Fonte: ANEEL
Data: 23 de abril de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 17h50.
Presenças: Diretor-Geral Interino: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
André Pepitone da Nóbrega
Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.005906/2012-58. Assunto: Prorrogação, a partir de 29 de abril de 2013, das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – Cercos, fixadas na Resolução Homologatória nº 1.144/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar, a partir de 29 de abril de 2013, as tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – Cercos fixadas nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.144/2011; (ii) definir os novos valores do Quadro S — Serviços Cobráveis, com vigência de 29 de abril de 2013 a 28 de abril de 2014; (iii) desobrigar a Cercos do recolhimento de valores referentes à Reserva Global de Reversão – RGR e à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e (iv) estabelecer os novos valores da quota anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa aplicáveis à Cercos.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.520/2013
2. Processo: 48500.005897/2012-03. Assunto: Prorrogação, a partir de 26 de abril de 2013, das tarifas da Cooperativa Regional Taquari Jacuí – Certaja Energia, fixadas na Resolução Homologatória nº 1.140/2011, mediante aplicação do rito provisório definido na Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do seu processo de Reajuste Tarifário Anual. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar, a partir de 26 de abril de 2013, as tarifas da Cooperativa Regional Taquari Jacuí – Certaja Energia fixadas nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.140/2011; (ii) definir os novos valores do Quadro S — Serviços Cobráveis, com vigência de 26 de abril de 2013 a 25 de abril de 2014; (iii) desobrigar a Certaja Energia do recolhimento de valores referentes à Reserva Global de Reversão – RGR e à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e (iv) estabelecer os novos valores da quota anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA aplicáveis à Certaja Energia.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.517/2013
3. Processo: 48500.006625/2012-12. Assunto: Inclusão de artigo nas Resoluções Homologatórias da Revisão Extraordinária das tarifas de distribuição, estabelecendo procedimento para fins de cálculo das compensações relativas ao Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e dos crédito relativos aos art. 151 e 152 da Resolução Normativa nº 414/2010, nos casos de Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD com valores negativos. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a retificação proposta pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, no sentido de incluir o art. 10-A nas Resoluções Homologatórias nº 1.454/2013, 1.455/2013, 1.456/2013, 1.458/2013, 1.460/2013, 1.461/2013, 1.462/2013, 1.464/2013, 1.465/2013, 1.468/2013, 1.471/2013 e 1.472/2013, que estabelece que, para fins do cálculo das compensações relativas ao Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e dos crédito relativos aos art. 151 e 152 da Resolução Normativa nº 414/2010, o cálculo do Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD deverá observar as tarifas constantes do Anexo II, correspondentes a cada modalidade tarifária.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RETIFICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS Nº 1.454/2013, 1.455/2013, 1.456/2013, 1.458/2013, 1.460/2013, 1.461/2013, 1.462/2013, 1.464/2013, 1.465/2013, 1.468/2013, 1.471/2013 e 1.472/2013
4. Processo: 48500.002384/2013-13. Assunto: Ressarcimento de custos incorridos por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Eletrobras na prestação de serviços ancilares. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento a Furnas Centrais Elétricas S.A. – Eletrobras dos R$ 44.622,65 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos) incorridos na prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.057/2013
5. Processo: 48500.002345/2013-16. Assunto: Estabelecimento de condições e prazos para republicação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 25 de abril a 26 de maio de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a colher contribuições à minuta de Resolução Normativa que estabelece condições e prazos para o recálculo e a republicação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 35/2013
6. Processo: 48500.000684/2013-68 Assunto: Solicitação, por parte da Eletrobrás Distribuição Acre, de enquadramento na Sub-rogação dos Benefícios do Rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de interligação do município isolado Manoel Urbano, no estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de interligação do município de Manoel Urbano, no estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, nas seguintes condições: (i) valor total, reconhecido e aprovado, do investimento para implantação do empreendimento é igual a R$ 23.057.448,92 (vinte e três milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos); (ii) direito ao ressarcimento de R$ 17.293.086,69 (dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos); (iii) estabelecimento de vinte e dois meses para implantação do empreendimento após a publicação do ato correspondente a esta decisão; (iv) redução de 1% do montante correspondente ao ressarcimento autorizado para cada mês de atraso na entrada em operação comercial do empreendimento.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.059/2013
7. Processo: 48500.003653/2012-88. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo as respectivas parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2012.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.058/2013
8. Processo: 48500.005470/2012-05. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 27/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição de Curva de Aversão ao Risco quinquenal, em atendimento à Resolução CNPE nº 3/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a utilizar a Curva de Aversão a Risco – CAR quinquenal para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste, a partir do Programa Mensal de Operação – PMO de maio de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.041/2013
9. Processos: 48500.000947/2012-58 e 48500.003310/2012-13 (Agrupados) Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 8/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2013, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2013, da seguinte forma: (i.a) reposicionamento tarifário de 1,60%, com efeito tarifário médio de 1,32% para os consumidores da Distribuidora; (i.b) componente Pd do Fator X de 1,27%; (i.c) componente T do Fator X de 0,51%; (i.d) referencial regulatório para perdas de energia, no período para os reajustes 2014 a 2017, de 8,22% para perdas técnicas sobre energia injetada e 14,00% para perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão; e (ii) fixar os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2014 a 2017 a serem observados pela Celpe.
Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Eduardo da Fonte.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.519/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.064/2013
10. Processos: 48500.005871/2012-57. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013, bem como dos parâmetros a serem observados no período de 2014 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
11. Processo: 48500.005869/2012-88. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Energia – Coprel, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2014 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
12. Processo: 48500.005868/2012-33. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2014 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
13. Processos: 48500.002771/2008-92; 48500.007178/2008-32, 48500.002274/2006-05 e 48500.007458/2007-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 1.010/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa referente à operação e manutenção de instalações de energia elétrica e respectivos equipamentos de forma inadequada, em face dos requisitos legais e contratuais aplicáveis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 1.010/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 295.720,21 diante (a) da operação e manutenção de instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada e (b) dos requisitos legais e contratuais aplicáveis.
Houve sustentação oral por parte do representante da Eletrobrás Eletronorte.
14. Processo: 48500.004801/2012-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Auto de Infração nº 1.007/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou multa em razão da operação de central geradora sem a instalação de medidor de energia elétrica e demais equipamentos exigidos e da inadequada operação e manutenção de instalações de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE para manter, na íntegra, a multa de R$ 144.649,04 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), imposta pelo Auto de Infração nº 1.007/2012-SFG, a ser recolhida conforme a legislação vigente; (ii) indeferir o pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC.
15. Processo: 48500.001269/2013-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Triton Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2011, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento dos marcos do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Renic, estabelecidos pelo ato de autorização do empreendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
16. Processo: 48500.003766/2012-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face ao Auto de Infração nº 1/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – Arsep, que aplicou multa em fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de recuperação de receita entre setembro de 2010 a agosto de 2011, relacionados com a constatação de violação no medidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vista do processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
17. Processo: 48500.006669/2012-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 392/TN 2.336/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora para a verificação da qualidade do fornecimento de energia elétrica e de manutenção das redes, linhas e subestações. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 392/TN 2.336/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora para verificação da qualidade do fornecimento de energia elétrica e de manutenção das redes, linhas e subestações, convertendo em Advertência a multa aplicada no valor de R$ 51.782,36 (cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).
18. Processo: 48500.006060/2011-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face ao Auto de Infração nº 1/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – Arsep, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades constatadas pela Agência Estadual. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern.
Processo retirado de pauta.
19. Processo: 48500.002559/2006-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Rio São Marcos Ltda. em face do Despacho nº 3.261/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica do Bico, situada no rio São Marcos, no estado do Rio Grande do Sul, e revogou os Despachos nº 1.256/2006 e nº 2.376/2007, que concederam, respectivamente, o registro ativo e o aceite para a realização dos referidos estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Rio São Marcos Ltda. em face do Despacho nº 3.261/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; (ii) anular o Despacho nº 3.262/2012, mediante o qual foi promovida a revogação dos estudos de inventário do rio São Marcos; e (iii) determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que (iii.a) fixe prazo para manifestação prévia acerca da possibilidade de revogação dos estudos de inventário do rio São Marcos para todos os agentes que, quando da edição do Despacho nº 3.262/2012, tinham registro ativo referente a aproveitamento localizado no referido rio; (iii.b) após as manifestações, avalie a necessidade de se revogar os estudos de inventário do rio São Marcos; (iii.c) caso identifique a necessidade de revogação dos estudos de inventário do rio São Marcos, conceda à Autora dos estudos, em convergência com a prática adotada pela área desde março de 2013, o prazo de até 1 (um) ano para sua reapresentação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Hidrelétrica Rio São Marcos Ltda.
20. Processo: 48500.000526/2012-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A. em face do Despacho nº 2.886/2012, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, referente à contratação e ao faturamento de unidades consumidoras da classe serviço público, subclasse tração elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A. em face do Despacho nº 2.886/2012, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, referente à contratação e ao faturamento de unidades consumidoras da classe Serviço Público, subclasse Tração Elétrica; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e à Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, sob coordenação dessa última, que apresentem, em até 60 dias, análise de impacto regulatório para subsidiar eventual revisão da Resolução Normativa nº 414/2010, com vistas a possibilitar a contratação por demanda coincidente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A..
21. Processo: 48500.002006/2006-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa L&S PAR Ltda. em face do Despacho nº 36/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 2 Baixo e transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da referida PCH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa L&S PAR Ltda., no sentido de: (i.a) revogar o Despacho nº 36/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 2 Baixo e transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da referida PCH; e (i.b) determinar à SGH que dê prosseguimento ao processo de análise do referido projeto básico.
22. Processo: 48500.006917/2005-46. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Companhia do Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 3.123/2012, que negou provimento às solicitações para sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativas aos custos de implantação do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, pela Petrobras, e do sistema de distribuição de gás natural em Manaus, pela Cigás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
23. Processos: 48500.006238/2012-86, 48500.006239/2012-21 e 48500.006240/2012-55. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa no 3.814/2012, que autorizou a recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.814/2012, que autorizou a Empresa a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP; (ii) alterar a RAP, de R$ 9.247.333,79 para R$ 9.727.137,33, mantendo inalterada a data de operação comercial dos reforços.
DESPACHO Nº 1.197/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.060/2013
24. Processo: 48500.000726/2013-61. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Gerdau S.A., Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa, Paranapanema S.A., Dow Brasil S.A., Braskem S.A., Mineração Caraíba S.A. e Vale Manganês S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.489/2013, a qual estabeleceu novas tarifas do contrato de compra e venda de energia entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e os consumidores alcançados pelo art. 22 da Lei nº 11.943/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos por Gerdau S.A., Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa, Paranapanema S.A., Dow Brasil S.A., Braskem S.A., Mineração Caraíba S.A. e Vale Manganês S.A.
25. Processo: 48500.000869/2008-13. Assunto: Prorrogação do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Maranhão V, outorgada, por transferência, à UTE Parnaíba Geração de Energia S.A., por meio da Resolução Autorizativa n° 3.174//2011, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, no estado do Maranhão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a data para início da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Maranhão V, bem como de início do suprimento previsto no respectivo Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, de 1º de abril de 2013 para 12 de abril de 2013; e (ii) determinar que a UTE Maranhão V seja despachada, ao longo do ano de 2013 e a partir de sinalização do Operador Nacional do Sistema – ONS, por inflexibilidade pelo período que durar o atraso na entrada em operação comercial.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.055/2013
26. Processo: 48100.001152/1996-71. Assunto: Retificação da decisão sobre alteração do regime de exploração da Usina Hidrelétrica Piraí, outorgada à Celesc Geração S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a alteração do regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Piraí, com vistas a manter a Usina com seu contrato de concessão original e, consequentemente, excluí-la das minutas de contrato de concessão e termo aditivo que mudam o regime de exploração das usinas UHE Bracinho, Caveiras, Cedros, Celso Ramos, Garcia, Ivo Silveira, Palmeiras, Pery e Salto.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
EXTRATO DE DECISÃO
27. Processo: 48100.001087/1996-19. Assunto: Alteração do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas Cavernoso, Apucaraninha, Chopim I e Chaminé, outorgadas à Copel Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Cavernoso, Apucaraninha, Chopim I e Chaminé, de Serviço Público para Produção Independente de Energia; (ii) enquadrar as UHEs Cavernoso, Apucaraninha, Chopim I e Chaminé como Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs; (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD das Usinas ora enquadradas como PCH, enquanto a potência por elas injetada no sistema for menor ou igual a 30.000 kW; (iv) estabelecer o valor a ser recolhido a título de pagamentos pelo Uso de Bem Público – UBP; e (v) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 45/1999, retirando as UHEs Cavernoso, Apucaraninha, Chopim I e Chaminé do objeto contratual.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.062/2013
28. Processo: 48500.003309/2007-21. Assunto: Análise quanto à alteração da potência instalada de referência da UHE Travessão, com potência inventariada de 55 MW, situada no rio Manhuaçu, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reduzir a capacidade instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Travessão de 55 para 38 MW; e (ii) homologar nova potência de referência para esse aproveitamento no âmbito da Revisão dos Estudos de Inventário do Rio Doce, aprovada por meio do Despacho nº 1.587/2006.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
29. Processo: 48500.004895/2012-99. Assunto: Proposta de Chamada de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento Estratégico nº 15/2012, referente à Gestão de Impactos de Eventos Climáticos Severos no Setor de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu tornar públicos os critérios para elaboração de propostas para a Chamada de Projeto Estratégico de P&D nº 15/2012 – “Gestão dos Impactos de Eventos Climáticos Severos no Setor de Energia Elétrica”.
AVISO DE DIVULGAÇÃO DA CHAMADA Nº 15/2012
Os itens 30 a 36 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
30. Processo: 48500.000307/2012-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Auto de Infração nº 169/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cumprimento dos limites dos índices de qualidade do teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupas – ICO), em relação às metas estabelecidas nas Resoluções Normativas nº 363/2009 e nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel em face do Auto de Infração nº 169/2012-SFE/ANEEL.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação do processo.
31. Processo: 48500.006292/2011-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 19/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cumprimento dos limites dos índices de qualidade do teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupas – ICO), referentes ao ano de 2010, conforme disposições da Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2013-SFE/ANEEL.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação do processo.
32. Processo: 48500.001244/2012-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 15/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização para a verificação do cumprimento ao disposto no Procedimento de Distribuição – PRODIST, aprovado pela Resolução Normativa nº 424/2010, no que se refere à conformidade dos níveis de tensão de fornecimento das unidades consumidoras com medições amostrais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 15/2013-SFE/ANEEL.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação do processo.
33. Processo: 48500.000308/2012-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 18/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da avaliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica realizados pela Concessionária, especificamente quanto à situação do seu sistema elétrico, verificando o efetivo cumprimento da legislação pertinente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 18/2013-SFE/ANEEL.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação do processo.
34. Processo: 48500.000561/2012-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Elétrica de Brasília – CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.891/2012, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, o qual determinou que a Recorrente efetuasse o ressarcimento pelos danos ocorridos no equipamento eletroeletrônico do Sr. Osias Peres Costas, nos termos do Capítulo XVI da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto CEB Distribuição S.A. – CEB em face do Despacho nº 2.891/2012.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação do processo.
35. Processo: 48500.006060/2012-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jorge Luiz Tomatis Petersen em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica ¯ CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jorge Luiz Tomatis Petersen; (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, permitindo que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 4.847,05 kWh, correspondentes ao período de 2 de novembro de 2011 a 3 de maio de 2012, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso V do art. 130 da Resolução nº 414/2010; e (iii) não permitir a cobrança de custo administrativo adicional.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação do processo.
36. Processo: 48500.001025/2012-68. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Interconexão Energética – Cien em face da Resolução Autorizativa nº 3.749/2012, que autorizou o seccionamento da Linha de Transmissão – LT 525 kV Garabi 2 – Itá na Subestação Santo Ângelo. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Interconexão Energética – Cien em face da Resolução Autorizativa nº 3.749/2012, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão, com complemento da Receita Anual Permitida – RAP, de R$ 1.646.506,87 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e seis reais e oitenta e sete centavos), na data-base de 1º de junho de 2012; (ii) acrescentar o inciso IV ao artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 3.749/2012, com a seguinte redação: “IV – Subestação Itá: substituição do sistema de proteção da Linha de Transmissão 525 kV Santo Ângelo – Itá C2, originada do seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Garabi 2 – Itá na Subestação Santo Ângelo.”; e (iii) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 3.749/2012, pelo Anexo I da Resolução Autorizativa correspondente a esta decisão, que define a RAP.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação do processo.