Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica reabriu, nesta terça-feira (23/07), o período para envio de contribuições às audiências públicas que discutem a 3º Revisão Tarifária Periódica (RTP) das concessionárias Eletrobrás Distribuição Piauí (Cepisa) e Celg Distribuição S. A. (Celg-D). A audiência será na modalidade documental e os interessados poderão enviar as sugestões até o dia 28/07 para os e-mails listados no quadro abaixo ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110 em Brasília – DF). A Agência também aprovou, durante Reunião Pública, o cancelamento das sessões presenciais que seriam realizadas nas capitais Teresina e Goiânia.
Após análise das contribuições recebidas, o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária para aplicação das tarifas a partir de 28 de agosto (Cepisa) e 12 de setembro (Celg).
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos das três concessionárias.
Concessionária |
E-mails |
Índices que estão em audiência |
Cepisa (PI) |
ap052_2013rv@aneel.gov.br, |
Proposta preliminar de redução de 6,81% na conta dos consumidores residenciais (B1) e, para as indústrias, a proposta de redução média de 2,55% |
Celg-D (GO) |
|
Proposta preliminar de redução de 3,78% na conta dos consumidores residenciais (B1) e, para as indústrias, a proposta é de aumento médio de 15,87% |
A Cepisa distribui energia elétrica para um milhão de unidades consumidoras em 63 municípios do Piauí e a Celg-D atende 2,5 milhões de unidades consumidoras em 237 municípios goianos. (JS/DB)
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.