Em: 28/03/2014 às 13:43h por Jornal da Energia

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) defendem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legitimidade do novo marco regulatório das concessões do setor de energia elétrica. O entendimento já havia sido manifestado pelos advogados da União e, posteriormente, foi corroborado pelo parecer do MPF em Mandado de Segurança proposto pela Cemig. A empresa questiona a legislação atual para manter-se no controle da hidrelétrica de Jaguara.

A Cemig ajuizou a ação contra o ato do ministro de Minas e Energia que rejeitou seu pedido de prorrogação do prazo do contrato de concessão da UHE de Jaguara por mais 20 anos. Segundo a empresa, a possibilidade está prevista na cláusula 4ª do Contrato de Concessão 007/97 firmado entre a União e a companhia, o que conferiria o direito à renovação automática da concessão.

Contudo, os advogados da União explicam que o indeferimento do pedido de prorrogação teve respaldo na nova regulamentação do setor elétrico, especificamente nos artigo 6º e 7º da Medida Provisória (MP) nº 579, de 11 de setembro de 2012, convertida na Lei nº 12.783/2013. Entre outras providências, a norma alterou as condições de prorrogação das concessões para exploração de energia elétrica no País, estendendo o prazo por mais 30 anos, desde que as concessionárias aceitassem serem remuneradas de forma a oferecer tarifas mais baratas em relação às que praticavam, bem como aceitassem se submeter aos padrões de qualidade do serviço fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a AGU e o MPF, o dispositivo proporciona maior controle da Aneel, para cumprir o objetivo de levar o serviço aos consumidores a custos mais adequados.

Os advogados públicos sustentam que as regras trazidas pela MP 579/2012 são aplicadas ao caso da UHE de Jaguara, pois no momento do vencimento da operação da usina pela Cemig, em 28.08.2013, o novo marco regulador do setor de energia elétrica já se encontrava em vigor. Assim, reforçam que a Lei nº 12.783/2013 definiu as condições atuais para prorrogação das concessões.

Este argumento foi utilizado pelos advogados públicos contra a renovação automática, para afastar a alegação da Cemig de que a legislação atual alterou a cláusula contratual. O que houve, segundo eles, foi, sim, a modificação do próprio regime de comercialização de energia elétrica, a fim de “implementar a política pública de fomento à economia nacional como barateamento da conta de energia elétrica ao consumidor”.

Tendo em vista a recusa da Cemig em aceitar as condições de prorrogação, oferecendo energia com alto valor de mercado a custos inferiores de produção, a AGU e o MPF defendem a aplicação da Lei nº 12.783/2013, entendendo que a Cemig não possui direito adquirido a renovação da concessão. Por fim, os advogados destacam que a intenção da companhia em comercializar a energia pelas regras anteriores à Medida Provisória impõe uma conta de R$ 547.146.900,00 aos consumidores, segundo cálculos da Assessoria Econômica do Ministério de Minas e Energia.

Hoje, a Cemig continua explorando a concessão da UHE de Jaguara por força de liminar, concedida pelo STJ no dia 30/08/2013. Após o recurso da AGU e a manifestação do MPF, o mandado de segurança aguarda data para ser julgado. “A decisão liminar obtida pela Cemig cria uma inaceitável situação de desigualdade entre esta concessionária e as demais que aderiram às novas regras e estão operando de acordo com a lei vigente”, afirma a diretora do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU), Quésia Maria Mendes Neiva.