Fonte: ANEEL
A sessão presencial da audiência pública para discutir a 3ª Revisão Tarifária da Energisa Paraíba (EPB), prevista para ser realizada quarta-feira (04/07), das 8h30 às 12h30, em João Pessoa (PB), foi suspensa. Ainda não há informações sobre nova data. A distribuidora atende 1,1 milhão de unidades consumidoras localizadas em 216 municípios da Paraíba. A audiência Nº 053/2013, que trata da matéria, recebe contribuições até 10/07.
Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta preliminar de redução de -2,62% na conta dos consumidores residenciais (B1) da EPB. Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de -5,08%. Os índices finais somente serão conhecidos em agosto, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 28 de agosto.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da Energisa Paraíba estipulados para o período de 2014 a 2017.
Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições até 10/07/2013 para os endereços de e-mail: ap053_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap053_2013et@aneel.gov.br,para o tema estrutura tarifária; ap053_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap053_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF. (DB/PG)
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.