Aprovada parcela de RAP para cobrir custos de subestação no RS

Fonte: ANEEL

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (14/05), durante Reunião Pública da Diretoria, o adicional de Receita Anual Permitida (RAP) no valor de R$ 546.796,85 à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul. O recurso servirá para cobrir os custos de Operação e Manutenção – O&M de módulo de interligação de barramentos, em 525 kV, da Subestação Itá, localizada no Rio Grande do Sul.
 
Definido o valor do adicional de RAP, foi calculado, com base na atualização do IGPM, o montante total que a Eletrosul deveria ter recebido entre 1º/10/2007 e 31/12/2012, conforme estabelecido pelo Contrato de Concessão nº 057/2001 antes de sua prorrogação.

A subestação Itá foi transferida à Eletrosul pela Tractebel Energia S.A e em fevereiro de 2011 a Eletrosul solicitou a regularização da parcela adicional de RAP.  (PG/DB)
 

*Receita Anual Permitida de referência (RAP)-a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.