Fonte: ANEEL
Data: 27 de junho 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h30.
Término: 17h10.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.005893/2012-17. Assunto: Retificação da Resolução Homologatória nº 1.541/2013, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Copel Distribuição S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo Retirado de pauta.
2. Processo: 48500.005895/2012-14. Assunto: Retificação da Resolução Homologatória nº 1.542/2013, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo Retirado de pauta.
3. Processo: 48500.005875/2012-35. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, constantes do Anexo I da Resolução Homologatória nº 1.463/2013, a partir de 29 de junho de 2013 até a homologação das tarifas definitivas da supridora Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS; e (ii) estabelecer que, uma vez homologadas, as tarifas resultantes do processo de reajuste tarifário anual de 2013 da CFLO terão vigência a partir de 29 de junho de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.553/2013
4. Processo: 48500.005905/2012-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-Dis, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter a prorrogação das tarifas da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-Dis, constantes dos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.177/2011, a partir de 30 de junho de 2013 até a homologação das tarifas definitivas da supridora Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS; e (ii) estabelecer que, uma vez homologadas, as tarifas definitivas resultantes do processo de Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Ceral-DIS terão vigência a partir de 30 de junho de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.554/2013
5. Processo: 48500.005904/2012-69. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário Anual Médio de 5,32% a ser aplicado às tarifas de fornecimento e de uso do sistema de distribuição da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz, que corresponde a efeito médio de 5,05% a ser percebido pelos consumidores finais.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.557/2013
6. Processo: 48500.005892/2012-72. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário Anual Médio de 1,52% a ser aplicado às tarifas de fornecimento e de uso do sistema de distribuição da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013, que corresponde a efeito médio de 4,16% a ser percebido pelos consumidores finais.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.558/2013
7. Processo: 48500.000347/2013-71. Assunto: Estabelecimento, para o ciclo tarifário 2013/2014, da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às Centrais Geradoras – TUSDg. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas aos níveis de tensão de 88 ou 138kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2013 e 30 de junho de 2014.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.561/2013
8. Processo: 48500.000699/2013-26. Assunto: Estabelecimento, para o ciclo tarifário 2013/2014, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, da tarifa de transporte da energia elétrica provenientes de Itaipu Binacional e dos encargos de uso de transmissão aplicáveis às concessionárias de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as tarifas e encargos de transmissão de energia elétrica e a tarifa de transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.555/2013
9. Processo: 48500.000469/2013-67. Assunto: Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAP associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo tarifário 2013-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAP associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de transmissão de energia elétrica no valor total de R$ 8.539.871.975,84 (oito bilhões, quinhentos e trinta e nove milhões, oitocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2013.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.559/2013
10. Processo: 48500.003868/2012-07. Assunto: Resultado da Audiência Pública 40/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição de novo procedimento de cálculo para as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer novo procedimento de cálculo para as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST.
Houve sustentação oral por parte da representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 559/2013
11. Processo: 48500.000952/2012-61 e 48500.005958/2012-24. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 25/2013, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, bem como para o estabelecimento dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar, retroativamente, a partir de 29 de abril de 2013, que envolve Reposicionamento Tarifário de -0,26%, com efeito tarifário médio de 7,69% para os consumidores da distribuidora; e (ii) fixar os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2014 a 2017 a serem observados pela Eletrocar.
Houve sustentação oral por parte da Sua Excelência o Deputado Federal Ronaldo Nogueira.
*Atualizado em 04/07/2013
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.556/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.208/2013
12. Processo: 48500.000949/2012-47 e 48500.005960/2012-01. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 24/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, que envolve reposicionamento tarifário de -4,61%, com efeito tarifário médio de 6,13% para os consumidores da distribuidora; e (ii) fixar os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2014 a 2017 a serem observados pelo DEMEI.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.562/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.209/2013