Fonte: ANEEL
A ANEEL disponibiliza, até o dia 22/07/2013, a minuta de Resolução Normativa que encerra a Audiência Pública nº 065/2012, propondo excluir a possibilidade de cobrança de excedente de reativos para consumidores do Grupo B.
Na referida Audiência, foram abordados três aspectos relativos à regulamentação sobre fator de potência: (i) exclusão da possibilidade de cobrança de excedente de reativos para o subgrupo B1; (ii) cobrança de reativos com base exclusivamente na frequência fundamental; e (iii) alteração do fator de potência de referência para unidades consumidoras conectadas em tensão superior a 69 kV no sistema de distribuição.
Com relação ao primeiro aspecto, a análise das contribuições obtidas na Audiência Pública permitiu concluir que os consumidores do demais subgrupos (B2 e B3) do Grupo B estão sujeitos às mesmas condições dos usuários residenciais (subgrupo B1), de modo que não é razoável tratá-los de forma diferenciada, neste momento, quanto à cobrança por consumo reativo excedente.
Dessa forma, a minuta ora apresentada prevê a exclusão da possibilidade de cobrança de excedente de reativos para todos os consumidores do Grupo B.
A sugestão de cobrança de reativos apenas na frequência fundamental foi apresentada na Audiência Pública principalmente devido às distorções harmônicas encontradas nas redes de baixa tensão. Com a exclusão da cobrança de reativos dos consumidores nesses níveis de tensão (grupo B), esse item foi retirado da discussão.
Já a proposta de alteração do fator de potência de referência para unidades conectadas em tensão superior a 69 kV objetivava uniformizar o fator de potência relativo a unidades consumidoras conectadas a instalações de propriedade das distribuidoras e das transmissoras. Nesse item, concluiu-se que a padronização buscada já existe na atual regulamentação, visto que há celebração de CUSD em ambos os casos, valendo então os limites de 0,92 estabelecidos nas Condições Gerais de Fornecimento (REN 414/2010). Assim, não se faz necessária alteração das resoluções vigentes, exceto o aprimoramento da redação do item 9 do submódulo 3.6 dos Procedimentos de Rede
A matéria está prevista para ser apreciada pela Diretoria Colegiada da Agência em Reunião Pública até o final de julho.
Acesse aqui a minuta da resolução sobre a cobrança de reativos.