Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou audiência pública que irá discutir com a sociedade a proposta de revisão tarifária da Celg Distribuição S/A (Celg). A medida foi aprovada hoje (18/06) durante a reunião pública da Diretoria. No dia 12/07 haverá sessão presencial da audiência na capital Goiânia (GO). A concessionária atende 2,5 milhões de unidades consumidoras localizadas em 237 municípios goianos.
Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta preliminar de uma redução de -3,78% (negativo) na conta dos consumidores residenciais (B1) da Celg. Para as indústrias, a proposta é de um aumento médio de 15,87%. Os índices finais somente serão conhecidos em agosto, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 12 de setembro.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da Celg estipulados para o período de 2014 a 2017.
Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições, no período de 20/06/2013 a 19/07/2013, para os endereços de e-mail: ap062_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap062_2013et@aneel.gov.br,para o tema estrutura tarifária; ap062_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap062_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF. (LP/DB)
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.