Fonte: ANEEL
Começa a partir da próxima sexta-feira (31/05) o prazo para envio de contribuições à audiência pública que irá discutir com a sociedade a proposta de revisão tarifária da Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa). A medida foi decidida hoje (28/05) pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) durante Reunião Pública. Haverá sessão presencial da audiência no dia 28/06 na capital Teresina. A distribuidora atende um milhão de unidades consumidoras localizadas em 63 municípios do Piauí.
Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta preliminar de redução de -6,81% na conta dos consumidores residenciais (B1) da Cepisa. Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de -2,55%. Os índices finais somente serão conhecidos em agosto, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 28 de agosto.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da distribuidora estipulados para o período de 2014 a 2017.
Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições, no período de 31/05/2013 a 05/07/2013, para os endereços de e-mail: ap052_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap052_2013et@aneel.gov.br,para o tema estrutura tarifária; ap052_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap052_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF. (DB/PG)
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.