Discussão sobre a revisão tarifária da Cemar, em São Luís (MA), é suspensa

Fonte: ANEEL

   A sessão presencial da audiência pública para discutir a 3ª Revisão Tarifária da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), prevista para ser realizada sexta-feira (28/6), das 8 às 12 horas, em São Luís (MA), foi suspensa por falta de local. Ainda não há informações sobre possíveis novos local e data.

   A audiência pública 054/2013, que trata da matéria, recebe contribuições documentais até 5/7. Os valores prévios submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta de redução de -3,09% na conta dos consumidores residenciais (B1) da Cemar. Para as indústrias, a proposta é de um aumento médio de 0,10%.

   Os índices finais somente serão conhecidos em agosto, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. As novas tarifas serão aplicadas a partir de 28 de agosto. A Cemar atende 1,8 milhão de consumidores em 217 municípios maranhenses. 

   A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da Cemar estipulados para o período de 2014 a 2017. 

   Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições até 5/07/2013 para os endereços de e-mail: ap054_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap054_2013et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap054_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap054_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF. (JL/LP) 

*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.