Fonte: ANEEL
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal do Pará, que o licenciamento ambiental para construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no leito do Rio Xingu, cumpriu todas as exigências ambientais. Com essa decisão foi assegurada a legalidade da liberação para construção da Usina.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública solicitando a anulação da Licença Prévia nº 342/2010 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Edital nº 006/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Declaração de Disponibilidade Hídrica da Resolução nº 740/2009 emitida pela Agência Nacional de Águas (Ana). Para o MPF, a obra afetaria as terras indígenas de Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna, com a diminuição da possibilidade de navegação no rio Xingu, da pesca, e da realização de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região.
O leilão de energia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte foi realizado pela ANEEL em 20 de abril de 2010. Na ocasião, o consórcio Norte Energia foi o vencedor com o preço de lance de R$ 78 por Megawatt-hora (R$/MWh), o que representou um deságio de 6,02% em relação ao preço inicial de R$ 83 por MWh.
A capacidade mínima instalada da Usina é de 11.233,1 MW, a terceira maior do mundo, depois da usina de Três Gargantas, no Rio Yangtzé, na China, com 22,5 mil MW de potência, e da binacional Itaipu, localizada no Rio Paraná, na fronteira do Brasil com o Paraguai, com capacidade para gerar 14 mil MW.(PG/AGU/PGE)