Agência aprova procedimentos gerais para requerimento de DUP

Fonte: ANEEL

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o resultado da Audiência Pública nº 57/2012, que discutiu os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública (DUP), para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição por concessionários, permissionários e autorizados.

De acordo com a minuta de Resolução aprovada, além do atendimento aos requisitos da Resolução Normativa n. 279/2007, os interessados deverão cumprir os seguintes itens: identificação da área de terra a ser objeto de desapropriação ou servidão, análise da metodologia empregada para as avaliações das áreas de terra, benfeitorias e indenizações e a comprovação do pedido de licenciamento da instalação de energia elétrica junto ao órgão ambiental competente. 
  

A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco(Chesf)havia solicitado que a ANEEL emitisse a DUP automaticamente após a publicação do ato de outorga ou da assinatura do contrato de concessão, sem a necessidade de observância às exigências estabelecidas na Resolução Normativa n. 279/2007. Porém, a Agência entendeu que a emissão automática da DUP contrariaria o objetivo de que os agentes concentrem esforços para obter as terras mediante negociação amigável com os proprietários.
 
O assunto ficou em audiência pública no período de 17/09/2012 a 03/09/2012 e contou com 145 contribuições. Veja aqui a minuta da Resolução, que ainda será publicada oficialmente no Diário Oficial da União. (PG/DB)