MEMÓRIA DA 17ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 14 de maio de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 16h45.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                              Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                                André Pepitone da Nóbrega
                                                Julião Silveira Coelho
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.



*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.


*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48100.000673/1994-76. Assunto: Alteração da adjudicação concedida à empresa LDC-SEV Bioenergia S.A. – Unidade Vale do Rosário para fins de ampliação da Usina Termelétrica Vale do Rosário, empreendimento participante do Leilão n° 3/2011. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar o Aviso de Adjudicação do Leilão nº 3/2011, para revogar a atribuição do objeto licitado à LDC-SEV Bioenergia S.A., Unidade Vale do Rosário (filial); (ii) adjudicar o objeto licitado para a BIOSEV Bioenergia S.A. (matriz).

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO N° 3/2011

2. Processo: 48500.005902/2012-70. Assunto: Prorrogação, a partir de 17 de maio de 2013, das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE, fixadas na Resolução Homologatória nº 1.149/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar, a partir de 17 de maio de 2013, as tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE, fixadas nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.149/2011; (ii) definir os novos valores do Quadro S — Serviços Cobráveis, com vigência de 17 de maio de 2013 a 16 de maio de 2014; (iii) desobrigar a CERNHE do recolhimento de valores referentes à Reserva Global de Reversão – RGR e à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC a partir das competências de janeiro e junho de 2013, respectivamente; e (iv) estabelecer os novos valores da quota anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA aplicáveis à CERNHE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.529/2013

3. Processo: 48500.004851/2011-88. Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo, formulada pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE, para adequação de instalações pertencentes à Usina Hidrelétrica Henry Borden, nos termos da Resolução Autorizativa nº 3.177/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não prorrogar o prazo estabelecido na Resolução Autorizativa nº 3.177/2011, para a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae implantar reforço nas instalações da Usina Hidrelétrica – UHE Henry Borden.

DESPACHO Nº 1.485/2013

4. Processo: 48500.001184/2011-81. Assunto: Estabelecimento da parcela de Receita Anual Permitida – RAP destinada a remunerar os custos de Operação e Manutenção – O&M de módulo de interligação de barramentos, em 525 kV, da Subestação Itá, transferido à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul pela Tractebel Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul o adicional de Receita Anual Permitida – RAP, de R$ 546.796,85 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), a preços de junho de 2012, referente ao módulo de interligação de barramentos, em 525 kV, da Subestação Itá, composto pelo disjuntor central n° 1090 e equipamentos associados, no período entre 1º de outubro de 2007 e 31 de dezembro de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.104/2013

5. Processo: 48500.001210/2013-33. Assunto: Solicitação de afastamento parcial da Subcláusula 5.11 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs das Usinas Termelétricas Termonordeste e Termoparaíba, no que se refere à obrigatoriedade de compra de contratos de recomposição de lastro de empreendimento com data de outorga igual ou posterior à da Usina e de mesmo submercado. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar a aplicação da Subcláusula 5.11 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Usina Termelétrica – UTE Termonordeste e pela UTE Termoparaíba, de modo a suprimir a exigência de que contratos de recomposição de lastro sejam provenientes de usinas do mesmo submercado de energia elétrica e com data de outorga igual ou posterior à das UTEs Termonordeste e Termoparaíba; (ii) determinar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que considere os contratos de compra de energia firmados pela Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – Epasa para atender a recomposição de lastro de venda da UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba; (iii) determinar à Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – Epasa que, em até 60 dias, apresente o contrato de recomposição de lastro para o mês de fevereiro de 2013;  (iv) determinar à CCEE que proceda à recontabilização do mês de fevereiro de 2013, considerando o registro do contrato de recomposição; e (v) determinar à CCEE que, caso o valor do contrato de recomposição seja inferior ao do CCEAR original, considerar esse valor para fins do cálculo da receita de venda, na respectiva proporção da parcela mensal da receita de venda das UTEs. Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Geração.  

DESPACHO Nº 1.483/2013 

 

6. Processo: 48500.000705/2013-45. Assunto: Pedidos de concessão de medidas cautelares apresentados pela Energia Caiuá S.A. – Enercasa com vistas à suspensão dos pagamentos da Receita Fixa em 2013 e a suspensão da aplicação da penalidade por não entrega de energia, conforme Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 23/08. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, sem prejuízo do superveniente exame de mérito, e dar provimento aos pedidos de concessão de medidas cautelares apresentados pela Energia Caiuá S.A. – Enercasa para: (i) convalidar o Despacho nº 280/ 2013, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE mantenha a retenção da parcela relativa à Receita Fixa devida à Requerente; (ii) determinar cautelarmente que: (ii.a) a Enercasa efetue o pagamento dos valores por ela devidos de ressarcimento da Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 23/08, relativos ao ano de 2012, sem considerar o efeito da aplicação do contador "j", na data da liquidação dos débitos da Energia de Reserva Relativa à competência abril/2013; (ii.b) a suspensão da cobrança da parcela da Cláusula 14 do CER nº 23/08, referente a aplicação do contador "j", em razão de geração a menor no ano de 2012,  esteja condicionada ao aporte, no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato administrativo correspondente a esta decisão, de garantias aceitas pelo agente custodiante, desde que possua validade mínima de um ano, conforme instruções operacionais a serem emanadas CCEE; (ii.c) a suspensão da cobrança da parcela referente a Cláusula 14 do CER nº 23/08, referente à aplicação do contador "j", em razão de geração a menor nos anos vindouros,  esteja condicionada ao aporte, no prazo de cinco dias, anteriores à data de liquidação dos débitos da Energia de Reserva, de garantias aceitas pelo agente custodiante, desde que possua validade mínima de um ano, conforme instruções operacionais emanadas pela CCEE.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energia Caiuá S.A. – Enercasa.

DESPACHO Nº 1.516/2013

7. Processo: 48500.002267/2013-50. Assunto: Esclarecimento sobre o resultado da Audiência Pública nº 30/2013, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, a fim de adequá-las à  Resolução CNPE nº 03/2013.  Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, a fim de adequá-las à Resolução CNPE n° 3/2013; (ii) determinar o afastamento da patamarização, para fins de cálculo do ∆PLD e apuração das exposições financeiras negativas dos agentes, a partir da contabilização do mês de junho de 2013; (iii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que instrua processo tendente à abertura de audiência pública específica para avaliar o repasse dos custos dos novos ônus atribuídos aos agentes de geração pela Resolução CNPE 3/2013; (iv) determinar à CCEE que proceda à recontabilização do mês de março de 2013, considerando as disposições do inciso I do art. 3º da Resolução CNPE nº 3/2013; e (v) estabelecer que o módulo de preços das regras seja processado por meio do mecanismo auxiliar de cálculo da CCEE até que a metodologia para internalização de mecanismos de aversão a risco esteja incorporada nos programas computacionais para estudos energéticos e formação de preço, ou que as alterações nas Regras de Comercialização sejam incorporadas ao Sistema de Contabilização e Liquidação Financeira — SCL, certificadas pelo auditor do Processo de Contabilização e Liquidação e homologados pela ANEEL, o que ocorrer primeiro.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 551/2013

 8. Processo: 48500.003809/2011-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração nº 14/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa pelo envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração nº 14/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa pelo envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados, para converter em advertência a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 14/2013-SFF.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO 1.486/2013

9. Processo: 48500.001090/2012-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal em face do Auto de Infração nº 165/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em função do descumprimento de determinação quanto ao envio de informações referente à Conselho de Consumidores de Energia Elétrica, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 451/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal em face do Auto de Infração nº 165/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em função do descumprimento de determinação quanto ao envio de informações referentes ao Conselho de Consumidores de Energia Elétrica, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 451/2011, no sentido de manter a penalidade de multa no valor de R$ 19.877,63 (dezenove mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.

DESPACHO Nº 1.489/2013

 10. Processo: 48500.000044/2012-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 149/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização do disposto nos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270, relativa ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, das Funções de Transmissão da Recorrente no ciclo 2010/2011 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 149/2012-SFE, aplicado em decorrência de descumprimento do disposto nos art. 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, no sentido de manter a multa de R$ 94.431,33 (noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 1.490/2013

11. Processo: 48500.004726/2010-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Multiner S.A. em face do Auto de Infração nº 34/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Santa Rita de Cássia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Multiner S.A. em face do Auto de Infração nº 34/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou multa em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Santa Rita de Cássia, para manter, na íntegra, a multa de R$ 188.236,04 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Multiner S.A.

DESPACHO Nº 1.482/2013

12. Processo: 48500.000417/2013-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 01.101.03.2012, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, em função do descumprimento da Resolução Normativa nº 395/2009, no que se refere à regularização dos níveis de tensão no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 
13. Processo: 48500.002795/2013-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A. – CPFL Geração em face do Auto de Infração nº 418/TN/2.028-ARSESP, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades constatadas na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cariobinha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A. – CPFL Geração em face do Auto de Infração nº 418/TN/2.028-Arsesp.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Geração.

DESPACHO Nº 1.483/2013

14. Processo: 48500.002311/2013-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que manteve a multa cominada no Auto de Infração nº 409/TN/2310/2012-ARSESP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

15. Processo: 48500.000400/2012-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 6/2009-CEE, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades constatadas em sua área de concessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce para cancelar a não conformidade N.5 e manter a não conformidade N.6, aplicando-lhe multa no valor de R$ 113.762,20 (cento e treze mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 1.491/2013

16. Processos: 48500.002230/2007-11 e 48500.003857/2008-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Salto Correntes Ltda. em face do Despacho nº 3.717/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que selecionou, para fins de análise e aprovação, pela aplicação dos critérios de seleção estabelecidos pela Resolução nº 398/2001, a revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Correntes, sub-bacia 71, no estado de Santa Catarina, apresentados pelo Sr. José Antônio Arruda de Lima.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Salto Correntes Ltda. – Cesc em face do Despacho nº 3.717/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, no sentido de alterar a pontuação do item “Mapeamento Cartográfico”, mas mantendo a seleção, para fins de análise e aprovação, pela aplicação dos critérios de seleção estabelecidos pela Resolução nº 398/2001, da revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Correntes, sub-bacia 71, no estado de Santa Catarina, apresentados pelo Sr. José Antônio Arruda de Lima.

DESPACHO Nº 1.492/2013

17. Processo: 48500.006383/2012-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 4.069/ 2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao pleito de utilização de Notas do Tesouro Nacional para quitar dívidas perante a Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

18. Processo: 48500.004013/2012-95. Assunto: Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Queiroz Galvão Energética S.A. em face do Despacho nº 2.510/2012, mediante o qual se negou provimento ao seu pedido de aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para centrais geradoras – TUSDg homologada na Resolução Homologatória nº 1.270/2012 à Usina Hidrelétrica – UHE Jauru. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

19. Processo: 48500.005160/2012-82. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Empresa de Distribuição Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins e Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat em face do Despacho nº 2.413/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração formulados por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Empresa de Distribuição Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins e Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat em face do Despacho nº 2.413/2013, especificamente no tocante ao pleito de suspensão das compensações por transgressão de indicadores de qualidade para todas as distribuidoras sob intervenção; e (ii) conhecer dos Pedidos de Reconsideração aludidos no item “i” no que se refere aos pleitos de suspensão de processos administrativos punitivos em curso e da exigibilidade das multas transitadas em julgado, a fim de: (ii.a) negar provimento ao pedido de suspensão dos processos punitivos em curso e (ii.b) dar provimento ao pedido de suspensão da exigibilidade das multas transitadas em julgado, desde que observadas as condições apontadas nos parágrafos 14 e 15 do Voto do Diretor Relator.

DESPACHO Nº 1.493/2013

20. Processo: 48500.003673/2011-78. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do disposto no art. 10 da Resolução Normativa nº 488/2012, que estabeleceu as condições para a revisão dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Normativa nº 488/2012, que estabeleceu as condições para a revisão dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC que elabore, no prazo de até 60 dias, uma proposta de aprimoramento do disposto no art. 10 da referida Resolução Normativa.
A Diretoria determinou, ainda, que a Secretaria-Geral – SGE proponha alteração da Norma Organizacional nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273/2007, no sentido de revisar o disposto no parágrafo único do art. 50, para que não se aplique ao Pedido de Reconsideração a vedação de Recurso Administrativo em face de Ato Normativo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern.

DESPACHO Nº 1.487/2013

21. Processo: 48500.002919/1998-29. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da decisão proferida na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de março de 2013, que determinou a instauração de Audiência Pública para o aprimoramento da proposta de alteração do seu Estatuto Social. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da decisão proferida na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, que determinou a instauração de Audiência Pública para o aprimoramento da proposta de alteração do seu Estatuto Social, conforme inciso VII do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007.

DESPACHO Nº 1.494/2013

22. Processo: 48500.006059/2009-43. Assunto: Agravo interposto pela empresa Primaleste Geração de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 779/2013, que não conheceu, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 3.716/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo interposto pela empresa Primaleste Geração de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 779/2013, que não conheceu, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 3.716/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.

DESPACHO Nº 1.495/2013

23. Processo: 48500.004719/2011-76, 48500.000877/2005-19, 48500.001511/2006-85, 48500.006657/2010-56. Assunto: Pleito apresentado pela Companhia Energética de Roraima – CERR de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, com vistas à devolução dos combustíveis devido à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, alternativamente à penalidade de multa imposta por meio do Auto de Infração nº 37/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito apresentado pela Companhia Energética de Roraima – CERR de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a ANEEL, visando à devolução dos combustíveis devido à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, alternativamente à penalidade de multa imposta por meio do Auto de Infração nº 37/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.

DESPACHO Nº 1.496/2013

24. Processo: 48500.006388/2008-11 e 48500.006386/2008-14. Assunto: Petições apresentadas pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda., para anulação dos Despachos nº 1.112/2011 e nº 3.175/2010, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, os quais concederam aceite aos estudos de projeto básico das PCHs Km 14 e Km 19, ambos elaborados pela empresa Brasfac Ltda. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento aos pedidos apresentados pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda. de anulação dos atos da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que concederam aceite aos estudos de projeto básico das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Km 14 e Km 19, elaborados pela empresa Brasfac Ltda.; (ii) anular os Despachos nº 1.112/2011 e nº 3.175/2010, emitidos pela SGH; e (iii) determinar à SGH que oportunize à Brasfac à reapresentação, no prazo máximo de 90 dias, dos documentos faltantes para o completo atendimento do check-list para fins de aceite dos Projetos Básicos das PCHs Km 14 e Km 19 apresentados pela empresa Brasfac Ltda.

DESPACHO Nº 1.514/2013

25. Processo: 48500.006333/2012-80. Assunto: Pleito formulado pela Celg Distribuição S.A. – Celg D para atualizar os valores recebidos da Eletrobras relativos à subvenção econômica destinada a custear a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores da subclasse residencial de baixa renda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que o montante correspondente à diferença entre os valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até 28 de junho de 2013, referentes à subvenção econômica destinada a custear a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e os valores históricos, objeto do Despacho nº 1.320/2013, deve ser atualizado, pelo mesmo índice, até a data do efetivo pagamento.
Não houve sustentação oral por parte do representante da Celg Distribuição S.A., tendo em vista que se tratou apenas de um esclarecimento da decisão anteriormente proferida.

DESPACHO Nº 1.488/2013

 26. Processos: 48500.000898/2008-77 e 48500.000906/2008-85. Assunto: Alteração das características técnicas e da potência instalada da Central Geradora Eólica – EOL Rei dos Ventos 1, outorgada à empresa Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A., objeto da Portaria nº 963/2010, e da EOL Rei dos Ventos 3, outorgada à empresa Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A. por meio da Portaria no 964/2010, ambas localizadas no município de Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
   
27. Processo: 48500.007911/2000-91. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Sepé Tiaraju, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. por meio da Resolução nº 106/2001, localizada no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma de implantação da Fase II da Usina Termelétrica Sepé Tiaraju, objeto da Resolução nº 29/2001; e (ii) fixar o início da operação comercial para até 30 de junho de 2014.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.105/2013

 28. Processos: 48500.001901/2006-18 e 48500.000565/2007-50. Assunto: Proposta formulada pelas empresas Multiner S.A., Termelétrica Monte Pascoal S.A. e Termelétrica Itapebi S.A., referente às garantias de fiel cumprimento das Usinas Termelétricas – UTE Monte Pascoal e UTE Itapebi. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer prazo de 15 dias, contados da data de emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, para a Multiner S.A., em nome das empresas Termelétrica Itapebi S.A. e Termelétrica Monte Pascoal S.A., promover o pagamento integral dos valores referentes à garantia de fiel cumprimento atrelada às Usinas Termelétricas – UTEs Itapebi e Monte Pascoal; (ii) aplicar, sobre os valores referidos no item “i”, atualização monetária, segundo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir do mês de agosto de 2012; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que encaminhe imediatamente à Multiner S.A. a Guia de Recolhimento da União.

DESPACHO Nº 1.515/2013

29. Processo: 48500.005857/2002-38. Assunto: Autorização para empresa Luzboa S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Luminárias, localizado no município de Luminárias, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a extinção da concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Luminárias por meio do Decreto nº 47.085/1959, para explorar o aproveitamento hidráulico Cachoeira da Fumaça; (ii) consultar a Secretaria do Patrimônio da União – SPU quanto ao interesse na reversão à União dos bens relativos ao empreendimento aludido no item “i”; e (iii) determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que, imediatamente, analise o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Luminárias apresentado pela Luzboa Três.

DESPACHO Nº 1.554/2013

 30. Processo: 48500.000255/2013-91. Assunto: Proposta de criação de súmula referente à apresentação de Plano de Ações e Investimentos em processos em que haja solicitação para celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC. Área Responsável: Secretaria-Geral – SGE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a criação de Súmula com o seguinte enunciado: “A apresentação de Plano de Ações e Investimentos em momento posterior à solicitação de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC não prejudica a sua celebração, desde que apresentado em até 10 (dez) dias da decisão que considere admissível o TAC”.

PORTARIA Nº 2.667/2013

Os itens 31 a 36 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

31. Processo: 48500.000117/2013-10. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Contrato de Concessão nº 015/2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo as características e os requisitos técnicos das instalações de transmissão, o cronograma de obras e as respectivas parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2012, nos termos da legislação aprovada.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.106/2013

32. Processo: 48500.006370/2010-26. Assunto: Alteração de reforços na Subestação Joinville, autorizado à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. pela Resolução Autorizativa nº 2.879/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 2.879/2011; e (ii) reduzir a parcela de Receita Anual Permitida – RAP da Subestação Joinville, de R$ 223.646,72 para R$ 179.153,92.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.107/2013

33. Processo: 48500.005016/2009-41. Assunto: Anuência à transferência, por meio de redução de capital, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais, do controle societário da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., antes detido pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de concessão da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., mediante redução de capital, para a Companhia Energética de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.108/2013

34. Processo: 48500.003302/2011-96. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Autorizativa nº 3.067/2011, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itabuna II – Ilhéus, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Itabuna e Ilhéus, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a faixa de servidão de 18 metros constante da Resolução Autorizativa nº 3.067/2011, referente à Linha de Distribuição Itabuna II – Ilhéus, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, ficará ampliada para trinta metros nos trechos de linha entre as estruturas 4-1 a 5-2, 9-2 a 17-4 e 21- 1 a 22-1.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.109/2013

35. Processo: 27101.000499/1989-97. Assunto: Pedidos de transferência de titularidade e de alteração do regime de exploração, de autoprodução – AP para produção independente de energia – PIE, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buricá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buricá para a Cooperativa de Desenvolvimento Social Entre Rios Ltda; (ii) alterar o regime de exploração da PCH Buricá, de Autoprodução de Energia para Produção Independente de Energia; e (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD incidentes na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Buricá enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.110/2013

 36. Processos: 48500.003195/2010-15, 48500.003115/2010-21, 48500.003156/2010-18, 48500.000420/2011-42, 48500.000417/2011-29, 48500.000413/2011-41, 48500.000740/2011-01, 48500.000738/2011-23, 48500.000419/2011-18 e 48500.000418/2011-73. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 1 a 10, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 2.931/2011 a 2.940/2011, localizadas nos municípios de Pedra Grande e São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 1 a 10, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 2.931/2011 a 2.940/2011, localizadas nos municípios de Pedra Grande e São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 4.111/2013, 4.112/2013, 4.113/2013, 4.114/2013, 4.115/2013, 4.116/2013, 4.117/2013, 4.118/2013, 4.119/2013,4.120/2013