Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (21/05), durante Reunião Pública, o resultado da Audiência Pública Nº 51/2012, que discutiu os procedimentos adotados, a título provisório, nos processos de revisão tarifária de concessionárias e permissionárias até a publicação das metodologias aplicáveis.
Dessa forma, ficou definido pela Diretoria da Agência que a variação de receita decorrente da diferença entre as tarifasefetivamente aplicadas no período de vigência da revisão tarifária e as definidas na homologação dosresultados definitivos será equacionada e considerada como componente financeiro nos reajustestarifários seguintes. Para as concessionárias de distribuição, estabeleceu-se que o componente financeiro será considerado completamente no respectivo ciclo tarifário. E para as permissionárias de distribuição, foi proposto que o prazo de consideração seja estendido, caso necessário. Também foi estabelecida a utilização da SELIC para a remuneração do saldo do diferimento do componente financeiro.
A Diretoria aprovou ainda a segunda fase da Audiência Nº 51/2012 para discutir especificamente o mecanismo de aplicação dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) para as permissionárias. Os interessados podem enviar as contribuições para esse tópico no período de 23/05 a 03/06 para o e-mail: ap051_2012_fase2@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF. (PG/DB)