Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 30 de julho de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.006623/2012-23. Assunto: Alocação inicial das cotas de garantia física nos termos da Resolução Normativa nº 521/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo: 48500.000111/2013-34. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003658/2011-20. Assunto: Pedido formulado pela empresa Eletrobras Distribuição Acre – Eletroacre para o ressarcimento dos custos incorridos com o aditamento do contrato de aluguel de unidades geradoras para atendimento de parte de sua área de concessão, conforme Portaria nº 957/2010, do Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato
Processo: 48500.001095/2001-38, 48500.000501/2004-24, 00000.700922/1981-41, 48500.003103/2001-35, 00000.607829/1978-81, 48500.006427/2006-58, 00000.746263/1982-15 e 48500.004284/2005-41. (Agrupados) Assunto: Extinção das concessões das Usinas Hidrelétricas São José (Maringá S.A. Cimento e Ferro-Liga), São José (DDR Engenharia Ltda.), Salto Grande, Santa Rosa, Bocaína, Paulo Mascarenhas, Santa Branca e Salto da Alemoa, todas com potência instalada igual ou inferior a 1.000 kW, para, posteriormente, registrá-las nos termos do artigo 8º da Lei 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato