Prazo para agentes atualizarem cadastro é prorrogado

Fonte: ANEEL 
O prazo final para agentes e instituições do setor elétrico se cadastrarem ou atualizarem informações no Cadastro de Instituições e Dirigentes / Representantes (CID) foi prorrogado para o dia 16 de agosto deste ano.

O sistema foi criado para facilitar a obtenção de dados e aumentar a confiabilidade dos cadastros da Agência. A diferença fundamental entre o CID e os procedimentos vigentes é que as próprias instituições farão o cadastro de seus dados e manterão suas informações atualizadas – procedimentos que eram feitos pela ANEEL.

O autocadastro evitará, por exemplo, duplicidade de dados que ocorre quando mais de uma área registra um mesmo agente utilizando nomes/siglas diferentes. Além disso, as informações inseridas serão referência para todos os sistemas da Agência.

As pessoas físicas e jurídicas foram comunicadas, por ofício eletrônico, da necessidade de cadastramento no CID e receberam as orientações para o procedimento. Quem ainda não fez o cadastro pode fazer por meio do seguinte link: http://cid.aneel.gov.br/cadastrarLogin.aspx?codtoken=o0jt0ma7.

Todos os agentes devem efetuar seu cadastro no CID. Após essa fase, o cadastramento será suspenso para o processamento das informações. O Sistema de Cadastro de Instituições e Dirigentes/Representantes está disponível no endereçohttp://cid.aneel.gov.br e, para sanar dúvidas sobre o cadastramento, a ANEEL criou o endereço eletrônico cid@aneel.gov.br. (DB/JS/JP)