Fonte: ANEEL
As Pautas das Reuniões Públicas Ordinárias da Diretoria são publicadas, em regra, toda sexta-feira às 12h
Data: 11 de junho de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.
1. Processo: 48500.005890/2012-83. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 18 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
2. Processo: 48500.005889/2012-59. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 18 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
3. Processo: 48500.006911/2010-16. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 3.539/2012, que estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente à transferência de seis chaves seccionadoras, na subestação Assis, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, para a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
4. Processo: 48500.002907/2010-89. Assunto: Proposta de consolidação de todas as regulamentações referentes à apuração de indisponibilidades de empreendimentos de geração de energia elétrica em um único ato normativo. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
5. Processo: 48500.005360/2012-35. Assunto: Ressarcimento financeiro à empresa Geradora de Energia do Norte S.A. – Geranorte pela modificação do arranjo de barramentos na Subestação Miranda II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
6. Processo: 48500.000705/2013-45. Assunto: Pedido formulado pela empresa Enercasa Energia Caiuá S.A. –Enercasa de parcelamento dos valores devidos a título de ressarcimento da Receita Fixa relativa ao ano de 2012, conforme Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 23/08. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
7. Processo: 48500.002542/2011-73. Assunto: Solicitação de exclusão da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA do Leilão de Energia Nova A-5/2010, requerida pela empresa ECE Participações S.A. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
8. Processo: 48500.002847/2012-66. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento da revisão da Resolução Normativa nº 484/2012, que estabelece os procedimentos a serem adotados para obtenção de anuência à transferência de controle societário. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
9. Processo: 48500.000245/2013-55. Assunto: Resultado da Audiência Pública 42/2013 instituída com vistas a colher subsídios ao Edital do Leilão nº 2/2013, o qual se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
10. Processo: 48500.001217/2008-98. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 51/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para proposta de alteração da Resolução Normativa nº 471/2011, a qual estabelece os procedimentos a serem adotados, a título provisório, nos processos de revisão tarifária de concessionárias e permissionárias até a publicação das correspondentes metodologias aplicáveis. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
11. Processo: 48500.003579/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face do Auto de Infração nº 9/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio de Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
12. Processo: 48500.003813/2011-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Caiuá Distribuidora de Energia S.A. – Caiuá-D em face do Auto de Infração nº 15/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio de Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
13. Processo: 48500.003362/2012-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 34/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio de Relatório de Informações Trimestrais – RIT e dos Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
14. Processo: 48500.005030/2011-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor em face do Auto de Infração nº 113/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por haver a Recorrente realizado redução de seu capital social sem prévia anuência da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho
15. Processo: 48500.003337/2012-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel em face do Auto de Infração nº 37/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Concessionária descumprido instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
16. Processo: 48500.003253/2011-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 12/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação de reforços na Subestação Santa Maria 1, autorizados pela Resolução Autorizativa nº 1.700/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
17. Processo: 48500.000933/2013-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. em face do Auto de Infração nº 357/TN 2.198/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP em face de ação fiscalizatória que teve como objetivo de verificar a conformidade dos índices de qualidade de teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO), em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes ao ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
18. Processo: 48500.000014/2012-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Funil Energia S.A. em face do Despacho nº 2.618/2012, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento apresentado pela Recorrente de desconsideração dos meses de janeiro, fevereiro, maio, junho, julho, setembro e outubro de 2010; e fevereiro, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2011 do cálculo de geração média da Pequena Central Hidrelétrica Funil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
19. Processo: 48500.003068/2011-05, 48500.003071/2011-11, 48500.003067/2011-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimentos S.A. em face do Despacho nº 3.899/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que anulou os Despachos nº 2.837/2012, 2.836/2012 e 2.839/2012, os quais prorrogaram o prazo para a entrega dos estudos de projeto básico das Pequenas Centrais Elétricas Cachoeirinha, Cachoeira e Santa Bárbara. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
20. Processo: 48500.000870/2008-30, 48500.007395/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Termelétrica MC2 Nova Venécia 2 S.A. em face do Despacho nº 3.617/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento referente à Usina Termelétrica – UTE MC2 Nova Venécia 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
21. Processo: 48500.002998/2012-14. Assunto: Pedido de Reconsideração em face de decisão de última instância que apreciou o Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Nacional de Energia Elétrica em face do Auto de Infração nº 89/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por inadimplência de obrigações e encargos setoriais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
22. Processo: 48500.000746/2012-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.336/2012, mediante a qual foram homologados os resultados de seu reajuste tarifário de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
23. Processo: 48500.004247/2009-37. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light e Cemig Distribuição S.A – Cemig-D em face da Resolução Normativa nº 464/2011, a qual aprovou o Módulo 7 – Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição – dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e do resultado da Audiência Pública nº 45/2012, instituída para a análise do critério de alocação dos valores relativos a encargos setoriais na estrutura tarifária definida no PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
24. Processo: 48500.007102/2009-98. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e Cemig Distribuição S.A. em face da Resolução Normativa nº 457/2011, que aprovou o submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabeleceu a metodologia para a definição da Estrutura Ótima de Capital, bem como o Custo de Capital a serem utilizados no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
25. Processo: 48500.005972/2007-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop em face da Resolução Normativa nº 537/2013, que aprovou os submódulos 8.1, 8.3 e 10.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
*Atualizado em 07/06/2013.
26. Processo: 48500.006519/2007-71. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica Total, outorgada à empresa Bambuí Bioenergia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.439/2008, localizada no município de Bambuí, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
27. Processo: 48500.005535/2010-42, 48500.005536/2010-97, 48500.005537/2010-31 e 48500.005622/2010-08. (Agrupados) Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início de suprimento das Centrais Geradoras Eólicas EOL Asa Branca I, EOL Asa Branca II, EOL Asa Branca III e EOL Nova Eurus IV, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME nº 267/2011, 333 e 334/2011, e 273/ 2011, todas localizadas no município de Parazinho, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
28. Processo: 48500.005181/2010-36. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica Garibaldi, outorgada à empresa Rio Canoas Energia S.A. por meio do Decreto de 9 de dezembro de 2010, localizada nos municípios de Abdon Batista e Cerro Negro, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
29. Processo: 48500.002949/2013-62. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Rei dos Ventos 1, outorgada para a empresa Brasvento Eolo Geradora de Energia S.A. por meio da Portaria nº 963/2010, localizada no município de Galinhos, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
30. Processo: 48500.002945/2013-84. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Rei dos Ventos 3, outorgada para a empresa Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A. por meio da Portaria nº 964/2010, localizada no município de Galinhos, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
31. Processo: 48500.006474/2009-05. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Miassaba 3, outorgada para a empresa Brasvento Miassaba 3 Geradora de Energia S.A. por meio da Portaria nº 740/2010, localizada no município de Macau, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Os itens 32 a 43 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
32. Processo: 48500.002680/2012-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Wagner Natal Gonçalves dos Santos em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
33. Processo: 48500.003018/2012-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Flávio Dirceu Schmidt em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade realizada pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
34. Processo: 48500.003850/2012-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Master Tower Ibirapuera em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação da unidade consumidora pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
35. Processo: 48500.003169/2012-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Ubajara, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
36. Processo: 48500.004195/2012-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Baturité, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
37. Processo: 48500.004380/2012-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Companhia Energética do Ceará – Coelce, em face de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente a faturamento indevido de unidades consumidoras sob a responsabilidade do Município de Icó, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
38. Processo: 48500.004424/2012-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Companhia Energética do Ceará – Coelce em face de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a faturamento indevido de unidades consumidoras sob a responsabilidade do Município de Icó, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
39. Processo: 48500.005830/2012-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a faturamento indevido de unidades consumidoras sob a responsabilidade do Município de Aracati, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
40. Processo: 48500.002283/2013-42. Assunto: Pedido de anuência para transferência do controle societário direto da empresa Rio Verde Energia S.A., detido atualmente pela empresa Atiaia Energia S.A., para a empresa Rio do Sangue Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
41. Processo: 48500.006597/2011-52. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra atingidas pela Linha de Distribuição Ramal Santander, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Campinas, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
42. Processo: 48500.001932/2013-98. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Iaco Agrícola S.A., de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Iaco – Subestação Chapadão do Sul, em 138 kV, localizada no município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
43. Processo: 48500.006253/2011-43. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Jambo Energia S.A., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.