MEMÓRIA DA 25ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 9/7/2013

Fonte: ANEEL

Data: 9 de Julho de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.
Término: 18h30.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                     Julião Silveira Coelho
                                     André Pepitone da Nóbrega

Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.005893/2012-17. Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Homologatória nº 1.541/2013, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Copel Distribuição S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Homologatória nº 1.541, de 20 de junho de 2013, com o objetivo de autorizar o diferimento parcial do Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, equivalente ao valor de R$ 255.860.000,00, a ser considerado como componente financeiro no cálculo do próximo reajuste tarifário da Copel-DIS, em 2014, atualizado pela variação do IGP-M, o que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores, a partir de 24 de junho de 2013, de 9,55% em relação às tarifas então vigentes; e (b) alterar as Tarifas de Energia Elétrica – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis às distribuidoras supridas Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL e Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL-DIS.
O Diretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.565/2013

2. Processo: 48500.005895/2012-14. Assunto: Alteração do Reajuste anual das tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 24 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) aprovar o índice de Reajuste Tarifário anual médio de 2,32%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,67%, sendo de 12,13% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 9,28% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel, com vigência a partir de 24 de junho de 2013; iii) estabelecer o valor a ser pago pela Cocel à Copel-DIS referente ao passivo financeiro previsto no art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.
O Diretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.566/2013

3. Processo: 48500.005905/2012-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-Dis, a vigorar a partir de 30 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário anual a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral-DIS, a partir de 30 de junho de 2013, que corresponde a um efeito médio de -5,78% a ser percebido pelos consumidores, sendo de -10,86% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -2,35% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Ceral-DIS pela supridora Copel, vigentes no período de 30 de junho de 2013 a 29 de junho de 2014; e (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes.
O Diretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.567/2013

4. Processo: 48500.005875/2012-35. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário anual a ser aplicado às tarifas da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a partir de 29 de junho de 2013, que corresponde a um efeito médio de 9,47% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 8,22% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 10,25% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; e (iii) estabelecer o valor a ser pago pela CFLO à Copel-DIS referente ao passivo financeiro previsto no art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.
O Diretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.568/2013

5. Processo: 48500.002365/2013-97. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário anual de -6,31%, a ser aplicado às tarifas da Ceris, a partir de 11 de julho de 2013, que corresponde a um efeito médio de -10,67% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 0,28% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -10,99% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Ceris pela supridora Eletropaulo, vigentes entre 11 de julho de 2013 e 10 de julho de 2014; e (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e o transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes.
O Diretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.569/2013

6. Processo: 48500.001217/2008-98. Assunto: Aperfeiçoamento do rito do processo de Revisão Tarifária Periódica, definido no Submódulo 10.1 dos Procedimentos de Revisão Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 498/2012, que aprovou o Submódulo 10.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, no sentido de destacar que a sessão presencial da audiência pública na área de concessão da distribuidora depende de aprovação da Diretoria, como determina o Capítulo II da Norma de Organização nº 001/1998, com redação dada pela REN nº 483/2012.
ODiretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 562/2013

7. Processo: 48500.003185/2013-22. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag, com vigência a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, de 11 de julho a 9 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Praia Grande – Ceprag, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 78/2013

8. Processo: 48500.001389/2013-29. Assunto: Pedido de Postergação da data de contratação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 96/2012 da Usina Porto do Pecém II, sob responsabilidade da MPX Pecém II Geração de Energia S.A., e de conversão dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pagos como créditos a compensar nas Apurações Mensais de Serviços e Encargos – AMSE futuras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a MPX Pecém II Geração de Energia S.A. a celebrarem Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 96/2012, para alterar o início de execução do Contrato para 18 de maio de 2013; e (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a efetuar a conversão dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pagos pela MPX Pecém II Geração de Energia S.A., entre 1º de dezembro de 2012 e 30 de abril de 2013, no valor de R$ 10.451.100,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e cem reais), em créditos a compensar nas apurações mensais de serviços e encargos futuros dos ciclos 2012-2013 e 2013-2014.
O Diretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.157/2013

9. Processo: 48500.004634/2012-79. Assunto: Ajustes no calendário das sessões presenciais da Audiência Pública nº 43/2013, que foi aberta com vistas a colher subsídios e informações adicionais à regulamentação acerca das disposições comerciais para aplicação da modalidade tarifária horária branca. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu cancelar a realização das sessões presenciais da Audiência Pública nº 43/2013, previstas para ocorrer em São Paulo – SP, Curitiba – PR, Belém – PA e Recife – PE.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE CANCELAMENTO DAS REUNIÕES PRESENCIAIS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 43/2013

10. Processo: 48500.003834/2013-95. Assunto: Tratamento excepcional à divulgação da Receita de Venda dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, até a normalização do fluxo de contabilizações e de liquidações: (i) oriente os agentes de mercado a realizar o faturamento da terceira parcela dos CCEARs com base nos dados da receita de venda preliminar, utilizando os dados provisórios relativos à contabilização de abril de 2013, até a normalização do fluxo de contabilizações e de liquidações; (ii) apure as eventuais diferenças entre a terceira parcela e a receita de venda final apurada para posterior compensação entre as partes, e (iii) efetue o cálculo do Encargo de Energia de Reserva – EER para o mês de maio e seguintes, considerando o mês de abril de 2013.

DESPACHO Nº 2.162/2013

11. Processo: 48500.001957/2013-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 19/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração da Resolução Normativa nº 488/2012, que trata do estabelecimento das condições para universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica, referente à revisão dos planos de universalização da área rural. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as condições para revisão dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica –Abradee e da Companhia de Eletricidade de Estado da Bahia – Coelba.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 563/2013

12. Processo: 48500.000055/2013-38. Assunto: Análise das implicações comerciais decorrentes da interligação elétrica direta, em 13,8 kV, entre as Usinas Termelétricas São Martinho e São Martinho Energia. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso das UTEs São Martinho e São Martinho Energia; (ii) determinar à CCEE que proceda à modelagem das UTEs São Martinho e São Martinho Energia de forma a proporcionar o tratamento adequado, quando houver energia fluindo da UTE São Martinho Energia para a UTE São Martinho, por meio da interligação em 13,8 kV, da seguinte forma: (ii.a) caso o Sistema de Medição de Faturamento – SMF da UTE São Martinho indique que a usina está simultaneamente injetando energia em seu ponto de conexão em montante superior a 30 kWh/hora, o valor medido deverá ser somado à energia injetada no sistema pela UTE São Martinho Energia; e (ii.b) caso o SMF da UTE São Martinho indique a injeção em montante igual ou menor que 30 kWh/hora, não é necessário efetuar a soma descrita na hipótese anterior.

DESPACHO Nº 2.163/2013

13. Processo: 48500.002267/2013-50. Assunto: Análise de proposta de tratamento excepcional para a liquidação do mercado de curto prazo referente aos meses de abril/2013 e seguintes, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em face de decisões liminares em vigor que sustam parcialmente os efeitos da Resolução CNPE nº 3/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a realização da liquidação unificada das operações no mercado de curto prazo referentes aos meses de maio e junho de 2013 em 5 e 6 de agosto de 2013, conforme descrito no Memorando nº 221/2013-SEM/ANEEL, de 5 de julho de 2013.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.

DESPACHO Nº 2.164/2013

14. Processo: 48500.003831/2011-90. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 57/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação de resolução normativa que estabelece critérios e condições para afastamento da obrigação de cumprimento do cronograma de implantação de empreendimentos de geração. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer critérios e condições para afastamento de cronograma de implantação de empreendimentos de geração em atos autorizativos.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 564/2013

15. Processo: 48500.003900/2009-41 e 48500.003947/2009-12. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 13/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 393/1998, que trata de procedimentos para realização de estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vista do processo.
Corrigido às 11h do dia 14/04/2014

16. Processo: 48500.000247/2009-68. Assunto: Homologação do Segundo Aditivo ao Termo de Cessão do Contrato de Suprimento de Energia Elétrica da Eletrobras Eletronorte para a Eletrobras Rondônia Distribuição – Ceron, referente à Usina Termelétrica Termonorte II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A decisão final será proclamada na próxima reunião da diretoria.
 

17. Processo: 48500.006917/2009-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Auto de Infração nº 73/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa à Recorrente em face de fiscalização na área econômica, financeira e contábil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 73/2012-SFF; e (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF em sede de juízo de reconsideração, contida no Despacho nº 3.253/2012, no sentido de aplicar a penalidade de advertência e reduzir a multa, de R$ 60.882,48 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) para R$ 59.884,41 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.181/2013

18. Processo: 48500.006119/2011-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 114/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para entrada em operação comercial das obras autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 488/2006, na Subestação Icó, localizada no município de Icó, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 114/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, pelo descumprimento do prazo para entrada em operação comercial dos reforços autorizados pelo inciso VII do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 488/2006, para, no mérito, negar-lhe provimento, e manter a multa de R$ 324.276,72 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.182/2013

19. Processo: 48500.004148/2011-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 153/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização dos procedimentos de Operação e Manutenção da Subestação Bongi. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, mantendo a decisão constante no Auto de Infração nº 153/2012-SFE/ANEEL, qual seja, de aplicar à distribuidora penalidade de multa de R$ 331.144,11 (trezentos e trinta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e onze centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.183/2013

20. Processo: 48500.005965/2009-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 105/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização para verificação do cumprimento da legislação em vigor e do Contrato de Concessão, na área técnica e comercial da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 105/2009-SFE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a multa para R$ 5.409.407,56 (cinco milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.184/2013

21. Processo: 48500.004055/2012-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte em face do Auto de Infração nº 2/2012, lavrado Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar a prestação de serviço da referida concessionária no que se refere à qualidade no fornecimento de energia elétrica, às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação, bem como a sua conservação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face do Auto de Infração nº 2/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte; (ii) estabelecer a penalidade de advertência para as Não-Conformidades N.3 e N.4 e fixar multa para as Não-Conformidades N.5 e N.10 no valor de R$ 8.701,54 (oito mil, setecentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante do representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern.

DESPACHO Nº 2.165/2013

22. Processo: 48500.000934/2013-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica em face do Auto de Infração nº 386/TN 2.020/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou multa por violação dos indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referentes ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 27.570,09 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta reais e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta por meio do Auto de Infração nº 386/TN 2020/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, por infração relacionada à transgressão dos limites mensais e anuais dos indicadores Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2009, e (ii) declarar que a multa ora estabelecida ficará com sua exigibilidade suspensa até o término da intervenção, desde que a Concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do presente processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos sócios controladores.

DESPACHO Nº 2.185/2013

23. Processo: 48500.000931/2013-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 385/TN 2.012/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou multa por violação dos indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referentes ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) alterar a multa imposta pelo Auto de Infração nº 385/TN 2012/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, por infração relacionada à transgressão do limite anual do indicador Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC, no ano de 2009, para de R$ 2.029,35 (dois mil e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, e (iii) declarar que a multa ora estabelecida ficará com sua exigibilidade suspensa até o término da intervenção, desde que a Concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do presente processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos sócios controladores.

DESPACHO Nº 2.186/2013

24. Processo: 48500.001777/2012-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural da Média Sorocabana – Cermeso em face do Auto de Infração nº 361/TN 2195/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que aplicou penalidade de multa face do descumprimento do § 4º do art. 19 da Resolução ANEEL nº 12/2002, dos arts. 2º e 8º da Resolução Autorizativa nº 197/2003 e do inciso XIII da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer do recurso interposto pela Cermeso em face da decisão da Arsep que manteve o AI nº 0370/TN2195/2011 e negar-lhe provimento, a fim de manter a multa de R$ 44.957,61 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos); e (ii) determinar que a SFE instrua processo tendente à revogação da autorização da Cermeso.

DESPACHO Nº 2.187/2013

25. Processo: 48500.000584/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 6/2010, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora periódica que teve como objetivo de verificar os aspectos técnicos da distribuidora e o atendimento ao consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

26. Processo: 48500.002561/2006-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Campos Novos Energia S.A. – Enercan em face do Despacho nº 850/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que indeferiu o pedido da Recorrente para revisão dos índices de ponderação da fórmula paramétrica de reajuste dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica, que mantém com a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

27. Processo: 48500.000245/2013-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.821/2013, pelo qual a concessionária não atende aos requisitos de habilitação do Leilão de Transmissão nº 02/2013, conforme seu item 10.9.5. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.821/2013, pelo qual a Concessionária não atende aos requisitos de habilitação do Leilão de Transmissão nº 2/2013, conforme seu item 10.9.5, para, no mérito, negar-lhe provimento.

DESPACHO Nº 2.148/2013

28. Processo: 48500.001614/2012-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 3.620/2012, mediante o qual se deu provimento parcial ao pedido de reclassificação do âmbito de acesso de distribuição para a Rede Básica do consumidor Votorantim Metais Zinco S.A. – Unidade Três Marias e se aplicou, de forma provisória, a metodologia de definição da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD aplicável a unidades consumidoras conectadas diretamente em subestação de Rede Básica em instalações de propriedade de transmissora classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 3.620/2012; e (ii) determinar que se considere como marco inicial para aplicação da nova Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Votorantim a data de publicação do Despacho nº 3.620/2012 (23 de novembro de 2012).

DESPACHO Nº 2.188/2013

29. Processo: 48500.001684/2013-85. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Zona da Mata Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.521/2013, que definiu a alocação de cotas de garantia física das Usinas Três Irmãos, Neblina e Sinceridade, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

30. Processo: 48500.000106/2013-21. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.090/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Autorizativa n° 4.090, de 3 de julho de 2012, alterando os incisos I e II do art. 1º da referida Resolução.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.227/2013

31. Processos: 00000.700529/1980-00 e 48100.000915/1994-11. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Brito, outorgada à empresa Novelis do Brasil Ltda. por meio do Decreto nº 82.871/1978, localizada no município de Ponte Nova, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do pedido de prorrogação do prazo da concessão da UHE Brito formulado à luz da Lei nº 9.074/1995; e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG instrua o processo à luz do regime estabelecido pela Lei nº 12.783/2013.

DESPACHO Nº 2.178/2013

32. Processo: 00000.702836/1978-86. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira dos Macacos, explorada no regime de autoprodução de energia, localizada nos municípios de Perdizes e Sacramento, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do pedido de prorrogação do prazo da concessão da UHE Cachoeira dos Macacos formulado à luz do regime jurídico anterior e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG instrua o processo à luz do novo regime.

DESPACHO Nº 2.189/2013

33. Processo: 00000.701566/1981-73. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira do Rosário (Carioca), explorada no regime de autoprodução de energia, localizada no município de Pará de Minas, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do pedido de prorrogação do prazo da concessão da UHE Cachoeira do Rosário (Carioca) formulado à luz do regime jurídico anterior e (ii) determinar que a SCG instrua o processo à luz do novo regime.

DESPACHO Nº 2.190/2013

34. Processo: 48500.001747/2008-36. Assunto: Proposta de revogação da autorização outorgada à Vale do Vacaria Açúcar e Álcool S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 1.978/2009, para a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Vale do Vacaria, localizada no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

35. Processos: 48500.003556/2009-90 e 48500.003557/2009-34. Assunto: Proposta de revogação das Resoluções Autorizativas nº 1.970/2009 e 1.971/2009, que outorgaram à Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco a implantação e exploração da Usina Termelétrica Paranaíba I e da Usina Termelétrica Paranaíba II, localizadas no município de Paranaíba, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

36. Processo: 48500.003559/2009-23. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 1.975/2009, que outorgou à Anhanduí Açúcar e Álcool Ltda. a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Anhanduí, localizada no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

37. Processo: 48500.002224/2000-33. Assunto: Proposta de revogação da autorização da Usina Termelétrica Unidade de Geração de Energia – Área II, outorgada à Cooperativa dos Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo, por meio da Resolução nº 188/2000, localizada no município de Limeira, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 188, de 6 de junho de 2000, referente à outorga de autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica Unidade de Geração de Energia – Área II, com 6.000 kW de potência instalada, localizada no município de Limeira, no estado de São Paulo, outorgada à Cooperativa dos Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.228/2013

38. Processo: 48500.005554/2010-79. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Atlântica V, outorgada por meio da Portaria MME nº 168/2011, localizada no município de Palmares do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o início da operação comercial das Usinas Eólicas Atlântica I, Atlântica II, Atlântica IV e Atlântica V e do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado para 1º de setembro de 2013 e (ii) determinar que, no prazo de dez dias após a publicação dessa Decisão, novas garantias de fiel cumprimento sejam aportadas, para que permaneçam válidas por três meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas do item “i”, conforme expressamente definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Renováveis.

DESPACHO Nº 2.179/2013

39. Processo: 48500.005550/2010-91. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Atlântica IV, outorgada por meio da Portaria MME nº 147/2011, localizada no município de Palmares do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o início da operação comercial das Usinas Eólicas Atlântica I, Atlântica II, Atlântica IV e Atlântica V e do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado para 1º de setembro de 2013 e (ii) determinar que, no prazo de 10 dias após a publicação dessa Decisão, novas garantias de fiel cumprimento sejam aportadas, para que permaneçam válidas por 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas do item “i”, conforme expressamente definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Renováveis.

DESPACHO Nº 2.179/2013

40. Processo: 48500.005549/2010-66. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Atlântica II, outorgada por meio da Portaria MME nº 148/2011, localizada no município de Palmares do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o início da operação comercial das Usinas Eólicas Atlântica I, Atlântica II, Atlântica IV e Atlântica V e do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado para 1º de setembro de 2013 e (ii) determinar que, no prazo de dez dias após a publicação dessa Decisão, novas garantias de fiel cumprimento sejam aportadas, para que permaneçam válidas por três meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas do item “i”, conforme expressamente definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Renováveis.

DESPACHO Nº 2.179/2013

41. Processo: 48500.005548/2010-11. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Atlântica I, outorgada por meio da Portaria MME nº 134/2011, localizada no município de Palmares do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o início da operação comercial das Usinas Eólicas Atlântica I, Atlântica II, Atlântica IV e Atlântica V e do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado para 1º de setembro de 2013 e (ii) determinar que, no prazo de dez dias após a publicação dessa Decisão, novas garantias de fiel cumprimento sejam aportadas, para que permaneçam válidas por três meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas do item “i”, conforme expressamente definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Renováveis.

DESPACHO Nº 2.179/2013

42. Processo: 48500.007193/2005-01 e 48500.007257/2005-84. Assunto: Transferência, para a empresa Enel Brasil Participações Ltda., das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cabeça de Boi e Da Fazenda, localizadas nos municípios de Nova Monte Verde e Alta Floresta, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Heber Participações S.A. para a empresa Enel Green Power Cabeça de Boi S.A., a outorga da Usina Hidrelétrica Cabeça de Boi; (ii) transferir, da Heber Participações S.A. para a empresa Enel Green Power Da Fazenda S.A., a outorga da Usina Hidrelétrica Da Fazenda; e (iii) alterar os cronogramas de implantação dos empreendimentos, conforme apresentado à ANEEL, para início da Operação Comercial em 1º de agosto de 2016.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 4.229/2013 E 4.239/2013

43. Processo: 48500.003281/2013-71. Assunto: Pedido de acesso da unidade industrial siderúrgica GV do Brasil, da GV do Brasil Indústria e Comércio de Aço Ltda., para a Rede Básica, de acordo com o Decreto nº 5.597/2005. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN do consumidor livre GV do Brasil Indústria e Comércio de Aço Ltda., mediante o seccionamento da Linha de Transmissão em 230 kV Taubaté – Aparecida, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, localizada no município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.230/2013

Os itens 44 a 52 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

44. Processos: 48500.000112/2013-89, 48500.000113/2013-23 e 48500.000116/2013-67. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 3.916/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, e dar-lhe parcial provimento, a fim de (i) alterar o item I.1 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 3.916/2013, conforme minuta em anexo, e (ii) alterar o adicional de Receita Anual Permitida – RAP, de R$ 6.381.740,08 (seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta reais e oito centavos) para R$ 6.767.913,87 (seis milhões, setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e treze reais e oitenta e sete centavos).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.231/2013

45. Processo: 48500.002801/2008-61. Assunto: Controvérsia envolvendo o consumidor YKK do Brasil Ltda. e a concessionária de distribuição de energia elétrica Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, relativa à desistência do referido consumidor do processo de livre contratação de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga proceda ao refaturamento do consumidor YKK do Brasil Ltda. referente aos meses de janeiro/2008 a junho/2008 em que ocorreram cobranças de ultrapassagem de demanda atribuídas à inexistência de contrato de fornecimento; (ii) determinar que a Concessionária proceda à cobrança, pelas repercussões financeiras incorridas, dos valores apurados mediante a multiplicação da energia efetivamente fornecida pela diferença, se positiva, entre o Preço de Liquidação de Diferenças – PLD médio mensal publicado pela CCEE e o custo médio de aquisição de energia elétrica pela distribuidora, considerado nos processos de reajuste tarifário, acrescidos os tributos incidentes, podendo, se verificado, cobrar a participação proporcional do consumidor na penalidade por insuficiência de lastro; (iii) determinar que a diferença entre os valores a devolver e os valores a cobrar sejam atualizados monetariamente pelo IGP-M; e (iv) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.

DESPACHO Nº 2.191/2013

46. Processo: 48500.002802/2008-13. Assunto: Controvérsia envolvendo o consumidor HBA Hutchinson Brasil Automotive Ltda. e a concessionária de distribuição de energia elétrica Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, relativa à desistência do referido consumidor do processo de livre contratação de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista proceda ao refaturamento do consumidor HBA Hutchinson Brasil Automotive Ltda. referente aos meses de dezembro/2007 a maio/2008 em que ocorreram cobranças de ultrapassagem de demanda atribuídas à inexistência de contrato de fornecimento; (ii) determinar que a Concessionária proceda à cobrança, pelas repercussões financeiras incorridas, dos valores apurados mediante a multiplicação da energia efetivamente fornecida pela diferença, se positiva, entre o Preço de Liquidação de Diferenças – PLD médio mensal publicado pela CCEE e o custo médio de aquisição de energia elétrica pela distribuidora, considerado nos processos de reajuste tarifário, acrescidos os tributos incidentes, podendo, se verificado, cobrar a participação proporcional do consumidor na penalidade por insuficiência de lastro; (iii) determinar que a diferença entre os valores a devolver e os valores a cobrar sejam atualizados monetariamente pelo IGP-M; e (iv) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.

DESPACHO Nº 2.192/2013

47. Processo: 48500.001933/2013-32. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ceará-Mirim II – Extremoz II, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de administrativa, em favor da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ceará-Mirim II – Extremoz II, circuito simples, 230 kV, 19,12 km de extensão, que interligará a Subestação Ceará-Mirim II, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A., à Subestação Extremoz II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, localizada nos municípios de Ceará-Mirim, Extremoz e São Gonçalo do Amarante, no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.232/2013

48. Processo: 48500.003233/2013-82. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Peixe – Barra do Garça II, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Ribeirãozinho, Torixoréu, Pontal do Araguaia e Barra do Garças, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, as áreas de terra situadas numa faixa de 30m (trinta metros) de largura para o caminhamento em área rural e de 5m (cinco metros) de largura para o caminhamento em área urbana, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Peixe – Barra do Garça II, localizada nos municípios de Ribeirãozinho, Torixoréu, Pontal do Araguaia e Barra do Garças, no estado de Mato Grosso.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.233/2013

49. Processo: 48500.001028/2013-82. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Calango 2 Energia Renovável S.A., Calango 4 Energia Renovável S.A. e Calango 5 Energia Renovável S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Calango 2, 4 e 5 – Lagoa Nova, na tensão nominal de 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necessárias à implantação da passagem da Linha de Transmissão 69 kV Calango 2, 4 e 5 – Lagoa Nova, em circuito simples, com 4,93 quilômetros de extensão, que interligará as Subestações Calango 2, 4 e 5, de propriedade da Calango 5 Energia Renovável S.A., à Subestação Lagoa Nova, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizada nos municípios de Lagoa Nova e Bodó, ambos no estado de Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.234/2013

50. Processo: 48500.005536/2011-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Pezzi Energética S.A., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Pezzi, localizada nos municípios de Bom Jesus e Jaquirana, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de declaração de utilidade pública da Pequena Central Hidrelétrica Pezzi, outorgada à empresa Pezzi Energética S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 3.146/2011, localizada nos municípios de Bom Jesus e Jaquirana, no estado do Rio Grande do Sul, em razão dessa já ter a imissão na posse das terras necessárias ao empreendimento.

DESPACHO Nº 2.210/2013

51. Processos: 48100.001166/1996-85 e 48100.001168/1996-19. Assunto: Transferência, para a empresa CPFL Centrais Geradoras Ltda., das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Rio do Peixe e Macaco Branco, localizadas, respectivamente, nos municípios de São José do Rio Pardo e Campinas, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 10/1999 e do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/1999, com vistas a: (a) transferir, da CPFL Leste Paulista para a CPFL Centrais Geradoras, a outorga da UHE Rio do Peixe; e (b) transferir, da CPFL Jaguari para a CPFL Centrais Geradoras, a outorga da UHE Macaco Branco.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 4.236/2013 E 4.237/2013

52. Processo: 48500.008840/2000-80. Assunto: Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica Catanduva, outorgada à Virgolino de Oliveira S.A. – Açúcar e Álcool por meio da Resolução Autorizativa nº 483/2003, localizada no município de Ariranha, no estado do São Paulo, bem como alterar o regime de exploração para Autoprodução. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 30.000 para 12.000 kW, a Potência Instalada da UTE Catanduva e registrar, no ato autorizativo, a Potência Líquida declarada correspondente a 9.432 kW, bem como alterar o regime de exploração para Autoprodução.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.238/2013