Fonte: ANEEL
Foi publicada hoje (02/07) no Diário Oficial da União a Resolução Normativa Nº 556, de 02 de julho de 2013, que aprova o Procedimento do Programa de Eficiência Energética – PROPEE.
O PROPEE foi elaborado, após ampla discussão, sempre visando dar o máximo de transparência ao processo, além de estímulos que maximizem os resultados obtidos pelo PEE, sob a ótica da eficiência energética. Seguem os principais destaques:
* Incorporação, a partir de 24 (vinte e quatro) meses da publicação da Resolução Normativa que aprova o PROPEE, da obrigatoriedade de realizar Chamadas Públicas de Projetos, tendo como objetivo aumentar o incentivo à participação de consumidores e ESCOs, dar mais transparência às decisões das distribuidoras na realização de projetos, priorizar o investimento de acordo com o perfil de mercado de cada empresa, conforme critérios definidos pela ANEEL;
* Aumento do incentivo à realização de Contratos de Desempenho Energético para consumidores com fins lucrativos. O programa passará a custear as atividades administrativas e de prospecção de novos projetos. Dessa forma, o consumidor reembolsará apenas a parcela do PEE que custeou às ações de eficiência energética propriamente ditas;
* Com o objetivo de aumentar o recurso disponível para as ações de eficiência energética, assim como elevar o compromisso dos consumidores beneficiados pelo PEE, ampliando os resultados e a perenidade dos projetos, foram introduzidos no PROPEE incentivos à contrapartida, em que parte dos custos do projeto é paga pelo próprio consumidor ou terceiros. A contrapartida é um dos critérios de seleção de projetos na Chamada Pública, e o cálculo da relação custo-benefício do projeto passará a considerar apenas os recursos provenientes do PEE, o que irá melhorar a viabilidade econômica de projetos realizados mediante contrapartida do consumidor;
* Considerando que a geração distribuída de energia elétrica aproxima a geração à carga, diminuindo as perdas inerentes ao transporte da energia (transmissão e distribuição) o PROPEE incluiu a possibilidade de projetos que contemplam inserção de fontes incentivadas de energia em conjunto com ações de eficiência energética no uso final. O conceito de fonte incentivada adotado neste procedimento está alinhado com a regulamentação de geração distribuída vigente, Resolução Normativa 482/2012. Entende-se, portanto, como Fonte Incentivada a central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW, no caso de microgeração, ou com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW , para o caso de minigeração, que utilize energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
* Maior incentivo a projetos pilotos, incluindo maior flexibilidade no cálculo da relação custo-benefício. Serão considerados pilotos os projetos promissores, inéditos ou inovadores, em pelo menos algum aspecto, incluindo pioneirismo na área de eficiência energética e buscando experiência para ampliar, posteriormente, sua escala de execução. Um Projeto Piloto poderá ser usado para medir os benefícios e custos de uma nova tecnologia ou medir os benefícios não energéticos (impactos socioambientais positivos, uso de insumos – água, em particular, melhoria de qualidade, segurança, etc.) de uma determinada ação de eficiência energética;
* Visando aumentar a confiabilidade dos resultados dos projetos, propõem-se aprimoramentos na metodologia deMedição e Verificação de Resultados – M&V, uma vez que os recursos serão reconhecidos somente após a conclusão dos projetos e a comprovação dos resultados baseada em requisitos mínimos de M&V;
* Para propiciar às distribuidoras condições para uma gestão eficiente dos recursos empregados e avaliação da eficácia ou efetividade das ações realizadas, cada distribuidora poderá utilizar parte do recurso do PEE para sua gestão, por meio do desenvolvimento de um Plano de Gestão. O valor total disponível por ano para o Plano de Gestão não deverá ultrapassar 5% do investimento anual obrigatório para o PEE, calculado com base na ROL apurada no período de janeiro a dezembro do ano anterior, e limitado a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano;
* Poderão ser realizadas ações treinamento e capacitação de equipes técnicas e administrativas que atuam nos consumidores beneficiados ou a formação de cultura em conservação e uso racional de energia em comunidades ou grupos de consumidores beneficiados;
* Com o objetivo de ampliar a parcela da população beneficiada pelo PEE, induzindo à mudança de comportamento do consumidor na compra de eletrodomésticos, acrescentou-se entre as ações possíveis para projetos residenciais o bônus, para equipamentos com selo PROCEL ou, em caso de ausência de equipamento com o selo no mercado, etiquetaA do INMETRO. Esta modalidade tem por objetivo aumentar a eficiência energética de unidades consumidores residenciais por meio da compra incentivada de aparelhos eletrodomésticos mais eficientes, compartilhando custos com o consumidor final e ampliando o escopo de atuação do PEE;
* Para dar publicidade e transparência às ações realizadas e aos resultados alcançados pelo PEE, visando à disseminação do conhecimento gerado e das práticas utilizadas, assim como a promoção da eficiência energética em todas as classes de consumidores e usos finais, foi considerada obrigatória a utilização da logomarca do PEE. O objetivo da logomarca é criar uma identidade visual para o Programa, para que suas ações e respectivos resultados sejam divulgados e compreendidos pela sociedade como instrumentos de uma política pública de estímulo à eficiência energética em todas as classes de consumidores e usos finais. Portanto o PROPEE contempla a definição de condições para utilização compulsória da logomarca do programa vinculada às ações realizadas em qualquer tipo de divulgação.
O processo de revisão do PEE durou cerca de dois anos e contou com a participação de consultoria especializada, oficinas e audiência pública, na qual foram recebidas 597 contribuições. Veja aqui mais informações sobre a revisão do Programa de Eficiência Energética. (SM/PG)