Fonte: ANEEL
Data: 30 de abril de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 15h30.
Presenças: Diretor-Geral Interino: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Julião Silveira Coelho
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da Reunião em razão de compromissos institucionais.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.005860/2012-77. Assunto: Cálculo da Receita Anual de Geração – RAG iniciais das Usinas Hidrelétricas – UHEs Três Irmãos, Neblina e Sinceridade, nos termos da Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 117/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração – RAG inicial a ser auferida pelos titulares das Usinas Hidrelétricas – UHEs Neblina, Sinceridade e Três Irmãos.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.518/2013
2. Processo: 48500.001684/2013-85. Assunto: Alocação das cotas de garantia física de energia e de potência das Usinas Hidrelétricas Três Irmãos, Neblina e Sinceridade. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir a alocação de cotas de garantia física e de potência das Usinas Hidrelétricas – UHEs Três Irmãos, Neblina e Sinceridade, nos termos da Lei nº 12.783/2013.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.521/2013
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar: (i) que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS efetue as cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL nos pontos de conexão Bariri e Iacanga em 138 kV, nos valores de R$ 3.777.125,18 e
R$ 1.815.836,69, respectivamente, a preços de junho de 2012; e (ii) que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE instaure processo para apurar descumprimento pela CPFL e pelo ONS, da Resolução nº 281/1999 e das Resoluções Normativas nº 67/2004, 68/2004 e 506/2012, no que tange à contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, ao sistema de transmissão nos pontos de conexão Bariri e Iacanga em 138 kV.
4. Processo: 48500.002589/2013-07. Assunto: Acesso provisório à Rede Básica das Centrais Eólicas Joana e Emiliana. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso provisório à Rede Básica das centrais eólicas Joana e Emiliana, por meio da conexão no barramento de 69 kV da SE Igaporã II, até que ocorra a entrada em operação do terceiro transformador 230/69 kV na referida subestação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.065/2013
5. Processo: 48500.005868/2012-33. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2014 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de3 de maio a 3 de junho de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para: (i) o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013; e (ii) o estabelecimento de parâmetros de perdas totais e desconto na Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição – TUSD para o período de 2014 a 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 36/2013
6. Processo: 48500.005869/2012-88. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Energia – Coprel, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2014 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública no período de 3 de maio a 3 de junho de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Energia – Coprel, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 37/2013
7. Processo: 48500.005871/2012-57. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013, bem como dos parâmetros a serem observados no período de 2014 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 3 de maio a 3 de junho de 2013, na modalidade documental, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para: (i) o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013; e (ii) o estabelecimento de parâmetros de perdas totais e desconto na Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição – TUSD para o período de 2014 a 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 38/2013
8. Processo: 48500.001272/2013-45. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Revisão Tarifária Periódica de 2013 das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão licitadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 3 de maio a 3 de junho de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP das transmissoras Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia Paranaense de Energia – Copel-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, Brasnorte Transmissora de Energia – Brasnorte, Interligação Elétrica Norte e Nordeste – Ienne e ATE VII Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. – ATE VII, a vigorar a partir de 1º de julho de 2013.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 39/2013
9. Processo: 48500.001754/2013-03. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 20/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do Decreto 7.945/2013, que dispõe sobre o cálculo dos valores a serem repassados às concessionárias de distribuição pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
10. Processo: 48500.002267/2013-50. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 30/2013, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, a fim de adequá-las à Resolução CNPE nº 3/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
11. Processo: 48500.002825/2012-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Borborema Energética S.A. – Borborema em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de advertência e multa em virtude do descumprimento de disposições contratuais relativas aos níveis de qualidade dos serviços e do fornecimento de energia elétrica com relação à Usina Termelétrica – UTE Campina Grande. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica – UTE Borborema Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2013-SFG/ANEEL.
12. Processo: 48500.001394/2012-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 136/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização sobre faturamento realizado sem leitura. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, mantendo, na íntegra, a multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 136/2012-SFE , no valor de R$ 384.653,16 (trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
13. Processo: 48500.002994/2012-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 78/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de inadimplemento com obrigações quanto ao recolhimento de encargos setoriais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D, reduzindo a multa para R$ 1.245.274,68 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Celg Distribuição S.A. – Celg-D.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
14. Processo: 48500.001096/2012-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face do Auto de Infração nº 164/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente ao inadimplemento do Recorrente em relação ao envio de informações, conforme Resolução Normativa nº 451/2011, que trata das condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel ante a intempestividade verificada, mantendo, na íntegra, o Auto de Infração nº 164/2012-SFE, que aplicou a penalidade de multa de R$ 12.345,11 (doze mil trezentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
15. Processo: 48500.006668/2012-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 396/TN 2.233/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora realizada no período de 12 e 13 de maio de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 396/TN 2233/2011/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp; e (ii) reduzir o valor da multa para R$ 548.615,63 (quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e três centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
16. Processo: 48500.001269/2013-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Triton Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2011, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento dos marcos do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Renic, estabelecidos pelo ato de autorização do empreendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Triton Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2011, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, no sentido de converter em advertência a multa aplicada no valor de R$ 18.609,78 (dezoito mil, seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos).
17. Processo: 48500.002733/2012-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. em face ao Auto de Infração nº 366/TN 2.227/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de inconsistências no ressarcimento das antecipações de ligações realizadas com recursos do consumidor no âmbito de seu programa de Universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. em face ao Auto de Infração nº 366/TN 2.227/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 2.604,04 (dois mil, seiscentos e quatro reais e quatro centavos) em decorrência de inconsistências no ressarcimento das antecipações de ligações realizadas com recursos do consumidor, no âmbito de seu programa de universalização, no sentido de reformar a decisão da Arsesp, cancelando a penalidade aplicada.
18. Processo: 48500.006060/2011-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face da decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – Arsep, que manteve a multa cominada no Auto de Infração nº 1/2011-ARSEP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face da decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – Arsep, que manteve a multa cominada no Auto de Infração nº 1/2011-ARSEP, a fim de reduzir o valor da multa, de R$ 1.703.964,18 (um milhão, setecentos e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) para R$ 1.154.352,65 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos); e (ii) determinar que a Cosern, no prazo de 60 dias, refaça e encaminhe para a ANEEL “os cálculos de todos os seus indicadores coletivos de continuidade, acrescentando as ocorrências […] expurgadas e registradas sob as causas do grupo ‘interrupção causada por terceiros’ verificadas durante o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009”.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern.
19. Processo: 48500.002372/2013-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face da Resolução nº 1.104/2012-CR-AGR, emitida pela Agência Goiana de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que não conheceu, pela sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face da Resolução nº 15/2011-CSE-AGR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face da Resolução nº 1.104/2012-CR-AGR, emitida pela Agência Goiana de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que não conheceu, pela sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face da Resolução nº 15/2011-CSE, mantendo a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima Revisão Tarifária Periódica da Chesp, a ser calculada pela Superintendência de Regulação Econômica e Financeira – SRE a partir do total de cinco pedidos de fornecimento não atendidos para uma meta de 1.869 ligações, relativa ao período de 2004 a 2007.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
20. Processo: 48500.006673/2012-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 380/TN2.245/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de disposições constantes dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, no que tange aos níveis de tensão de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz – em face do Auto de Infração nº 380/TN2245/2011, a fim de reduzir o valor da multa de R$ 67.790,19 (sessenta e sete mil, setecentos e noventa reais e dezenove centavos) para R$ 65.994,15 (sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
21. Processo: 48500.001862/2013-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face da suspensão da Cláusula 14 e da devolução do montante de ressarcimento já pago, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Candiota III. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
22. Processo: 48500.006917/2005-46. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e pela Companhia do Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 3.123/2012, que negou provimento às solicitações para sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativas aos custos de implantação do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, pela Petrobras, e do sistema de distribuição de gás natural em Manaus, pela Cigás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás e da Companhia de Gás do Amazonas – Cigás.
23. Processo: 48500.001026/2012-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Catxerê Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.816/2012, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Catxerê Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.816/2012; (ii) alterar o valor da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 3.816/2012, para R$ 4.476.968,55 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mantendo-se inalterada a data de entrada em operação dos reforços autorizados na Subestação Rio Verde Norte; e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que fiscalize os valores efetivamente realizados, após a entrada em operação do banco de capacitores, para subsidiar a alteração da receita a ser calculada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, a qual permanecerá válida até que seja implementado o processo de revisão ordinária da receita da Concessionária.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
DESPACHO Nº 1.323/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.083/2013
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. – Caiuá, no sentido de autorizar o reposicionamento tarifário, que passa de 7,56% para 8,03%, cujos efeitos serão considerados no reajuste de 2013.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
25. Processo: 48500.005377/2011-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face da Resolução Homologatória nº 1.286/2012, que homologou o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica – RTP da recorrente e fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, no sentido de autorizar o reposicionamento tarifário, que passa de 7,34% para 7,36%, cujos efeitos serão considerados no reajuste de 2013.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
26. Processo: 48500.006627/2010-40. Assunto: Pedido interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat no sentido de suspender a exigibilidade da multa mantida pela Diretoria por meio do Despacho nº 616/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, no sentido de suspender de forma cautelar a exigibilidade da multa aplicada pelo Auto de Infração nº 2/2010-CES-D e mantida pelo Despacho nº 616/2011.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
27. Processo: 48500.001225/2008-34. Assunto: Pedido interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins no sentido de suspender a exigibilidade da multa mantida pela Diretoria por meio do Despacho nº 1.233/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, no sentido de suspender de forma cautelar a exigibilidade da multa aplicada pelo Auto de Infração nº 47/2009-SFE e mantida pelo Despacho nº 1.233/2010.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
28. Processo: 48500.006333/2012-80. Assunto: Pleitos da Celg Distribuição S.A. – Celg-D para repactuar encargos relativos ao Primeiro Aditivo ao Termo de Confissão e Repactuação de Dívida firmado com as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, referente às quotas vencidas de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC de 2006; e para atualizar valores recebidos da Eletrobras relativos à subvenção econômica destinada a custear a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores da subclasse residencial de baixa renda. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que os valores retidos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras por força do art. 10 da Lei nº 8.631/1993, repassados pela Eletrobras à Celg Distribuição S.A. – Celg D, relativos à subvenção econômica destinada a custear a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores da subclasse residencial de baixa renda, sejam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA a partir do décimo dia da publicação de cada despacho homologatório da ANEEL, até o dia 28 de junho de 2012, obedecendo-se, ainda, ao disposto na Lei nº 10.192/2001; (ii) destacar, para análise posterior, o pleito para repactuar encargos relativos ao Primeiro Aditivo ao Termo de Confissão e Repactuação de Dívida firmado com a Eletrobrás, referente às quotas vencidas de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Celg Distribuição S.A. – Celg-D.
29. Processo: 48500.005141/2012-56 e 48100.000350/1996-07. Assunto: Autorização para a empresa Usina Colombo S.A. – Açúcar e Álcool explorar a Usina Termelétrica – UTE Colombo Ariranha 2, e alteração das características técnicas da UTE Colombo Ariranha, autorizada por meio da Resolução nº 530/2003, ambas localizadas no município de Ariranha, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à empresa Usina Colombo S.A. – Açúcar e Álcool a exploração da Usina Termelétrica – UTE Colombo Ariranha 2, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de potência instalada e 39.700 kW de potência líquida; (ii) alterar, de 103.000 para 61.000 kW, a potência instalada da UTE Colombo Ariranha, passando a ser constituída de uma unidade geradora de 8.000 kW, uma de 15.000 kW e uma de 40.000 kW; (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Colombo Ariranha; e (iv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, pela energia elétrica comercializada pela UTE Colombo Ariranha 2, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 4.066/2013 E 4.067/2013
30. Processos: 48500.001901/2006-18 e 48500.000565/2007-50. Assunto: Proposta de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade às empresas Multiner S.A., Termelétrica Monte Pascoal S.A. e Termelétrica Itapebi S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
Os itens 31 a 49 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
31. Processo: 48500.001955/2011-31. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Homologatória nº 1.150/2011, a qual estabeleceu adicional a ser aplicado sobre valores das parcelas de Receitas Anuais Permitidas – RAPs em razão da prorrogação da vigência da cota anual da Reserva Global de Reversão – RGR. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os percentuais referentes ao adicional de receita decorrente da prorrogação da Reserva Global de Reversão – RGR aprovados por meio da Resolução Homologatória nº 1.150/2011.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.523/2013
32. Processo: 48500.000661/2013-53. Assunto: Autorização referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Contrato de Concessão n° 62/2001. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo os respectivos prazos para entrada em operação comercial.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.068/2013
33. Processo: 48500.005880/2012-48. Assunto: Pedido formulado pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. de suspensão da exigibilidade da multa mantida pela Diretoria por meio do Despacho nº 3.787/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender cautelarmente a exigibilidade da multa aplicada à Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá e mantida por meio do Despacho nº 3.787/2012 até que seja julgado o Pedido de Reconsideração formulado em face do Despacho nº 2.413/2013.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
34. Processo: 48500.006670/2012-77. Assunto: Pedido formulado pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. de suspensão da exigibilidade da multa mantida pela Diretoria por meio do Despacho nº 179/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender cautelarmente a exigibilidade da multa aplicada à Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP e mantida por meio do Despacho nº 179/2013 até que seja julgado o pedido de reconsideração formulado em face do Despacho nº 2.413/2013.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
35. Processo: 48500.002993/2012-91. Assunto: Pedido formulado pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. de suspensão da exigibilidade de multa mantida pela Diretoria por meio do Despacho nº 2.687/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender cautelarmente a exigibilidade da multa aplicada à Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB e mantida por meio do Despacho nº 2.687/2012, até que seja julgado o pedido de reconsideração formulado contra o Despacho nº 2.413/2013.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
36. Processos: 48500.000139/2013-71 e 48500.000123/2013-69. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Transirapé de Transmissão em face da Resolução Autorizativa nº 3.904/2013, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece as respectivas parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Transirapé de Transmissão em face da Resolução Autorizativa nº 3.904/2013, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, com complemento da Receita Anual Permitida – RAP, de R$ 719.904,98 (setecentos e dezenove mil, novecentos e quatro reais, e noventa e oito centavos), na data-base de 1º de junho de 2012.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
DESPACHO Nº 1.334/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.069/2013
37. Processo: 48500.001421/2003-41. Assunto: Transferência de titularidade da autorização para a implantação e a exploração da Central Geradora Eólica Parque Eólico Pinhal, outorgada à empresa Ecoprojeto Ltda., localizada no município de Palmares do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da empresa Ecoprojeto Ltda. para a empresa Geração de Energia Sustentável Ltda. – HGE, a autorização referente à Central Geradora Eólica Parque Eólico Pinhal, objeto da Resolução nº 699/2003.
O Diretor Relator André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.070/2013
38. Processo: 48500.005712/2012-52. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Klabin Celulose S.A. explorar a Usina termoelétrica – UTE Klabin Celulose, localizada no município de Ortigueira, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à empresa Klabin Celulose S.A. a exploração da Usina Termelétrica – UTE Klabin Celulose, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.071/2013
39. Processo: 48500.002344/2008-12. Assunto: Outorga de Autorização para a empresa Bom Sucesso Agroindústria Ltda. implantar e explorar a Usina Termoelétrica – UTE Bom Sucesso, localizada no município de Goiatuba, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à empresa Bom Sucesso Agroindústria Ltda. a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Bom Sucesso e estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW; e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG cancele o registro existente para esse empreendimento.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.072/2013
40. Processo: 48500.004037/2012-44. Assunto: Autorização para a empresa Companhia de Coque Calcinado de Petróleo S.A. – Coquepar explorar a Usina Termelétrica – UTE Coquepar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Araucária, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Coque Calcinado de Petróleo S.A. – Coquepar – a explorar a Usina Termelétrica – UTE Coquepar, em regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 10.000 kW de capacidade instalada, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela Usina Termelétrica – UTE Coquepar, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação desta decisão.
O Diretor Relator André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.073/2013
41. Processo: 48500.001988/2013-42. Assunto: Autorização para a empresa Onfa Geradora e Distribuidora Ltda. – Onfa estabelecer-se como Produtora Independente De Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Pilar, com 103.612 kW de potência instalada, localizada no município de Jaguarari, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Onfa Geradora e Distribuidora Ltda. – Onfa a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Pilar, situada no município de Jaguarari, no estado da Bahia.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.074/2013
42. Processo: 48500.000244/2013-19. Assunto: Autorização de acesso do consumidor livre White Martins Gases Industriais Ltda. à Rede Básica, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso à rede básica da White Martins Gases Industriais Ltda., a ser efetuado na Subestação Jeceaba, de propriedade da Vallourec e Sumitomo Tubos do Brasil S.A., que secciona a Linha de Transmissão Lafaiate 1 – Ouro Preto 2, situada no município de Jeceaba, no estado de Minas Gerais.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.075/2013
43. Processo: 48500.001182/2013-54. Assunto: Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria do Pará – Capanema, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A., as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre 30 metros de largura para área rural e 5,86 metros de largura para área urbana, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Santa Maria do Pará – Capanema, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 52 km de extensão, que interligará a Subestação Maria do Pará à Subestação Capanema, ambas de propriedade da Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará, Nova Timboteua, Peixe – Boi e Capanema, no estado do Pará.
O Diretor Relator André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.076/2013
44. Processo: 48500.000564/2013-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmeiras – Cesarina 2, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Palmeiras e Cezariana, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 12m (doze metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Palmeiras – Cesarina 2, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 31,9km (trinta e um vírgula nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Palmeiras à Subestação Cesarina 2, ambas de propriedade da Celg Distribuição, localizadas nos municípios de Palmeiras e Cezarina, no estado de Goiás.
O Diretor Relator André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.077/2013
45. Processo: 48500.001835/2013-03. Assunto: Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Caiuá Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Cascavel Oeste – Cascavel Norte, e trecho de Linha de Transmissão em 230 kV entre a Subestação Cascavel Norte e o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Cascavel, localizadas no município de Cascavel, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Caiuá Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, com extensão de 30,3 km, necessárias à implantação da Linha de Transmissão 230kV Cascavel Oeste – Cascavel Norte; e numa faixa de 40 metros de largura, com extensão aproximada de 7,2 km, necessárias à implantação do trecho de Linha de Transmissão em 230kV entre a SE Cascavel Norte e o seccionamento da LT 230kV Cascavel Oeste – Umuarama; ambas localizadas no município de Cascavel, no estado do Paraná.
O Diretor Relator André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.078/2013
46. Processo: 48500.000562/2013-71. Assunto: Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Asa Branca IV Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Asa Branca IV – João Câmara III, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Paraizinho e João Câmara, ambos no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca IV, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Asa Branca IV – João Câmara III, na tensão nominal de 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.079/2013
47. Processo: 48500.000213/2013-50. Assunto: Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, localizada nos municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Geração Céu Azul S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, que perfazem uma superfície total de 464,8120 ha (quatrocentos e sessenta e quatro hectares, oitenta e um ares e vinte centiares).
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.080/2013
48. Processo: 48500.002186/2013-50. Assunto: Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão Piracicaba S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piracicaba, 440/138 kV, localizada no município de Piracicaba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão Piracicaba S.A. – CPFL Piracicaba, as áreas de terra necessárias à implantação da SE Piracicaba, 440/138 kV, localizada no estado de São Paulo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.081/2013
49. Processo: 48500.001830/2013-72. Assunto: Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, de área de terra necessária à implantação da Subestação Alvorada 2, 69/23 kV – 2×25 MVA, localizada no município de Alvorada, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a área de terra necessária à implantação da Subestação Alvorada 2, nas tensões nominais de 69/23 kV e potência de 2×25 MVA, localizada no município de Alvorada, no estado do Rio Grande do Sul.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.082/2013