Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (11/06) o Edital do Leilão de Transmissão Nº 02/2013 para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul. O certame será realizado no dia 12 de julho, a partir das 10hs, na sede da BM&FBovespa, em São Paulo. Confira aqui a descrição dos lotes.
As novas instalações, que devem entrar em operação no prazo de 24 a 36 meses, demandarão investimentos da ordem de R$ 1,2 bilhão. O concessionário vencedor terá direito ao recebimento da *Receita Anual Permitida (RAP) pela prestação do serviço, a ser recebida a partir da operação comercial.
No certame, está vedada a participação, individualmente ou em consórcio no qual detenha cota superior a 49%, de empresas com histórico de sistemático atraso na implantação de empreendimentos de transmissão nos últimos três anos, caracterizado por tempo médio de atraso na entrada em operação comercial de instalações superior a seis meses em relação às datas fixadas nos respectivos contratos de concessão ou atos autorizativos. Também não poderão participar empresas que tenham recebido três ou mais penalidades por atraso na execução de obras de transmissão nos últimos três anos, já transitadas em julgado na esfera administrativa. A lista com as empresas que não poderão participar do leilão devido a essas restrições será divulgada junto com a publicação do edital do leilão.
Cronograma– Pelo cronograma do edital, os proponentes vencedores deverão entregar os documentos para a fase de habilitação em 26/07, na BM&FBovespa, em São Paulo. Até o dia 02/08, a Secretaria Executiva de Leilões (SEL) da ANEEL deverá divulgar o resultado da habilitação. O prazo final para interposição de recurso é 09/08/2013. A homologação do resultado e a adjudicação da concessão estão previstas para 20/08/2013. O prazo final para entrega do cronograma e do orçamento de construção das instalações é o dia 23/08/2013, data em que também deverão ser entregues os documentos da SPE ou da concessionária de transmissão exigidos para o contrato de concessão.
Sistemática do leilão– Todos os proponentes inscritos e habilitados para disputar o lote deverão entregar proposta financeira ao leiloeiro, no momento do certame, inclusive aqueles que porventura tenham perdido o interesse pela disputa – nesse caso, o participante deverá colocar no envelope um formulário de recusa de apresentação. A proposta financeira não poderá ser superior à Receita de Reserva, a qual corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) da RAP. Se a diferença entre a menor oferta e as outras propostas for superior a 5%, vence o proponente da menor proposta. Se a diferença for menor ou igual a 5% ou se houver empate entre as menores ofertas, haverá rodada a viva-voz, na qual o leiloeiro poderá fixar valores mínimos a serem oferecidos entre um lance e outro. Vencerá a proponente que apresentar o menor valor. No caso de nenhum proponente fazer lance viva-voz, será vencedor aquele que tiver apresentado o menor valor por envelope. Se houver empate em valores apresentados por envelope sem apresentação de lances viva-voz, o vencedor será determinado por sorteio promovido pelo diretor da sessão. Para favorecer a disputa, poderá ocorrer eventual exclusão de lote para o qual haja apenas um proponente apto a concorrer, após manifestação do Ministério de Minas e Energia (MME).
Garantias– Para participação no leilão, os proponentes aportarão garantia de até 1% do valor do investimento estimado pela ANEEL, com prazo de validade de 180 dias. A Garantia de Fiel Cumprimento é apresentada apenas pelos vencedores do leilão, em substituição à garantia anterior. Corresponde a 5% do valor do investimento e deve ser aportada até dois dias úteis antes da assinatura do contrato.
Todos os documentos do certame poderão ser consultados no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br), Espaço do Empreendedor, em Editais de Transmissão. (PG/DB)
*Receita Anual Permitida de referência (RAP) –é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.