Em: 01/04/2014 às 11:54h por Canal Energia

O edital com as regras para o leilão emergencial de energia existente ficará excepcionalmente em audiência pública por cinco dias, do dia 2 de abril até às 9h do próximo dia 7, segundo decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica. O prazo da consulta foi encurtado para que a Aneel consiga publicar o documento pelos menos 15 dias antes da data de realização do certame, previsto para 25 de abril.

 

A decisão atende pedido de audiência apresentado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica, que alegou ser esta a única oportunidade que os agentes terão para examinar as condições dos contratos e apresentar eventuais contribuições para aperfeiçoamento das regras. A proposta da área técnica era de que o documento fosse aprovado na reunião desta terça-feira, 1º de abril. 

 

O leilão A ou A-0 tem como objetivo negociar contratos de energia existente por quantidade e por disponibilidade, para reduzir a exposição das distribuidoras com a compra de energia no mercado de curto prazo, estimada em 3,2 GW  médios. Os contratos têm início de entrega em 1º de maio e validade até 31 de dezembro de 2019. 

 

Ainda não se sabe quanto de fato será demandado, mas as distribuidoras terão de apresentar suas declarações de necessidade de compra de energia até o próximo dia 4.  Além de hidrelétricas, poderão participar do certame usinas termelétricas a gás, a carvão e a biomassa, conforme previsto na Portaria 118, do Ministério de Minas e Energia, que definiu as diretrizes do leilão. A Aneel terá de publicar o edital com pelo menos 15 dias de antecedência da data do certame, e o MME ainda terá de definir o preço-teto da energia negociada em cada tipo de contrato.

 

As regras propostas definem cinco modalidades de contratos de comercialização para o leilão. O relator do processo, André Pepitone, informou que os contratos por disponibilidade poderão ser lastreados por meio da compra de energia de terceiros.