Novos limites de qualidade para distribuidoras do RS são aprovados

Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública, os novos limites para os indicadores de continuidade coletivos DEC* e FEC** para os conjuntos de unidades consumidoras das concessionárias gaúchas Muxfeldt, Marin e Companhia Ltda (Mux Energia), Centrais Elétricas de Carazinho S/A (Eletrocar), Hidroelétrica Panambi S/A (Hidropan) e Departamento Municipal de Energia de Ijuí (Demei). Os limites foram estabelecidos para os anos de 2014 a 2017.
 
Confira aqui tabela que apresenta os limites dos indicadores por conjunto das quatro concessionárias. (DB)

* Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC –Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC –Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.