BRASÍLIA – O governo editou, nesta quarta-feira, decreto permitindo que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) contrate operações de crédito, uma das medidas anunciadas no pacote do dia 13 de março para adiar o reajuste das contas de luz. Publicado no “Diário Oficial da União”, o Decreto 8.221/2014 prevê também a criação da Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR), pela qual transitarão os recursos.
“O decreto normatiza a forma de implementar as medidas de apoio ao setor elétrico nacional que foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério de Minas e Energia em 13 de março de 2014. O instrumento criado por meio do decreto tem o intuito de prover recursos para as concessionárias de distribuição fazerem frente a essas despesas decorrentes do acionamento das usinas termelétricas contratadas no Mercado Regulado, e os custos com a compra de energia não contratada no Leilão de Energia Existente de 2013, ainda sem cobertura tarifária”, destacou o ministério de Minas e Energia (MME) em nota.
O texto do decreto não fixa valores, mas os empréstimos poderão chegar a R$ 8 bilhões, como informou o governo quando anunciou as medidas. Os recursos a ser tomados vão cobrir despesas das concessionárias de distribuição de energia relativas ao período de fevereiro a dezembro de 2014 com dois itens especificamente.
Um deles é a “exposição involuntária” no mercado de curto prazo, ou seja, a consequência do fato de as distribuidoras terem que comprar energia mais cara nesse mercado para suprir o déficit de contratações nos leilões de energia do ano passado. O dinheiro da Conta-ACR também poderá ser usado para cobrir o “despacho de usinas termelétricas”, parte da energia contratada fornecida pelas usinas térmicas, que é mais cara que a das hidrelétricas.
O decreto estabelece ainda que os custos das operações de crédito que vão abastecer a Conta–ACR serão cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que bancou a redução das tarifas de energia no ano passado e que vem recebendo aportes do Tesouro Nacional para ajudar as distribuidoras.
O dinheiro que a Câmara vai tomar emprestado será repassado às distribuidoras ”considerando a cobertura tarifária vigente”. Mas o saldo da Conta-ACR terá que ser sempre suficiente para assegurar o fluxo mensal de pagamentos aos credores, podendo inclusive ser objeto de cessão fiduciária em favor deles, prevê o decreto.
O texto faz ainda alterações de adaptação no Decreto 5.177/2004, que regula o funcionamento da câmara de comercialização, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos mantida pelos agentes do mercado de energia (geração, transmissão e distribuição). Também está sendo alterado o Decreto 7.891/2013, que trata da CDE.