MEMÓRIA DA 28ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 30/7/2013

Fonte: ANEEL

Data: 30 de Julho de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.
Término: 17h30.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                                André Pepitone da Nóbrega

Procurador Federal: Marcelo Escalante.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.002660/2013-43. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

2. Processo: 48500.002659/2013-19. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A. – Jari, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Reajuste Anual das Tarifas de fornecimento de energia elétrica da Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A. – Jari, a partir de 7 de agosto de 2013, que conduz ao aumento linear de 2,55% para os consumidores.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.573/2013

3. Processo: 48500.002663/2013-87. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Celesc Distribuição S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste anual das tarifas da Celesc Distribuição S.A., a partir de 7 de agosto de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 13,73%, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 15,37%, sendo de 14,07% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 13,47% para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT ; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos usuários da Celesc-DIS; (iii) estabelecer as receitas anuais referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras e com o consumidor Vega do Sul do Subgrupo A1; (iv) aprovar o valor da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal a ser repassado a partir de dezembro de 2013 pela Eletrobras à Celesc-DIS para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (vi) homologar o valor de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobrás à Celesc-DIS  de modo a custear os saldos apurados da Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.574/2013

4. Processo: 48500.002658/2013-74. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2013 Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual Médio de 3,31% a ser aplicado às tarifas da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,03% , sendo de 10,01% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 6,74%  em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Iguaçu; (iii) aprovar a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da Iguaçu; (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobrás à Iguaçu para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Iguaçu, em relação ao período de dezembro de 2013 a julho de 2014, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, conforme previsto no art. 13, inciso VIII, da Lei nº 10.438/2002, redação dada pela Lei nº 12.839/2013, e em cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 7.891/2013.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.575/2013

5. Processo: 48500.000228/2013-18 e 48500.006372/2012-87. Assunto: Resultado da Sexta Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2013, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2016, consolidado após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 41/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados da Sexta Revisão Tarifária Periódica da Escelsa (i.a) efeito médio ao consumidor de -1,05%, composto pelo reposicionamento tarifário de 1,32%, pelos componentes financeiros de 2,80% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 5,17%; (i.b) componente Pd do Fator X de 0,99%; (i.c) componente T do Fator X de 1.68%; (i.d) referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes de 2014 a 2015:

  Reajuste 2013 Reajuste 2014 Reajuste 2015
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 6,70% 6,70% 6,70%
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 10,51% 8,94% 7,38%

(ii) fixar os limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC para 2014 a 2016 a serem observados pela Escelsa; (iii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que, no prazo de 15 dias, submeta proposta de aprimoramento quanto à forma de tratamento da energia proveniente de cotas de energia das usinas que passaram por renovação de concessão no âmbito da Lei no 12.783/2013, no que diz respeito a ordem de empilhamento dos contratos.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.576/2013
  
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.251/2013  

6. Processo: 48500.003746/2013-93. Assunto: Solicitação de Revisão Extraordinária dos limites dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Eletrobrás Distribuição Piauí – EDPI, para o ano de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento à solicitação da Eletrobras Distribuição Piauí – Cepisa de alteração dos limites dos indicadores Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC vigentes no ano de 2013.

DESPACHO Nº 2.714/2013

7. Processo: 48500.003298/2013-28. Assunto: Solicitação das Centrais Elétricas do Pará – Celpa de prorrogação do prazo de implantação do art. 155 e do § 3º do art. 162 da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de prorrogação do prazo para implantação das obrigações previstas no art. 155 e do §3º do art. 162 da Resolução Normativa nº 414/2010, apresentado pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa.

DESPACHO Nº 2.715/2013

8. Processo: 48500.004012/2012-41. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à elaboração de regulamentação dos procedimentos de cálculo relativos às Tarifas de Repasse de Potência e da Tarifa Bônus da Itaipu Binacional. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 1º a 30 de agosto de 2013, com vistas a colher subsídios ao aprimoramento dos procedimentos de cálculo relativos à Tarifa Bônus da Itaipu Binacional. 

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 88/2013

9. Processo: 48500.000741/2012-28. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 31 de julho a 30 de agosto de 2013, por intercâmbio documental, para obter subsídios e informações adicionais sobre: (i) o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2012, de reposicionamento tarifário de -10,00%, sem componentes financeiros, e Fator X a ser considerado nos reajustes tarifários de 1,15%; e (ii) o estabelecimento de parâmetros de perdas para o período de 2013 a 2016.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 87/2013

10. Processo: 48500.004362/2013-98. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a homologação dos programas computacionais de planejamento e formação de preço com internalização de mecanismos de aversão a risco de que trata o art. 1º da Resolução CNPE nº 03/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 31 de julho a 19 de agosto de 2013, e reunião presencial no dia 15 de agosto de 2013, com vistas a obter subsídios e informações para a homologação dos programas computacionais de planejamento e formação de preço, que contemplam a internalização de mecanismos de aversão a risco de que trata o art. 1º da Resolução CNPE nº 3/2013.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 86/2013

11. Processo: 48500.000352/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel em face do Auto de Infração nº 43/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente firmado contratos de financiamento sem a prévia anuência da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel em face do Auto de Infração nº 43/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa por ter firmado contratos de financiamento sem a prévia anuência da ANEEL, mantendo a multa de R$ 77.930,52 (setenta e sete mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.722/2013

12. Processo: 48500.003670/2011-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Auto de Infração nº 89/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização na Subestação Itumbiara 500/345/230 kV, integrante da rede básica do Sistema Interligada Nacional – SIN e da área de concessão de Furnas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 89/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão de inconformidades na Subestação Itumbiara 500/345/230kV, reduzindo a multa para R$ 11.868.042,34 (onze milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a ser recolhida nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte da representante de Furnas Centrais Elétricas S.A..

DESPACHO Nº 2.710/2013

13. Processo: 48500.006219/2012-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazônia Eletronorte Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração n°45/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização dos procedimentos e Operação e Manutenção utilizados na Subestação Coxipó. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Amazônia Eletronorte Transmissora de Energia, mantendo a decisão constante no Auto de Infração nº 45/2013-SFE/ANEEL, qual seja, de aplicar à distribuidora penalidade de multa de R$ 8.800,26 (oito mil, oitocentos reais e vinte e seis centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.723/2013

14.   Processo: 48500.002381/2013-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE com objetivo de suspender liminarmente a aplicação pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE dos cálculos que apuraram o ressarcimento por geração abaixo da inflexibilidade da Usina Termelétrica Candiota III. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, no sentido de que seja recalculado o valor do ressarcimento por geração abaixo da inflexibilidade da Usina Termelétrica Candiota III relativo ao ano de 2012 com base no que dispõe a Cláusula 5.12 do respectivo Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR; e (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que promova a revisão das Regras de Comercialização para que, a partir do ano de 2013, nelas esteja prevista a verificação anual de valores de energia associados à inflexibilidade, valorados ao maior valor entre (ii.a) o Preço de Liquidação de Diferenças – PLD médio anual do submercado da usina que compõe o lastro de venda do vendedor; e (ii.b) o custo variável unitário, em R$/MWh.

DESPACHO Nº 2.724/2013

15.  Processo: 48500.002380/2013-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa São Fernando Energia I Ltda. com vistas a afastar o contador “j”, disposto na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER, para o ano de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular os Despachos nº 1.067/2013 e nº 1.448/2013, haja vista o vício de competência detectado, e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido apresentado pela São Fernando Energia I Ltda. de afastamento do contador “J”, previsto na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 108/10 e de compensação da Receita Fixa recebida sem a correspondente entrega de energia elétrica em 2012, com os valores a serem recebidos futuramente.

DESPACHO Nº 2.725/2013

16. Processo: 48500.002356/2001-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Central de Geração de Energia Rio Ijuí Ltda. – Coogeri em face do Despacho nº 3.676/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Onze Oeste. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Central de Geração de Energia Rio Ijuí Ltda. – Coogeri em face do Despacho SGH nº 3.676/2011, no sentido de manter o referido Despacho.

DESPACHO Nº 2.726/2013

17. Processo: 48500.004722/2007-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Agrícola Sete Campos Ltda. – EPP em face do Despacho nº 1.741/2009, que estabeleceu que o desenvolvimento do projeto básico da PCH Piarucum poderia ser objeto de novos pedidos de registro até 60 (sessenta) dias da data da publicação do referido Despacho, entre outros. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Agrícola Sete Campos Ltda. – EPP em face do Despacho nº 1.741/2009, tendo em vista sua intempestividade; (ii) encaminhar o processo para análise da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos – CPPA para apuração das denúncias apresentadas pela empresa.

DESPACHO Nº 2.727/2013

18. Processo: 48500.005869/2012-88. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia – Coprel em face da Resolução Homologatória nº 1.546/2013, que homologou o resultado da primeira Revisão Tarifária da Requerente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia – Coprel, relativo ao diferimento dos componentes financeiros, de 3,98%, que associados ao reposicionamento tarifário de 16,83%, obtido pela Coprel em sua Primeira Revisão Tarifária, e à retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 0,32%, apresentou efeito médio ao consumidor de 21,14%.

DESPACHO Nº 2.728/2013

19. Processo: 48500.003390/2011-26. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 1.327/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, no sentido de manter na íntegra o resultado da revisão periódica da Celpa, definido pela Resolução Homologatória nº 1.327/2012 no que se refere à Base de Remuneração, ao Componente T do Fator X e aos Indicadores de Qualidade.

DESPACHO Nº 2.729/2013

20. Processos: 48500.003386/2011-68 e 48500.001445/2012-44. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 1.364/2012, que homologou o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica – RTP da Recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

21. Processo: 48500.004795/2012-62. Assunto: Aprovação dos Terceiros Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão nº 01/2002, 11/2005 e 1/2006, Quartos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão nº 87/2002 e 03/2004, Quintos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão no 40/2000, 95/2000 e 06/2004, Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 97/2000 e Sétimos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão nº 2/2002 e 81/2002 Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Terceiros Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão nº 1/2002, 11/2005 e 1/2006, os Quartos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão nº 87/2002 e 3/2004, os Quintos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão nº 40/2000, 95/2000 e 6/2004, o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão no 97/2000 e os Sétimos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão nº 2/2002 e 81/2002.

DESPACHO Nº 2.730/2013

22. Processo: 48500.001427/2004-17. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Alegre, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.874/2009, localizada no município de Gameleira, no estado do Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os processos nº 48500.001427/2004-17, 48500.001432/2004-49, 48500.001446/2004-53, 48500.001449/2004-41, 48500.001450/2004-21, 48500.001451/2004-93 e 48500.001452/2004-56, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, pelo fato de os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores, outorgadas à Rio Sirinhaém Energia Ltda., terem sido formulados sem a edição das respectivas Licenças de Instalação de cada um dos empreendimentos; (ii) determinar que a empresa apresente à ANEEL novos cronogramas de implantação dos empreendimentos, em até 30 dias, após a emissão das respectivas Licenças de Instalação.

DESPACHO Nº 2.731/2013

23. Processo: 48500.001432/2004-49. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira da Onça, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.873/2009, localizada no município de Gameleira, no estado do Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os processos nº 48500.001427/2004-17, 48500.001432/2004-49, 48500.001446/2004-53, 48500.001449/2004-41, 48500.001450/2004-21, 48500.001451/2004-93 e 48500.001452/2004-56, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, pelo fato de os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores, outorgadas à Rio Sirinhaém Energia Ltda., terem sido formulados sem a edição das respectivas Licenças de Instalação de cada um dos empreendimentos; (ii) determinar que a empresa apresente à ANEEL novos cronogramas de implantação dos empreendimentos, em até 30 dias, após a emissão das respectivas Licenças de Instalação.

DESPACHO Nº 2.731/2013

24. Processo: 48500.001450/2004-21. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ilha das Flores, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.875/2009, localizada no município de Gameleira, no estado do Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os processos nº 48500.001427/2004-17, 48500.001432/2004-49, 48500.001446/2004-53, 48500.001449/2004-41, 48500.001450/2004-21, 48500.001451/2004-93 e 48500.001452/2004-56, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, pelo fato de os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores, outorgadas à Rio Sirinhaém Energia Ltda., terem sido formulados sem a edição das respectivas Licenças de Instalação de cada um dos empreendimentos; (ii) determinar que a empresa apresente à ANEEL novos cronogramas de implantação dos empreendimentos, em até 30 dias, após a emissão das respectivas Licenças de Instalação.

DESPACHO Nº 2.731/2013

25. Processo: 48500.001446/2004-53. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cortês I, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.869/2009, localizada no município de Gameleira, no estado do Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os processos nº 48500.001427/2004-17, 48500.001432/2004-49, 48500.001446/2004-53, 48500.001449/2004-41, 48500.001450/2004-21, 48500.001451/2004-93 e 48500.001452/2004-56, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, pelo fato de os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores, outorgadas à Rio Sirinhaém Energia Ltda., terem sido formulados sem a edição das respectivas Licenças de Instalação de cada um dos empreendimentos; (ii) determinar que a empresa apresente à ANEEL novos cronogramas de implantação dos empreendimentos, em até 30 dias, após a emissão das respectivas Licenças de Instalação.

DESPACHO Nº 2.731/2013

26. Processo: 48500.001449/2004-41. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cortês II, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.870/2009, localizada no município de Gameleira, no estado do Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os processos nº 48500.001427/2004-17, 48500.001432/2004-49, 48500.001446/2004-53, 48500.001449/2004-41, 48500.001450/2004-21, 48500.001451/2004-93 e 48500.001452/2004-56, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, pelo fato de os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores, outorgadas à Rio Sirinhaém Energia Ltda., terem sido formulados sem a edição das respectivas Licenças de Instalação de cada um dos empreendimentos; (ii) determinar que a empresa apresente à ANEEL novos cronogramas de implantação dos empreendimentos, em até 30 dias, após a emissão das respectivas Licenças de Instalação.

DESPACHO Nº 2.731/2013

27. Processo: 48500.001452/2004-56. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cortês III, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.871/2009, localizada no município de Gameleira, no estado do Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os processos nº 48500.001427/2004-17, 48500.001432/2004-49, 48500.001446/2004-53, 48500.001449/2004-41, 48500.001450/2004-21, 48500.001451/2004-93 e 48500.001452/2004-56, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, pelo fato de os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores, outorgadas à Rio Sirinhaém Energia Ltda., terem sido formulados sem a edição das respectivas Licenças de Instalação de cada um dos empreendimentos; (ii) determinar que a empresa apresente à ANEEL novos cronogramas de implantação dos empreendimentos, em até 30 dias, após a emissão das respectivas Licenças de Instalação.

DESPACHO Nº 2.731/2013

28. Processo: 48500.001451/2004-93. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira da Prata, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.872/2009, localizada no município de Gameleira, no estado do Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os processos nº 48500.001427/2004-17, 48500.001432/2004-49, 48500.001446/2004-53, 48500.001449/2004-41, 48500.001450/2004-21, 48500.001451/2004-93 e 48500.001452/2004-56, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, pelo fato de os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores, outorgadas à Rio Sirinhaém Energia Ltda., terem sido formulados sem a edição das respectivas Licenças de Instalação de cada um dos empreendimentos; (ii) determinar que a empresa apresente à ANEEL novos cronogramas de implantação dos empreendimentos, em até 30 dias, após a emissão das respectivas Licenças de Instalação.

DESPACHO Nº 2.731/2013

29. Processo 48500.004552/2006-79. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rondinha, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.568/2010, localizada no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rondinha, outorgada à empresa Rondinha Energética S.A., obedecendo aos marcos descritos a seguir: (i) conclusão da montagem eletromecânica, dia 21 de setembro de 2013; (ii) obtenção da licença de operação, dia 2 de outubro de 2013; (iii) início da operação em teste da UG 1, dia 22 de outubro de 2013; e (iv) início da operação comercial da UG 1, dia 6 de novembro de 2013.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.252/2013

30. Processo: 48500.000310/2006-98. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Jorge, localizada no município de Barra Bonita e Romelândia, estado de Santa Catarina, outorgada à empresa Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Jorge, de modo a postergar o início de sua operação comercial para 1º de outubro de 2014; e (ii) registrar a Potência Líquida de 8.419,67kW, nos termos da Resolução nº 420/2010.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.253/2013

31. Processo: 48500.001176/2010-54. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da EOL Dunas de Paracuru, localizada no município de Paracuru, no estado do Ceará, outorgada a empresa Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer o período de 172 dias de atraso da entrada em operação da EOL Dunas de Paracuru como excludente de responsabilidade por ato do Poder Público e, consequentemente, deslocar para o dia 22 de dezembro de 2012 o início de suprimento previsto no Contrato de Energia de Reserva – CER associado à participação da Central Geradora no Leilão nº 3/2009.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Ventos Brasil Geração de Energia Elétrica S.A..

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.262/2013

32. Processo: 48500.005419/2008-17. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pacheco, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.791/2012, à empresa Da Luz Energia Ltda., localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de instalação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pacheco, estabelecido por meio da Resolução Autorizativa n° 3.791/2012, modificando o limite para início da operação comercial de 1º de maio de 2013 para 31º de agosto de 2013.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.254/2013

33. Processo: 48500.004484/2001-14. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica Fortaleza, outorgada à empresa Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. por meio da Resolução n° 433/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

34. Processo: 48500.004287/2013-65, 48500.004286/2013-11 e 48500.004285/2013-76. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação e do início do suprimento de energia elétrica das Centrais Geradoras Eólicas REB Cassino I, REB Cassino II e REB Cassino III. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a excludente de responsabilidade da empresa REB Empreendimentos e Administradora de Bens S.A. quanto ao atraso das obras da EOL REB Cassino I, da EOL REB Cassino II e da EOL REB Cassino III, relativamente ao período compreendido entre 10 de agosto de 2012 e a data da deliberação do Ministério de Minas e Energia – MME quanto à alteração das características técnicas desses empreendimentos, nos termos do art. 8º-A da Portaria MME nº 514/2011, alterado pelas Portarias MME nº 454/2012, nº 132/2013 e nº 213/2013; (ii) sobrestar a análise do pedido de alteração dos cronogramas de implantação dessas centrais geradoras eólicas; (iii) determinar que empresa apresente à ANEEL novos cronogramas de implantação dos empreendimentos, em até 15 dias após a publicação da decisão do MME quanto à alteração das características técnicas anteriormente requerida; (iv) alterar a data de início do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, que vigorará a partir da data de entrada em operação comercial das usinas, a ser aprovada pela ANEEL; e (v) suspender a aplicação de eventuais penalidades em virtude desse atraso desses cronogramas, notadamente às previstas na Resolução Normativa n° 63/2004.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa REB Empreendimentos e Administradora de Bens S.A.

DESPACHO Nº 2.711/2013

35. Processo: 48500.001447/2011-52. Assunto: Definição de áreas de atendimento prevista para exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica no município de Siderópolis, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao requerimento da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., para assunção da responsabilidade pela prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, no município de Siderópolis, no estado de Santa Catarina, a partir de 1º de Outubro de 2013, atualmente fornecidos pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D; e (ii) determinar que a Celesc-D, no prazo de até 30 de setembro de 2013, tome as providências pertinentes à transferência dos ativos necessários à implementação dessa decisão, com a formalização contratual e o recebimento das indenizações cabíveis, considerando o valor de referência utilizado no laudo de avaliação da revisão tarifária da vendedora, atualizado e depreciado até a data da transferência dos bens.
Houve sustentação oral por parte do representante da Celesc Distribuição S.A..

DESPACHO Nº 2.712/2013

36. Processo: 48500.002407/2013-90. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., das áreas de terra necessária à implantação da Subestação Alphaville, localizada no município de Barueri, no estado do São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra, com 5.000 m², necessária à implantação da Subestação Alphaville, 138/13,8kV, com capacidade de transformação de 120MVA, localizada no município de Barueri, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.255/2013

37. Processo: 48500.002408/2013-34. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., das áreas de terra atingidas pelo Ramal Alphaville, na tensão nominal de 138kV, localizada no município de Barueri, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 13m (treze metros) de largura, necessárias à implantação do Ramal Alphaville, em circuito duplo, na tensão nominal de 138kV, com 600m (seiscentos metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição RAE Barueri 1-2 à futura Subestação Alphaville, todas de propriedade da requerente, localizada no município de Barueri, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.256/2013

38. Processo: 48500.002778/2013-71. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Candelária 2 – Cachoeira do Sul, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Candelária, Novo Cabrais e Cachoeira do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 20m (vinte metros) de largura no trecho rural e de 3,5m (três vírgula cinco metros) de largura no trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Candelária 2 – Cachoeira do Sul, com 50 quilômetros de extensão, circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, que interligará a Subestação Candelária 2, de propriedade da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – TESB, à Subestação Cachoeira do Sul, de propriedade da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., nos municípios de Candelária, Novo Cabrais e Cachoeira do Sul, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.257/2013

39. Processo: 48500.003715/2013-32. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Messias – Maceió II 230 kV, circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, localizada nos municípios de Messias, Rio Largo e Maceió, no estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Messias – Maceió II, em circuito duplo, com 20 quilômetros de extensão, no estado de Alagoas.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.258/2013

40. Processo: 48500.005861/2006-39. Assunto: Análise quanto à alteração da potência instalada de referência da Usina Hidrelétrica – UHE Paraíso, com potência inventariada de 51MW, situada no rio São Marcos, sub-bacia 60, localizada no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reduzir a capacidade instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Paraíso de 51 para 48MW; e (ii) homologar a nova potência de referência para esse aproveitamento no âmbito da Revisão dos Estudos de Inventário de trecho do rio Paranaíba e seu afluente rio São Marcos prevista no Despacho nº 910/2003.

DESPACHO Nº 2.732/2013

Os itens 41 a 44 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

41. Processo: 48500.006623/2012-23. Assunto: Alocação inicial das cotas de garantia física nos termos da Resolução Normativa nº 521/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as cotas de garantia física e potência da usina de Funil conforme disposto no voto do Relator.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.577/2013

42. Processo: 48500.000111/2013-34. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida no total de R$ 1.261.800,90 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos reais e noventa centavos), a preços de junho de 2013.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.259/2013

43. Processo: 48500.003658/2011-20. Assunto: Pedido formulado pela empresa Eletrobras Distribuição Acre – Eletroacre para o ressarcimento dos custos incorridos com o aditamento do contrato de aluguel de unidades geradoras para atendimento de parte de sua área de concessão, conforme Portaria nº 957/2010, do Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido da Eletrobrás Distribuição Acre – Eletroacre para o ressarcimento dos custos incorridos com o aditamento do contrato de aluguel de unidades geradoras para atendimento de parte de sua área de concessão, conforme Portaria nº 957/2010, para o período de 8 de setembro de 2012 a 27 de fevereiro de 2013, da Usina Termelétrica – UTE Belo Jardim, no valor de até R$1.432.348,97 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.260/2013

44. Processo: 48500.001095/2001-38, 48500.000501/2004-24, 00000.700922/1981-41, 48500.003103/2001-35, 00000.607829/1978-81, 48500.006427/2006-58, 00000.746263/1982-15 e 48500.004284/2005-41. (Agrupados) Assunto: Extinção das concessões das Usinas Hidrelétricas São José (Maringá S.A. Cimento e Ferro-Liga), São José (DDR Engenharia Ltda.), Salto Grande, Santa Rosa, Bocaína, Paulo Mascarenhas, Santa Branca e Salto da Alemoa, todas com potência instalada igual ou inferior a 1.000 kW, para, posteriormente, registrá-las nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão das Usinas Hidrelétricas São José, São José, Salto Grande, Santa Rosa, Bocaína, Paulo Mascarenhas, Santa Branca e Salto da Alemoa; (ii) dispensar a reversão de bens dos empreendimentos ao Poder Concedente e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG registre o empreendimento após a publicação do ato de extinção.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.261/2013