Fonte: ANEEL
Data: 25 e 27 de junho 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 20h50 (A deliberação do item 35 está suspensa e será retomada na 24ª Reunião Pública Ordinária, a ser realizada no dia 2/7/2013).
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira (Período da manhã).
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia (Período da tarde).
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003899/2012-50. Assunto: Homologação e adjudicação do Resultado do Leilão nº 1/2013, para outorga de concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo do Consórcio Bumbá; (ii) homologar o Leilão nº 1/2013 e adjudicar o objeto aos seguintes proponentes vencedores dos Lotes: Lote A, Consórcio Gilbués – Engeglobal Construções Ltda. (50%) e Biometal Indústria Metalúrgica Ltda (50%); Lote B, Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.; Lote C, Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.; Lote G, Neoenergia S.A.; Lote H, Isolux Energia e Participações S.A.; Lote I, Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
DESPACHO Nº 1.977/2013
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDiCAÇÃO DE LEILÃO Nº 1/2013
2. Processo: 48500.005904/2012-69. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
3. Processo: 48500.005892/2012-72. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
4. Processo: 48500.005875/2012-35. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
5. Processo: 48500.005891/2012-28. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual Médio de 2,70%, a ser aplicado às Tarifas de Fornecimento e Uso do Sistema de Distribuição da Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D, a partir de 30 de junho de 2013, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores finais de 4,96%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da Creluz-D pela Rio Grande Energia S.A. – RGE vigentes no período de 30 de junho de 2013 a 29 de junho de 2014; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2013 a maio de 2014; e (iv) aprovar, para cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2013 a maio de 2014.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.545/2013
6. Processo: 48500.005361/2011-07. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 32/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2013 a 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados definitivos da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral DIS, que representam (i.a) Reposicionamento Tarifário Médio de -16,47%; (i.b) componente Pd do Fator X de 1,15%; (i.c) componente T do Fator X de 2,00%; (i.d) estabelecer o percentual de 7,04% de perdas na distribuição (técnicas e não técnicas) sobre a energia injetada a ser considerada nos reajustes de 2013 a 2015; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que proceda a uma análise da aplicação da metodologia de cálculo da Parcela B, em termos da consistência dos resultados.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.543/2013
7. Processo: 48500.005905/2012-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-Dis, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
8. Processo: 48500.005860/2012-77. Assunto: Cálculo da Receita Anual de Geração – RAG inicial a ser auferida por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, responsável pelas Usinas Hidrelétricas – UHEs Dona Rita e São Domingos. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração – RAG inicial a ser auferida por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, responsável pelas Usinas Hidrelétricas – UHEs Dona Rita e São Domingos.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.552/2013
9. Processo: 48500.006221/2012-29. Assunto: Pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST das Centrais Geradoras Eólicas Buriti, Cajucoco, Coqueiro e Garças. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
10. Processo: 48500.002589/2013-07. Assunto: Acesso à Rede Básica das centrais geradoras eólicas Modelo I e Modelo II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar que as centrais eólicas Modelo I e Modelo II acessem o Sistema Interligado Nacional – SIN de forma provisória e em caráter precário, por meio da conexão no barramento de 69kV da Subestação João Câmara II, até que ocorra a entrada em operação do terceiro transformador e do banco de capacitores na Subestação João Câmara II, além do segundo circuito da linha de transmissão Ceará-Mirim – João Câmara II.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.189/2013
11. Processo: 48500.004360/2012-18. Assunto: Sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC à Guascor do Brasil Ltda., referente ao projeto de eficientização da central termelétrica Monte Alegre. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o enquadramento da Guascor do Brasil Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fosséis – CCC, referente ao projeto de eficientização da Usina Termelétrica – UTE Monte Alegre; (ii) aprovar o montante a ser sub-rogado no valor de R$ 4.461.607,41; (iii) reconhecer o novo consumo específico da UTE Monte Alegre de 0,264 l/kWh, válido a partir da data de fiscalização, ou seja, 26 de setembro de 2012; (iv) estabelecer que o pagamento do benefício da sub-rogação da CCC ocorrerá a partir de setembro de 2012 até completar o valor sub-rogado, ou até a desativação da central termelétrica, o que ocorrer primeiro; e (v) condicionar a concessão do benefício da sub-rogação da CCC à conclusão do processo de regularização da potência instalada da UTE Monte Alegre junto à ANEEL.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.190/2013
12. Processo: 48500.002903/2013-43. Assunto: Pedido da empresa Candeias Energia S.A. de revisão do Custo Variável Unitário – CVU das UTEs Global I e Global II em razão de alteração da forma de incidência de tributo estadual sobre o custo com combustível. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o pedido da empresa Candeias Energia S.A., no sentido de homologar o reajuste do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas e que o recálculo desses CVUs pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE seja aplicado nas próximas contabilizações, sendo reembolsado pelos custos incorridos pela nova sistemática de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS desde outubro de 2012 sendo o percentual de reajuste do CVU de 14,478%.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Candeias Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
*Atualizado dia 01/07/2013.
13. Processo: 48500.005869/2012-88. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 37/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referentes à Primeira Revisão Tarifária da Coprel Cooperativa de Energia RS – Coprel, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2013 a 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados definitivos da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Coprel Cooperativa de Energia RS – Coprel, que representam (i.a) efeito médio ao consumidor de 21,14%, composto pelo Reposicionamento Tarifário de 16,83%, componentes financeiros de 3,98% e retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 0,32%; (i.b) componente Pd do Fator X de 1,15%; (i.c) componente T do Fator X de 0,00%; (i.d) estabelecer o percentual de 9,42% de perdas na distribuição (técnicas e não técnicas) sobre a energia injetada a ser considerada nos reajustes de 2014 a 2016; (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que proceda a uma análise da aplicação da metodologia de cálculo do da parcela B, em termos da consistência dos resultados.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.546/2013
14. Processo: 48500.005677/2010-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face da Resolução Homologatória nº 1.160/2011, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face da Resolução Homologatória nº 1.160/2011, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Concessionária.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
15. Processo: 48500.000951/2012-16 e 48500.005957/2012-80. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 21/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, bem como para o estabelecimento dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de 6,58%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de 3,79%, acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão de -0,97%, e descontando-se o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior de -3,76%; (ii) estabelecer o valor de Fator X de 2,76%, ainda devendo ser somado o Componente Q definido em cada processo de reajuste; e (iii) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.547/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.191/2013
16. Processo: 48500.005868/2012-33. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 36/2013 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013, bem como para o estabelecimento de parâmetros de perdas totais e desconto na tarifa de uso de sistema de distribuição para o período de 2014 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária da Cooperluz Cooperativa de Energia RS – Cooperluz, a partir de 30 de junho de 2013, que representa um efeito médio de 25,93% sobre as tarifas atuais dos consumidores sendo composto pelo índice médio de reposicionamento econômico de 23,13%, acrescido do Índice Médio correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão, no total de -0,19%, descontando-se o índice médio de 3,71% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) estabelecer o valor do Fator X de 1,15%, ainda devendo ser somado o Componente Q definido em cada processo de reajuste; e (iii) estabelecer, para o período de 2014 a 2016, o valor de 10,66% para as perdas na distribuição sobre a energia injetada medida.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.548/2013
17. Processo: 48500.000952/2012-61 e 48500.005958/2012-24. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 25/2013, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, bem como para o estabelecimento dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
18. Processo: 48500.000949/2012-47 e 48500.005960/2012-01. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 24/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
19. Processo: 48500.000953/2012-13 e 48500.005963/2012-37. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 22/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Muxfeldt Marin & Cia Ltda. – Mux Energia, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, bem como para o estabelecimento dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Mux Energia nos seguintes termos: (i.a) efeito médio ao consumidor de 6,91%, composto pelo reposicionamento tarifário de 1,34%, pelos componentes financeiros de 2,92% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 2,64%; (i.b) componente Pd do Fator X de 1,07%; (i.c) componente T do Fator X de 1,01%; (i.d) referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes de 2014 a 2016, Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) de 4,02% e Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) de 1,73%; (ii) fixar os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para 2014 a 2017 a serem observados pela MUX Energia.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.549/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.207/2013
20. Processo: 48500.000400/2011-71. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 103/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de alteração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, de Prestação de Serviços de Transmissão – CSPT e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, com vistas a tornar sem efeito as disposições que atribuem a responsabilidade pela indenização às concessionárias e permissionárias de distribuição dos valores pagos a título de ressarcimento de danos elétricos em unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa n° 414/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
21. Processo: 48500.002988/2013-60. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 49/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, ciclo 2013/2014. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de julho de 2013 a junho de 2014.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.206/2013
22. Processo: 48500.001783/2013-67. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 33/2013 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Norma de Organização nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, a fim de tornar o potencial hidrelétrico indisponível quando for objeto de Recurso Administrativo. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Norma de Organização 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, no sentido de estabelecer que o recurso interposto contra decisão da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que verse sobre registro, aceite, seleção ou aprovação de estudos de inventário, estudos de viabilidade ou projetos básicos tem efeito suspensivo automático; e (ii) por determinar à SGH que publique Comunicado na Biblioteca Virtual da ANEEL, no prazo de até 10 dias após a interposição do recurso, informando que o mesmo possui efeito suspensivo automático.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 557/2013
23. Processo: 48500.005871/2012-57. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 38/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013, bem como para o estabelecimento de parâmetros de perdas totais e desconto na tarifa de uso de sistema de distribuição para o período de 2014 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões, a partir de 30 de junho de 2013, que representa um efeito médio de 13,06% sobre as tarifas atuais dos consumidores, sendo composto pelo índice médio de reposicionamento econômico, de 12,58%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão, no total de -1,79%, descontando-se o índice médio de 2,27% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (i.a) componente Pd do Fator X de 1,15%; (i.b) componente T do Fator X de -1,17%; (ii) estabelecer o referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes 2014 a 2016, de 11,82% em relação à energia injetada medida.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.550/2013
24. Processo: 48500.000728/2012-79. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2014 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 27 de junho a 29 de julho de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para (i) aprimorar a proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012, e (ii) estabelecer parâmetros de perdas para o período de 2014 a 2016.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 66/2013
25. Processo: 48500.000765/2012-87. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis – Ceral Anitápolis, com vigência a partir de 28 de setembro de 2012. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação Dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, de 26 de junho a 26 de julho de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Ceral Anitápolis a vigorar retroativamente a partir de 28 de setembro de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 64/2013
26. Processo: 48500.000767/2012-76. Assunto: Proposta de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, com vigência a partir de 31 de agosto de 2012. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação Dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, de 26 de junho a 26 de julho de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cejama a vigorar retroativamente a partir de 28 de setembro de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 65/2013
27. Processo: 48500.003901/2012-91. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de resolução normativa que estabelece critérios e condições atinentes à instituição de limite operacional e ingresso de instituição financeira no âmbito do processo de liquidação financeira do mercado de curto prazo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu 27 de junho a 7 de julho de 2013, com vistas a colher subsídios à proposta de Resolução Normativa que estabelece critérios e condições atinentes à instituição de limite operacional e ingresso de instituição financeira no âmbito do processo de liquidação financeira do mercado de curto prazo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 67/2013
28. Processo: 48500.005925/2012-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 23/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio de Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, reduzindo a multa para R$ 79.309,70 (setenta e nove mil, trezentos e nove reais e setenta centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
29. Processo: 48500.003193/2011-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 24/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio de Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, reduzindo a multa para R$ 30.503,73 (trinta mil, quinhentos e três reais e setenta e três centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
30. Processo: 48500.003578/2011-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat em face do Auto de Infração nº 8/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente enviado dados referentes ao Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, mantendo na íntegra a multa de R$ 99.998,76 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente; e (ii) declarar que a multa ficará com sua exigibilidade suspensa até o término da intervenção, desde que a Concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do presente processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos sócios controladores.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
31. Processo: 48500.003811/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina – EEB em face do Auto de Infração nº 17/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa por ter a Concessionária enviado dados referentes ao Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo da Empresa Elétrica Bragantina – EEB, mantendo na íntegra a multa de R$ 17.657,56 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente; e (ii) declarar que a multa ficará com sua exigibilidade suspensa até o término da intervenção, desde que a concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do presente processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos sócios controladores.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
32. Processo: 48500.005222/2012-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 322/TN 1.881/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa referente à fiscalização que teve como objetivo verificar a conformidade dos indicadores Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC com relação aos limites mensais, trimestrais e anuais dos conjuntos de unidades consumidoras da Recorrente referentes ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo da Empresa Distribuidora de Energia Vale Paranapanema – EDEVP, mantendo na integra a multa de R$ 35.707,82 (trinta e cinco mil, setecentos e sete reais e oitenta e dois centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente; e (ii) declarar que a multa ficará com sua exigibilidade suspensa até o término da intervenção, desde que a concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do presente processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos sócios controladores.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
33. Processo: 48500.003572/2006-41, 48500.003569/2006-36 e 48500.003571/2006-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia em face da decisão mediante a qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos homologou os parâmetros para cálculo da garantia física das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs – Aguti, São Valentim e São Sebastião. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
34. Processo: 48500.002356/2001-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Central de Geração de Energia Rio Ijuí Ltda. – Coogeri, em face do Despacho nº 3.676/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Onze Oeste. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
35. Processo: 48500.000582/2008-85. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Santo Antônio Energia S.A. – SAESA em face do Despacho nº 3.216/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que declarou que a Concessionária Santo Antônio Energia S.A. atendeu três das quatro condicionantes estabelecidas na Nota Técnica nº 243/2011, restando pendente para aprovação do Projeto Básico Complementar Alternativo da Usina Hidrelétrica Santo Antônio a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA quanto às questões ambientais correlatas de que trata a Cláusula nº 1.2 da Licença de Operação nº 1.044/2011 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator do Voto-Vista: Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento aos Recursos Administrativo interpostos pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Santo Antônio Energia S.A. – SAE para: (i) aprovar o Projeto Básico Consolidado Alternativo da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio; (ii) condicionar o enchimento do reservatório para o nível d’água – N.A. máximo normal na cota 71,30 m à retificação da Licença de Operação – LO, a ser expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama; (iii) determinar, como condição para declaração de entrada em operação comercial das unidades geradoras associadas à ampliação da UHE Santo Antônio, que a SAE, além do cumprimento integral das exigências definidas na Resolução ANEEL nº 433/2003, celebre termo de cessão de lastro, sem ônus, referenciado nos bornes dos geradores, correspondente a 21,3 MWméd de energia firme da UHE Santo Antônio em favor da ESBR, o que equivale a 24,3 MWméd de garantia física da Usina; (iv) declarar que a cessão de lastro referida no item “iii” deverá produzir efeitos comerciais (iv.a) a partir da data em que a UHE Santo Antônio iniciar o enchimento do reservatório para a cota 71,30 m ou quando a soma das parcelas da garantia física associada às ampliações das duas usinas superar 416,2 MWméd, o que ocorrer primeiro, e (iv.b) após a completa motorização da UHE Jirau, com a entrada em operação comercial de suas 50 unidades geradoras; (v) declarar que a cessão de lastro referida no item “iii” deverá (v.a) ser contabilizada, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em nome da ESBR, de forma semelhante à parcela de garantia física de usina hidrelétrica integrante do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, considerados os parâmetros técnicos da UHE Jirau referentes à Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF, à Indisponibilidade Programada – IP e ao Consumo Interno, com a compensação de eventual diferença de performance de desempenho atribuída à SAE, (v.b) envolver o ressarcimento, a ser promovido pela ESBR em favor da SAE, de toda a energia gerada na UHE Santo Antônio que estiver vinculada à cessão de lastro, mediante adoção da Tarifa de Energia de Otimização – TEO relativa à UHE Santo Antônio, e (v.c) ser refletida por ambas as partes signatárias na contratação do uso da rede, mediante celebração de termo aditivo ao Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST das UHEs Santo Antônio e Jirau, de maneira a atribuir à ESBR o encargo de uso do sistema de transmissão relativo à parcela do montante de uso associado às unidades geradoras adicionais da UHE Santo Antônio, valorado pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da UHE Santo Antônio, parcela essa dada pela razão entre o montante do termo de cessão de lastro de que trata o item “iii” e a garantia física vinculada à ampliação da UHE Santo Antônio; e (vi) estabelecer que o termo de cessão de lastro de que trata item “iii” deverá prever (vi.a) a perda total de sua eficácia na medida em que seja viabilizada a operação da UHE Jirau com redução no deplecionamento de seu reservatório, e desde que se assegure à ESBR ao menos 57,3 MWméd de garantia física adicional, (vi.b) a revisão do montante cedido para 42,40% da diferença entre 57,3 MWméd e a garantia física adicional assegurada a ESBR em decorrência de eventual viabilização da operação da UHE Jirau com redução no deplecionamento de seu reservatório, (vi.c) a revisão dos montantes envolvidos, caso o preço-teto do Leilão de ampliação da UHE Santo Antônio seja calculado de maneira a recuperar o ganho energético que se frustra em razão do afogamento da UHE Jirau causado pela elevação da cota do reservatório da UHE Santo Antônio, e (vi.d) a perda de sua eficácia caso seja viabilizada, pelo Ministério das Minas e Energia – MME, qualquer outra alternativa que preserve o ganho energético. A Diretoria, ainda, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME que considere a possibilidade de: (i) alocar à ESBR a garantia física adicional de 57,3 MWméd, após a entrada em operação comercial da 50ª unidade geradora da UHE Jirau e até que a UHE Santo Antônio inicie o enchimento do reservatório para a cota 71,30 m; (ii) manter entendimentos com o Governo da Bolívia para evitar ou reduzir a necessidade de deplecionamento do reservatório da UHE Jirau, assegurando à ESBR ao menos 57,3 MWméd da garantia física decorrente dessa eventual operação; e (iii) na hipótese de a energia elétrica correspondente à ampliação da UHE Santo Antônio ser negociada em leilão regulado, (iii.a) definir o percentual mínimo de destinação de garantia física ao mercado regulado de maneira a deixar para livre contratação ao menos os montantes de energia elétrica envolvidos na cessão de lastro firmada entre SAE e ESBR, (iii.b) calcular o respectivo preço-teto de maneira a se recuperar o ganho energético que se frustra em razão do afogamento da UHE Jirau causado pela elevação da cota do reservatório da UHE Santo Antônio e (iii.c) estabelecer a previsão de redução do preço de venda e aumento da energia contratada caso a recuperação do ganho energético referido no item “iii.a” ocorra com a viabilização da alternativa de operação sem deplecionamento da UHE Jirau. Por fim, a Diretoria decidiu por: (i) determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, sob a coordenação da primeira, que proponham formas de se aprimorar os estudos de inventário e de viabilidade, inclusive mediante a fixação de incentivos pela qualidade dos estudos realizados; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, sob coordenação da primeira, que elaborem a minuta do termo de cessão referido no item “iii” do parágrafo 172 do voto-condutor, conforme as condições descritas no item “iv” a “vi”do mesmo parágrafo 172.
36. Processo: 48500.004013/2012-95. Assunto: Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Queiroz Galvão Energética S.A. em face do Despacho nº 2.510/2012, mediante o qual se negou provimento ao seu pedido de aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para centrais geradoras – TUSDg, homologada na Resolução Homologatória nº 1.270/2012 à Usina Hidrelétrica – UHE Jauru. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
37. Processo: 48500.001677/2013-83. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa LT Triângulo S.A. – LTT em face da Resolução Autorizativa nº 4.003/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações sob a sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Pedido de Reconsideração interposto pela LT Triângulo S.A. – LTT em face da Resolução Autorizativa nº 4.003/2013, que autorizou a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, mantendo-a, na íntegra.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
38. Processo: 48500.000921/2012-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face da Resolução Homologatória nº 1.320/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face da Resolução Homologatória nº 1.320/2012, que homologou o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica da concessionária, no sentido de redefinir valores da Base de Remuneração da Concessionária conforme listado a seguir: (i) o Ativo Imobilizado em Serviço – AIS as atividades de Distribuição e Geração deduzido dos valores de Servidões, Terrenos, Bens Administrativos, Veículos, Móveis e Utensílios e bens totalmente depreciados: R$ 727.561.340,16; (ii) a Base de Remuneração Líquida: R$ 257.141.376,00; (iii) a Taxa de Depreciação média de 3,73% a.a.; a Quota Anual de Depreciação média de R$ 27.138.037,99; (iv) os valores estão a preços de 30 de junho de 2012 e os respectivos efeitos financeiros devem ser incluídos no processo de reajuste tarifário de 2013 da concessionária.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
39. Processo: 48500.004774/2011-66. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 1.269/2012, que aprovou o Reajuste Anual de tarifas da Concessionária referente ao exercício de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
40. Processo: 48500.005332/2012-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Normativa nº 521/2012, que dispõe sobre o cálculo da alocação inicial de cotas de garantia física e potência, da definição dos Contratos de Comercialização de Energia elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs sujeitos à cessão compulsória e redução de montantes, e da Revisão Extraordinária das Tarifas de distribuição, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, como Pedido de Reconsideração, haja vista sua intempestividade; (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela CEEE-GT como exercício do direito de petição, haja vista a inexistência de ilegalidade passível de reconhecimento de ofício pela Administração Pública, mantendo, na íntegra, os termos da Resolução Normativa nº 521/2012, que dispõe sobre o cálculo da alocação inicial de cotas de garantia física e potência, da definição dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR sujeitos à cessão compulsória e redução de montantes, e da Revisão Extraordinária das Tarifas de Distribuição, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012; (iii) não conhecer do Pedido de Concessão, incidental, da suspensão de penalidade a ser imposta a CEEE-GT decorrente da falta de lastro de energia e potência, haja vista a perda de objeto.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
41. Processo: 48100.000775/1994-46. Assunto: Recomendação nº 48, de 25 de março de 2013, proveniente do Ministério Público Federal em Minas Gerais, para que a ANEEL revogue a exploração do potencial hidráulico denominado Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fumaça, em razão do alegado descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 3º, incisos V e XI da Resolução Autorizativa nº 344/2000, até que a empresa realize todas as reparações pelo direitos fundamentais violados. Área Responsável: Procuradoria Geral – PGE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que instaure processo administrativo de fiscalização, com o objetivo de avaliar as tratativas para renovação do Licenciamento Ambiental do Empreendimento, e, caso necessário, aplique as sanções cabíveis.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
*Atualizado dia 01/07/2013.
EXTRATO DE DECISÃO
42. Processo: 48500.003057/2013-89. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo contido no art. 11 da Resolução Normativa nº 521/2012. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu ampliar o prazo fixado pelo Art. 11, caput, da Resolução Normativa nº 521/2012, de 6 para 12 meses.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 558/2013
43. Processo: 48500.002221/2012-50. Assunto: Pedido de anuência para remanejamento de rubricas do orçamento, ciclo 2012/2013, no Plano de Ação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS do Projeto REGER para Novas Instalações. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o remanejando de rubricas dentro do plano de ação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo 2012/2013, no valor de R$ 4.129,00 mil, do Projeto REGER- Rede de Gerenciamento de Energia para as o Projeto Novas Instalações.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
44. Processos: 48500.000898/2008-77 e 48500.000906/2008-85. Assunto: Alteração das características técnicas e da potência instalada da Central Geradora Eólica – EOL Rei dos Ventos 1, outorgada à empresa Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A., objeto da Portaria nº 963/2010, e da EOL Rei dos Ventos 3, outorgada para a empresa Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A., por meio da Portaria nº 964/2010, ambas localizadas no município de Galinhos,no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar as características técnicas da EOL Rei dos Ventos 1 para ser composta de 35 aerogeradores com 1.670kW de potência cada, totalizando 58.450kW de potência instalada e registrar a potência líquida de 21.569,69kW; (ii) alterar as características técnicas da EOL Rei dos Ventos 3 para ser composta de 36 aerogeradores com 1.670kW de potência cada, totalizando 60.120kW de potência instalada e registrar a potência líquida de 22.508,64kW.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 4.193/2013 E 4.194/2013
45. Processo: 48500.000084/2006-91. Assunto: Alteração das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Passo São João, outorgada à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. por meio do Decreto de 25 de julho de 2006, localizada nos municípios Dezesseis de Novembro e Roque Gonzáles, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2006-MME-Usina Hidrelétrica – UHE Passo São João com vistas a alterar a descrição das instalações de transmissão de interesse restrito da UHE Passo São João para refletir a transferência de tais instalações para a Rio Grande Energia – RGE.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
46. Processo: 48500.005550/2001-74. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bicas, com potência instalada de 1.560 kW, outorgada à empresa OPM Empreendimentos Ltda., localizada no município de Mariana, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
Os itens 47 a 63 foram deliberados em bloco, com exceção dos itens 47, 49 e 52, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
47. Processo: 48500.000145/2013-29. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2012.
Houve pedido de destaque por parte de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.188/2013
48. Processo: 48500.000118/2013-56. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Goiás Transmissão S.A., Contrato de Concessão nº 2/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Goiás Transmissão S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo as características e os requisitos técnicos das instalações de transmissão, o cronograma de obras e as respectivas parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.195/2013
49. Processo: 48500.006180/2011-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face do Despacho nº 489/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, que negou anuência ao oferecimento de recebíveis em garantia de financiamento para projeto de iluminação pública. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
50. Processo: 48500.000358/2012-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Elétrica de Brasília – CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.370/2012, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que a distribuidora efetuasse o ressarcimento pelos danos causados no equipamento eletroeletrônico da Sra. Terezinha Gertrudes de Bessa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Elétrica de Brasília – CEB Distribuição S.A.; (ii) manter a decisão da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de determinar que a CEB efetue o ressarcimento de danos causados no equipamento eletroeletrônico da Sra. Terezinha Gertrudes de Bessa, nos termos do art. 208 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
51. Processo: 48500.004426/2012-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade sob responsabilidade do Sr. Enivaldo da Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade sob responsabilidade do Sr. Enivaldo da Silva; e (ii) reformar a decisão exarada pela Arsesp, cancelando a cobrança da diferença de consumo de 4.868 kWh, em decorrência da não realização dos procedimentos necessários para a fiel caracterização da irregularidade, conforme determina o artigo 72 da Resolução ANEEL n° 456/2000, e facultando à concessionária a aplicação do artigo 36 da Resolução ANEEL nº 456/2000.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
52. Processo: 48500.006129/2012-69. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Homologatória nº 1.395/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT; (ii) conhecer parcialmente e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, a fim de alterar a base de ativos considerada pela ANEEL para o rateio de sua Receita Anual Permitida – RAP, conforme os anexos I, II e III da Nota Técnica nº 106/2013-SRT/ANEEL; e (iii) conhecer parcialmente e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, a fim de (iii.a) alterar a base de ativos considerada pela ANEEL para o rateio de sua RAP, conforme os anexos I, II e III da Nota Técnica nº 106/2013-SRT/ANEEL; (iii.b) recalcular o VNR das instalações pertencentes às suas subestações compactas blindadas e isoladas a SF6, de suas linhas de transmissão subterrâneas e dos bancos monofásicos de reatores de linha e de barra; e (iii.c) excluir do rateio da RAP da CTEEP os dois módulos de linha da Companhia Energética de São Paulo – CESP – que foram considerados no cálculo.
Houve destaque do item devido à alteração do voto após a sua disponibilização no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos do art. 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.
53. Processo: 48500.000136/2013-38. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.963/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Pinheiros S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.963/2013; (ii) alterar a redação das alíneas “c” e “d” do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 3.963/2013, passando a contemplar a inclusão de três transformadores de potencial capacitivo 440 kV e três transformadores de potencial capacitivo 138kV, respectivamente; e (iii) substituir o ANEXO I da Resolução Autorizativa nº 3.963/2013, retificando o valor total da Receita Anual Permita – RAP referente a Subestação Araras para R$ 4.081.889,36 (quatro milhões, oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), a preços de junho de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
DESPACHO Nº 1.995/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.196/2013
54. Processo: 48500.003323/2013-73. Assunto: Anuência à transferência de Controle Societário da Hidrelétrica Pipoca S.A. – HPIPOCA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência do controle societário da Hidrelétrica Pipoca S.A. – HPIPOCA; (ii) a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data das suas efetivações, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.197/2013
55. Processo: 48500.003078/2013-02. Assunto: Anuência à transferência de controle societário, da empresa Electra Power Geração de Energia Ltda. para a empresa GP Maxluz Holding Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle da Electra Power Geração de Energia Ltda. para a GP Maxluz Holding Ltda.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.198/2013
56. Processo: 48500.002268/2013-02. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pirineus – Caoa, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no município de Anápolis, no estado de Goiás Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Celg Distribuição S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de dezesseis metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pirineus – Caoa, com 3,75 quilômetros de extensão em circuito duplo e 0,51 quilômetro de extensão em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, que interligará a Subestação Pirineus, de propriedade da Celg Distribuição S.A., à Subestação Caoa, de propriedade da Caoa Montadora de Veículos, no município de Anápolis, no estado de Goiás.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.199/2013
57. Processo: 48500.001350/2013-10. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da OEA Eólica Corredor do Senandes III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Senandes – Quinta, entre a Subestação Senandes e o vértice 23, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da OEA Eólica Corredor do Senandes III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Senandes – Quinta, entre a Subestação Senandes e o vértice 23, na tensão nominal de 138kV, localizada no municípios de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.200/2013
58. Processo: 48500.001931/2013-43. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV João Câmara III – Ceará-Mirim II, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de sessenta metros de largura para, necessárias à implantação da Linha de Transmissão João Câmara III – Ceará-Mirim II, circuito simples, 500 kV, 63,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Câmara III à Subestação Ceará-Mirim II, ambas de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., localizada nos municípios de João Câmara, Touros, Poço Branco, Taipu e Ceará-Mirim, no estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
*atualizado em 04/07/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.201/2013
59. Processo: 48500.003208/2013-07. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Foz do Chopim – Salto Osório C2, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Foz do Chopim – Salto Osório C2, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 9,86 quilômetros de extensão, que interligará Subestação Foz do Chopim, de concessão da requerente, à Subestação Salto Osório, de concessão da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., localizada nos municípios de Quedas do Iguaçu e São Jorge D’Oeste, no estado do Paraná.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.202/2013
60. Processo: 48500.003319/2013-13. Assunto: Proposta de alteração do parágrafo único do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 2.167/2009, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá III – Jorge Teixeira, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Amazonas Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 2.167/2009, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., em decorrência da modificação do traçado da Linha de Transmissão Mauá III-Jorge Teixeira, na tensão nominal de 230kV.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.203/2013
61. Processo: 48500.001385/2000-37. Assunto: Retificação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré Ltda. – Ceripa Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a retificação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré Ltda. – Ceripa.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.551/2013
62. Processo: 48500.004280/2000-85. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição referente à Usina Termelétrica Catanduva, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 47/2001, localizada no município de Catanduva, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir o percentual de desconto a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para 50%, referente à Usina Termelétrica – UTE Catanduva.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.204/2013
63. Processo: 48500.006865/2008-31. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Usina Açucareira Furlan S.A. implantar e explorar a UTE Furlan Avaré, localizada no município de Avaré, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Usina Açucareira Furlan S.A. a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Furlan Avaré, com 30.000kW de Potência Instalada e 27.930kW de Potência Líquida, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; (ii) estabelecer em 50% o percentual redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e de distribuição for menor ou igual a 30.000kW e a vigorar a partir da data de publicação do ato decorrente desta decisão.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.