Fonte: ANEEL
Data: 7 de maio de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 17h35
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
André Pepitone da Nóbrega
Julião Silveira Coelho
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana apresentou proposta de retificação à Resolução Autorizativa nº 4.055/2013 (Processo 48500.000869/2008-13), que foi acatada pela Diretoria no sentido de que na decisão proferida em 23/4/2013 não constou do dispositivo do Voto nem da Resolução Autorizativa correspondente à indicação de que a alteração da data para início da operação comercial, bem como de início do suprimento previsto no respectivo CCEAR, de 1º/4/2013 para 12/4/2013, estava restrita à UG2 da UTE Maranhão V.
1. Processo: 48500.005874/2012-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste anual das tarifas da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a partir de 10 de maio de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 4,60%, sendo de 3,31% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 5,02%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 6,65%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à CNEE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; (vi) homologar o valor a ser repassado, em parcela única, pela Eletrobras à CNEE para cobertura dos saldos da Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA de energia e de ESS.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.522/2013
2. Processo: 48500.005908/2012-47. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste anual das tarifas da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, a partir de 10 de maio de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 11,75%, sendo de 10,78% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 12,10%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 13,59%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Caiuá-D para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; (vi) homologar o valor a ser repassado, em parcela única, pela Eletrobras à Caiuá-D para cobertura dos saldos da Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA de energia e de ESS.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.524/2013
3. Processo: 48500.005907/2012-01. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica — SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste anual das tarifas da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a partir de 10 de maio de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,51%, decorrente do IRT médio de 5,20%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras; (iv) aprovar o valor da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobrás à EEB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) homologar o valor de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobrás à EEB, de modo a custear os valores apurados da Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.525/2013
4. Processo: 48500.005872/2012-00. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica — SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste anual das tarifas da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a partir de 10 de maio de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 13,94%, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 8,88%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras; (iv) aprovar o valor da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobrás à EDEVP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) aprovar o valor de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobrás à EDEVP, de modo a custear os valores apurados da Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.526/2013
5. Processo: 48500.002587/2013-18. Assunto: Ressarcimento dos custos pela prestação de serviços ancilares por usinas outorgadas à Companhia Energética de São Paulo – Cesp. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Energética de São Paulo – Cesp, no valor de R$ 191.547,30 (cento e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), referentes a março de 2013, contemplando os custos de operação e manutenção dos equipamentos necessários à prestação do serviço ancilar de sistema especial de proteção no período de setembro de 2007 a abril de 2012, realizado pela Usina Hidrelétrica Porto Primavera, no valor de R$ 118.399,19 (cento e dezoito mil, trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), e de novembro de 2008 a setembro de 2010, realizado pela Usina Hidrelétrica Jupiá, no valor de R$ 73.148,11 (setenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e onze centavos); (ii) estabelecer que o ressarcimento deverá ser efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargo de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação do ato administrativo correspondente a esta decisão; e que (iii) a CCEE deverá atualizar o valor do ressarcimento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado entre o mês de março de 2013 e a data da publicação da Resolução.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.061/2013
6. Processo: 48500.000121/2013-70. Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul – RS Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.056/2013
7. Processo: 48500.006674/2012-55. Assunto: Homologação da estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na implementação e na gestão da Liquidação Financeira da Receita de Venda das Centrais de Geração Angra 1 e 2, para os anos de 2012, 2013 e 2014. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a previsão de custos administrativos, financeiros e tributários, referentes ao período de dezembro/2012 a dezembro/2013, para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetuar a implantação e operacionalização da contabilização e liquidação relativa às cotas-parte das centrais geradoras Angra 1 e 2; (ii) estabelecer os valores a serem ressarcidos mensalmente pela Eletronuclear à CCEE no ano de 2013, a partir do mês de maio; e (iii) determinar à CCEE o envio, com periodicidade trimestral, para fins de fiscalização da ANEEL, dos demonstrativos dos gastos efetivamente realizados para proceder a contabilização e liquidação relativa às cotas, incluindo demonstração de que as contratações e os trabalhos desenvolvidos foram efetuados de modo eficiente e buscando o menor custo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.527/2013
8. Processo: 48500.001754/2013-03. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 20/2013, instituída com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação do Decreto nº 7.945/2013, que dispõe sobre o cálculo dos valores a serem repassados às concessionárias de distribuição pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação que dispõe sobre o repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE às concessionárias de distribuição. Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, da Endesa Brasil S.A. e da EDP Energias do Brasil.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 549/2013
9. Processo: 48500.002267/2013-50. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 30/2013, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, a fim de adequá-las à Resolução CNPE nº 3/2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, com vistas a adequá-las à Resolução CNPE nº 3/2013; (ii) determinar que os critérios para consideração da energia comercializada tenham validade a partir da contabilização do mês de abril de 2013; (iii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que instrua processo tendente à abertura de audiência pública específica para avaliar o repasse dos custos dos novos ônus atribuídos aos agentes de geração por meio da Resolução CNPE 3/2013; (iv) determinar à CCEE que proceda à recontabilização do mês de março de 2013, considerando as disposições do inciso I do art. 3º da Resolução CNPE nº 3/2013; e (v) estabelecer que o módulo de preços das regras seja processado por meio do mecanismo auxiliar de cálculo da CCEE até que a metodologia para internalização de mecanismos de aversão a risco esteja incorporada nos programas computacionais para estudos energéticos e formação de preço, ou que as alterações nas Regras de Comercialização sejam incorporadas ao Sistema de Contabilização e Liquidação Financeira — SCL, certificadas pelo auditor do Processo de Contabilização e Liquidação e homologados pela ANEEL, o que ocorrer primeiro.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica – ABRACEEL e da EDP Energias do Brasil.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 551/2013
10. Processo: 48500.002031/2010-71. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 106/2012, instituída com vistas a colher subsídios para a alteração do art. 8ª da Resolução Normativa nº 467/2011, que trata dos requisitos e critérios para modificação do regime de exploração das concessões de aproveitamentos hidrelétricos para geração de energia elétrica destinada a serviço público. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 467/2011, com vistas a condicionar a alteração do regime de exploração de aproveitamento hidrelétrico que possua contrato de compra e venda de energia celebrado com agente de distribuição por Geração Distribuída, por contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848/2004, e por Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR em que é possível identificar o empreendimento que confere lastro ao agente vendedor, à: (i) celebração de aditivo contratual de maneira a prever a aplicação de desconto na fatura de energia em função da obtenção do subsídio da TUSDg, enquanto vigorar o contrato; ou (ii) apresentação de proposta, a ser homologada pela ANEEL, de alteração do preço da energia, de forma a refletir na modicidade tarifária todos os efeitos econômicos decorrentes da alteração do regime de exploração da concessão, nos casos em que o próprio contrato permita a alteração das condições contratuais em função de desequilíbrio econômico e financeiro decorrente da Política Energética Nacional.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 548/2013
11. Processo: 48500.001271/2013-09. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Revisão Tarifária Periódica de 2013 da Receita Anual Permitida – RAP da concessionária de transmissão Evrecy Participações. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 9 de maio a 3 de junho de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Evrecy Participações, a vigorar a partir de 1º de julho de 2013.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 44/2013
12. Processos: 48500.000228/2013-18 e 48500.006372/2012-87. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Sexta Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, a vigorar a partir de 8 de agosto de 2013, bem como para estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 8 de maio a 14 de junho de 2013, com reunião presencial no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 2013, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para aprimoramento da revisão tarifária da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, relativa ao Sexto Ciclo de Revisões Tarifárias e para definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2014 a 2016.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 41/2013
13. Processo: 48500.003868/2012-07. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição do procedimento de cálculo para as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, de 8 de maio a 6 de junho de 2013, com vistas a obter subsídios e informações adicionais (i) à minuta de resolução normativa que dispõe sobre o novo procedimento de cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, que estabelece o valor da TUST pelo período de outorga de cada gerador, bem como estabelece regra de transição aos geradores existentes alcançados pelas Resolução nº 267/2007 e nº 117/2004, ou que não possuam TUST estabelecida; e (ii) à base de dados preliminar do Programa Nodal, a partir das informações consolidadas em 29 de abril de 2013, para estimativa de cálculo das TUST para o ciclo 2013-2014, bem como os dados para simulação do procedimento de cálculo proposto para as TUST dos geradores dispostos na Nota técnica nº 92/2013-SRT/ANEEL.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 40/2013
14. Processo: 48500.005432/2011-63. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à regulamentação da metodologia e das metas para os indicadores de qualidade comercial de Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação – FER. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 9 de maio a 10 de junho de 2013, com reunião presencial a ser realizada na cidade de Brasília, no Distrito Federal, no dia 5 de junho de 2013, com vistas a colher subsídios à proposta que estabelece a metodologia e os limites para os indicadores de qualidade comercial Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação – FER.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 45/2013
15. Processo: 48500.004634/2012-79. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à regulamentação acerca das disposições comerciais para aplicação da modalidade tarifária horária branca. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 9 de maio de 2013 a 6 de agosto de 2013, com reunião presencial a ser realizada nas cidades de Brasília, no Distrito Federal; São Paulo, no estado de São Paulo; Curitiba, no estado do Paraná; Belém, no estado do Pará; e Recife, no estado de Pernambuco; com vistas a colher subsídios para regulamentação das disposições comerciais para aplicação da modalidade tarifária horária branca.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 43/2013
16. Processo: 48500.000245/2013-55. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher contribuições ao Edital do Leilão nº 2/2013 – ANEEL, o qual dispõe sobre a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 a 17 de maio de 2013, com vistas a colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento da minuta de Edital – e dos seus Anexos – do Leilão nº 2/2013-ANEEL, que objetiva a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 42/2013
17. Processo: 48500.005537/2012-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron em face do Auto de Infração nº22/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em razão da identificação de não conformidades nos seus procedimentos de leitura e faturamento de unidades consumidoras no período de janeiro a agosto de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron em face do Auto de Infração nº 22/2013, com vistas a manter as penalidades de advertência e de multa de R$ 264.372,22 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos).
18. Processo: 48500.002858/2011-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 142/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização dos procedimentos de Operação e Manutenção da Subestação Araraquara. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., mantendo, na íntegra, o Auto de Infração nº 142/2012-SFE, que aplicou a multa de R$ 740.638,19 (setecentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.
19. Processo: 48500.001105/2012-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança em face do Auto de Infração nº 160/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou multa em razão do inadimplemento no envio de informações conforme a Resolução Normativa nº 451/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança para manter, na íntegra, a multa imposta pelo Auto de Infração nº 160/2012-SFE, de R$ 64.379,19 (sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, bem como indeferir o pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC.
20. Processo: 48500.001376/2008-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ponte Serrada Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.236/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica Ponte Serrada, bem como revogou os Despachos nº 1.391/2008 e nº 1.389/2010, que concederam, respectivamente, o registro e o aceite para a elaboração do referido projeto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Ponte Serrada Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.236/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, no sentido de determinar à Empresa que, em até seis meses, reapresente o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Serrada, de forma que o vertedouro seja dimensionado para a vazão decamilenar.
21. Processo: 48500.006917/2005-46. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e pela Companhia do Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 3.123/2012, que negou provimento às solicitações para sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativas aos custos de implantação do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, pela Petrobras, e do sistema de distribuição de gás natural em Manaus, pela Cigás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
22. Processo: 48500.005375/2011-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Elétrica Bragantina – Bragantina em face da Resolução Homologatória nº 1.289/2012, que homologou o resultado final da Terceira Revisão Tarifária Periódica – 3CRTP da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EBB, no sentido de: (i) aprovar a base de remuneração regulatória da EEB apresentada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para os cálculos tarifários a partir do reajuste tarifário anual de 2013; e (ii) reconhecer a diferença de
R$ 827.974,43 (oitocentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos) na Receita Requerida da Concessionária, com efeito a partir do reajuste tarifário anual de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
23. Processo: 48500.005376/2011-67. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP em face da Resolução Homologatória nº 1.287/2012, que homologou o resultado final da Terceira Revisão Tarifária Periódica – 3CRTP da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP, no sentido de: (i) aprovar a base de remuneração regulatória da EDEVP apresentada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para os cálculos tarifários a partir do reajuste tarifário anual de 2013; (ii) reconhecer a diferença de R$ 970.678,15 (novecentos e setenta mil, seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos) na Receita Requerida da Concessionária, com efeito a partir do reajuste tarifário anual de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
24. Processo: 48500.004401/2012-76. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Endesa Brasil em face da Resolução normativa nº 516/2012, que aprimorou a regulamentação que trata do atendimento telefônico disposta na Seção II do Capítulo XV da Resolução Normativa nº 414/2010, a qual estabeleceu as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Endesa Brasil em face da Resolução Normativa nº 516/2012; (ii) determinar à Superintendência de Regulação Dos Serviços Comerciais – SRC e à Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, que apresentem, em 60 dias, proposta de regulamentação de uso da tecnologia “Call Back”; e (iii) permitir, excepcionalmente, a continuidade do projeto piloto, em uso na Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla e na Companhia Energética do Ceará – Coelce, até que se tenha o resultado da regulamentação do uso da tecnologia “Call Back”.
Houve sustentação oral por parte do representante da Endesa Brasil.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
25. Processo: 48500.003422/2005-47. Assunto: Outorga de autorização para a empresa PB Produção de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Branca, localizada nos municípios de Iaras e Águas de Santa Bárbara, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à PB Produção de Energia Elétrica Ltda. a autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Branca, sob o regime de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com 10.500 kW de Potência Instalada e 10.454 kW de Potência Líquida, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação do ato administrativo correspondente a esta decisão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.085/2013
26. Processo: 48500.005650/2001-19. Assunto: Alteração do sistema de transmissão de interesse restrito do Complexo São João e Cachoeirinha, reguladas pelo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 16/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica nº 16/2002 – ANEEL, que visa alterar o sistema de transmissão de interesse restrito do Complexo Energético São João/Cachoeirinha.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.086/2013
27. Processo: 48500.005055/1999-79. Assunto: Transferência, da empresa Jardest S.A. Açúcar e Álcool para a empresa Biosev Bioenergia S.A., da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Jardest, com 8.000 kW de potência instalada, localizada no município de Jardinópolis, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência, da Jardest S.A. Açúcar e Álcool para a Biosev Bioenergia S.A., da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Jardest.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.087/2013
28. Processos: 48500.001901/2006-18 e 48500.000565/2007-50. Assunto: Proposta formulada pelas empresas Multiner S.A., Termelétrica Monte Pascoal S.A. e Termelétrica Itapebi S.A., referente às garantias de fiel cumprimento das Usinas Termelétricas – UTE Monte Pascoal e UTE Itapebi. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
29. Processos: 48500.006978/2009-17 e 48500.005869/2011-05. Assunto: Estabelecimento de prazo para entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 230 kV Presidente Médici – Candiota e do pátio de 230 kV da Subestação Candiota, instalações autorizadas por meio da Resolução Autorizativa nº 2.280/2010, que autorizou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a importar e exportar energia elétrica, mediante intercâmbio elétrico entre Brasil e Uruguai. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o prazo de 31 de julho de 2014 para entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 230 kV Presidente Médici – Candiota e do pátio de 230 kV da Subestação Candiota, instalações autorizadas pelo art. 2º da Resolução Autorizativa nº 2.280/2010. O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.084/2013
Os itens 30 a 46 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
30. Processo: 48500.004953/2012-84. Assunto: Reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, do custo de instalação do Sistema de Coleta de Dados Operacionais – SCD na Usina Termoelétrica – UTE Itacoatiara, de propriedade da empresa BK Energia Itacoatiara Ltda. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o reembolso à BK Energia Itacoatiara Ltda., com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, do custo de implantação do Sistema de Coleta de Dados Operacionais – SCD da Usina Termelétrica – UTE Itacoatiara, no valor de R$ 79.470,44, em parcela única.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.088/2013
31. Processo: 48500.000143/2013-30. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforço em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A., relativo à instalação de um transformador defasador TRD2 138/138 kV – 400 MVA e módulos de conexão na Subestação Angra, localizada no município de Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar reforço em suas instalações de transmissão referente à Instalação de um transformador defasador TRD2 138/138 kV – 400 MVA e módulos de conexão na Subestação Angra; e (ii) estabelecer o valor das parcelas do correspondente adicional de Receita Anual Permitida – RAP, o qual totaliza R$ 883.984,97 (oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), a preços de junho de 2012.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.089/2013
32. Processo: 48500.000106/2013-21. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP, para realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A, titular do Contrato de Concessão n° 003/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços em suas instalações de transmissão e estabelecer o valor das parcelas do correspondente adicional de Receita Anual Permitida – RAP, o qual totaliza R$ 4.370.183,45 (quatro milhões trezentos e setenta mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), a preços de junho de 2012.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.090/2013
33. Processo: 48500.002401/2013-12. Assunto: Anuência à transferência de controle societário, em favor das empresas Vale S.A. e Cemig Capim Branco Energia S.A., da empresa Epícares Empreendimentos e Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário direto da Epícares Empreendimentos e Participações Ltda., detido pela Suzano Papel e Celulose S.A., em favor da Vale S.A. e da Cemig Capim Branco Energia S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.091/2013
34. Processo: 48500.001895/2010-75. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e pela empresa Tecelagem Martex Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referentes à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Concessionária na unidade sob a responsabilidade da empresa consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista; (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Tecelagem Martex Ltda.; (iii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, permitindo que a CPFL Paulista efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 137.226 kWh, correspondentes ao período de 31 de outubro de 2008 a 18 de fevereiro de 2009, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, vedando-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional, em obediência ao disposto no § 2° do art. 72 da referida Resolução, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; e (iv) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 dias após sua publicação.
35. Processo: 48500.005184/2012-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Trama Motel Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Trama Motel Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo na unidade consumidora sob sua responsabilidade; e (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Arsesp, permitindo que a AES Eletropaulo efetue a cobrança das diferenças de consumo ativo fora de ponta e na ponta de, respectivamente, 32.918,2 kWh e 896,9 kWh, correspondentes ao período de 14 de julho a 13 de setembro de 2011, já deduzidos os consumos faturados, com base na Resolução Normativa nº 414/2010, art. 130, inciso V, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
36. Processo: 48500.005365/2012-68. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra atingidas pelo Ramal de Distribuição Tramontina, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Carlos Barbosa, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, as áreas de terra situadas numa faixa de oito metros de largura necessárias à implantação do Ramal de Distribuição Tramontina, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 617 m (seiscentos e dezessete metros) de extensão, localizada no município de Carlos Barbosa, no estado do Rio Grande do Sul, que interligará a Linha de Distribuição Farroupilha – Carlos Barbosa à Subestação Tramontina, ambas de propriedade da RGE.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.092/2013
37. Processo: 48500.000397/2012-77. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A – Eletrosul, das áreas de terra necessárias ao seccionamento da Linha de Transmissão Palhoça-Imbituba para conexão na Subestação Palhoça Pinheira, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de palhoça, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura necessárias ao Seccionamento da LT Palhoça-Imbituba, para conexão na Subestação Palhoça Pinheira, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 3,72 km de extensão, localizada no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.093/2013
38. Processos: 48500.002189/2013-93 e 48500.002188/2013-49*. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética do Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Goiana – CBVP/Hemobras em circuitos simples e duplo compartilhado com a LD Condado – CBVP/Hemobrás, e Condado – CBVP/Hemobras, em circuitos simples e duplo compartilhado com a LD Goiana – CBVP/Hemobrás, ambas na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Goiana, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
*Atualizado em 2/5/2013, em razão da omissão do Processo nº 48500.002188/2013-49 e em conformidade com o sorteio da 17ª SSPO.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Pernambuco – Celpe, as áreas de terra situadas numa faixa variável entre seis e vinte metros de largura, necessárias à passagem das seguintes Linhas de Distribuição localizadas no município de Goiana, no estado de Pernambuco: (i) Goiana – CBVP/Hemobrás – na tensão nominal de 69 kV, com cerca de 6,94 km de extensão, em circuito simples, até a estrutura C-AG/16-2 e desta até o consumidor CBVP, em circuito duplo, compartilhado com a Linha de Distribuição Condado – CBVP/Hemobrás, com cerca de 1,79 km, totalizando 8,73 km de extensão e da estrutura C-AG/16-2 até o consumidor Hemobrás, também em circuito duplo e compartilhado com a Linha de Distribuição Condado – CBVP/Hemobrás, com cerca de 1,60 km, totalizando 8,54 km de extensão, que interligará a Subestação Goiana, de propriedade da Celpe às Subestações dos consumidores CBVP e Hemobrás; e (ii) Condado – CBVP/Hemobrás – na tensão nominal de 69 kV, com cerca de 14,94 km de extensão, em circuito simples até a estrutura C-AG/16-2 e desta até o consumidor CBVP, em circuito duplo, compartilhado com a Linha de Distribuição Goiana – CBVP/Hemobrás, com cerca de 1,79 km, totalizando 16,73 km de extensão e da estrutura C-AG/16-2 até o consumidor Hemobrás, também em circuito duplo compartilhado com a Linha de Distribuição Goiana – CBVP/Hemobrás, com cerca de 11,60 km, totalizando 16,54 km de extensão, que interligará a Subestação Condado, de propriedade da Celpe às Subestações dos consumidores CBVP e Hemobrás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.094/2013
39. Processo: 48500.000859/2013-37. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bambuí – Iguatama 2, na tensão nominal de 69 kV, isolada para 138 kV, localizada nos municípios de Iguatama e Bambuí, ambos no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iguatama 2 – Bambuí, na tensão nominal de 69 kV, isolada para 138 kV, localizada nos municípios de Iguatama e Bambuí, ambos no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.095/2013
40. Processo: 48500.001245/2013-72. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, das áreas de terras necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para extensões de Linha de Transmissão, em 230 kV, entre a Subestação Gaspar 2 e o seccionamento da Linha de Transmissão 230 Kv Blumenau – Biguaçu, localizadas no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, as áreas de terra situadas numa faixa de 40m de largura, necessárias à implantação das extensões de Linha de Transmissão, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com 1,457km de extensão, que interligarão a Subestação Gaspar 2 (concedida à Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE) ao ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau – Biguaçu (concedida à Eletrosul Centrais Elétricas S.A.), localizadas no município de Gaspar, no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.096/2013
41. Processo: 48500.001088/2013-03. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição em 138 kV Taguatinga-Radiobrás – Subestação Brazlândia, localizada em Brazlândia, no Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Taguatinga-Radiobrás – SE Brazlândia, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 13,24 quilômetros de extensão, localizada em Brazlândia, no Distrito Federal, que interligará a Linha de Distribuição Taguatinga – Radiobrás à Subestação Brazlândia, ambas de propriedade da CEB Distribuição S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.097/2013
42. Processo: 48500.006255/2012-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – CECS, das áreas de terra atingidas pela variante dos Circuitos I e II da Linha de Transmissão Ivaiporã – Itaberá, na tensão nominal de 750 kV, localizada no município de Tolêmaco Borba, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – CECS, as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre 178,5 metros de largura, necessárias à implantação da Variante dos Circuitos I e II da Linha de Transmissão Ivaiporã – Itaberá, na tensão nominal de 750 kV, com aproximadamente 3 km de extensão, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.098/2013
43. Processo: 48500.001833/2013-14. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessária à implantação da Subestação Linhares 230/138 kV e respectiva estrada de acesso, localizada no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., a área de terra com 21,9906 hectares, necessária à implantação da Subestação Linhares 230/138 kV e a área de terra com 0,3583 hectares, para implantação da estrada de acesso da subestação, localizadas no município de Linhares, no estado do Espírito Santo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.099/2013
44. Processo: 48500.003853/2010-79. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, das áreas de terra necessária à implantação da Subestação Itapetininga 2, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Sul Paulista de Energia, a área de terra com 9.283,95 m² (nove mil, duzentos e oitenta e três vírgula noventa e cinco metros quadrados), necessária à implantação da SE Itapetininga 2, 138/13,8 kV, com capacidade de transformação de 40 MVA, localizada no município de Itapetininga, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.100/2013
45. Processo: 48500.001832/2013-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Sabino I, nas tensões nominais de 11,9/34,5 kV – 3,75 MVA, localizada no município de Sabino, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação Sabino I, nas tensões nominais de 34,5/11,9 kV e potência de 3,75 MVA, localizada no município de Sabino, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.101/2013
46. Processo: 48500.000803/2013-82. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, da área de terra complementar necessária à implantação da Subestação Abdon Batista 525/230kV, localizada no município de Abdon Batista, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, a área de terra complementar, com 5,1217ha, necessária à implantação da Subestação Abdon Batista 525/230kV, localizada no município de Abdon Batista, no estado de Santa Catarina.