MEMÓRIA DA 24ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 2/7/2013

Fonte: ANEEL

Data: 2 de julho 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 19h15.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                             Diretores:  Edvaldo Alves de Santana
                                     Julião Silveira Coelho
                                     André Pepitone da Nóbrega

Procurador Federal: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.005893/2012-17. Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Homologatória nº 1.541/2013, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Copel Distribuição S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O processo foi retirado de pauta.

2. Processo: 48500.005895/2012-14. Assunto: Alteração do Reajuste anual das tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 24 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

3. Processo: 48500.002371/2013-44. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 das tarifas da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo, a vigorar a partir de 4 de julho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio a ser aplicado às tarifas da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo, a partir de 4 de julho de 2013, que representa um efeito médio de 0,00% sobre as tarifas atuais dos consumidores, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico, de 9,73%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2013, no total de -8,62%, descontando-se o índice médio de -1,10% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs; (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da Eletropaulo; (iv) homologar o valor de recurso da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Eletropaulo, de modo a custear os valores apurados das Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.
Houve sustentação oral por parte do representante do Conselho de Consumidores da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.563/2013

4. Processo: 48500.002366/2013-31. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantis – Celtins, a vigorar a partir de 4 de julho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste anual das tarifas da Companhia Nacional de Energia Elétrica – Celtins, a partir de 4 de julho de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 11,09%, sendo de 12,96% para os conectados em alta tensão (AT) e de  10,45%, para aqueles em baixa tensão (BT), decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 17,64%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER; (v) homologar o valor a ser repassado, em parcela única, pela Eletrobras à Celtins para cobertura dos saldos da Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA de energia e de ESS; e (vi) atualizar a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída (GD) decorrente do processo de desverticalização da Celtins, relativa as geradoras Alvorada Energia S.A., Isamu Ikeda Energia S.A. e Socibe Energia S.A., resultando no valor de R$ 225,51/MWh, para aplicação a partir de 4 de julho de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.564/2013

5. Processo: 48500.005905/2012-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-Dis, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O processo foi retirado de pauta.

6. Processo: 48500.005875/2012-35. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 das tarifas da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O processo foi retirado de pauta.

7. Processo: 48500.000110/2013-90. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer o correspondente valor da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP, e promover as alterações necessárias na Resolução Autorizativa nº 1.814/2009, na Resolução Autorizativa nº 2.040/2009, na Resolução Autorizativa nº 2.376/2010, na Resolução Autorizativa nº 2.571/2010, e na Resolução Autorizativa nº 3.159/2011.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.211/2013

8. Processo: 48500.003220/2013-11. Assunto: Contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST na Região de Ijuí. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer 17 de abril de 2013, data de entrada em operação comercial da subestação Ijuí 2, como a data de início do uso do sistema de transmissão pelas distribuidoras Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, Coprel Cooperativa de Energia – Coprel e Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz; (ii) estabelecer o prazo de 15 dias para que Operador do Sistema Elétrico Nacional – ONS, Demei, Hidropan, Coprel, Ceriluz e Rio Grande Energia S.A. – RGE, RS Energia e CEEE-GT celebrem os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e os Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT ainda não celebrados, sendo os encargos devidos desde 17 de abril de 2013; e (iii) autorizar a RGE e o ONS a celebrarem termo aditivo ao CUST mantendo os Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST associados ao atendimento às cargas da região de Ijuí enquanto não estiverem em operação as instalações das distribuidoras supridas pela RGE necessárias à realocação das cargas da região.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
Atualizada em 09/07

DESPACHO Nº 2.064/2013

9. Processo: 48500.001957/2013-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 19/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração da Resolução Normativa nº 488/2012, que trata do estabelecimento das condições para universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica, referente à revisão dos planos de universalização da área rural. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

10. Processo: 48500.000400/2011-71. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 103/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de alteração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, de Prestação de Serviços de Transmissão – CSPT e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, com vistas a tornar sem efeito as disposições que atribuem a responsabilidade pela indenização às concessionárias e permissionárias de distribuição dos valores pagos a título de ressarcimento de danos elétricos em unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa n° 414/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar resolução normativa, a qual torna sem efeito, nos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, de Prestação de Serviços de Transmissão – CPST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, as disposições que atribuem responsabilidade pela indenização às concessionárias e permissionárias de distribuição dos valores pagos a título de ressarcimento de danos elétricos em unidades consumidoras nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 561/2013

11. Processo: 48500.003900/2009-41. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 13/2013 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 393/1998, que trata de procedimentos para realização de estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel e da empresa Minas PCH.
 

12. Processo: 48500.004012/2011-60. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 57/2012, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 279/2011, a qual estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública – DUP; e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH e a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, sob a coordenação da primeira, proponham, no prazo de 30 dias, a criação de instrumento que possibilite atestar aos órgãos ambientais a futura utilidade pública do potencial hídrico, caso venha a ser outorgado.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Minas PCH.
Atualizada em 09/07
 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 560/2013

13. Processo: 48500.000764/2012-32. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, com vigência retroativa à 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 4 de julho a 4 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente (i) à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -17,16%; (ii) ao estabelecimento do Fator X no valor de 1,15%; e (iii) ao estabelecimento das perdas no valor de 9,37% em relação à energia injetada para o período de 2014 a 2016.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 68/2013

14. Processo: 48500.000729/2012-13. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2014 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 4 de julho a 4 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente (i) à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -12,25%; (ii) ao estabelecimento do Fator X no valor de 1,15%; e (iii) ao estabelecimento das perdas no valor de 4,996% em relação à energia injetada para o período de 2014 a 2016.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 69/2013

15. Processo: 48500.000734/2012-26. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, com vigência a partir de 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, de 4 de julho a 4 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar retroativamente a partir de 28 de setembro de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 70/2013

16. Processo: 48500.000735/2012-71. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, com vigência a partir de 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, de 4 de julho a 4 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, a vigorar retroativamente a partir de 28 de setembro de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 71/2013

17. Processo: 48500.000732/2012-37. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda. – Cergal, com vigência a partir de 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar de Audiência Pública, de 4 de julho a 4 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda. – Cergal, a vigorar retroativamente a partir de 28 de setembro de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 72/2013

18. Processo: 48500.000763/2012-98. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, com vigência a partir de 31 de agosto de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, de 4 de julho a 4 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, com efeitos retroativos a 28 de setembro de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 73/2013

19. Processo: 48500.000733/2012-81. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, com vigência a partir de 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, de 4 de julho a 4 de agosto de 2013, na modalidade documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para: (i) o aprimoramento da Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul a vigorar retroativamente a partir de 28 de setembro de 2012, bem como para o (ii) estabelecimento de parâmetros de perdas totais e desconto na tarifa de uso de sistema de distribuição para o período de 2013 a 2015.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 74/2013

20. Processo: 48500.000737/2012-60. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período compreendido entre 4 de julho e 4 de agosto de 2013, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, a vigorar retroativamente a partir de 28 de setembro de 2012. Adicionalmente, em razão da circunstância de o termo final da audiência pública superar o período do mandato do Diretor-Relator, solicitar à Secretaria-Geral – SGE a imediata redistribuição do processo, de maneira a permitir eventual interação dos interessados com o novo Diretor-Relator.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 75/2013

21. Processo: 48500.000739/2012-59. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à revisão tarifária periódica da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período compreendido entre 4 de julho e 4 de agosto de 2013, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, a vigorar retroativamente a partir de 28 de setembro de 2012. Adicionalmente, em razão da circunstância de o termo final da audiência pública superar o período do mandato do Diretor-Relator, solicitar à Secretaria-Geral – SGE a imediata redistribuição do processo, de maneira a permitir eventual interação dos interessados com o novo Diretor-Relator.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 76/2013

22. Processo: 48500.006049/2012-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima – CERR em face do Auto de Infração nº 11/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Concessionária descumprido obrigações de natureza fiscal e previdenciária, no que se refere a envio de certidões negativas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima – CERR, mantendo, na íntegra, a multa de R$ 5.639,82 (cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº Auto de Infração nº 11/2013, por infração relacionada ao descumprimento de obrigações de natureza fiscal e previdenciária (não envio de certidões negativas).
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.065/2013

23. Processo: 48500.003799/2012-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 22/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio dos Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, reduzindo a multa para R$ 274.533,60 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.066/2013

24.  Processo: 48500.005931/2012-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel em face do Auto de Infração nº 49/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por não ter a Recorrente enviado tempestivamente os Balancetes Mensais Padronizados – BMPs e a Prestação Anual de Contas – PAC, descumprindo assim, as instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel em face do Auto de Infração nº 49/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por inadimplemento no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP, competências junho a julho de 2012, e de itens da Prestação Anual de Contas – PAC do exercício 2011, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a multa aplicada para R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.067/2013

25. Processo: 48500.003361/2012-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 32/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Concessionária descumprido instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A., reduzindo a multa para R$ 155.554,76 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.068/2013

26. Processo: 48500.005053/2006-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 56/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização na área econômico-financeira e contábil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A., por desistência superveniente manifestada pela Recorrente encerrando o processo.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.069/2013

27.  Processo: 48500.003748/2012-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Auto de Infração nº 11/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do Cumprimento dos limites dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupas – ICO, em relação às metas estabelecidas nas Resoluções Normativas nº 363/2009 e nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 56.405,23 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 11/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por infração relacionada à violação dos índices de qualidade do teleatendimento em agosto, outubro e dezembro de 2011.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.070/2013

28. Processo: 48500.003696/2009-68 e 48500.006823/2009-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A. em face dos Ofícios nº 2.541/2012 e 2.544/2012-emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que determinaram a execução da garantia de registro referente ao projeto básico das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Peixe Alt.C e Foz do Paraíso, respectivamente, ambas localizadas no rio Peixe, em Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A. em face da decisão de execução da garantia de registro referente aos projetos básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Peixe Alt.C e Foz do Paraíso, localizadas no rio Peixe, em Goiás, (ii) reativar o registro dos projetos em questão, condicionado ao aporte da garantia de registro em até 30 dias; e (iii) determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que apresente, em 60 dias, proposta de aprimoramento da Resolução Normativa nº 343/2008, em que haja a previsão de prazo para desistência de execução do projeto básico sem execução da garantia de registro.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.045/2013

29. Processo: 48500.003572/2006-41, 48500.003569/2006-36 e 48500.003571/2006-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia em face da decisão mediante a qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos homologou os parâmetros para cálculo da garantia física das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Aguti, São Valentim e São Sebastião. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

30. Processo: 48500.006594/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresas SPE Usina de Energia Eólica Junco I S.A., Usina de Energia Eólica Junco II S.A., Usina de Energia Eólica Caiçara I S.A. e Usina de Energia Eólica Caiçara II S.A. em face do Oficio nº21/2013, mediante o qual a Comissão Especial de Licitação – CEL determinou a execução da Garantia de Participação da ICG Cruz, aportada como exigência do Edital da Chamada Pública nº 001/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

31. Processo: 48500.006301/2012-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 324/TN 2036/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de prática de infrações de cunho econômico-financeiro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar o julgamento do mérito do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 324/TN2036/2010; (ii) avocar, no caso concreto, a competência delegada à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF retifique o Auto de Infração nº 324/TN2036/2010 com vistas a sanar os vícios identificados.
Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista.

DESPACHO Nº 2.062/2013

32. Processo: 48500.006304/2012-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 326/TN2037/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade multa em virtude de prática de infrações de cunho econômico-financeiro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar o julgamento do mérito do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 326/TN2037/2010; (ii) avocar, caso concreto, a competência delegada à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF retifique o Auto de Infração nº 326/TN2037/2010 com vistas a sanar os vícios identificados.
Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista.

DESPACHO Nº 2.063/2013

33. Processo: 48500.000014/2012-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Funil Energia S.A. em face do Despacho nº 2.618/2012, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento apresentado pela Recorrente de desconsideração dos meses de janeiro, fevereiro, maio, junho, julho, setembro e outubro de 2010 e fevereiro, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2011 do cálculo de geração média da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Funil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Funil Energia S.A. em face do Despacho nº 2.618/2012, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento apresentado pela Recorrente de desconsideração dos meses de janeiro, fevereiro, maio, junho, julho, setembro e outubro de 2010 e fevereiro, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2011 do cálculo de geração média da Pequena Central Hidrelétrica Funil.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana votou no sentido de acatar parcialmente o pleito do Agente para que o desempenho da usina fosse avaliado por pelo menos mais 24 meses.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da empresa Funil Energia S.A.
Atualizada em 09/07
 

DESPACHO Nº 2.046/2013

34. Processo: 48500.004873/2010-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia Elétrica S.A – AmE em face do Despacho nº 1.105/2012, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, referente ao enquadramento da unidade consumidora do Condomínio Edifício Botticelli. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE; e (ii) manter a decisão da Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, conforme Despacho nº 1.105/2012, que determinou pela incorporação onerosa, por parte da Concessionária, da subestação de propriedade do consumidor.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.071/2013

35. Processo: 48500.006962/2007-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energia Livre Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.075/2013, que revogou a autorização para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica concedida por meio do Despacho nº 3.553/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

36. Processo: 48500.006095/2012-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Despacho nº 1/2012-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de redução dos níveis tarifários prevista no artigo 14 da Resolução nº 223/2003. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, mantendo a decisão constante no Despacho nº 1/2012-GPE, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, que aplicou a penalidade de redução dos níveis tarifários, prevista no art. 14 da Resolução nº 223/2003. A Diretoria determinou, ainda, que após a publicação desta decisão, a Secretaria-Geral encaminhe os autos do processo à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, visando à aplicação da penalidade nos termos da legislação vigente.
Atualiazada em 09/07

DESPACHO Nº 2.072/2013

37. Processo: 48500.002991/2003-95. Assunto: Esclarecimento da decisão referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face do Despacho nº 1.387/2011, que indeferiu o pedido da empresa para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Santo Cristo, com 19.500 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Capão Alto e Lages, no estado de Santa Catarina.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar que estão reestabelecidos os Despachos nº 376/2006 e 377/2006, referente à aprovação dos Projetos Básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Santo Cristo e Coxilha Rica, respectivamente.

DESPACHO Nº 2.053/2013

38. Processo: 48500.002992/2003-58. Assunto: Esclarecimento da decisão referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face do Despacho no 1.387/2011, que indeferiu o pedido da empresa para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração das Pequena Central Hidrelétrica Coxilha Rica, com 18.000 kW de capacidade instalada, localizada no município de Lages, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar que estão reestabelecidos os Despachos nº 376/2006 e 377/2006, referentes à aprovação dos Projetos Básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Santo Cristo e Coxilha Rica, respectivamente.
Atualizada em 09/07

DESPACHO Nº 2.053/2013

39. Processo: 48500.001614/2012-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 3.620/2012, mediante o qual se deu provimento parcial ao pedido de reclassificação do âmbito de acesso de distribuição para a Rede Básica do consumidor Votorantim Metais Zinco S.A. – Unidade Três Marias e se aplicou, de forma provisória, a metodologia de definição da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD aplicável a unidades consumidoras conectadas diretamente em subestação de Rede Básica em instalações de propriedade de transmissora classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

40. Processo: 48500.004013/2012-95. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Queiroz Galvão Energética S.A. em face do Despacho nº 2.510/2012, mediante o qual se negou provimento ao seu pedido de aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para centrais geradoras – TUSDg homologada na Resolução Homologatória nº 1.270/2012 à Usina Hidrelétrica – UHE Jauru. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Queiroz Galvão em face do Despacho nº 2.510/2012 e dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar que: (i) nas faturas de julho a outubro de 2013, sejam compensados os valores da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para centrais geradoras – TUSDg referente à Usina Hidrelétrica – UHE Jauru pagos a maior à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat durante o período de 26 de junho a 13 de setembro de 2012, compensação essa que poderá ocorrer de agosto a novembro, caso, por razões operacionais, não seja mais possível efetuar compensação em julho; e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, no prazo de 90 dias, elabore proposta de ato normativo que discipline o tema abordado no caso em tela.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Queiroz Galvão Energética S.A.

DESPACHO Nº 2.056/2013

41. Processo: 48500.004774/2011-66. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 1.269/2012, que aprovou o reajuste anual de tarifas da Concessionária referente ao exercício de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 1.269/2012, que aprovou o seu reajuste tarifário de 2012, no que diz respeito (i.a) ao acerto da metodologia de cálculo do saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, (i.b) à implementação de metodologia para apuração do saldo entre os financeiros faturados e os financeiros devidos, (i.c) ao acerto da metodologia de cálculo do financiamento devido e cálculo do saldo dos financeiros, de forma a considerar a taxa Selic, (i.d) à correção da metodologia para apuração do saldo entre as previsões de subsídios e os subsídios efetivamente concedidos, (i.e) ao acerto da metodologia de cálculo das diferenças entre as previsões de subsídios e os subsídios efetivamente concedidos, de forma a considerar a taxa Selic, (i.f) à consideração das perdas técnicas por nível de tensão na carga regulatória em DRA e DRP, e (i.g) ao reconhecimento do direito ao ressarcimento do Pasep/Cofins sobre componentes financeiros no período de abril de 2004 a março de 2005, por já se encontrar exaurida a esfera administrativa, nesses pontos; (ii) sobrestar a deliberação do pedido de ressarcimento relativo à perda de receita provocada pela reclassificação do âmbito de acesso do consumidor livre RIMA, até o julgamento do Processo nº 48500.001614/2012-46, que trata dos efeitos decorrentes da reclassificação do âmbito de acesso de distribuição para a Rede Básica do consumidor Votorantim Metais Zinco S.A.; (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração em comento e, no mérito, negar-lhe provimento, no tocante (iii.a) ao acerto na apuração do subsídio fonte incentivada – consumidores livres, (iii.b) à inclusão das faturas fonte incentivada referentes ao Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 2011 e (iii.c) ao recálculo da sobrecontratação e CVA de energia do IRT de 2011; e (iv) conhecer do referido Pedido de Reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento, no que se refere (iv.a) ao acerto na apuração do Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição – CUSD – parcela financeira e (iv.b) ao acerto do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST de Rede Básica e de Rede Básica de Fronteira.
Houve sustentação oral por parte do representante da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.

DESPACHO Nº 2.058/2013

 42. Processo: 48500.003254/2013-06. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Capitale Energia Comercializadora S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que manteve as penalidades aplicadas por meio do Termo de Notificação nº 2.091/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Capitale Energia Comercializadora S.A.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR-GERAL ROMEU DONIZETE RUFINO

43. Processo: 48500.001969/2011-54. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela empresa Bioenergética Vale do Paracatu S.A. – Bevap em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas por meio dos Termos de Notificação nº 1.183/2010, 1.310/2010, 1.507/2010 e 1.588/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Bioenergética Vale do Paracatu S.A. – Bevap, mantendo, por conseguinte, as penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por meio dos Termos de Notificação nº 1.183/2010, 1.310/2010, 1.507/2010 e 1.588/2010, em decorrência da insuficiência de lastro para a venda de energia apurada nas contabilizações de julho a outubro de 2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.073/2013

44. Processo: 48500.003143/2005-83. Assunto: Proposta de alteração do parágrafo único do art. 50 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 4 de julho a 3 de agosto de 2013, visando colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento da Norma de Organização nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273/2007.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 77/2013

45. Processo: 48500.000729/2010-51. Assunto: Análise da proposta de declaração de caducidade da concessão outorgada à Celg Distribuição S.A. – Celg-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

46. Processo: 48500.000888/2000-12. Assunto: Análise da proposta de declaração de caducidade da concessão outorgada à Companhia Energética de Roraima – CERR.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

47. Processo: 48500.002841/2013-70. Assunto: Análise do pleito da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. do reconhecimento das datas de entrada em operação comercial das instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 22/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. de alteração das datas de entrada em operação comercial das instalações de transmissão integrantes do objeto do Contrato de Concessão nº 22/2009, constantes dos Termos de Liberação Parcial TL ONS 168/P/10/2012, TL ONS 001/P/1/2013 e TL ONS 002/P/1/2013, e ratificar as datas de 10 de setembro de 2012 para o compensador estático de reativos da subestação Rio Branco 230 kV e 3 de janeiro de 2013 para as Linhas de Transmissão 230 kV Porto Velho – Abunã e Abunã – Rio Branco.

DESPACHO Nº 2.059/2013

48. Processo: 48500.003012/2013-12. Assunto: Análise do pleito da Jauru Transmissora de Energia Elétrica S.A. – JTE de reconhecimento das datas de entrada em operação comercial, em separado, das instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 1/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito da Jauru Transmissora de Energia Elétrica S.A. – JTE, de reconhecimento do pagamento de Receita Anual Permitida – RAP, em separado, das instalações da JTE entre Samuel e Vilhena, conforme datas de emissão dos respectivos Termos de Liberação Parcial – TLP.

DESPACHO Nº 2.060/2013

49. Processo: 48500.005550/2001-74. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bicas, com potência instalada de 1.560 kW, outorgada à empresa OPM Empreendimentos Ltda., localizada no município de Mariana, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do pedido de prorrogação do prazo da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bicas formulado à luz do regime jurídico anterior e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG instrua o processo à luz do novo regime.

DESPACHO Nº 2.074/2013

50. Processo: 48500.003559/2009-23. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 1.975/2009, que outorgou à Anhanduí Açúcar e Álcool Ltda. a implantação e exploração da Usina Termelétrica Anhanduí, localizada no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

51. Processos: 48500.003556/2009-90 e 48500.003557/2009-34. Assunto: Proposta de revogação das Resoluções Autorizativas nº 1.970/2009 e 1.971/2009, que outorgaram à Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco a implantação e exploração da Usina Termelétrica Paranaíba I e da Usina Termelétrica Paranaíba II, localizadas no município de Paranaíba, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

52. Processo: 48500.001747/2008-36. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 1.978/2009, que outorgou à empresa Vale do Vacaria Açúcar e Álcool S.A. a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Vale do Vacaria, localizada no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

53. Processo: 27100.002566/1985-11. Assunto: Revogação das autorizações da Usina Termelétrica Atlas I e da Usina Termelétrica Atlas II, outorgadas à empresa Atlas Frigorífico S.A. por meio da Portaria MME nº 95/1986 e da Portaria MME 1.275/1988, respectivamente, localizadas no município de Santana do Araguaia, no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas da Usina Termelétrica Atlas I, com 530 kW de Potência Instalada, e da Usina Termelétrica Atlas II, com 1.728 kW de Potência Instalada, localizadas no município de Santana do Araguaia, estado do Pará, concedida à empresa Atlas Frigorífico S.A. por meio da Portaria MME nº 95/1986 e da Portaria MME nº 1.275/1988, respectivamente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.212/2013

54. Processo: 27100.000704/1988-25. Assunto: Desativação das Usinas Termelétricas Rio Madeira, Rio Branco I e Rio Branco II, outorgadas à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

55. Processo: 00000.702421/1980-45. Assunto: Prorrogação do prazo da Concessão da Usina Hidrelétrica Cachoeira, outorgada à Companhia Brasileira de Papel, por meio do Decreto nº 86.499/1981, localizada no município de Guarapuava, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do pedido de prorrogação do prazo da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira formulado à luz do regime jurídico anterior e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG instrua o processo à luz do novo regime.

DESPACHO Nº 2.076/2013

56. Processo: 48500.002109/2008-32. Assunto: Cobrança retroativa da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH referente às Usinas Hidrelétricas – UHEs Dourados, Agro Trafo, Alto Fêmeas e Baruíto. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O processo foi retirado de pauta.

57. Processo: 48500.004380/2011-16. Assunto: Alteração da potência instalada da Central Geradora Eólica Emiliana, localizada no município de Igaporã, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Emiliana.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.213/2013

58. Processo: 48500.004382/2011-05. Assunto: Alteração da potência instalada da Central Geradora Eólica Pau Ferro, localizada no município de Tacaratu, no estado da Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Pau Ferro.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.214/2013

59. Processo: 48500.005407/2010-07. Assunto: Alteração da potência instalada da Central Geradora Eólica São Judas, localizada no município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e a capacidade instalada da Central Geradora Eólica São Judas.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.215/2013

60. Processo: 48500.004383/2011-41. Assunto: Alteração da potência instalada da Central Geradora Eólica Pedra do Gerônimo, localizada no município de Tacaratu, no estado da Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Pedra do Gerônimo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.216/2013

61. Processo: 48500.004384/2011-96. Assunto: Alteração da potência instalada da Central Geradora Eólica Tacaicó, localizada no município de Tacaratu, no estado da Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Tacaicó.  

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.217/2013 

 

62. Processo: 48500.005408/2010-43. Assunto: Alteração da potência instalada da Central Geradora Eólica Primavera, localizada no município de Morro do Chapeú, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Primavera.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.218/2013

63. Processo: 48500.004381/2011-52. Assunto: Alteração da potência instalada da Central Geradora Eólica Joana, localizada no município de Igaporã, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Joana.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.219/2013

64. Processo: 48500.005409/2010-98. Assunto: Alteração da potência instalada da Central Geradora Eólica Cristal, localizada no município de Bonito, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Cristal.  

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.220/2013  

 

Os itens 65 a 74, com exceção do 67, foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

65. Processo: 48500.006180/2011-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face do Despacho nº 489/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, que negou anuência ao oferecimento de recebíveis em garantia de financiamento para projeto de iluminação pública.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator VotoVista: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o feito sem julgamento de mérito.

DESPACHO Nº 2.077/2013

66. Processo: 48500.005209/2012-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Zilli Transportes Ltda. em face do Despacho nº 117/2013, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança por consumo não faturado, efetuada pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Zilli Transportes Ltda. em face do Despacho nº 117/2013, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, no sentido de manter a cobrança por consumo não faturado, efetuada pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE.

DESPACHO Nº 2.078/2013

67. Processo: 48500.006421/2012-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Elétrica de Brasília – CEB Distribuição S.A., em face do Despacho nº 156/2013 emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao ressarcimento por danos elétricos causados em equipamentos eletroeletrônicos de propriedade do Sr. Heitor Leal Neto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A.; (ii) manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de determinar que a CEB Distribuição S.A. efetue o ressarcimento pelos danos causados na geladeira do Sr. Heitor Leal Neto, nos termos do art. 208 da Resolução Normativa nº 414/2010; (iii) indeferir o pleito de ressarcimento do telefone sem fio tendo em vista a inexistência do nexo de causalidade; (iv) indeferir o pleito de ressarcimento do “no break”, Bomba e Portão eletrônico em virtude da intempestividade do pleito; e (v) determinar que esta decisão seja cumprida até 15 (quinze) dias após a sua publicação.
Houve pedido de destaque e sustentação oral por parte do representante da Companhia Elétrica de Brasília – CEB Distribuição S.A.

DESPACHO Nº 2.061/2013

68. Processo: 48500.000936/2013-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 387/TN2021/2010/2012, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento de metas dos indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A – EDEVP em face do Auto de Infração nº 387/TN2021/2010 e negar-lhe provimento, a fim de manter a multa de R$ 46.648,45 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

DESPACHO Nº 2.079/2013

69. Processo: 48500.003488/2012-64. Assunto: Agravo interposto pelo Sr. Ivanildo Camilo Ferreira em face do Despacho nº 770/2013, mediante o qual não se conheceu do Recurso Administrativo contra o Despacho nº 2.622/2012, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo interposto pelo Sr. Ivanildo Camilo Ferreira em face do Despacho nº 770/2013 e negar-lhe provimento.

DESPACHO Nº 2.080/2013

70. Processo: 48500.006600/2011-38. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Autorizativa nº 3.417/2012, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cidade Alta-Votorantim, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 3.417/2012, que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cidade Alta – Votorantim, em 138 kV, localizada no estado do Mato Grosso, para contemplar a mudança do traçado dessa Linha de Distribuição.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.221/2013

71. Processo: 48500.001930/2013-07. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão entre a Linha de Transmissão 230 kV João Câmara II – Extremoz II e a Subestação Ceará-Mirim II, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de administrativa, em favor da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação do trecho de linha de transmissão entre a Linha de Transmissão 230 kV João Câmara II – Extremoz II e a Subestação Ceará-Mirim II, circuito duplo, 230 kV, 10,747 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV João Câmara II – Extremoz II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, à Subestação Ceará-Mirim II, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., localizada no município de Ceará-Mirim, no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.222/2013

72. Processo: 48500.002180/2013-82. Assunto: Pedido de autorização de rede particular para transporte público com tração elétrica para o Veículo Leve Sobre Trilho – VLT Cuiabá/Várzea Grande. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014, do Governo do Estado de Mato Grosso, a deter rede particular para transporte público com tração elétrica para o Veículo Leve Sobre Trilho – VLT Cuiabá/Várzea Grande.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.223/2013

73. Processos: 48500.003628/2013-85. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Porto Velho Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão no 010/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

74. Processos: 48500.000135/2013-93. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida no total de R$ 503.925,65 (quinhentos e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a preços de junho de 2012.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.224/2013