Geração de energia gera R$ 179,7 milhões de compensação em junho

Fonte: ANEEL


A compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica a municípios, estados e União, incluindo royalties (compensação financeira devida pela Usina de Itaipu) somou R$ 179,7 milhões em junho de 2013 e totalizou R$ 1,051 bilhão no acumulado do ano (janeiro a junho).

Somente em junho, 698 municípios de 22 estados e o Distrito Federal e a União receberam R$ 132,01 milhões a título de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), enquanto a transferência de R$ 47,7 milhões de royalties chegou a 346 municípios de cinco estados e do Distrito Federal e à União.
De janeiro a junho, foi distribuído um total de R$ 792,3 milhões por CFURH e R$ 258,7 milhões em royalties.

Conforme estabelecido na Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97,nº 9.984/00e nº 9.993/00, são destinados 45% dos recursos aos Municípios atingidos pelos reservatórios das UHEs, enquanto que os Estados têm direito a outros 45%. A União fica com 10% do total. Geradoras caracterizadas como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), são dispensadas do pagamento da Compensação Financeira.

As concessionárias pagam 6,75% do valor da energia produzida a título de Compensação Financeira. O total a ser pago é calculado segundo uma fórmula padrão: CF = 6,75% x energia gerada no mês x Tarifa Atualizada de Referência – TAR. A TAR é definida anualmente por meio de Resolução Homologatória da ANEEL.

O percentual de 10% da CF que cabe à União é dividido entre o Ministério de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal (3%); o Ministério de Minas e Energia (3%) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%), administrado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. O percentual de 0,75% é repassado ao MMA para a aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacionalde Gerenciamento de Recursos Hídricos.
 
A arrecadação e a distribuição da compensação e dos royalties cabem à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O resultado pode ser acompanhado pela publicação de relatórios na página da Agência na Internet, em www.aneel.gov.br,em Informações Técnicas, Compensação Financeira, Relatórios. Nesse endereço você também pode entender mais sobre o assunto. (PG/DB)