{"id":10870,"date":"2012-07-17T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-5845","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=10870","title":{"rendered":"Alteradas regras para termel\u00e9tricas que utilizam carv\u00e3o mineral nacional"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=5845&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p>\n\t<br \/>\n\t<span  12px'>A diretoria da Ag&ecirc;ncia Nacional de Energia El&eacute;trica (ANEEL) aprovou hoje (17\/07) uma revis&atilde;o &agrave; Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 129\/2004, referente ao reembolso de combust&iacute;veis pela Conta de Desenvolvimento Energ&eacute;tico (CDE) pelas centrais termel&eacute;tricas no Sistema Interligado Nacional (SIN) que utilizam apenas carv&atilde;o mineral nacional. O normativo aprovado determina a metodologia para que esses empreendimentos sejam reembolsados com recursos da CDE, pelo custo de consumo de combust&iacute;veis para gera&ccedil;&atilde;o termel&eacute;trica, at&eacute; o limite de 100% (cem por cento) da despesa correspondente.<\/span><\/p>\n<p>\t<span  12px'>O regulamento estabelece que os agentes respons&aacute;veis por empreendimentos de gera&ccedil;&atilde;o benefici&aacute;rios da CDE dever&atilde;o submeter &agrave;s Centrais El&eacute;tricas Brasileiras S.\/A. (Eletrobras) e ao Operador Nacional do Sistema El&eacute;trico (ONS), at&eacute; 31 de outubro de cada ano, a previs&atilde;o de gera&ccedil;&atilde;o bruta de energia el&eacute;trica do ano seguinte, em base mensal, condicionada ao montante de combust&iacute;vel contratado. As centrais geradoras tamb&eacute;m dever&atilde;o encaminhar &agrave; Eletrobras e ao ONS a previs&atilde;o do consumo espec&iacute;fico bruto e l&iacute;quido dos combust&iacute;veis prim&aacute;rio e secund&aacute;rios da usina, a correla&ccedil;&atilde;o entre o volume gasto de combust&iacute;veis secund&aacute;rios e a gera&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica e\/ou o n&uacute;mero de partidas da usina e a quantidade prevista de combust&iacute;vel em estoque no in&iacute;cio do ano seguinte. Caber&aacute; &agrave; Eletrobras encaminhar &agrave; ANEEL, at&eacute; 1&ordm; de dezembro de cada ano, a previs&atilde;o para o ano seguinte da quantidade e dos custos dos combust&iacute;veis das centrais termel&eacute;tricas que utilizam o carv&atilde;o mineral nacional para o reembolso pela CDE, considerando a previs&atilde;o da gera&ccedil;&atilde;o de energia, do consumo e do pre&ccedil;o dos combust&iacute;veis, incluindo os limites de pre&ccedil;os dos combust&iacute;veis secund&aacute;rios e a redu&ccedil;&atilde;o de reembolso pelos crit&eacute;rios de efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica e de atendimento &agrave; meta de gera&ccedil;&atilde;o anual da central geradora.<br \/>\n\t&nbsp;<br \/>\n\tO reembolso aos agentes de gera&ccedil;&atilde;o ser&aacute; efetuado pela Eletrobras, condicionado &agrave; programa&ccedil;&atilde;o de utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos da CDE e &agrave; disponibilidade desses recursos com destina&ccedil;&atilde;o ao carv&atilde;o mineral nacional. A partir de 1&ordm; de janeiro de 2016, ser&aacute; aplicado um percentual de reembolso do custo efetivo dos combust&iacute;veis prim&aacute;rio e secund&aacute;rios, conforme crit&eacute;rio de efici&ecirc;ncia energ&eacute;tica da central geradora, calculado segundo f&oacute;rmula apresentada no normativo.<br \/>\n\t&nbsp;<br \/>\n\tAs geradoras benefici&aacute;rias da CDE ser&atilde;o obrigadas a implantar, at&eacute; 16 meses ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da resolu&ccedil;&atilde;o, o Sistema de Coleta de Dados Operacionais para a CDE, destinado a medir, armazenar e colocar &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o os dados referentes ao consumo de combust&iacute;veis para reembolso. A Eletrobras determinar&aacute; os requisitos t&eacute;cnicos m&iacute;nimos para o sistema, a serem apresentados &agrave; ANEEL em at&eacute; 120 dias ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da resolu&ccedil;&atilde;o, e tamb&eacute;m far&aacute; a homologa&ccedil;&atilde;o dele nas centrais geradoras, o desenvolvimento da aplica&ccedil;&atilde;o e a gest&atilde;o dos dados coletados.<br \/>\n\t&nbsp;<br \/>\n\tPara reembolso do custo do consumo de combust&iacute;veis secund&aacute;rios, a Eletrobras ter&aacute; como limite o valor gasto em combust&iacute;vel f&oacute;ssil considerado o pre&ccedil;o de refer&ecirc;ncia, ou seja, o valor m&eacute;dio praticado no mercado local (munic&iacute;pio onde se encontra a usina ou o mais pr&oacute;ximo, caso n&atilde;o haja pesquisa de mercado no local) conforme publicado no s&iacute;tio da Ag&ecirc;ncia Nacional do Petr&oacute;leo, G&aacute;s Natural e Biocombust&iacute;veis (ANP). Quanto ao reembolso do custo do consumo do carv&atilde;o mineral, o agente benefici&aacute;rio dever&aacute; comprovar &agrave; Eletrobras, no prazo de um ano da publica&ccedil;&atilde;o da resolu&ccedil;&atilde;o e a cada cinco anos, a razoabilidade do pre&ccedil;o de aquisi&ccedil;&atilde;o do combust&iacute;vel estabelecido no respectivo contrato de suprimento<br \/>\n\t&nbsp;<br \/>\n\tAntes da aprova&ccedil;&atilde;o, a minuta da resolu&ccedil;&atilde;o recebeu 11 contribui&ccedil;&otilde;es por meio da Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica n&ordm; 043\/2011, de 11\/08 a 14\/10\/2011. O texto tamb&eacute;m ficou dispon&iacute;vel para consultas e sugest&otilde;es na p&aacute;gina de entrada do s&iacute;tio da ANEEL, at&eacute; ontem (16\/07). (BT\/HL)<br \/>\n\t&nbsp;<\/span><br \/>\n\t&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL O regulamento estabelece que os agentes respons&aacute;veis por empreendimentos de gera&ccedil;&atilde;o benefici&aacute;rios da CDE dever&atilde;o submeter &agrave;s Centrais El&eacute;tricas Brasileiras S.\/A. 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