Fonte: ANEEL
Data: 21 e 24 de maio de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 15h10 (A Reunião foi suspensa no dia 21/5 e retomada no dia 24/5, às 15h).
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
André Pepitone da Nóbrega
Julião Silveira Coelho
Procurador-Geral: Ricardão Brandão
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.004656/2012-39. Assunto: Solicitação da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. para que a redução dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados para o ciclo 2011/2012, em função da frustração de demanda da Masisa do Brasil Ltda., seja caracterizada como não onerosa, nos termos do parágrafo 13 do artigo 7º da Resolução Normativa nº 399/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. para que a redução dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados para o ciclo 2011/2012, em função de frustração de demanda da Masisa do Brasil Ltda., seja caracterizada como não onerosa, nos termos do § 13 do art. 7º da Resolução Normativa nº 399/2010. Houve sustentação oral por parte do representante da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.
2. Processo: 48500.001054/2013-19. Assunto: Rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Hidrelétrica Porto Góes, decorrentes do 1º Leilão de Energia Nova de 2005 – Edital de Leilão nº 2/2005-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que (i) os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs provenientes do 1º Leilão de Energia Nova de 2005, referentes ao Edital de Leilão nº 2/2005-ANEEL, correspondentes a 10MW médios de ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Porto Góes, sejam rescindidos; (ii) as distribuidoras que contrataram essa energia deverão ter eventual exposição decorrente da descontratação reconhecida como involuntária, até o início do suprimento da energia em que for possível recompor a descontratação.
3. Processo: 48500.001090/2013-74. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 17/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aprimoramento do Edital de Leilão nº 4/2013-ANEEL (Leilão “A” de 2013), bem como do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, referente à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes em conformidade com as diretrizes constantes da Portaria nº 47/2013, do Ministério de Minas e Energia. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital de Leilão nº 4/2013-ANEEL (Leilão “A” de 2013), e seus anexos, na forma submetida pela Superintendência de Estudos de Mercado – SEM, após a realização da Audiência Pública nº 17/2013, referente à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, com início de suprimento em 1º de julho de 2013 e término em 30 de junho de 2014, em conformidade com as diretrizes constantes da Portaria nº 47/2013 do Ministério de Minas e Energia – MME.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.530/2013
4. Processo: 48500.001217/2008-98. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 51/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de alteração da Resolução Normativa nº 471/2011, a qual estabelece os procedimentos a serem adotados, a título provisório, nos processos de revisão tarifária de concessionárias e permissionárias até a publicação das correspondentes metodologias aplicáveis. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 471/2011, que “estabelece os procedimentos a serem adotados, a título provisório, nos processos de revisão tarifária de concessionárias e permissionárias até a publicação das correspondentes metodologias aplicáveis”; (ii) aprovar a abertura da segunda fase da Audiência Pública nº 51/2012, exclusivamente por meio de intercâmbio documental, no período de 23 de maio a 3 de junho de 2013, com vistas a colher subsídios à proposta de incidência do mecanismo de aplicação dos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, de que trata o item 3.4 do Submódulo 8.1 do Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, apenas no reajuste posterior à revisão tarifária postergada.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 552/2013
REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 51/2012
5. Processos: 48500.000227/2013-73 e 48500.006370/2012-98. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 23 de maio a 24 de junho de 2013, com reunião presencial a ser realizada no dia 21 de junho de 2013, na cidade de Içara, no estado de Santa Catarina, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para: (i) aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2013, e (ii) estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2017.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 46/2013
6. Processo: 48500.000766/2012-21. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, com vigência a partir de 31 de agosto de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 23 de maio a 21 de junho de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da CEDRI, a vigorar retroativamente a partir de 31 de agosto de 2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 47/2013
7. Processo: 48500.000769/2012-65. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto do Paraíba Ltda. – Cedrap, com vigência a partir de 31 de agosto de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 23 de maio a 21 de junho de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto do Paraíba Ltda. – Cedrap, a vigorar retroativamente a partir de 31 de agosto de 2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 48/2013
8. Processo: 48500.006160/2012-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Z. B. Ituim Energia Ltda. – Ituim em face do Despacho nº 3.799/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da PCH Cinco Cachoeiras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Z.B Ituim Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.799/2012-SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cinco Cachoeiras, no sentido de determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que receba nova fiança bancária apresentada junto com o citado Recurso Administrativo e conceda o registro ativo à empresa.
9. Processo: 48500.000582/2008-85. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Santo Antônio Energia S.A. – SAESA em face do Despacho nº 3.216/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que declarou que a Concessionária Santo Antônio Energia S.A. atendeu três das quatro condicionantes estabelecidas na Nota Técnica nº 243/2011, restando pendente para aprovação do Projeto Básico Complementar Alternativo da Usina Hidrelétrica Santo Antônio a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA quanto às questões ambientais correlatas de que trata a Cláusula nº 1.2 da Licença de Operação nº 1.044/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vista do processo.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Santo Antônio Energia S.A. – SAESA e Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR.
10. Processo: 48500.002942/2013-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 14/2010, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou multa em virtude de irregularidades constatadas em seus desempenhos técnico e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face da Resolução nº 30/2013, emitida pelo Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, a fim de manter a multa de R$ 14.018,69 (quatorze mil e dezoito reais e sessenta e nove centavos) cominada no Auto de Infração nº 14/2010.
11. Processo: 48500.001268/2013-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. em face da decisão mediante a qual o Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização – AGR manteve parcialmente a multa aplicada em decorrência de irregularidades em sua área de comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A – Celg D em face da Resolução nº 1.056/2012-CR, emitida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Celg Distribuição S.A – Celg D.
12. Processo: 48500.005373/2011-23. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.293/2012, que homologou a Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.293/2012, com vistas a autorizar o reposicionamento tarifário, que passa de 1,65% para 1,72%, cujos efeitos serão considerados no reajuste de 2013.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.
13. Processo: 48500.004795/2012-62. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 4.029/2013, que anuiu às transferências de controle societário direto das concessionárias Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE e Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, e de controle societário indireto das concessionárias Sistema de Transmissão Catarinense S.A.- STC, Lumitrans – Companhia Transmissora de Energia, Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE e Empresa de Transmissão Serrana – ETSE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as minutas dos Sextos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 88/2000-ANEEL, nº 42/2001-ANEEL, nº 43/2001-ANEEL, nº 83/2002-ANEEL, nº 85/2002-ANEEL e o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 11/2008-ANEEL, formalizando as transferências de concessão; (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que elabore, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em prazo de até 15 dias, os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 40/2000, nº 95/2000, nº 97/2000, nº 1/2002, nº 2/2002, nº 81/2002, nº 87/2002, nº 3/2004 e nº 6/2004 contendo cláusulas que contemplem: (a) a obrigação de a concessionária realizar auditoria contábil em todas as suas concessões, com periodicidade anual, com o objetivo de demonstrar a segregação contábil de suas concessões; e (b) a disposição de que a ANEEL, caso necessário, poderá determinar à concessionária, com antecedência mínima de 90 dias, que realize reestruturação societária que seja mais adequada para a situação, em prazo a ser definido pela ANEEL; (iii) como condição de eficácia da transferência de controle de que trata o art. 1º da Resolução Autorizativa nº 4.029/2013, os termos aditivos referidos no item “ii” deverão ser submetidos à deliberação da Diretoria e, após aprovados, devem ser assinados pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, imediatamente após implementada a operação; e (iv) cancelar a determinação feita à SCT na 12ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.103/2013
14. Processo: 48500.000428/2011-17. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.027/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da pena de revogação da autorização detida pela Santana do Araguaia Energia S.A. para implantar e operar a Usina Termelétrica Santana do Araguaia I, localizada no município de Santana do Araguaia, no estado do Pará, concedida por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 873/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica Santana do Araguaia I, conforme o Termo de Intimação nº 1.027/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento pela empresa Santana do Araguaia Energia S.A. das obrigações constantes da Portaria nº 873/2010 do Ministério de Minas e Energia – MME.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.121/2013
15. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Análise do pedido de excludente de responsabilidade referente à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica Jirau, outorgada à Energia Sustentável do Brasil S.A. por meio do Decreto s/n de 12 de agosto de 2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta no momento de sua deliberação.
Os itens 16 a 28 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
16. Processo: 48500.004451/2012-53. Assunto: Estabelecimento de parcela a ser acrescida à Receita Anual Permitida – RAP da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, a fim de cobrir os custos referentes à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão que lhe foram transferidas pela Barra Bioenergia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer em R$112.040,62 (cento e doze mil e quarenta reais e sessenta e dois centavos) o valor a ser acrescido à Receita Anual Permitida – RAP da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a partir de 1º de julho de 2013, com vistas a cobrir os custos referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão e dos sobressalentes associados ao seccionamento da Linha de Transmissão Valparaíso/Flórida Paulista, em 138kV, na subestação Univalem, que lhe foram transferidos pela Barra Bioenergia; e (ii) fixar em R$ 58.109,84 (cinquenta e oito mil, cento e nove reais e oitenta e quatro centavos) e em R$ 56.020,31 (cinquenta e seis mil e vinte reais e trinta e um centavos), respectivamente, os valores das parcelas de ajuste a serem pagas à CTEEP pelos serviços de O&M prestados nos períodos de 24 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2016.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.122/2013
17. Processo: 48500.003773/2012-85. Assunto: Estabelecimento de parcela a ser acrescida à Receita Anual Permitida – RAP da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, a fim de cobrir os custos referentes à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão que lhe foram transferidas, oriundas dos seccionamentos da linha de transmissão em 230kV Botucatu/Edgar de Souza na subestação Toyota, da linha de transmissão em 440kV Gerdau/Embu Guaçu na subestação Jandira e da linha de transmissão em 440kV Cabreúva/Bauru na subestação Salto. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer em R$ 112.040,62 (cento e doze mil e quarenta reais e sessenta e dois centavos) o valor a ser acrescido à Receita Anual Permitida – RAP da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a partir de 1º de julho de 2013, com vistas a cobrir os custos referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão que lhe foram transferidas, oriundas dos seccionamentos da Linha de Transmissão em 230kV Botucatu/Edgar de Souza na subestação Toyota, da Linha de Transmissão em 440kV Gerdau/Embu Guaçu na subestação Jandira e da Linha de Transmissão em 440kV Cabreúva/Bauru na subestação Salto; (ii) fixar em R$783.509,53 (setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e três reais) e em R$508.894,56 (quinhentos e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, os valores das parcelas de ajuste a serem pagas à CTEEP pelos serviços de O&M prestados até 31 de dezembro de 2012 e entre 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2016; e (iii) determinar que a parcela adicional de RAP para a cobertura de custos das atividades descritas na alínea “e” do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004 deverá ser aplicada apenas no próximo Ciclo Tarifário da Transmissão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.123/2013
18. Processo: 48500.003812/2011-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Vale Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 16/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Concessionária enviado dados referentes ao Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 16/2013-SFF/ANEEL; e (ii) suspender a exigibilidade do crédito constituído condicionado à apresentação do termo de renúncia à prescrição, sob pena de ineficácia da medida.
19. Processo: 48500.003810/2011-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 18/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Concessionária enviado dados referentes ao Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 18/2013-SFF/ANEEL; e (ii) suspender a exigibilidade do crédito constituído condicionado à apresentação do termo de renúncia à prescrição, sob pena de ineficácia da medida.
20. Processo: 48500.003346/2012-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – Arce referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Chorozinho, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce; (ii) determinar que a Coelce efetue a exclusão das cargas remanescentes faturadas por estimativa as quais também estejam sendo faturadas por medição; (iii) reformar de ofício a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, no sentido de limitar a devolução aos 36 ciclos de faturamentos anteriores à solicitação de devolução feita pela município, em consonância com o art. 113 da Resolução Normativa n° 414/2010, estabelecendo que a concessionária efetue a devolução em dobro de 416.140 kWh, que deverá ser somado ao dobro do produto de 12.678 kWh pelo número de meses após dezembro/2011 que a concessionária deixou de excluir as cargas do Quadro de Iluminação Pública – QIP do município que já estejam sendo medidas; (iv) determinar que a devolução dos valores cobrados a maior seja feita em moeda corrente até o primeiro faturamento posterior à cientificação, pela, Coelce da determinação da ANEEL, em consonância com o inciso III do artigo 76 da Resolução n° 456/2000; e (v) determinar que os valores a devolver sejam atualizados: (v.i) para os valores cobrados a maior até 28 de fevereiro 2011, utilizando a tarifa em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução, em consonância com o inciso II do artigo 77 da Resolução n° 456/2000; e (v.ii) para os valores cobrados a maior após 28 de fevereiro de 2011, com base na variação do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, em consonância com o § 2º do artigo 113 da Resolução Normativa n° 414/2010.
21. Processo: 48500.002749/2011-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face do Auto de Infração nº 123/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em virtude de falhas relativas ao planejamento, engenharia, operação e manutenção de redes, linhas e subestações. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face do Auto de Infração nº 123/2012-SFE/ANEEL, a fim de reduzir o valor total da multa de R$ 1.626.688,75 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para R$ 998.135,45 (novecentos e noventa e oito mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos); e (ii) declarar que a multa ora cominada ficará com sua exigibilidade suspensa até o termo final da intervenção, desde que a Celtins renuncie à prescrição mediante termo nos autos do presente processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos sócios controladores.
22. Processo: 48500.000133/2013-02. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Luziânia – Niquelândia Transmissora S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.874/2013, mediante a qual foram estabelecidas as parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à implantação de reforços na Subestação Luziânia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração formulado pela Luziânia – Niquelândia Transmissora S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.874/2013, com vistas a alterar os Anexos I e II da referida Resolução para que contemplem (i) a majoração, de R$ 2.822.522,64 para R$ 3.784.968,04, a Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na subestação Luziânia e (ii) a alteração do prazo para entrada em operação comercial de tais reforços.
Atualizado em 28/8/2013 às 12:13.
DESPACHO Nº 1.628/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.289/2013
23. Processo: 48500.003925/1998-67. Assunto: Pedido formulado pela empresa Biosev S.A. de revogação da autorização para explorar a Usina Termelétrica LDC Bioenergia Jaboticabal – UTE Jaboticabal, localizada no município de Jaboticabal, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização, objeto das Resoluções nº 5/1999 e nº 1.626/2008, para implantar e explorar a Usina Termelétrica LDC Bioenergia Jaboticabal – UTE Jaboticabal, localizada no município de Jaboticabal, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.124/2013
24. Processo: 48500.002391/2003-18. Assunto: Autorização para a empresa Pequena Central Hidrelétrica TS S.A., em regime de produção independente, implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Timbuí Seco, localizada nos municípios de Santa Leopoldina e Santa Maria do Jetibá, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH TS S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Timbuí Seco, com 10.000kW de potência instalada e 9.800kW de potência líquida, situada nos municípios de Santa Leopoldina e Santa Maria do Jetibá, no estado do Espírito Santo; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Timbuí Seco.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.125/2013
25. Processo: 48500.000047/2004-01. Assunto: Transferência, da Triton Energia Ltda. para a Carnaúba Geração de Energia S.A., da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica Rênic, com 10.998 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Arenópolis e Palestina de Goiás, no estado de Goiás Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rênic, outorgada mediante a Resolução Autorizativa nº 1.186/2008, para a Carnaúba Geração de Energia S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.126/2013
26. Processo: 48500.000211/2013-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Alupar Investimento S.A., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8, localizada nos municípios de Acreúna, Santa Helena de Goiás e Turvelândia, no estado do Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Alupar, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8, localizada nos municípios de Acreúna, Santa Helena de Goiás e Turvelândia, no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.127/2013
27. Processo: 48500.006168/2012-66. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Hacker Industrial Ltda., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Hacker, localizada nos municípios de Xanxerê e Xaxim, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Hacker Industrial Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Hacker Ltda., que perfazem uma superfície total de 9,3057ha (nove hectares, trinta ares e cinquenta e sete centiares).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.128/2013
28. Processo: 48500.003059/2007-20. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Retiro Baixo Energética S.A., das áreas de terras necessárias à implantação da Área de Preservação Permanente da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo, localizada nos municípios de Curvelo e Pompéu, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Retiro Baixo Energética S.A., para as áreas destinadas à implantação da Área de Preservação Permanente do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Retiro Baixo, localizada nos municípios de Pompéu e Curvelo, no estado de Minas Gerais.