Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (09/07) em reunião pública o reajuste tarifário da empresa Companhia Força e Luz do Oeste (PR). As tarifas definidas hoje devem ser consideradas para faturamento desde 29 de junho deste ano, data em que o reajuste da empresa de Guarapuava (PR) entra em vigor.
Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores residenciais dessa distribuidora.
Empresa |
Consumidores residenciais (Baixa tensão – B1) |
CFLO | 9,44% |
Os percentuais aprovados de reajuste da distribuidora refletem, dentre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, o aumento do custo dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) e os gastos que as distribuidoras tiveram com compra de energia, em especial a elevação do custo variável em função do aumento da geração térmica.
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
Confira abaixo as médias dos índices de baixa e alta tensão:
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | |
Baixa tensão em média (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão em média (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
|
CFLO | 10,25% | 8,22% |