Fonte: ANEEL
Data: 18 de junho 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 18h50.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.005898/2012-40. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia, a vigorar a partir de 26 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual Médio a ser aplicado às Tarifas da Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia – Certel Energia, a partir de 26 de junho de 2013, que representa um efeito médio de 3,19% sobre as tarifas atuais dos consumidores, sendo composto pelo Índice Médio de Reajuste Econômico, de 5,36%, acrescido do Índice Médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2013, no total de 0,23%, descontando-se o índice médio de 2,4% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao Suprimento da Certel Energia pelas supridoras AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL e Rio Grande Energia S.A.– RGE, vigentes no período de 26 de junho de 2013 a 25 de junho de 2014; e (iii) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.534/2013
2. Processo: 48500.005895/2012-14. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 24 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
3. Processo: 48500.005893/2012-17. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Copel Distribuição S.A., a vigorar a partir de 24 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
4. Processo: 48500.001697/2011-92. Assunto: Encargos de uso do sistema de transmissão das Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – Epasa, referentes ao mês de maio de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) considerar o valor de R$ 87.760,03, referente a pendências na apuração dos encargos de transmissão das Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – Epasa em maio de 2011, como crédito à Epasa na apuração mensal dos encargos de transmissão até o fim do ciclo 2012-2013, corrigido pelo IVI do período de junho de 2011 a junho de 2012, totalizando R$ 91.566,43 (noventa e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos); (ii) determinar que as transmissoras, em interação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, procedam ao cancelamento das faturas em aberto, referentes aos valores dos encargos de transmissão da Epasa no mês de maio de 2011; e (iii) considerar o valor de
R$ 11.695.972,63 (onze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), a preços de junho de 2011, referente à diferença entre o valor estabelecido no Aviso de Débito – AVD original, decorrente do Despacho nº 2.442/2011, e o valor do AVD retificado, resultante do Despacho nº 1.159/2012, como Parcela de Ajuste a ser creditado às transmissoras no próximo reajuste das receitas anuais permitidas, devidamente corrigidos pelos índices contratuais, de acordo com o disposto no anexo da Nota Técnica nº 57/2013-SRT/ANEEL.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
5. Processo: 48500.001656/2003-15. Assunto: Alteração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratados pela Rio Grande Energia S.A – RGE, nos pontos de conexão de Caxias Sul – 69 kV, Caxias Sul 5 – 69 kV, Farroupilha – 69 kV e Taquara – 138 kV para o ano de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido apresentado pela Rio Grande Energia S.A. – RGE para autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a Rio Grande Energia S.A. – RGE a celebrarem Termo Aditivo ao Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 107/2002 que contemple a redução do Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST total contratado pela Distribuidora, em até 155,7MW no horário de ponta e em até 180MW no fora de ponta, desde que a redução se realize nos pontos de conexão Caxias 2 – 69kV, Caxias 5 – 69kV, Farroupilha – 69kV e Taquara – 69kV; (ii) determinar ao ONS que avalie se a redução pretendida pela RGE para os pontos Caxias 2 – 69kV e Caxias 5 – 69kV se enquadra na exceção definida pelo §9º do art. 7º da Resolução Normativa nº 399/2010; em caso negativo, que exija o encargo previsto para reduções onerosas, nos termos do § 3º do art. 7º da Resolução Normativa n°399/2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
6. Processo: 48500.000086/2006-16, 48500.006596/2007-21. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 1.484/2008, e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP para cobertura dos custos de referência para operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT associadas ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Governador Valadares 2 / Mesquita na subestação Baguari. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 1.484/2008, de modo a estabelecer o valor adicional de Receita Anual Permitida – RAP a ser pago à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT para o ressarcimento à Usina Hidrelétrica – UHE Baguari pela adequação de suas instalações de seccionamento; e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP para cobertura dos custos de referência para operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Cemig-GT associadas às referidas instalações de seccionamento; (iii) estabelecer que o pagamento da RAP de que trata o item “ii” deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2013; e (iv) estabelecer que os montantes relativos ao período entre 17 de maio de 2013 e 30 de junho de 2013, que totalizam R$ 35.880,01, a preços de junho de 2012, devem ser pagos à Cemig-GT entre 1º de julho de 2013 e 30 de junho de 2014, por meio de parcela de ajuste.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.144/2013
7. Processo: 48500.003774/2012-20. Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP para a cobertura dos custos de referência para a Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas ou cedidas em uso à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 3.908.235,93, a preços de junho de 2012, a ser recebida entre 1º de julho de 2013 e 30 de junho de 2014, por meio de parcela de ajuste, destinada a cobrir os custos de referência para operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas ou cedidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, oriundas dos seccionamentos (i) da Linha de Transmissão em 230kV Campina Grande II-Pau Ferro, na Subestação Coteminas; e (ii) dos três circuitos da Linha de Transmissão 230kV Governador Mangabeira-Funil, na Subestação Sapeaçu.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.145/2013
8. Processo: 48500.002503/2013-38. Assunto: Definição da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para a unidade consumidora Cimpor Cimentos do Brasil Ltda. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir os valores da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e os do encargo de conexão da unidade consumidora Cimpor Cimentos do Brasil Ltda., localizada no município de Campo Formoso, no estado da Bahia, com vigência a partir de sua publicação; (ii) alterar a Resolução Homologatória nº 1.511/2013, para contemplar a tarifa e o encargo definidos no item “i”; e (iii) determinar a celebração de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT entre a Cimpor e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf referente ao módulo de entrada de linha para conexão à Subestação Senhor do Bonfim II e a correspondente alteração do CCT da Coelba com a Chesf para a retirada desse ativo.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
DESPACHO Nº 1.913/2013
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.536/2013
9. Processo: 48500.005614/2012-15. Assunto: Análise da solicitação apresentada pela PIE-RP Termelétrica S.A. de suspensão das obrigações contratuais decorrentes dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, até que seja retomada a operação comercial da UTE PIE-RP em sua nova localização. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar o pedido de rescisão unilateral dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados pela Usina Termelétrica – UTE PIE-RP; (ii) determinar que o registro desses contratos seja cancelado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com efeitos sobre o sistema de contabilização e liquidação a partir de 1º de abril de 2013, conforme dispõe a subcláusula 10.5 dos CCEARs; (iii) reconhecer a eventual exposição involuntária das compradoras dos montantes de energia correspondentes aos contratos rescindidos, observado o príncipio do máximo esforço por parte da distribuidoras; e (iv) determinar que a CCEE divulgue às partes envolvidas a rescisão contratual ora acatada.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
10. Processo: 48500.001080/2013-39. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 29/2013, instituída com vistas a colher subsídios à Revisão Tarifária Extraordinária, com fundamento na subcláusula nona da cláusula décima quarta dos Contratos de Permissão, para que sejam considerados os efeitos da redução de custos propiciados pela Lei nº 12.783/2013, pela Medida Provisória nº 605/2013 e pelo Decreto nº 7.891/2013, sem prejuízo das revisões e reajustes tarifários ordinários previstos para o ano de 2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Procuradoria-Geral da ANEEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
11. Processo: 48500.000950/2012-71 e 48500.003440/2012-56. Assunto: Resultado da Audiência Pública
n° 23/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S.A. – RGE, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S.A. – RGE: (i.a) efeito médio ao consumidor de -10,64%, composto pelo Reposicionamento Tarifário de -10,66%, componentes financeiros de 0,34% e retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de -0,32; (i.b) componente Pd do Fator X de 1,27%; (i.c) componente T do Fator X de 0,00%; (i.d) referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes 2014 a 2017, de 7,28% para perdas técnicas sobre energia injetada e 4,41% para perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão; (ii) estabelecer, para a RGE, os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, válidos para o período de 2014 a 2018.
Houve sustentação oral por parte do representante do Conselho de Consumidores da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.535/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.143/2013
12. Processo: 48500.005361/2011-07. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 32/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral DIS, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2013 a 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral DIS.
13. Processo: 48500.000768/2012-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 34/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2013 a 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – Ceris em -3,49%; e (ii) estabelecer o percentual de 12,34% de perdas na distribuição (técnicas e não técnicas) em relação à energia injetada a ser considerada nos reajustes de 2013 a 2015.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.537/2013
14. Processo: 48500.001272/2013-45. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 39/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Revisão Tarifária Periódica de 2013 das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão licitadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP das transmissoras Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia Paranaense de Energia – Copel-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, Brasnorte Transmissora de Energia – Brasnorte, Interligação Elétrica Norte e Nordeste – Ienne e ATE VII Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. – ATE VII, a vigorar a partir de 1º de julho de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.540/2013
15. Processo: 48500.001271/2013-09. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 44/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Revisão Tarifária Periódica de 2013 da receita anual permitida – RAP da Evrecy Participações, relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Revisão Tarifária da Evrecy Participações, fixando o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP em -15,92%, resultando numa receita requerida de R$ 7.192.937,40, a vigorar a partir de 1º de julho de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.538/2013
16. Processo: 48500.003786/2012-54. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 73/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética – PEE, aprovado pela Resolução Normativa nº 300/2008. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 556/2013
17. Processo: 48500.002827/2013-76. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 5/2013 – Leilão para Contratação de Energia de Reserva, tendo por objeto a contratação de energia de reserva proveniente de empreendimentos de geração a partir de fonte eólica. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 19 de junho a 4 de julho de 2013 , com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 5/2013 – Leilão para Contratação de Energia de Reserva, tendo por objeto a contratação de energia de reserva proveniente de empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de setembro de 2015.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 60/2013
18. Processo: 48500.002921/2013-25. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação do Edital do Leilão nº 6/2013 – “A-5” de 2013, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica e termelétrica, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 19 de junho a 5 de julho de 2013, com vistas a obter subsídios, contribuições e informações adicionais para aprimoramento da proposta de Edital e respectivos anexos do Leilão nº 6/2013, denominado A-5 de 2013, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica e termelétrica, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2018.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 61/2013
19. Processo: 48500.000238/2013-53 e 48500.000548/2013-78. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A., a vigorar a partir de 12 de setembro de 2013, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de junho a 19 de julho de 2013, com realização de reunião presencial em 12 de julho de 2013, com o objetivo de colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes (i) à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A. – CELG-D, a vigorar a partir de 12 de setembro de 2013, e (ii) à definição dos correspondentes limites dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 62/2013
20. Processo: 48500.003579/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face do Auto de Infração nº 9/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio de Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face do Auto de Infração nº 9/2013-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo, por conseguinte, a multa no valor de R$ 33.326,21 (trinta e três mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos); e (ii) declarar que a multa ora cominada ficará com sua exigibilidade suspensa até o término da intervenção, desde que a concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos sócios controladores.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
21. Processo: 48500.006895/2010-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 5/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à fiscalização de obras outorgadas à Recorrente por intermédio da Resolução Autorizativa nº 539/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. – Eletronorte, mantendo, na íntegra, o Auto de Infração nº 89/2012-SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 734.898,68 (setecentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
22. Processo: 48500.006289/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 155/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à verificação das causas e consequências da perturbação do dia 4 de agosto de 2011, envolvendo a região central do estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, alterando o Auto de Infração nº 155/2012-SFE, agravando a multa para R$ 4.124.210,52 (quatro milhões cento e vinte e quatro mil duzentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
23. Processo: 48500.000353/2011-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. – Afluente T em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente a fiscalização do cumprimento dos arts. 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativa ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, das funções de transmissão da Recorrente no ciclo 2009/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. – Afluente T em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização do cumprimento aos arts. 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativa ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica, e da não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, das funções de transmissão da Recorrente no ciclo 2009/2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
24. Processos: 48500.002718/2011-97, 48500.002131/2012-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 75/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à análise dos procedimentos do ONS nas intervenções associadas ao Relatório de Análise de Perturbação – RAP RE-3/013/2011, que tratou de ocorrência na Subestação Grajaú, em 11 de dezembro de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
25. Processo: 48500.002894/2011-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Canaã Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido as disposições da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Canaã Geração de Energia S.A., tal como no Juízo de Reconsideração da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, convertendo em Advertência a penalidade de multa.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
26. Processo: 48500.003576/2011-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 6/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, ao apresentar o Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 6/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, por envio Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistências, relativo ao 1º trimestre de 2011, reduzindo a multa aplicada para R$ 19.999,67 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
27. Processo: 48500.003813/2011-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Caiuá Distribuidora de Energia S.A. – Caiuá-D em face do Auto de Infração nº 15/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio de Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Caiuá Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo a multa de R$ 27.036,13 (vinte e sete mil, trinta e seis reais e treze centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais; e (ii) declarar que a multa ora cominada ficará com sua exigibilidade suspensa até o termo final da intervenção, desde que a concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do processo, assinado pelo Interventor e, se possível, pelos sócios controladores.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
28. Processo: 48500.000582/2008-85. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Santo Antônio Energia S.A. – SAESA em face do Despacho nº 3.216/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que declarou que a Concessionária Santo Antônio Energia S.A. atendeu três das quatro condicionantes estabelecidas na Nota Técnica nº 243/2011, restando pendente para aprovação do Projeto Básico Complementar Alternativo da Usina Hidrelétrica Santo Antônio a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA quanto às questões ambientais correlatas de que trata a Cláusula nº 1.2 da Licença de Operação nº 1.044/2011 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator do Voto Vista: Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
29. Processo: 48500.003572/2006-41, 48500.003569/2006-36 e 48500.003571/2006-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia em face da decisão mediante a qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH homologou os parâmetros para cálculo da garantia física das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Aguti, São Valentim e São Sebastião. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
30. Processo: 48500.005371/2011-34. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.296/2012, a qual homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria Geral – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel em face da Resolução Homologatória nº 1.296/2012, a qual homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, no sentido de reconhecer a necessidade de inclusão de componente financeiro no reajuste tarifário de 2013 da Distribuidora no valor de R$ 34.110,01.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
31. Processo: 48500.004247/2009-37. Assunto: Pedidos de Reconsideração formulados pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light e Cemig Distribuição S.A – Cemig-D em face da Resolução Normativa nº 464/2011, a qual aprovou o Módulo 7 – Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, e do resultado da Audiência Pública nº 45/2012, instituída para análise do critério de alocação dos valores relativos a encargos setoriais na estrutura tarifária definida no PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
32. Processo: 48500.005332/2012-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Normativa nº 521/2012, que dispõe sobre o cálculo da alocação inicial de cotas de garantia física e potência, da definição dos Contratos de Comercialização de Energia elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs sujeitos à cessão compulsória e redução de montantes, e da revisão extraordinária das tarifas de distribuição, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.
33. Processo: 48500.000526/2012-27. Assunto: Agravo interposto pela Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A. em face do Despacho nº 1.645/2013, por meio do qual se resolveu não conhecer, por se encontrar exaurida a esfera administrativa, do Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 1.174/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo interposto pela Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A. em face do Despacho nº 1.645/2013, por meio do qual se resolveu não conhecer, por se encontrar exaurida a esfera administrativa, do Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 1.174/2013.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A..
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
34. Processo: 48500.002075/2009-67. Assunto: Manifestação apresentada pela empresa Termelétrica Santa Rita de Cássia S.A. em face do Termo de Intimação nº 1.001/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação de penalidade de revogação da autorização em face do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Santa Rita de Cássia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
35. Processo: 48500.005843/2012-30. Assunto: Pedido de anuência para a gestão compartilhada do controle da Companhia Energética de Roraima – CERR entre o estado de Roraima e a Eletrobras. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à Gestão Compartilhada do controle da Companhia Energética de Roraima – CERR entre o Estado de Roraima e as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, mediante Acordo de Acionistas; (ii) estabelecer que a Gestão Compartilhada ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 120 (cento e vinte) dias e a cópia autenticada do Acordo de Acionistas encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de decaimento da anuência concedida.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.153/2013
36. Processo: 48500.001628/2013-41. Assunto: Pedido de anuência para realização de reestruturação societária, por meio da incorporação da ATE II Transmissora de Energia S.A. – ATE II e da ATE III Transmissora de Energia S.A. – ATE III pela sua controladora, a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir previamente à transferência da concessão da ATE II Transmissora de Energia S.A. e da ATE III Transmissora de Energia S.A., mediante incorporação pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A; (ii) fixar em 120 (cento e vinte) dias o prazo para implementação da operação de que trata a alínea “a”, e (iii) aprovar a celebração dos Quartos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 11/2005-ANEEL e nº 1/2006-ANEEL, formalizando as transferências das concessões de que trata a alínea “a”, os quais deverão ser assinados pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, nos termos do art. 29 da Resolução Normativa nº 484/2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.154/2013
37. Processo: 48500.001402/2000-54. Assunto: Retificação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a retificação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.539/2013
38. Processo: 48500.006579/2007-94. Assunto: Pleito da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco – Chesf para alteração do Contrato de Concessão nº 14/2010, referente ao prazo de início da operação comercial e de término da concessão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento aos pedidos da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco – Chesf (i) de alteração no Contrato de Concessão nº 14/2010, de modo que o prazo de duração da obra (prevista para ser de nove meses) passe a contar a partir da data de emissão judicial do Auto de Imissão de Posse sobre o terreno da subestação, ou seja, 31 de maio de 2012, o que alteraria o prazo para início da operação comercial para 28 de fevereiro de 2013; e (ii) de duração do Contrato de Concessão de 30 anos, contados a partir da emissão judicial do Auto de Imissão de Posse, o qual ocorreu em 31 de maio de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
39. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2008-MME da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2008-MME-UHE Jirau.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Energia Sustentável do Brasil S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 2/2008
40. Processo: 48500.001422/2000-61. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica Sepetiba, outorgada à empresa Itaguaí Energia S.A. por meio da Resolução nº 105/2002, localizada no município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 74/2001, referente à autorização da Usina Termelétrica – UTE Sepetiba, com 668.500kW de potência instalada, outorgada à empresa Itaguaí Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.156/2013
41. Processo: 48500.002853/2002-71. Assunto: Alteração da Norma de Organização nº 11, que trata dos procedimentos gerais referentes à gestão de processos e correspondências a serem observados no âmbito da ANEEL. Área Responsável: Secretaria Geral – SGE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 20 de junho a 22 de julho de 2013, com vistas a colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento da Norma Organizacional nº 11, que trata dos procedimentos gerais de gestão de processos e correspondências a serem observados no âmbito da ANEEL.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 63/2013
Os itens 42 a 64 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
42. Processo: 48500.001697/2003-01. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 800/2007, que estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP devidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e à Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE pelo ressarcimento dos custos dos serviços de operação e manutenção prestados pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp nas instalações sob sua responsabilidade. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo e o artigo 5º da Resolução Autorizativa nº 800/2007.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.157/2013
43. Processo: 48500.006766/2010-73. Assunto: Revogação da entrada de linha em 69 kV na Subestação Forquilhinha, prevista na Resolução Autorizativa nº 2.837/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para a Interligação Elétrica Sul S.A – IESUL implantar o módulo de entrada de linha em 69kV na Subestação Forquilhinha.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.158/2013
44. Processo: 48500.000201/2010-82. Assunto: Revogação da entrada de linha 138 kV na Subestação Jacuí prevista na Resolução Autorizativa nº 2.376/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a instalação de módulo de entrada de linha 138kV na Subestação Jacuí, autorizada à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT por meio da Resolução Autorizativa nº 2.376/2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.159/2013
45. Processo: 48500.000164/2013-55. Assunto: Solicitação de postergação da data de início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 19/2011, 20/2011 e 21/2011 referentes às Usinas Eólicas Seabra, Novo Horizonte e Macaúbas, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar o indeferimento da solicitação de postergação para 1º de julho de 2012, das datas de início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 19/2011, nº 20/2011 e nº 21/2011; e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS efetue as cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pelas Usinas Eólicas Seabra, Novo Horizonte e Macaúbas nas quantias de R$ 1.381.517,50 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos), R$ 1.486.061,93 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, sessenta e um reais e noventa e três centavos) e R$ 1.478.375,18 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), respectivamente, que devem ser atualizados nos termos da legislação vigente.
A pedido do Diretor-Relator Edvaldo Alves de Santana, o processo acima foi destacado do bloco da Pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
46. Processo: 48500.000115/2013-12. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da RAP – Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.160/2013
47. Processo: 48500.003330/2013-75. Assunto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP para cobertura dos custos de referência para operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP para cobertura dos custos de referência para operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, associadas aos seccionamentos das Linhas de Transmissão (i.a) 88kV Assis/Canoas II na subestação Decasa, (i.b) 88kV Chavantes/Botucatu na subestação Ipaussu, (i.c) 440 kV Araraquara/Santo Ângelo na subestação Araras, (i.d) 440kV Jupiá/Bauru circuitos 1 e 2 na subestação Getulina, e (i.e) 440kV Ilha Solteira/Araraquara circuitos 1 e 2 na subestação Mirassol II, conforme Anexo da Nota Técnica nº 134/2013-SRT/ANEEL; (ii) os valores das parcelas adicionais de RAP destinadas à cobertura dos custos das atividades descritas na alínea e do inciso I do §3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, (ii.a) de R$ 305.152,80, associada ao seccionamento da Linha de Transmissão 440kV Araraquara/Santo Ângelo na subestação Araras, (ii.b) de R$ 702.537,39, associada ao seccionamento da Linha de Transmissão 440kV Jupiá/Bauru circuitos 1 e 2 na subestação Getulina, e (ii.c) de R$ 493.477,73, associada ao seccionamento da Linha de Transmissão 440kV Ilha Solteira/Araraquara circuitos 1 e 2 na subestação Mirassol II; (iii) aprovar que o pagamento das parcelas adicionais de RAP de que trata o item “i” ocorra entre 1º de julho de 2013 e 30 de junho 2014, por meio de parcela de ajuste, totalizando R$ 2.511.144,46, a preços de junho de 2012 e que as parcelas adicionais de RAP para cobertura de custos das atividades descritas na alínea e do inciso I do §3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, de que trata o item “ii”, sejam aplicadas apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.161/2013
48. Processo: 48500.003437/2013-13. Assunto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP para cobertura dos custos de referência para operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP para cobertura dos custos de referência para operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, associadas ao seccionamento da Linha de Transmissão em 345kV Conselheiro Lafaiete/Ouro Preto 2 na SE Jeceaba, conforme anexo da Nota Técnica nº 140/2013-SRT/ANEEL; (ii) determinar que o pagamento dessa RAP ocorra a partir de 1º de julho 2013; e (iii) determinar que os montantes relativos ao período entre 17 de maio de 2013 e 30 de junho 2013, que totalizam R$ 90.302,91, a preços de junho de 2012, sejam pagos à Cemig-GT entre 1º de julho de 2013 e 30 de junho de 2014 por meio de parcela de ajuste.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.162/2013
49. Processo: 48500.004651/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 25/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em razão do envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, mantendo a decisão constante no Auto de Infração nº 25/2013-SFF/ANEEL, qual seja, de aplicar à distribuidora penalidade de multa de R$ 99.997,54 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
50. Processo: 48500.002090/2012-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A em face do Auto de Infração nº 29/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em razão do envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., mantendo a decisão constante no Auto de Infração nº 29/2013-SFF/ANEEL, de aplicar à distribuidora penalidade de multa de R$ 39.998,79 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
51. Processo: 48500.006302/2012-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 346/TN2168/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento de disposições regulamentares relativas à metas de universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 346/TN2168/2011, a fim de reduzir o valor da multa de R$ 5.770,49 (cinco mil, setecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) para R$ 3.012,94 (três mil e doze reais e noventa e quatro centavos).
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
52. Processo: 48500.001009/2013-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Karlo José Montenegro Marques em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Karlo José Montenegro Marques; (ii) reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no sentido de determinar à Bandeirante Energia S.A. que cancele a cobrança da diferença de consumo de 10.216 kWh, cancelando inclusive a cobrança de custos administrativos, uma vez que não foi respeitado o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 129 da Resolução nº 414/2010; (iii) determinar à Bandeirante Energia S.A. que, caso o pagamento já tenha sido efetuado, total ou parcialmente, devolva ao consumidor os valores já pagos, nos termos dos arts. 113 e 116 da Resolução nº 414/2010; e (iv) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
53. Processo: 48500.003851/2012-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Ferreira Amado em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Gilson Pevarari Simões. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Ferreira Amado ante a sua ilegitimidade ativa; (ii) de ofício, manter a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no sentido de permitir que a Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga cobre a diferença de consumo de 8.540 kWh, correspondente ao período de março de 2006 a 25 de março de 2009, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a, no máximo, 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizado a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
54. Processo: 48500.001008/2013-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria da Conceição da Cunha em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria da Conceição da Cunha; e (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no sentido de permitir que a Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga cobre a diferença de consumo de 3.991 kWh, correspondente ao período de maio de 2007 a 17 de maio de 2010, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a, no máximo, 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizado a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
55. Processo: 48500.000570/2013-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A. das áreas de terras necessárias à implantação da Linha de Transmissão que conectará o seccionamento da LT Brasília Sul – Barro Alto à Subestação Águas Lindas, em 230 kV, e da Linha de Transmissão que conectará o seccionamento da LT Rio Verde – Couto Magalhães à Subestação Parque das Emas, em 138 kV, localizadas no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão – LT que conectará o seccionamento da LT Brasília Sul – Barro Alto à Subestação Águas Lindas, em 230kV, numa extensão de 7 metros, em uma faixa de 88 metros, e da Linha de Transmissão que conectará o seccionamento da LT Rio Verde – Couto Magalhães à Subestação Parque das Emas, em 138 kV, numa extensão de 325 metros, em uma faixa de 41 metros, localizadas nos municípios de Águas Lindas e Mineiros, respectivamente, no estado de Goiás.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.163/2013
56. Processo: 27101.000484/1989-10. Assunto: Transferência, em favor da empresa Cazuza Ferreira Energética S. A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cazuza Ferreira, outorgada por meio da Portaria MME nº 144/1992, localizada no município de São Francisco de Paula, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a empresa Cazuza Ferreira Energética S.A. a outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cazuza Ferreira.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.164/2013
57. Processo: 48500.006325/2000-92. Assunto: Transferência, em favor da empresa Vicunha Rayon Ltda., da autorização referente à Usina Termelétrica CTE Fibra, outorgada por meio da Resolução nº 478/ 2000, localizada no município de Americana, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Vicunha Rayon Ltda. a outorga referente à Usina Termelétrica – UTE CTE Fibra.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.165/2013
58. Processo: 48100.000139/1996-77 e 48100.000152/1996-35. Assunto: Transferência, em favor da empresa Paulista Geradora de Energia Ltda., das autorizações referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas Guaraú e Cascata, outorgadas por meio das Resoluções nº 402 e 405/2000, localizadas, respectivamente, nos municípios de São Paulo e Mairiporã, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp para a empresa Paulista Geradora de Energia Ltda, as outorgas referentes aos empreendimentos Guaraú e Cascata; (ii) estabelecer o prazo de trinta anos para vigência dessas outorgas, contados a partir da publicação dos respectivos atos de transferência; (iii) alterar o regime de exploração desses empreendimentos para Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE; (iv) alterar, de 5.800kW para 4.190kW, a Potência Instalada do empreendimento Guaraú e registrar sua Potência Líquida como 3.997kW; e (v) alterar os objetos das Resoluções nº 402/2000 e nº 405/2000, para neles consignar que os empreendimentos Guaraú e Cascata são explorados como serviços e instalações de energia elétrica, a eles conferindo-se o mesmo tratamento conferido às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e a regulamentação contida na Resolução nº 343/2008.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 4.166/2013 E 4.186/2013
59. Processo: 48500.005164/2012-61. Assunto: Alteração do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição referente à Usina Termelétrica Geo Elétrica Tamboara, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.856/2013, localizada no município de Tamboara, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o percentual de desconto a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, de 50% para 100%, referente à Usina Termelétrica – UTE Geo Elétrica Tamboara, estabelecido por meio da Resolução Autorizativa n° 3.856/2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.167/2013
60. Processos: 48500.007058/2010-50, 48500.007057/2010-13, 48500.007056/2010-61, 48500.007055/2010-16, 48500.007054/2010-71, 48500.007053/2010-27, 48500.007052/2010-82, 48500.007051/2010-38, 48500.007050/2010-93, 48500.007065/2010-51, 48500.007064/2010-15, 48500.007062/2010-18, 48500.007061/2010-73, 48500.007060/2010-29, 48500.007059/2010-02 e 48500.007116/2010-45. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação e do início de suprimento de energia elétrica das Centrais Geradoras Eólicas Chuí I, Chuí II, Chuí IV, Chuí V, Minuano I, Minuano II e Verace I a X, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME nº 106, 165, 79, 89, 231, 166, 63, 58, 64, 57, 202, 56, 65, 80, 66 e 67/2012, localizadas nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Chuí I, Chuí II, Chuí IV, Chuí V, Minuano I, Minuano II e Verace I a X; e (ii) alterar o início de suprimento dos respectivos Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, mantido o prazo original.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 4.168/2013, 4.169/2013, 4.170/2013, 4.171/2013, 4.172/2013, 4.173/2013, 4.174/2013, 4.175/2013, 4.176/2013,
4.177/2013, 4.178/2013, 4.179/2013, 4.180/2013, 4.181/2013, 4.182/2013 e 4.183/2013
61. Processo: 48500.003594/2001-79. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Alegria II, outorgada à empresa New Energy Options Geração de Energia S.A. por meio da Resolução n° 662/2001, localizada no município de Guamaré, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
62. Processo: 48500.000451/2003-77, 48500.000452/2003-30, 48500.000453/2003-01 e 48500.000454/2003-65. Assunto: Alteração do prazo de vigência das autorizações referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas Água Clara, Água Branca, Água Prata e Água Brava, outorgadas à empresa Usina Elétrica do Prata Ltda., localizadas no município de Juscimeira, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente os pleitos da empresa Usina Elétrica do Prata no sentido de: (i) alterar a redação do caput do art. 7º das Resoluções Autorizativas nº 15, 16, 17 e 19, todas de 2004, que passarão a vigorar com o seguinte texto: “Art. 7º A autorização vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) anos, a contar da data de emissão da Licença Ambiental de Instalação da PCH”; (ii) alterar a redação do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 2.495/2010, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 3º A eficácia desta resolução fica condicionada à apresentação, pela Usina Hidrelétrica do Prata Ltda., de garantias de registro relativa às PCHs Água Clara, Água Branca, Água Prata e Água Brava, nos termos do art. 7º da Resolução Normativa nº 343, de 9 de dezembro de 2008”; (iii) determinar ao agente, em até 30 dias da publicação desta decisão, a substituição da garantia de fiel cumprimento pela garantia de registro para os Projetos Básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Água Clara, Água Branca, Água Prata e Água Brava, nos termos do art. 7º da Resolução Normativa nº 343/2008; (iv) determinar à Usina Elétrica do Prata, que protocole na ANEEL, em até 30 dias após a aprovação dos Projetos Básicos das PCHs Água Clara, Água Branca, Água Prata e Água Brava, os comprovantes de aporte das garantias de fiel cumprimento e os novos cronogramas de implantação das Usinas, nos termos definidos na Resolução nº 343/2008.
Houve sustentação oral por parte do representante da Usina Hidrelétrica do Prata Ltda.
A pedido do representante Usina Hidrelétrica do Prata Ltda., o processo acima foi destacado do bloco da Pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.155/2013
DESPACHO Nº 1.931/2013
63. Processo: 48500.001563/2012-52. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. explorar a Usina Termelétrica Refinaria Presidente Bernardes – RPBC, localizada no município de Cubatão, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica Refinaria Presidente Bernardes, com 12.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Cubatão, no estado de São Paulo.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.184/2013
64. Processo: 48500.005758/2002-56. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica Solonorte, outorgada à empresa Solonorte Madeiras Ltda., por meio da Resolução nº 140/2003, localizada no município de Comodoro, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 140/2003, referente à autorização da Usina Termelétrica Solonorte, com 800kW de Potência Instalada, localizada no município de Comodoro, no estado de Mato Grosso, outorgada à empresa Solonorte Madeiras Ltda.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.