Fonte: ANEEL
Começa em 31/05 e vai até 01/07 o prazo para envio de contribuições à Audiência Pública Nº 055/2013, cujo objetivo é discutir os procedimentos previstos na Resolução Nº 500/2012 para reembolso do custo de combustíveis de empreendimento que utilize carvão mineral nacional, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
De acordo com a norma atual, o agente beneficiário do reembolso do custo do consumo do carvão mineral deverá comprovar a razoabilidade do preço de aquisição do combustível. No entanto, a Eletrobrás apontou dificuldades em definir os requisitos para comprovação dessa razoabilidade. Para resolver o problema, a Agência sugere na audiência pública que seja verificada a compatibilidade do preço contratual com o custo de cada empresa mineradora; avaliação da eficiência e atualidade das técnicas de lavra e beneficiamento do carvão e do transporte até a usina, segundo referências do mercado nacional e internacional conforme o tipo e o volume de produção, e indicação da eventual necessidade de atualização tecnológica do processo produtivo do carvão.
Os interessados podem enviar as contribuições até 01/07 para o e-mail: ap055_2013@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF. Os documentos poderão ser vistos no portal da ANEEL na Internet em: Informações Técnicas/Audiências Públicas/Audiência Ano 2013/Audiência 055/2013. (PG/DB)