Audiência sobre revisão tarifária do Demei será realizada em Ijuí (RS)

Fonte: ANEEL

Atualizada em 19/04/2013 às 09h27

   A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promove na quinta-feira, 25 de abril, sessão presencial de Audiência Pública para discutir a 3ª Revisão Tarifária do Departamento Municipal de Energia de Ijuí (Demei). A sessão, aberta à participação de toda a sociedade, será das 8h às 11h30, no Hotel Vera Cruz situado à Rua Quinze de Novembro, 234, Ijuí, Rio Grande do Sul.

   A sessão tem o objetivo de debater a proposta preliminar de redução tarifária de 10,58% para os consumidores residenciais atendidos pelo Demei. Para as indústrias, a proposta é de um aumento médio de 3,19%. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC da concessionária estipulados para o período de 2014 a 2018.

   A participação da sociedade nesse evento é muito importante, pois as audiências são realizadas sempre que a ANEEL discute assuntos relacionados aos direitos e interesses dos consumidores e das empresas de energia. Para saber mais sobre consultas e audiências públicas – e conhecer as cartilhas da Agência que falam sobre o uso da energia elétrica e, também, sobre os direitos e os deveres dos consumidores, clique aqui

   As revisões tarifárias promovidas pela ANEEL são precedidas de audiências públicas, em que a agência procura ouvir a sociedade e receber contribuições dos agentes do setor e interessados no processo. Além de participar da sessão presencial, os interessados podem enviar contribuições até o dia 03/05/2013 para os endereços de e-mail: ap024_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap024_2013et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap024_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; ap024_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas. As contribuições também podem ser enviadas para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília-DF.

   Depois de finalizado o período de contribuições, o assunto será deliberado em reunião da Diretoria, que decidirá pelo índice final a ser praticado pela distribuidora a partir do dia 19/06/2013. A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média. (NS/JS)

   O Departamento Municipal de Energia atende 30 mil unidades consumidoras de Ijuí (RS). 

*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.