MEMÓRIA DA 19ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 28 de maio de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 16h10.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                               André Pepitone da Nóbrega
                               Julião Silveira Coelho
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.001176/2012-16. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2013, qual seja, contratação da exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica nos municípios de Putinga e Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitações – CEL e Superintendência de Concessões e Permissões de Distribuição e Transmissão – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 3/2013 e adjudicar seu objeto à concessionária Rio Grande Energia S.A.– RGE, a qual deverá assinar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/1997-ANEEL, quando convocada pela ANEEL, para assumir o serviço público de distribuição de energia elétrica em partes dos municípios de Putinga e Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LEILÃO Nº 3/2013

2. Processo: 48500.001273/2008-22. Assunto: Pleito formulado pela Santo Antônio Energia S.A. relativo à operacionalização, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da subcláusula 6.3.1 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, no que se refere ao critério de sazonalização da energia contratada. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, no processo de operacionalização do disposto na Subcláusula 6.3.1 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, que trata do critério de sazonalização da energia contratada, seja considerado o cronograma de implantação original da Usina estabelecido no Edital do Leilão nº 5/2007.

DESPACHO Nº 1.703/2013

3.   Processo: 48500.003852/2012-96. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aprimoramento do modelo de edital para contratação de energia elétrica e potência associada nos sistemas isolados, conforme disposto no art. 3º, incisos I e II, e art. 5º da Portaria MME nº 600/2010, bem como delegação à Eletrobras Distribuição Rondônia, com base no § 1º do art. 1º da referida Portaria, para realização dos leilões relacionados aos projetos de referência aprovados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e que já se encontram na ANEEL. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, no período de 31 de maio a 31 de julho 2013, com reunião presencial a ser realizada no dia 5 de julho de 2013, na cidade de Manaus, no estado do Amazonas, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do modelo de edital destinado à contratação de potência e energia elétrica de agente vendedor nos Sistemas Isolados; e (ii) delegar  à Eletrobras Distribuição Rondônia, com base no § 1º do art. 1º da Portaria MME nº 600/2010, a realização dos leilões relacionados aos projetos de referência aprovados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e que já se encontram na ANEEL, mediante a utilização do modelo de edital ora submetido à Audiência Pública.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 50/2013
  
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.130/2013  

4. Processo: 48500.000232/2013-86 e 48500.000547/2013-23. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, bem como para estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, no período de 31 de maio a 9 de julho de 2013, com reunião presencial a ser realizada no dia 5 de julho de 2013, na cidade de Maceió, no estado de Alagoas, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para aprimoramento da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, bem como para estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017; (ii) negar o pleito de Revisão Extraordinária dos limites de DEC e FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da CEAL para o ano de 2013.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 51/2013
 DESPACHO Nº 1.481/2013

5. Processo: 48500.000229/2013-62 e 48500.000546/2013-89. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Eletrobras Distribuição Piauí – Cepisa, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar de Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, no período compreendido entre 31 de maio e 5 de julho de 2013, com reunião presencial a ser realizada em 28 de junho de 2013, na cidade de Teresina, no estado do Piauí, com o objetivo de colher subsídios e informações para (i.a) aprimorar as propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Cepisa, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, e (ii.a) estabelecer os correspondentes limites dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017; (ii) determinar à Secretaria-Geral da ANEEL – SGE que realize  sorteio de Diretor-Relator para apreciação do pleito formulado pela Eletrobras Distribuição Piauí – Cepisa de revisão dos limites dos indicadores de DEC e FEC aplicáveis para o ano de 2013, conforme estabelecido na Resolução Autorizativa nº 2.666/2010.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 52/2013

6. Processo: 48500.000233/2013-21 e 48500.000544/2013-90. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 31 de maio a 10 de julho de 2013, com reunião presencial a ser realizada no dia 4 de julho de 2013, na cidade de João Pessoa, no estado da Paraíba, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para (i) aprimorar a proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, (ii) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária para o período de 2014 a 2017.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 53/2013

7. Processo: 48500.000230/2013-97 e 48500.000552/2013-36. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 31 de maio a 5 de julho de 2013, com reunião presencial a ser realizada no dia 28 de junho de 2013, na cidade de São Luís, no estado do Maranhão, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para (i) aprimorar a proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, e (ii) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2017.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 54/2013

8. Processo 48500.002263/2011-18. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 500/2012, que estabelece os procedimentos para reembolso, pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, do custo de combustíveis de usinas que utilizam carvão mineral nacional. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por meio de intercâmbio documental, no período de 31 de maio a 1º de julho de 2013, com vistas a colher subsídios à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 500/2012, a qual estabelece os procedimentos para reembolso do custo de combustíveis de empreendimento que utilize carvão mineral nacional, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 55/2013

9. Processo: 48500.002988/2013-60. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, ciclo 2013/2014. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, no período compreendido entre 29 de maio e 10 de junho de 2013, com o objetivo de colher subsídios e informações para aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo 2013/2014.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 49/2013

10. Processo: 48500.005030/2011-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor em face do Auto de Infração nº 113/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por haver a Recorrente realizado redução de seu capital social sem prévia anuência da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR JULIÃO SILVEIRA COELHO

11. Processo: 48500.005093/2011-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Auto de Infração nº 82/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização na Subestação Milton Fornasaro, e das causas e ocorrências do dia 28 de julho de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do Auto de Infração nº 82/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 1.250.336,26 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, trezentos e trinta e seis reais, e vinte e seis centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais. O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.

DESPACHO Nº 1.687/2013

12. Processo: 48500.000362/2011-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização do disposto nos arts. 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativa ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, das funções de transmissão da Recorrente no ciclo 2009/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.

DESPACHO Nº 1.690/2013

13. Processo: 48500.005270/2011-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 145/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização da rede básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas para manter, na íntegra, a multa de R$ 888.765,83 (oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 145/2012-SFE, por infração relacionada à manutenção da Subestação Marimbondo.

DESPACHO Nº 1.697/2013

14. Processo: 48500.005513/2011-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 128/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cronograma de implantação dos reforços nas Subestações Usina Termelétrica Presidente Médici, Quinta, Camaquã, Scharlau, Santa Maria 3, Ijuí, Cruz Alta, Panambi, Canoas 3 e Santa Maria. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 128/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 927.005,61 (novecentos e vinte e sete mil, cinco reais, e sessenta e um centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

DESPACHO Nº 1.699/2013

15. Processo: 48500.002368/2007-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa em face do Auto de Infração nº 1.006/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em função da operação e da manutenção inadequadas das instalações das Usinas Termelétricas UTE Pau Ferro I e UTE Termomanaus. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa em face do Auto de Infração nº 1.006/2012-SFG. Houve sustentação oral por parte do representante das Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa. O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.

DESPACHO Nº 1.688/2013

16. Processo: 48500.001543/2013-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica em face do Auto de Infração nº 397/TN 2.334/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de advertência em face da não execução da manutenção indicada pela inspeção termográfica na Subestação Novo Horizonte. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, cancelando a advertência aplicada, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 397/TN 2.334/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, pela não-execução da manutenção indicada pela inspeção termográfica na Subestação Novo Horizonte.

DESPACHO Nº 1.701/2013

17. Processo: 48500.006625/2012-12. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Celesc Distribuição S.A., Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e CEB Distribuição S.A. em face, respectivamente, das Resoluções Homologatórias nº 1.416/2013, 1.435/2013 e 1.446/2013, que homologaram o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária de 2013 das citadas distribuidoras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Celesc Distribuição S.A. e CEB Distribuição S.A. em face, respectivamente, das Resoluções Homologatórias nº 1.416/2013 e 1.446/2013, que homologaram o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária de 2013 das citadas Distribuidoras; (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.435/2013, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária de 2013 dessa Distribuidora, no sentido de reconhecer a ocorrência de erro material na definição do valor da receita requerida no montante de R$ 16.221.676,91, mas negando-se o ajuste nas tarifas resultantes da Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, de modo que os efeitos do referido erro sejam neutralizados na apuração da Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA de Compra de Energia do processo de Reajuste Tarifário de 2013.

DESPACHO Nº 1.704/2013

18. Processo: 48500.002477/2009-61. Assunto: Pedido formulado pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, de suspensão da exigibilidade do crédito decorrente do Auto de Infração nº 32/2010, objeto de processo judicial em trâmite na 6ª Vara Federal do Distrito Federal. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao pedido formulado pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, de suspensão da exigibilidade da multa decorrente do Auto de Infração nº 32/2010; (ii) autorizar, desde logo, que o órgão da Procuradoria Geral Federal, incumbido do acompanhamento do Processo nº 18677-15.2011.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Federal do Distrito Federal, anua ao pedido de suspensão que venha a ser formulado pela Cemat.

DESPACHO Nº 1.705/2013

19. Processo: 48500.004184/2012-14. Assunto: Proposta para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, vinculado ao Plano de Ação e Investimento da Companhia Elétrica de Brasília – CEB Distribuição S.A.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

20. Processo: 48500.002267/2013-50. Assunto: Esclarecimento a respeito do impacto da Resolução CNPE nº 3/2013 sobre a as disposições da Resolução Normativa nº 531/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar que, no processo de efetivação de registro de contratos a ser conduzido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos termos da Resolução Normativa nº 531/2012, deverá ser utilizado o Preço de Liquidação de Diferenças Final – PLD final de que trata a Resolução CNPE n° 3/2013.

DESPACHO Nº 1.706/2013

21. Processo: 48500.001763/2013-96. Assunto: Pedido formulado pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, para que lhe seja concedido regime excepcional de sanções durante o período de transição de sua titularidade para a Equatorial Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido formulado pela Celpa, de concessão de regime excepcional de sanções durante o período de transição de sua titularidade para a Equatorial. Houve sustentação oral por parte do representante das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa. O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.

DESPACHO Nº 1.689/2013

22. Processo: 48500.003554/2009-09. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Nardini Aporé, outorgada à empresa Nardini Agroindustrial Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº. 1.965/2009, localizada no município de Aporé, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar para 1° de junho de 2013 o início da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Nardini Aporé, outorgada à Nardini Agroindustrial Ltda.,; (ii) alterar o sistema de conexão de interesse restrito que passará a ser constituído por uma subestação elevadora, com dois transformadores de 13,8/138kV e 25MVA cada, totalizando uma capacidade de 50MVA, conectada por meio de uma Linha de Transmissão – LT em 138kV à Subestação Subcoletora Guatambu, por sua vez conectada por meio de uma Linha de Transmissão em 138kV até a Subestação Coletora Chapadão; (iii) manter as obrigações assumidas do Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.133/2013

 23. Processo: 48500.001279/2013-67. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Light Esco Prestação de Serviços S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE RJR , em regime de Produção Independente de Energia elétrica, localizada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à empresa Light Esco Prestação de Serviços S.A. autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE RJR, em regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 12.030kW de potência instalada e 11.270kW de potência líquida, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.134/2013

24. Processo: 48500.002058/2006-51. Assunto: Transferência, da empresa Bolognesi Participações S.A. para a empresa Central Energética Palmeiras S.A., da autorização para exploração da Usina Termelétrica Palmeiras de Goiás, localizada no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Bolognesi Participações S.A. para a Central Energética Palmeiras S.A., a autorização referente à Central Geradora Termelétrica Palmeiras de Goiás, objeto da Portaria MME nº 252/2007, da Resolução Autorizativa nº 1.220/2008 e da Resolução Autorizativa nº 2.746/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.135/2013

25. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Pedido de excludente de responsabilidade referente à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica Jirau, outorgada à Energia Sustentável do Brasil S.A. por meio do Decreto s/n de 12 de agosto de 2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

Os itens 26 a 32, com exceção do item 31, que foi destacado, foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

26. Processo: 48500.003017/2013-37. Assunto: Consulta formulada pela Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP para análise de configuração de subestação de uso exclusivo para acesso à Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a analisar a consulta e a solicitação de acesso da usina geradora da Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP, considerando o projeto da subestação de uso exclusivo (i) isolada a gás SF6; (ii) sem barramento em 230 kV; e (iii) com área mínima necessária à evolução para o arranjo disposto no item 6.1.1.1 do submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede, de modo a permitir a implantação de uma entrada de linha por um novo acessante.

DESPACHO Nº 1.707/2013

27. Processo: 48500.004080/2012-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobrás Amazonas Energia – Ame em face do Auto de Infração nº 13/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em virtude de irregularidades relativas aos indicadores Duração Relativa da Transgressão para Tensão Precária – DRP e Duração Relativa da Transgressão para Tensão Crítica – DRC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobrás Amazonas Energia – Ame em face do Auto de Infração nº 13/2013, com vistas a manter a multa de R$ 4.786.150,60 (quatro milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos).

DESPACHO Nº 1.708/2013

 28. Processo: 48500.001026/2013-93. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Calango 1 Energia Renovável S.A. – Calango 1 e da Calango 3 Energia Renovável S.A – Calango 3, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Calango 1 e 3 – Lagoa Nova, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Lagoa Nova e Bodó, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Calango 1 Energia Renovável S.A. e da Calango 3 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Calango 1,3 – Lagoa Nova, em circuito simples, na tensão nominal de 69kV, localizada nos municípios de Lagoa Nova e Bodó, no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.136/2013

29. Processo: 48500.000183/2013-81. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas GE Olho D’água S.A., GE São Bento do Norte S.A., GE Boa Vista S.A. e GE Farol S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Olho D’água – João Câmara III, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de São Bento do Norte, Parazinho e João Câmara, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor das empresas GE Olho D’água S.A., GE São Bento do Norte S.A., GE Boa Vista S.A. e GE Farol S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Olho D’água – João Câmara III, em circuito simples, na tensão nominal de 138kV, com 37,8km de extensão, que interligará a Subestação Olho D’água, de propriedade da GE Olho D’água S.A., à Subestação Coletora João Câmara III, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., localizada nos municípios de São Bento do Norte, Parazinho e João Câmara, no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.137/2013

30. Processo: 48500.000740/2013-64. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Geração – Central Eólica Renascença I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Renascença – João Câmara III, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos Municípios de Parazinho e João Câmara, ambos no Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Geração – Central Eólica Renascença I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Renascença – João Câmara III, na tensão nominal de 138kV, localizada nos municípios de Parazinho e João Câmara, ambos no estado de Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.138/2013

 31. Processo: 48500.001092/2013-63. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consumidor Livre Samarco Mineração S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Seccionamento LT Vitória – Ouro Preto II / Barro Branco e LT Barro Branco – Germano, e desapropriação necessária à implantação da Subestação de seccionamento Barro Branco, na tensão nominal de 345kV, localizada no Município de Mariana, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consumidor Livre Samarco Mineração S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Seccionamento da Linha de Transmissão Vitória – Ouro Preto II e Subestação Barro Branco – Subestação Germano, ambas na tensão nominal de 345kV, localizadas no Município de Mariana, no estado de Minas Gerais; (ii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Samarco Mineração S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação Barro Branco, em 345kV, localizada no município de Mariana, no estado de Minas Gerais.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
Houve pedido de destaque por parte da empresa Samarco Mineração S.A.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 4.132/2013 E 4.140/2013

32. Processo: 48500.003423/2005-18. Assunto: Autorização para a empresa SF Produção de Energia Elétrica Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Francisco, localizada no município de Iaras e Águas de Santa Bárbara, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à empresa SF Produção de Energia Elétrica Ltda. a autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Francisco, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com Potência Instalada de 6.790kW e Potência Líquida de 6.782kW, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000kW, a vigorar a partir da publicação deste dispositivo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.139/2013