrave; passagem da Linha de Transmiss&atilde;o EEAB Corumb&aacute; &ndash; Samambaia, na tens&atilde;o nominal de 138 kV, localizada no estado de Goi&aacute;s e no Distrito Federal. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Transmiss&atilde;o e Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; SCT.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p&uacute;blica, para fins de institui&ccedil;&atilde;o de servid&atilde;o administrativa, em favor da CELG Distribui&ccedil;&atilde;o S.A. &ndash; CELG-D as &aacute;reas de terra situadas numa faixa de 25 metros de largura, necess&aacute;rias &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o da Linha de Transmiss&atilde;o EEAB Corumb&aacute; &#8211; Samambaia, em circuito duplo, na tens&atilde;o nominal de 138 kV, com 34 quil&ocirc;metros de extens&atilde;o, que interligar&aacute; a Subesta&ccedil;&atilde;o da Esta&ccedil;&atilde;o de Elevat&oacute;ria de &Aacute;gua Bruta (EEAB), de propriedade da CELG-D, &agrave; Subesta&ccedil;&atilde;o Samambaia, de propriedade de Furnas Centrais El&eacute;tricas S.A., a se localizar nos Munic&iacute;pios de Luzi&acirc;nia e Santo Ant&ocirc;nio do Descoberto, no estado de Goi&aacute;s e no Distrito Federal.<br \/>\n\tO Diretor-Geral Nelson Jos&eacute; H&uuml;bner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera&ccedil;&atilde;o do referido processo.<\/p>\n<p>\t<strong>14.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004744\/2010-79. <strong>Assunto<\/strong>: Declara&ccedil;&atilde;o de Utilidade P&uacute;blica, para fins de desapropria&ccedil;&atilde;o e institui&ccedil;&atilde;o de servid&atilde;o administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Servi&ccedil;os S.A., das &aacute;reas de terra necess&aacute;rias &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o da Subesta&ccedil;&atilde;o Limeira 6 e do Ramal de Linha de Transmiss&atilde;o Limeira 6, localizadas no munic&iacute;pio de Limeira, no estado de S&atilde;o Paulo. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Transmiss&atilde;o e Distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; SCT.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p&uacute;blica, para fins de desapropria&ccedil;&atilde;o e institui&ccedil;&atilde;o de servid&atilde;o administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Servi&ccedil;os S.A., as &aacute;reas de terra necess&aacute;rias &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o da Subesta&ccedil;&atilde;o Limeira 6 e do Ramal de Linha de Transmiss&atilde;o Limeira 6, localizadas no Munic&iacute;pio de Limeira, no estado de S&atilde;o Paulo.<\/p>\n<p>\t<strong>15.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.006688\/2001-27. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer&ecirc;ncia, para a Energisa Gera&ccedil;&atilde;o Rio Grande S.A., da autoriza&ccedil;&atilde;o referente &agrave; PCH Santo Ant&ocirc;nio, localizada no munic&iacute;pio de Bom Jardim, no estado do Rio de Janeiro. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\t<strong>16.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.003583\/2010-04. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza&ccedil;&atilde;o para a empresa CPFL Bio Buriti S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El&eacute;trica &ndash; PIE, por meio da implanta&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o da Usina Termel&eacute;trica Buriti, localizada no munic&iacute;pio de Buritizal, no estado de S&atilde;o Paulo. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa CPFL Bio Buriti S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El&eacute;trica &ndash; PIE, por meio da implanta&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o da UTE Buriti e de seu sistema de transmiss&atilde;o de interesse restrito, localizada no munic&iacute;pio de Buritizal, no estado de S&atilde;o Paulo.<\/p>\n<p>\t<strong>17.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.000932\/2001-93. <strong>Assunto<\/strong>: Altera&ccedil;&atilde;o do sistema de transmiss&atilde;o de&nbsp; interesse restrito da Usina Hidrel&eacute;trica Corumb&aacute; III, objeto do Contrato de Concess&atilde;o n&ordm; 126\/2001 &ndash; ANEEL &ndash; AHE Corumb&aacute; III, localizada no munic&iacute;pio de Luzi&acirc;nia, no estado de Goi&aacute;s. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess&atilde;o n&ordm; 126\/2001 &#8211; ANEEL &#8211; UHE Corumb&aacute; III, que visa contemplar as altera&ccedil;&otilde;es das instala&ccedil;&otilde;es de transmiss&atilde;o de interesse restrito da UHE Corumb&aacute; III.<br \/>\n\tO Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da delibera&ccedil;&atilde;o do referido processo.<\/p>\n<p>\t<strong>18.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.000082\/2006-65 <strong>Assunto<\/strong>: Avalia&ccedil;&atilde;o do pedido de altera&ccedil;&atilde;o do cronograma de implanta&ccedil;&atilde;o da Usina Hidrel&eacute;trica Retiro Baixo, objeto do Decreto de 25 de julho de 2006, e do Contrato de Concess&atilde;o n&ordm; 007\/2006\/ANEEL &ndash; MME &ndash; UHE Retiro Baixo. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) indeferir o pedido formulado pela empresa Retiro Baixo Energ&eacute;tica S.A. de posterga&ccedil;&atilde;o do cronograma de implanta&ccedil;&atilde;o da Usina Hidrel&eacute;trica Retiro Baixo, conforme Contrato de Concess&atilde;o n&ordm; 007\/2006-MME, reconhecendo a sua perda de objeto, pelo fato de as unidades de gera&ccedil;&atilde;o j&aacute; terem entrado em opera&ccedil;&atilde;o; e (ii) afastar da aplica&ccedil;&atilde;o do inciso III do artigo 3&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 165\/2005, at&eacute; a data de in&iacute;cio de opera&ccedil;&atilde;o comercial da usina, devendo ser considerado, para fins de repasse, o menor valor entre o do contrato de substitui&ccedil;&atilde;o do lastro e o do Contrato de Comercializa&ccedil;&atilde;o de Energia no Ambiente Regulado &ndash; CCEAR, desde que o contrato celebrado para substitui&ccedil;&atilde;o do lastro atenda &agrave;s exig&ecirc;ncias das normas que tratam do registro, homologa&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o de contrato de compra de energia, mantendo validos os demais dispositivos dessa Resolu&ccedil;&atilde;o.<br \/>\n\tHouve sustenta&ccedil;&atilde;o oral por parte do representante da empresa Retiro Baixo Energ&eacute;tica S.A..<\/p>\n<p>\t<strong>19.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005065\/2002-08. <strong>Assunto<\/strong>: Transfer&ecirc;ncia, para a empresa Paracatu Energia S.A., das autoriza&ccedil;&otilde;es referentes &agrave; Pequena Central Hidrel&eacute;trica Imb&eacute; I, localizada no munic&iacute;pio de Imb&eacute;, no estado de Minas Gerais. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\t<strong>20.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.002118\/2006-81. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza&ccedil;&atilde;o para a empresa Citrovita Agro Industrial Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El&eacute;trica mediante a implanta&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o da Usina Termel&eacute;trica Citrovita Catanduva e de seu sistema de transmiss&atilde;o de interesse restrito, localizada no munic&iacute;pio de Catanduva, no estado de S&atilde;o Paulo. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &#8211; SCG.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Citrovita Agro Industrial Ltda. a: (i) estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El&eacute;trica, mediante a amplia&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o da Usina Termel&eacute;trica Citrovita Catanduva, localizada no munic&iacute;pio de Catanduva, no estado de S&atilde;o Paulo, composta por uma unidade geradora com pot&ecirc;ncia de 4.824 kW e outra de 15.000 kW, totalizando com 19.824 kW de capacidade instalada, utilizando como combust&iacute;veis principais, &oacute;leo combust&iacute;vel BPF 3A e &oacute;leo diesel para a primeira unidade e baga&ccedil;o de cana-de-a&ccedil;&uacute;car para a segunda unidade. (ii) implantar o sistema de transmiss&atilde;o de interesse restrito da central geradora, constitu&iacute;do de uma Linha de Transmiss&atilde;o em 13,8 kV, circuito simples, com 4,2 km de extens&atilde;o, conectada a rede de distribui&ccedil;&atilde;o da empresa Companhia Nacional de Energia El&eacute;trica; e (iii) determinar ao titular da Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG que inicie os procedimentos com vistas a autorizar a Citrovita Agro Industrial Ltda. a comercializar o excedente de energia el&eacute;trica produzida, nos termos estabelecidos na Resolu&ccedil;&atilde;o Autorizativa n&ordm; 251, de 27 de junho de 2005.<br \/>\n\tO Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da delibera&ccedil;&atilde;o do referido processo.<\/p>\n<p>\t<strong>21.&nbsp;Processo n&ordm;s<\/strong> 00000.701575\/1978-69 e 48500.005381\/2001-17. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de prorroga&ccedil;&atilde;o do prazo da concess&atilde;o da Pequena Central Hidrel&eacute;trica Salto Curucaca, outorgada &agrave; empresa Santa Maria Companhia de Papel e Celulose, por meio do Decreto n&ordm; 83.433\/1979, e prorrogada por meio da Portaria n&ordm; 699\/1994, localizada no rio Jord&atilde;o, munic&iacute;pio de Guarapuava, no estado do Paran&aacute;. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Concess&otilde;es e Autoriza&ccedil;&otilde;es de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SCG.<br \/>\n\tRelator: Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\t<strong>22.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.006368\/2010-57. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de altera&ccedil;&atilde;o parcial da Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 333\/2008, no que tange a natureza das infra&ccedil;&otilde;es pass&iacute;veis de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &ndash; TAC, rito e momento para interposi&ccedil;&atilde;o da proposta. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o de Servi&ccedil;os de Eletricidade &ndash; SFE.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\t<strong>23.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004599\/2009-92. <strong>Assunto<\/strong>: Recomposi&ccedil;&atilde;o da Receita Anual Permitida associada ao Contrato de Concess&atilde;o n&ordm; 001\/2007, em fun&ccedil;&atilde;o do atraso e impedimento da constru&ccedil;&atilde;o da Linha de Transmiss&atilde;o, em 230 kV, entre as Subesta&ccedil;&otilde;es Vilhena e Samuel (Trecho Norte), de propriedade da Jauru Transmissora de Energia S.A., em atendimento ao Despacho n&ordm; 2.396\/2010. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel: <\/strong>Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\tRelator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\t<strong>24.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.001324\/2010-31. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais El&eacute;tricas de Rond&ocirc;nia S.A. &ndash; CERON em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 089\/2010, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Eletricidade &ndash; SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorr&ecirc;ncia do n&atilde;o cumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Dura&ccedil;&atilde;o Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; DEC e Frequ&ecirc;ncia Equivalente de Interrup&ccedil;&atilde;o por Unidade Consumidora &ndash; FEC, com rela&ccedil;&atilde;o as metas mensais, trimestrais e anuais dos conjuntos de unidades consumidoras da concession&aacute;ria no ano de 2009<strong>. &Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\t<strong>25.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.002644\/2008-93. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de For&ccedil;a e Luz &#8211; CPFL, em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 102\/2008, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica e Financeira &ndash; SFF, pelo fato de a autuada n&atilde;o ter observado o dever de busca da modicidade tarifaria, na aquisi&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica de comercializadora de energia el&eacute;trica de seu grupo econ&ocirc;mico. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tO Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega pediu vistas do referido processo.<br \/>\n\tHouve sustenta&ccedil;&atilde;o oral por parte do representante da Companhia Paulista de For&ccedil;a e Luz &#8211; CPFL.<\/p>\n<p>\t<strong>26.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.003318\/2010-18. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda., em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 025\/2010, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SFG, que aplicou penalidade de multa em decorr&ecirc;ncia de descumprimento do cronograma de implanta&ccedil;&atilde;o da UTE S&atilde;o Jo&atilde;o da Boa Vista. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda., em face do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o &ndash; AI n&ordm; 025\/2010, lavrado pela Superintend&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Gera&ccedil;&atilde;o &ndash; SFG, mantendo a multa de R$ 99.542,46 (noventa e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a qual dever&aacute; ser recolhida com os acr&eacute;scimos legais.<\/p>\n<p>\t<strong>27.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.000075\/2010-66. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada na unidade consumidora do Sr. Jo&atilde;o Moscardini Vieira. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE; e (ii) reformar a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 12.787 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>28.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.000105\/2009-09. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Alc&iacute;vio Vargas em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada efetuada pela AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul, na unidade consumidora sob sua responsabilidade. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Alc&iacute;vio Vargas; e (ii) manter a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir que a AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul efetue a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 1.555 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>29.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.000671\/2010-46. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE em face em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada efetuada pela AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul na unidade consumidora do Sr. Waldir Ieque. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE; e (ii) reformar parcialmente a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 15.217 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>30.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.000892\/2009-81. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Jer&ocirc;nimo Maria da Silva em face da decis&atilde;o da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada efetuada pela Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE na unidade consumidora sob sua responsabilidade. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Jer&ocirc;nimo Maria da Silva; e (ii) manter a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir que a Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE efetue a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 6.525 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>31.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.000979\/2009-68. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada efetuada na unidade consumidora do Sr. Diomedes Antonio da Silva Amarante. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu n&atilde;o conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE, ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p>\t<strong>32.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.001765\/2009-07. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada efetuada na unidade consumidora do Sr. Celso Kirsch, na unidade consumidora sob sua responsabilidade.. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel: <\/strong>Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul; e (ii) reformar a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 4.782 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>33.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.001769\/2009-87. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada na unidade consumidora do Sr. Ivon Isair Reyes da Silva. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE; e (ii) reformar a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 420 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>34.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.001846\/2009-07. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Lucinda Agostini em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada efetuada pela Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Sra. Lucinda Agostini; e (ii) manter a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir que a Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE efetue a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 1.380 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>35.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.002161\/2009-70. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Muung Ho Kim em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Muung Ho Kim; e (ii) manter a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de autorizar a Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE a efetuar apenas a cobran&ccedil;a pelos lacres rompidos.<\/p>\n<p>\t<strong>36.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.002162\/2009-14. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gilberto dos Santos Carvalho e pela Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &aacute; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor.<strong> &Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Gilberto dos Santos Carvalho; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE; e (iii) reformar a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 8.172 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>37.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.002219\/2010-19. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luis Carlos das Neves Borges em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o de Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade.<strong> &Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Luis Carlos das Neves Borges; e (ii) manter a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir que a Companhia Estadual de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE;&nbsp; efetue a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 35.950 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>38.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004211\/2009-53. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Assessoria Geral de Condom&iacute;nios &ndash; AGECON em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o de Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Assessoria Geral de Condom&iacute;nios &ndash; AGECON; e (ii) reformar a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir que a Companhia Estadual de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE efetue a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 6.830 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>39.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004223\/2009-88. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Marcelo Fleck e pela AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel: <\/strong>Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Marcelo Fleck; (iii) reformar parcialmente a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, no sentido de permitir a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 22.551 kWh.<\/p>\n<p>\t<strong>40.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004224\/2009-22. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marlene Schommer Gobato em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, quanto &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu n&atilde;o conhecer o recurso interposto pela Sra. Marlene Schommer Gobato, ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p>\t<strong>41.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.005211\/2009-71. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Gerson Luiz C&acirc;mara, localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Gerson Luiz C&acirc;mara; e, (ii) de of&iacute;cio, reformar parcialmente a decis&atilde;o recorrida exclusivamente para permitir que a AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul cobre, a t&iacute;tulo de custo administrativo adicional, at&eacute; 30% do valor do consumo n&atilde;o faturado.<\/p>\n<p>\t<strong>42.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.004505\/2009-85. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. M&aacute;rcio Andr&eacute; de Souza, localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. M&aacute;rcio Andr&eacute; de Souza; e, (ii) de of&iacute;cio, reformar parcialmente a decis&atilde;o recorrida exclusivamente para permitir que a Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE cobre, a t&iacute;tulo de custo administrativo adicional, at&eacute; 30% do valor do consumo n&atilde;o faturado.<\/p>\n<p>\t<strong>43.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.000148\/2009-86. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. J&uacute;lio Adolfo Schneider, localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE<strong>. &Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator:<\/strong> Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu n&atilde;o conhecer do recurso interposto pelo Sr. Julio Adolfo Schneider ante sua intempestividade.<\/p>\n<p>\t<strong>44.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.000825\/2009-66. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Apa Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio de Artefatos de Borracha Ltda., localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel: <\/strong>Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator:<\/strong> Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D, a fim de reformar a decis&atilde;o recorrida exclusivamente para declarar a comprova&ccedil;&atilde;o da irregularidade de medi&ccedil;&atilde;o, sendo mantida a impossibilidade de cobran&ccedil;a de quaisquer valores do consumidor Apa Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio de Artefatos de Borracha Ltda..<\/p>\n<p>\t<strong>45.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.007067\/2009-15. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Oneida Beskow, localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Oneida Beskow Perleber; e (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D, a fim de reformar parcialmente a decis&atilde;o recorrida exclusivamente para permitir que a concession&aacute;ria cobre, a t&iacute;tulo de custo administrativo adicional, at&eacute; 30% do valor do consumo n&atilde;o faturado.<\/p>\n<p>\t<strong>46.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.007053\/2009-93. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Marlene Kielbovicz, localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel: <\/strong>Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator:<\/strong> Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\t<span style='color: #ff0000'><strong>Processo retirado de pauta.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\t<strong>47.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.006897\/2009-17. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Roberto Souza Jardim, localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator: <\/strong>Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Roberto Souza Jardim; e (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D, a fim de reformar parcialmente a decis&atilde;o recorrida exclusivamente para permitir que a concession&aacute;ria cobre, a t&iacute;tulo de custo administrativo adicional, at&eacute; 30% do valor do consumo n&atilde;o faturado.<\/p>\n<p>\t<strong>48.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.007061\/2009-30. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Daniel Azevedo dos Santos, localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator:<\/strong> Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Daniel de Azevedo dos Santos; e (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D, a fim de reformar parcialmente a decis&atilde;o recorrida exclusivamente para (ii.a) determinar que o c&aacute;lculo do consumo a ser recuperado seja efetuado com base no crit&eacute;rio constante do artigo 72, inciso IV, al&iacute;nea &ldquo;c&rdquo;, da Resolu&ccedil;&atilde;o ANEEL n&ordm; 456\/2000, e n&atilde;o no constante da al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo; do mesmo inciso, com a recupera&ccedil;&atilde;o de 234.589 kWh, referente ao per&iacute;odo de maio de 2003 a fevereiro de 2007, j&aacute; deduzidos os consumos faturados no per&iacute;odo; e (ii.b) permitir que a concession&aacute;ria cobre, a t&iacute;tulo de custo administrativo adicional, at&eacute; 30% do valor do consumo n&atilde;o faturado.<\/p>\n<p>\t<strong>49.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.007068\/2009-51. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Jefferson Guilherme Tolotti, localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator:<\/strong> Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jefferson Guilherme Tolotti; e (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui&ccedil;&atilde;o de Energia El&eacute;trica &ndash; CEEE-D, a fim de reformar parcialmente a decis&atilde;o recorrida exclusivamente para permitir que a concession&aacute;ria cobre, a t&iacute;tulo de custo administrativo adicional, at&eacute; 30% do valor do consumo n&atilde;o faturado.<\/p>\n<p>\t<strong>50.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004218\/2009-75. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Cesar Augusto Gabech Aquino, localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. C&eacute;zar Augusto Gabech Aquino.<\/p>\n<p>\t<strong>51.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.005209\/2009-00. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Boiforte Com&eacute;rcio e Carnes Ltda., localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul<strong>. &Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator:<\/strong> Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Boiforte Com&eacute;rcio e Carnes Ltda.; e, (ii) de of&iacute;cio, reformar parcialmente a decis&atilde;o recorrida exclusivamente para permitir que a AES Sul Distribuidora Ga&uacute;cha de Energia S.A. &ndash; AES Sul cobre, a t&iacute;tulo de custo administrativo adicional, at&eacute; 30% do valor do consumo n&atilde;o faturado.<\/p>\n<p>\t<strong>52.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.001496\/2009-71. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S&atilde;o Paulo &ndash; ARSESP referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Mercadinho Santos Pereira Ltda., localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. &ndash; AES Eletropaulo. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel:<\/strong> Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator: <\/strong>Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Mercadinho Santos Pereira Ltda..<\/p>\n<p>\t<strong>53.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.005358\/2008-80. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia de Regula&ccedil;&atilde;o e Controle de Servi&ccedil;os P&uacute;blicos do Estado do Paran&aacute; &ndash; ARCON referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Walber Mariano Tavares da Silva, localizada na &aacute;rea de concess&atilde;o da Centrais El&eacute;tricas do Par&aacute; &ndash; CELPA. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Juli&atilde;o Silveira Coelho.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Walber Mariano Tavares da Silva; e, (ii) de of&iacute;cio, reformar parcialmente a decis&atilde;o recorrida exclusivamente para majorar o consumo a ser recuperado pela Centrais El&eacute;tricas do Par&aacute; &ndash; CELPA, de 5.146 kWh para 8.956 kWh, correspondente ao per&iacute;odo de setembro de 2001 a abril de 2003, j&aacute; deduzidos os consumos faturados no per&iacute;odo, n&atilde;o podendo ser cobrado o custo administrativo adicional de 30% previsto no artigo 73 da Resolu&ccedil;&atilde;o ANEEL n&ordm; 456\/2000.<\/p>\n<p>\t<strong>54.&nbsp;Processo n&ordm; <\/strong>48500.007063\/2009-29.<strong> Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Adalberto Monteiro da Silva em face da decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Reguladora de Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Estado do Cear&aacute; &ndash; ARCE referente ao conflito entre o consumidor e a Companhia Energ&eacute;tica do Cear&aacute; &ndash; Coelce<strong>. &Aacute;rea Respons&aacute;vel<\/strong>: Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator<\/strong>: Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Adalberto Monteiro da Silva; e (ii) manter a decis&atilde;o exarada pela Ag&ecirc;ncia Reguladora de Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Estado do Cear&aacute; &ndash; ARCE permitindo que a Companhia Energ&eacute;tica do Cear&aacute; &ndash; Coelce efetue a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo ativo de 4.795 kWh, correspondente ao per&iacute;odo de 08 de janeiro de 2006 a 08 de janeiro de 2007, j&aacute; deduzidos os consumos faturados, com base na al&iacute;nea &ldquo;b&rdquo; do inciso IV do artigo 72 da Resolu&ccedil;&atilde;o ANEEL n&ordm; 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession&aacute;ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m&aacute;ximo 30% sobre o valor do consumo n&atilde;o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta&ccedil;&atilde;o da fatura.<\/p>\n<p>\t<strong>55.&nbsp;Processo n&ordm;<\/strong> 48500.004221\/2009-99. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE em face da decis&atilde;o proferida pela Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, referente &agrave; cobran&ccedil;a por consumo de energia el&eacute;trica n&atilde;o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Jucemar Ant&ocirc;nio Woitysiak. <strong>&Aacute;rea Respons&aacute;vel: <\/strong>Diretoria &ndash; DIR.<br \/>\n\t<strong>Relator: <\/strong>Diretor Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega.<br \/>\n\tA Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE; e (ii) reformar a decis&atilde;o exarada pelo Conselho Superior da Ag&ecirc;ncia Estadual de Regula&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os P&uacute;blicos Delegados do Rio Grande do Sul &ndash; AGERGS, permitindo que a Rio Grande Energia S.A. &ndash; RGE efetue a cobran&ccedil;a da diferen&ccedil;a de consumo de 1.475 kWh, correspondente ao per&iacute;odo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do Termo de Ocorr&ecirc;ncia de Irregularidades &ndash; TOI, j&aacute; deduzidos os consumos faturados, com base na al&iacute;nea &ldquo;c&rdquo; do inciso IV do artigo 72 da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession&aacute;ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m&aacute;ximo 30% sobre o valor do consumo n&atilde;o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta&ccedil;&atilde;o da fatura.<br \/>\n\t&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL &nbsp;Data: 7 de dezembro de 2010. Local: Sala de Reuni&atilde;o da Diretoria, no Edif&iacute;cio Sede da ANEEL, SGAN 603, M&oacute;dulo I, Bras&iacute;lia &ndash; DF. In&iacute;cio: 10h. Presen&ccedil;as: &nbsp;Diretor-Geral: &nbsp;Nelson Jos&eacute; H&uuml;bner Moreira (Presid&ecirc;ncia da Reuni&atilde;o). &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Diretores:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Edvaldo Alves de Santana. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;Romeu Donizete Rufino. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Juli&atilde;o Silveira Coelho. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;Andr&eacute; Pepitone da N&oacute;brega. 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