MEMÓRIA DA 26ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 16/7/2013

Fonte: ANEEL

Data: 16 de Julho de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.
Término: 18h40.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                                Julião Silveira Coelho
                                               André Pepitone da Nóbrega

Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

Antes de iniciar a Reunião, o Diretor Edvaldo Alves de Santana proferiu o voto, que foi acompanhado pelos demais Diretores presentes, referente ao item 16 da 25ª Reunião Pública Ordinária, dia 09 de julho de 2013, Processo nº 48500.000247/2009-68, no sentido de (i) homologar o Segundo Aditivo ao Termo de Cessão do Contrato de Suprimento de Energia Elétrica das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, referente à Usina Termelétrica Termonorte II, com a exclusão ou correção da tabela constante do Parágrafo Quinto da Cláusula Segunda, de modo a retratar exatamente as condições expostas no Voto do Relator; e (ii) por consequência, determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proceda à recontabilização, a partir da data de interligação do subsistema Acre-Rondônia ao SIN, de modo a considerar o registro dos montantes contratados da UTE Termonorte II, antes em nome da Eletronorte, para a Ceron. Desta decisão será emitido o Despacho nº 2.180/2013. A proclamação do resultado final havia ficado suspensa na última reunião, fato que foi realizado nesta data, dia 16 de julho de 2013.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1.  Processo: 48500.003169/2013-30. Assunto: Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletricidade Grão Pará – Cergapa, relativa ao Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 1CRTP das permissionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, de 18 de julho a 16 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade Grão Pará – Cergapa, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, de reposicionamento de 10,10% e Fator X de 1,15%.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 79/2013

2. Processo: 48500.003165/2013-51. Assunto: Revisão Tarifária da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, relativa ao Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias – 1CRTP das permissionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, de 18 de julho a 16 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, de reposicionamento de -10,28% e Fator X de 3,15%.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 80/2013

3. Processo: 48500.003937/2013-55. Assunto: Alocação de cotas de garantia física de energia e de potência das concessões de geração de energia hidrelétrica prorrogadas nos termos da medida provisória nº 579/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as cotas de garantia física e potência das usinas de Dona Rita e São Domingos.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.533/2013

4. Processo: 48500.002067/2013-05. Assunto: Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Celesc Distribuição S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de Revisão Tarifária Extraordinária formulado pela Celesc Distribuição S.A.

DESPACHO Nº 2.300/2013

5. Processo: 48500.004081/2012-54. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 84/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para elaboração de resolução que estabelece critérios para o cálculo da garantia física apurada da usina eolioelétrica e termelétrica inflexível com Custo Variável Unitário – CVU nulo, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, cujas garantias físicas tenham sido estabelecidas em legislação específica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer critérios para o cálculo da Garantia Física apurada de usina eolioelétrica e termelétrica inflexível com Custo Variável Unitário – CVU nulo, conectada ao Sistema Interligado Nacional – SIN, cuja garantia física tenha sido estabelecida em legislação específica.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 566/2013

6. Processo: 48500.005708/2010-22. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 122/2010, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta de arcabouço normativo que estabelece disposições relativas à recomposição de lastro de energia e potência em situações alcançadas por medidas judiciais, administrativas ou arbitrais. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

7. Processo: 48500.005476/2011-93. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 44/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta de resolução normativa que estabelece os requisitos e os procedimentos atinentes à comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN, em nome e conta de agentes representantes. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

8. Processo: 48500.003901/2012-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 67/2013, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta de resolução normativa que estabelece critérios e condições atinentes à instituição de limite operacional e ingresso de instituição financeira no âmbito do processo de liquidação financeira do mercado de curto prazo.  Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

9. Processo: 48500.001080/2013-39. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 29/2013, instituída com vistas a colher subsídios à Revisão Tarifária Extraordinária, com fundamento na subcláusula nona da cláusula décima quarta dos Contratos de Permissão, para que sejam considerados os efeitos da redução de custos propiciados pela Lei no 12.783/2013, pela Medida Provisória nº 609/2013 e pelo Decreto nº 7.891/2013, sem prejuízo das revisões e reajustes tarifários ordinários previstos para o ano de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Procuradoria-Geral.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados finais da Revisão Tarifária Extraordinária das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, conforme disposições da Lei nº 12.783/2013, da Lei nº 12.839/2013, do Decreto nº 7.891/2012 e da Subcláusula Nona da Cláusula Décima Quarta dos Contratos de Permissão.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.570/2013

10. Processo: 48500.003881/2009-52. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta de metodologia para determinação do valor do ressarcimento devido aos estudos utilizados nos processos licitatórios de geração e transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 18 de julho a 19 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, com o objetivo de receber contribuições com vistas a aprimorar a regulamentação acerca da metodologia para determinação do valor do ressarcimento devido aos estudos utilizados nos processos licitatórios de geração e transmissão de energia elétrica.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 81/2013

11. Processo: 27100.003063/1987-06. Assunto: Extinção da concessão referente à Usina Hidrelétrica Cachoeira da Fumaça, outorgada à empresa Tapirapuan S.A. – Indústria e Comércio por meio do Decreto nº 95.615/1988, localizada no município de Passa Vinte, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinta, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.987/1995, a concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira da Fumaça, localizada em trecho do rio Preto, no município de Passa Vinte, no estado de Minas Gerais, a qual foi outorgada à Tapirapuan S.A. – Indústria e Comércio por meio do Decreto nº 95.615/1988.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.187/2013

12. Processo: 48500.000083/2006-28. Assunto Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica Batalha, outorgada à empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2006-MME, que formaliza a alteração do cronograma de obras da Usina Hidrelétrica – UHE Batalha.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.254/2013

13. Processo: 48500.006368/2010-57. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 7/2011, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 333/2008, que estabelece critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a ANEEL e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

14. Processo: 48500.004247/2009-37. Assunto: Pedidos de Reconsideração formulados pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT e Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Normativa nº 464/2011, a qual aprovou o Módulo 7 – Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição – dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; Resultado da Audiência Pública nº 45/2012, instituída para a análise do critério de alocação dos valores relativos a encargos setoriais na estrutura tarifária definida no PRORET.  Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração formulados pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light e Cemig Distribuição S.A – Cemig-D em face da Resolução Normativa nº 464/2011, a qual aprovou o Módulo 7 – Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição – dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e (ii) alterar o critério tarifário para recuperação dos custos associados à Reserva Global de Reversão – RGR, à Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D_EE, e à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace.

DESPACHO Nº 2.294/2013
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 565/2013

15. Processo: 48500.004851/2011-88. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae em face do Despacho nº 1.485/2013, que resolveu não prorrogar o prazo estabelecido na Resolução Autorizativa nº 3.177/2011 para a Recorrente implantar reforço nas instalações da Usina Hidrelétrica Henry Borden. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae em face do Despacho nº 1.485/2013, mantendo a decisão de não prorrogar o prazo estabelecido na Resolução Autorizativa nº 3.177/2011, para a implantação de reforço nas instalações da Usina Hidrelétrica – UHE Henry Borden.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.255/2013

16. Processo: 48500.001684/2013-85. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Zona da Mata Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.521/2013, que definiu a alocação de cotas de garantia física das usinas Três Irmãos, Neblina e Sinceridade, nos termos da Lei nº 12783/2013.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Zona da Mata Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.521/2013; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG atue junto a Furnas Centrais Elétricas S.A. Furnas no sentido de que, imediatamente, a geradora assuma a operação dos ativos das Usinas Hidrelétricas – UHEs Neblina e Sinceridade.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.256/2013

17. Processo: 48500.001651/2012-54. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Ferreira Gomes Energia S.A. em face do Despacho nº 3.868/2012, que negou provimento ao Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 6/2012 (Leilão A-5/2012) interposto pela Recorrente.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração formulado pela Ferreira Gomes contra o Despacho nº 3.868/2012; e (ii) determinar que, no prazo de 60 (sessenta dias), a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, sob a coordenação da primeira, analisem o pedido, formulado pela Ferreira Gomes e endossado pela EDP, de que as instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Ferreira Gomes sejam incorporadas à Rede Básica depois de efetuado o acesso da UHE Cachoeira Caldeirão. Houve desistência da sustentação oral após interação com o Relator do processo.

DESPACHO Nº 2.261/2013

18. Processo: 48500.003383/2011-24. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.329/2012, mediante a qual foi homologado o resultado da sua terceira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração formulado pela Elektro em face da Resolução Homologatória nº 1.329/2012; e (ii) sobrestar o julgamento do pleito de repasse tarifário dos valores relativos à cobrança pelo uso da faixa de domínio de rodovias estaduais até que seja julgada a ação rescisória em que se questiona essa cobrança.

DESPACHO Nº 2.301/2013

19. Processo: 48500.004948/2012-71. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste e pela Federação Nacional dos Engenheiros – FNE em face do Despacho nº 882/2013, mediante o qual foi mantida a sazonalização de garantia física realizada pelos agentes de geração no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

20. Processo: 48500.004774/2011-66. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 1.269/2012, referente à perda de receita provocada pela reclassificação do âmbito de acesso do consumidor livre RIMA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 1.269/2012, que aprovou o seu reajuste tarifário de 2012, no que diz respeito à perda de receita provocada pela reclassificação do âmbito de acesso do consumidor livre Rima Industrial S.A., a fim de considerar, no próximo processo tarifário da distribuidora, item de componente financeiro cujo valor deverá observar a metodologia de cálculo empregada no processo relativo à redução do encargo de uso da Votorantim Metais Zinco S.A. – Unidade Três Marias. Houve sustentação oral por parte do representante da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.

DESPACHO Nº 2.262/2013

21. Processo: 48500.000938/2012-67. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Delta Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.510/2012, mediante o qual se negou provimento ao seu pedido para que fosse determinada à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização dos meses de janeiro de 2008 a janeiro de 2009, por suposta divergência entre o disposto na Resolução nº 552/2002 e na Deliberação CAd/MAE nº 83/2004, bem como na metodologia utilizada para a correção monetária de valores relativos à liquidação financeira no mercado de curto prazo.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

22. Processo: 48500.006992/2009-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Homologatória nº 998/2010, que homologou o resultado final da sua Segunda Revisão Tarifária Periódica.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Homologatória nº 988/2010, a qual aprovou os resultados da Segunda Revisão Periódica de Receitas da Concessionária, no que diz respeito (i.a) à suposta mudança de sistema de amortização/depreciação, (i.b) à alteração dos valores dos Componentes Menores – COM e dos Custos Adicionais – CA, e (i.c) à valoração de terrenos de subestações localizados em áreas de usinas, por já se encontrar exaurida a esfera administrativa, nesses pontos; e (ii) sobrestar a deliberação do Pedido de Reconsideração relativo ao acréscimo de cabos condutores de linhas de transmissão na Base de Remuneração, até que seja complementada a sua instrução; (iii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao referido Pedido de Reconsideração no tocante (iii.a) à remuneração das instalações de transmissão de energia elétrica – estrutura de capital e custo médio ponderado de capital – e (iii.b) à alteração do percentual correspondente ao encargo de P&D; (iv) determinar a Secretaria-Geral – SGE a imediata redistribuição desse processo, em razão do sobrestamento da deliberação referente à consideração de cabos condutores de linhas de transmissão na Base de Remuneração.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT.

DESPACHO Nº 2.295/2013

23. Processo: 48500.001874/2013-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Auto de Infração nº 6/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente operado centrais geradoras ou instalações de rede básica sem a instalação de medidores de energia e demais equipamentos de medição exigidos, bem como operar ou manter as instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada, em face dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, mantendo, na íntegra, a multa de R$ 173.778,90 (cento e setenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 6/2013-SFG, por infração relacionada à operação e à manutenção da Usina Termelétrica – UTE Nutepa.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.257/2013

24. Processo: 48500.006894/2010-17. Assunto: Recurso Administrativo apresentado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 4/2012, aplicado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à fiscalização do cumprimento do disposto na Resolução Autorizativa nº 539/2006.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. – Eletronorte, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 4/2012-SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 1.102.348,02 (um milhão cento e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e dois centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente. A emissão do ato decorrente desta decisão, porém, está condicionada à nova deliberação do Processo, a ser realizada na próxima Reunião Pública da Diretoria. O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

25. Processo: 48500.002392/2013-60. Assunto: Recurso Administrativo apresentado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – AES Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, referente à fiscalização do cumprimento dos indicadores Data do Reajuste em Processamento – DRP e Duração Relativa da Transgressão de Tensão Crítica – DRC.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – AES Eletropaulo, ante a intempestividade verificada, mantendo na integra o Auto de Infração nº 2/2013-ARSESP-SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 872.969,10 (oitocentos e setenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e dez centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.253/2013

26. Processo: 48500.004287/2011-01. Assunto: Recurso Administrativo apresentado pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 156/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à fiscalização do cumprimento do disposto na Resolução Autorizativa nº 1.322/2008.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 156/2012-SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 91.626,43 (noventa e um mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.259/2013

27. Processos: 48500.003572/2006-41, 48500.003569/2006-36 e 48500.003571/2006-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia em face de decisão mediante a qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos homologou os parâmetros para cálculo da garantia física das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs – Aguti, São Valentim e São Sebastião.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Cotesa Geradora de Energia.

28. Processo: 48500.006594/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto por SPE Usina de Energia Eólica Junco I S.A., Usina de Energia Eólica Junco II S.A., Usina de Energia Eólica Caiçara I S.A. e Usina de Energia Eólica Caiçara II S.A. em face do Ofício nº 21/2013, mediante o qual a Comissão Especial de Licitação – CEL determinou a execução da Garantia de Participação da ICG Cruz, aportada como exigência do Edital da Chamada Pública nº 1/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Junco I, Junco II, Caiçara I e Caiçara II em face do Ofício nº 21/2013-CEL/ANEEL, a fim de determinar que a Comissão Especial de Licitação – CEL se abstenha de executar suas garantias de participação na Chamada Pública nº 1/2012.
Houve sustentação oral por parte do representante das empresas SPE Usina de Energia Eólica Junco I S.A., Usina de Energia Eólica Junco II S.A., Usina de Energia Eólica Caiçara I S.A. e Usina de Energia Eólica Caiçara II S.A.

DESPACHO Nº 2.293/2013

29. Processo: 48500.005762/2012-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul – Agergs manteve multa imposta por meio do Auto de Infração nº 7/2011-GPE-D, em virtude do descumprimento do prazo para regularização dos níveis de tensão de atendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul  em face do Auto de Infração nº  7/2011-GPE-D, a fim de reduzir o valor da multa de R$ R$ 685.944,51 (seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para R$ R$ 442.885,72 (quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos); e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que proceda à fiscalização dos fatos identificados no Termo de Notificação – TN nº 174/2010-GPE-D que não foram objeto do Auto de Infração nº 7/2011-GPE-D.

DESPACHO Nº 2.296/2013

30. Processos: 48500.006088/2010-49 e 48500.001647/2012-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face da interpretação da ANEEL sobre o disposto nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica Candiota III, com relação ao ressarcimento anual devido pela geração abaixo da inflexibilidade contratada e sobre a dedução nas receitas de venda dos benefícios associados à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator VotoVista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

31. Processo: 48500.005829/2011-55. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 4/2010-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – Arpe, mediante o qual aplicou-se penalidade de advertência e multa em decorrência de não conformidades constatadas durante a fiscalização para avaliar o desempenho da área técnica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 4/2010-CEE-Arpe/2010, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – Arpe; (ii) estabelecer penalidade de advertência referente à Não-Conformidade N.1; e (iii) fixar multa de R$ 1.186.745,83 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para as Não-Conformidades N.2, N.3, N.4, N.5 e N.7, valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais. 

DESPACHO Nº 2.260/2013

32. Processo: 48500.003589/2012-35. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Guascor do Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 7/2011-GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – Arcon, que aplicou penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora realizada no ano de 2011 em Usinas Termelétricas exploradas pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Guascor do Brasil Ltda.; e (ii) cancelar o Auto de Infração nº 7/2011-GTE/2012, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – Arcon.

DESPACHO Nº 2.302/2013

33. Processo: 48500.006660/2012-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela São Valentim Geração de Energia S.A. em face da homologação dos parâmetros para o cálculo da garantia física de energia da central geradora hidrelétrica – CGH Macuco.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Valentim Geração de Energia S.A. em face da homologação dos parâmetros para o cálculo da garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Macuco.

DESPACHO Nº 2.303/2013

34. Processo: 48500.003340/2013-19. Assunto: Recomendação nº 5, de 22 de maio de 2013, interposta pelo Ministério Público Federal no Estado do Amazonas, para que a Aneel anule o Edital do Leilão nº 4/2011, quanto ao Lote “A”, que consiste na construção da Linha de Transmissão em 500kV, Subestação Equador – Subestação Boa Vista, circuito duplo, com 315km de extensão, nos estados do Amazonas e Roraima.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, não acatar da Recomendação nº 5/2013, da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, no sentido de manter o Lote “A” do Leilão nº 4/2011.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.299/2013

35. Processo: 48500.006707/2009-61. Assunto: Pleito de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Usina Termelétrica – UTE Ponta Negra, devido à conversão da usina para a operação bi-combustível. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator VotoVista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

36. Processo: 48500.006531/2009-48 e 48500.005942/2005-58. Assunto: Pleito de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Usina Termelétrica – UTE Cristiano Rocha, devido à conversão da usina para a operação bi-combustível. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

37. Processo: 48500.003487/2013-09. Assunto: Pedido de Impugnação interposto por Tomé S.A. Indústria de Autopeças, em face da determinação de seu desligamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem análise de mérito, por perda de objeto, considerando que se tornou insubsistente a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de desligamento da Tomé S.A. Indústria de Autopeças do rol de associados, a qual estava sendo combatida pelo agente.

DESPACHO Nº 2.304/2013

38. Processo: 48500.003832/2013-04. Assunto: Pedido de providência cautelar de interesse da Ventos do Litoral Energia S.A., com vistas a suspender eventuais penalidades, bem como as exigências de aporte de lastro de energia e de potência e o aporte de garantias financeiras no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao requerimento de medida cautelar apresentado pela Ventos do Litoral Energia S.A.; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que suspenda as exigências de recomposição de lastro, aporte de garantias financeiras, outros encargos e obrigações, e a aplicação de penalidades a Ventos do Litoral Energia S.A decorrentes do atraso na entrada em operação comercial da Central Geradora Eólica – EOL Osório 3, até que a ANEEL delibere o assunto em definitivo; e (iii) devolver o processo à Superintendência de Estudos de Mercado – SEM, para a análise técnica do pleito.

DESPACHO Nº 2.305/2013

39. Processo: 48500.002214/2007-56. Assunto: Exame do mérito das questões levantadas em recurso pela Petróleo Brasileiro S.A. em relação aos incisos II e III do Despacho ANEEL nº 2002/2008, tendo em conta as manifestações da própria Recorrente e da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais e de Consumidores Livres – Abrace.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

40. Processo: 48500.003254/2013-06. Assunto: Requerimento administrativo interposto pela Capitale Energia Comercializadora S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve a penalidade referente ao Termo de Notificação nº 2.091/2012, relativo à insuficiência de lastro de potência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
Relator Voto-Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Julião Silveira Coelho, decidiu conhecer e dar provimento, acompanhando a proposta do Diretor-Relator, ao pleito apresentado pela Capitale Energia Comercializadora S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve a penalidade por insuficiência de lastro de potência associada ao Termo de Notificação nº 2.091/2012, cancelando a referida penalidade.
O Diretor Julião Silveira Coelho votou no sentido de indeferir o pleito da Capitale Energia Comercializadora S.A. interposto em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas por meio do Termo de Notificação – TN nº 2.091/2012.

DESPACHO Nº 2.297/2013

41. Processos: 48500.000232/2013-86 e 48500.000547/2013-23. Assunto: Cancelamento da reunião presencial prevista na Audiência Pública nº 51/2013, que tem por objetivo colher subsídios e informações adicionais à Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Alagoas – Ceal,  e reabertura do prazo para envio de contribuições. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) cancelar a reunião presencial prevista na Audiência Pública nº 51/2013, que tem por objetivo colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, bem como para estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017, bem como (ii) pela reabertura, entre 17 e 23 de julho de 2013, do prazo para envio de contribuições por escrito.

AVISO DE CANCELAMENTO DAS REUNIÕES PRESENCIAIS E DE REABERTURA DE PRAZO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Nº 051/2013, 053/2013 E 054/2013

42. Processos: 48500.000233/2013-21 e 48500.000230/2013-97. Assunto: Cancelamento das reuniões presenciais referentes às Audiências Públicas nº 53/2013 e 54/2013 que tratam da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB e da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, respectivamente, e extensão do prazo para o recebimento de contribuições por intercâmbio documental. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) cancelar as reuniões presenciais relativas às Audiências Públicas nº 53/2013 e 54/2013, instauradas com vistas a colher subsídios para o aprimoramento das propostas relativas à Terceira Revisão Tarifária das concessionárias Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB e Companhia Energética do Maranhão – Cemar, e (ii) reabrir o prazo para recebimento de contribuições, por intercâmbio documental, entre 17 e 23 de julho de 2013.

AVISO DE CANCELAMENTO DAS REUNIÕES PRESENCIAIS E DE REABERTURA DE PRAZO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Nº 051/2013, 053/2013 E 054/2013

43. Processo: 48500.005160/2012-82. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 109/2012, instituída com vistas a obter subsídios adicionais à proposta de suspensão dos pagamentos, devidos pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins e pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, de compensações pela transgressão a indicadores de qualidade, enquanto durar a intervenção. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

44. Processo: 48500.003948/2013-35. Assunto: Pedido de anuência para a Gestão Compartilhada de Controle da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA entre o estado do Amapá e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Gestão Compartilhada da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, da forma recomenda da pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por meio da Nota Técnica nº 258/2013-SFF/ANEEL; (ii) estabelecer que a gestão compartilhada, ora autorizada, deverá ser implementada e formalizada em até 120 dias e a cópia autenticada do Acordo de Acionista encaminhada à ANEEL no prazo de 30 dias, a contar da data das suas efetivações, sob pena de caducidade da anuência concedida.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.192/2013

45. Processo: 48500.004245/2012-43. Assunto: Segregação dos ativos de geração e transmissão dos de distribuição, mediante reestruturação societária da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE.  Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a cisão da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE na sucessora AmD e na Amazonas T, ambas controladas pela Eletrobrás; (ii) autorizar a transferência da titularidade das Usinas Hidrelétricas – UHE Balbina e das Usinas Termelétricas – UTEs Aparecida, Mauá, Cidade Nova, Flores, São José e Electron e a versão dos ativos de geração e transmissão para a AmGT; (iii) determinar que a cisão e as transferências de outorga, mencionadas nos itens “i” e “ii”, deverão ser formalizadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias e que a documentação comprobatória das operações seja encaminhada à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua efetivação; (iv) anuir, na forma da minuta apresentada, o Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debênture Não Conversível em Ações, com cláusula de Permuta, em série única, da espécie subordinada, para distribuição privada, da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., a ser firmado entre a Eletrobrás e a AmE; e (v) determinar que a Eletrobrás, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente plano de ação com vistas a modificar a trajetória negativa da AmE, consoante aludido nos itens 13 a 18 do voto do Relator.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.244/2013

46. Processo: 48500.002109/2008-32. Assunto: Cobrança retroativa da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, referente às Usinas Hidrelétricas Dourados, Agro Trafo, Alto Fêmeas e Baruíto. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

47. Processo: 48500.003559/2009-23. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 1.975/2009, que outorgou à Anhanduí Açúcar e Álcool Ltda. a implantação e exploração da Usina Termelétrica Anhanduí, localizada no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo não deliberado por falta de quórum regimental para deliberação (3 votos convergentes). O processo deverá retornar à pauta para votação pelo novo Diretor. Assim que nomeado, o processo deverá ser distribuído para prolação de voto e proclamação de resultado.

48. Processos: 48500.003556/2009-90 e 48500.003557/2009-34. Assunto: Proposta de revogação das Resoluções Autorizativas nº 1.970/2009 e nº 1.971/2009, que outorgaram à Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco a implantação e exploração da Usina Termelétrica Paranaíba I e da Usina Termelétrica Paranaíba II, localizadas no município de Paranaíba, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator do Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo não deliberado por falta de quórum regimental para deliberação (3 votos convergentes). O processo deverá retornar à pauta para votação pelo novo Diretor. Assim que nomeado, o processo deverá ser distribuído para prolação de voto e proclamação de resultado.

49. Processo: 48500.001747/2008-36. Assunto: Proposta de revogação da autorização outorgada à Vale do Vacaria Açúcar e Álcool S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.978/2009, para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Vale do Vacaria, localizada no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator do Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo não deliberado por falta de quórum regimental para deliberação (3 votos convergentes). O processo deverá retornar à pauta para votação pelo novo Diretor. Assim que nomeado, o processo deverá ser distribuído para prolação de voto e proclamação de resultado.

50. Processo: 48500.000804/2008-60. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica Porto do Pecém II, outorgada à MPX Pecém II Geração de Energia S.A., no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, por meio da Portaria MME nº 209/2009, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o requerimento formulado pela MPX Pecém II Geração de Energia S.A. para alteração, de 360.000 para 365.000 kW, da potência instalada da UTE Porto do Pecém II.  

DESPACHO Nº 2.307/2013
  RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.224/2013

51. Processo: 48500.006126/2009-20. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 36/2011, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de alteração das Resoluções Normativas nº 390 e 391, de 2009, as quais estabelecem os requisitos necessários à autorização para exploração e alteração da capacidade instalada das usinas termelétricas, eólicas e de outras fortes alternativas de energia, bem como os procedimentos para registro de centrais geradoras com capacidade reduzida. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Resoluções Normativas nº 390/2009 e nº 391/2009.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 567/2013

52. Processo: 48500.002885/2003-48. Assunto: Autorização para a Sigma Energia S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica Serra das Agulhas, localizada nos municípios de Diamantina e Monjolos, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

Os itens 53 a 67 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

53. Processo: 48500.006639/2012-36.  Assunto: Outorga de autorização para a UTE Parnaíba IV Geração de Energia S.A. explorar a Usina Termelétrica Parnaíba IV, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Usina Termelétrica – UTE Parnaíba IV Geração de Energia S.A. a exploração da UTE Parnaíba IV.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.226/2013

54. Processo: 48500.005437/2012-77. Assunto: Acesso da unidade consumidora industrial Cimento Apodi, da Companhia Industrial de Cimento Apodi S.A., para a Rede Básica, de acordo com o Decreto nº 5.597/2005. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso à Rede Básica da Companhia Industrial de Cimento Apodi S.A., na qualidade de consumidor livre, mediante conexão ao seccionamento da Linha de Transmissão Russas II – Mossoró II, em 230kV, de propriedade da companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, localizada no município de Quixeré, no estado do Ceará, por meio de linha de transmissão, em 230kV, de aproximadamente 77 metros de extensão, em circuito duplo, com faixa de servidão de quarenta metros de largura, o referido seccionamento será conectado a Subestação da unidade industrial Cimento Apodi, 230/6,9kV – 30MVA, localizada em áreas de terra da requerente, no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.235/2013

55. Processo: 48500.003682/2013-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GeT, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Londrina – Figueira C2, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GeT, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Londrina – Figueira C2, em circuito simples, na tensão nominal de 230kV, com 91,964 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Londrina, de concessão da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., à Subestação Figueira, de concessão da requerente, localizada nos municípios de Londrina, Assaí, Santa Cecília do Pavão, Nova Santa Bárbara, São Jerônimo da Serra, Sapopema e Figueira, no Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.240/2013

56. Processo: 48500.003320/2013-30. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Carcará II S.A., de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Carcará II – Mossoró II, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Usina de Energia Eólica Carcará II S.A., para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Carcará II – Mossoró II, circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 52,1 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Carcará II, de propriedade da Usina de Energia Eólica Carcará II S.A., à Subestação Mossoró II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, nos municípios de Areia Branca, Serra do Mel e Mossoró, todos no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.241/2013

57. Processo: 48500.002457/2013-77. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação LT Mogi Mirim III – Jaguariúna / Subestação Itaú, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Mogi Mirim, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

58. Processo: 48500.003234/2013-27. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, em favor da Matrinchã Transmissora de Energia S.A., para fins de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paranaíta – Cláudia – Paranatinga – Ribeirãozinho, na tensão nominal de 500 kV, e para desapropriação de áreas de terras necessárias à implantação das Subestações Paranatinga, Cláudia e Paranaíta, todas localizadas no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Matrinchã Transmissora de Energia S.A., para instituição de servidão administrativa, das áreas de terra situadas numa faixa de 68m (sessenta e oito) de largura necessárias à implantação da Linha de Transmissão Paranaíta – Cláudia – Paranatinga – Ribeirãozinho, em circuito duplo, na tensão nominal de 500kV, com um total de 1.008km (um mil e oito quilômetros) de extensão, e, para desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação das Subestações Paranaíta, Cláudia e Paranatinga.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.242/2013

59. Processo: 48500.003364/2013-60. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Campinas 20, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, para fins de desapropriação, da área de terra de 7.535,00m², necessária à implantação da Subestação Campinas 20, nas tensões nominais de 138/13,8kV – 20/26 MVA, localizada no município de Campinas, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.243/2013

60. Processo: 48500.002989/2013-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amanary Eletricidade Ltda. em face do Auto de Infração nº 52/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por não ter a Recorrente aportado garantias e não ter efetuado as liquidações financeiras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Amanary Eletricidade Ltda. em face do Auto de Infração nº 52/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo fato de a Recorrente não ter (a) realizado liquidação financeira no mercado de curto prazo de dezembro de 2007 a agosto de 2008; (b) aportado garantias e (c) pago as penalidades no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE até 1º de junho de 2009.

DESPACHO Nº 2.308/2013

61. Processo: 48500.006671/2012-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa em face do Auto de Infração nº 345/TN 2.164/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de disposições regulamentares relativas ao cumprimento de metas de universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 345/TN2164/2011, a fim de reduzir o valor da multa, de R$ 1.621,39 (mil seiscentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos) para 1.018,40 (mil e dezoito reais e quarenta centavos).

DESPACHO Nº 2.309/2013

62. Processo: 48500.004758/2012-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 384/TN 2.305/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP ,que aplicou a penalidade de multa em virtude de irregularidades relativas às condições gerais de fornecimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 384/TN2305/2012, a fim de (i) retificar o enquadramento da penalidade associada à não-conformidade N.2; (ii) alterar o enquadramento da infração associada à não conformidade N.3 e, consequentemente, a penalidade, de multa para advertência; e (iii) reduzir o valor da multa, de R$ 382.163,69 (trezentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) para R$ 302.741,81 (trezentos e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos).

DESPACHO Nº 2.310/2013

63. Processo: 48500.006299/2012-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ferro Ligas Piracicaba Ltda. em face do Auto de Infração nº 312/TN 1.936/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou multa em decorrência de fiscalização na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Luiz de Queiroz, de propriedade da Recorrente, localizada no município de Piracicaba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Ferro Ligas Piracicaba Ltda. em face do Auto de Infração nº 312/TN 1936/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou multa em decorrência de fiscalização na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Luiz de Queiroz, de propriedade da Recorrente, localizada no municio de Piracicaba, no estado de São Paulo, por restar caracterizada a perda de objeto do pedido.

DESPACHO Nº 2.311/2013

64. Processo: 48500.002393/2013-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Churrascaria Schneider Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Churrascaria Schneider em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs; (ii) reformar a decisão exarada pela Agergs, determinando à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D que cancele a cobrança da diferença de consumo ativo de 269.665kWh.

DESPACHO Nº 2.312/2013

65. Processo: 48500.002391/2013-15. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Sociedade Esportiva e Recreativa Concórdia em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, efetuada pela Rio Grande Energia – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sociedade Esportiva e Recreativa Concórdia em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs; (ii) manter a decisão exarada pela Agergs, permitindo a Rio Grande Energia – RGE que efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 53.285 kWh, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo incorrido com a realização da inspeção, conforme valores estabelecidos na Resolução Homologatória n° 1.058/2012, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

DESPACHO Nº 2.313/2013

66. Processo: 48500.005173/2012-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Agro Mercantil Kraemer Ltda. em face do Despacho nº 157/2013, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial, que decidiu permitir que a Copel Distribuição S.A. – Copel-D efetue a cobrança de diferenças decorrentes de irregularidades na unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Agro Mercantil Kraemer Ltda., mantendo o Despacho nº 157/2013, no sentido de permitir que a Copel Distribuição S.A. – Copel-D efetue a cobrança de 26.206 kWh (Consumo Ponta), 4.867.471 kWh (Consumo Fora Ponta), 7.717,50 kW (Demanda), 456 kvarh (Energia Reativa Excedente Ponta) e 357.642 kvarh (Energia Reativa Excedente Fora Ponta), correspondente às diferenças entre os valores apurados entre 24 de junho de 2010 e 24 de fevereiro de 2012 e os consumos faturados no mesmo período, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando as tarifas em vigor na data da apresentação da fatura, bem como efetue a cobrança do custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da Resolução Normativa nº 414/2010.

DESPACHO Nº 2.314/2013

67. Processo: 48500.005174/2012-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Marco Aurélio Chiappetta de Azevedo em face do Despacho nº 3.552/2012, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SEM, que decidiu permitir á Light Serviços de Eletricidade S.A. efetuar cobrança de consumo correspondentes ao faturamento de fevereiro e março de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Marco Aurélio Chiappetta de Azevedo, mantendo o Despacho nº 3.552/2012, no sentido de permitir que a Light Serviços de Eletricidade S.A. efetue as cobranças de consumo de 763kWh e 2.030kWh, correspondentes aos faturamentos de fevereiro e março de 2012, respectivamente, com base no art. 87 da Resolução Normativa nº 414/2010.

DESPACHO Nº 2.315/2013