Revisão Tarifária Periódica das RAPs das transmissoras é aprovada

Fonte: ANEEL

Foi aprovada hoje (18/06), durante Reunião Pública da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Revisão Tarifária Periódica de 2013 das *Receitas Anuais Permitidas (RAPs) das concessionárias de transmissão licitadas. Os Contratos de Concessão 001/2008 a 007/2008-ANEEL e 013/2007-ANEEL passam por revisão periódica, no mês de julho, a cada cinco anos. O processo ficou em audiência pública no período de 03/05 a 03/06 e foram recebidas 10 contribuições.

A revisão abrange o recálculo do custo de capital de terceiros, as receitas decorrentes de reforços de transmissão autorizados pela ANEEL e as receitas auferidas com outras atividades (denominadas “Outras Receitas”). Confira abaixo a receita final aprovada. (PG/DB) 

*Receita Anual Permitida de referência (RAP) –é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.