Fonte: ANEEL
Foram aprovadas pela Diretoria da ANEEL nesta terça-feira as regras sobre a comercialização varejista no Sistema Interligado Nacional – SIN. A comercialização caracteriza-se pela representação, por agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE habilitados, de entidades a quem é facultado não aderir à CCEE.
São elegíveis a serem representados os consumidores livres e os detentores de concessão, autorização ou registro de geração com capacidade instalada inferior a 50 MW não comprometidos com Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR, Contrato de Energia de Reserva – CER ou Cotas. Esses consumidores também deverão atender aos critérios específicos da Lei nº 9.074/95 ou da Lei nº 9.427/96.
A Diretoria determinou, ainda, prazo de 60 dias para elaboração de proposta de regramento com o objetivo de simplificar as regras do Sistema de Medição para Faturamento – SMF associado a consumidores especiais. (LP)