Fonte: ANEEL
Atualizado às 13h54
Começa a partir da próxima quinta-feira (8/8) o prazo para envio de contribuições à audiência pública que irá discutir com a sociedade a proposta de revisão tarifária da Boa Vista Energia S. A. (Boa Vista). A medida foi aprovada hoje (6/8) pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) durante Reunião Pública. A sessão presencial prevista para Boa Vista (RR) foi suspensa em 5/9. A distribuidora atende cerca de 92 mil unidades consumidoras localizadas em no estado de Roraima.
Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta preliminar de redução de 0,85 % na conta dos consumidores residenciais (B1) da Boa Vista. Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de 4,96%. Os índices finais somente serão conhecidos quando o assunto for deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 1º de novembro.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da Boa Vista estipulados para o período de 2014 a 2017.
Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições, no período de 8/8/2013 a 16/9/2013. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF. (JS)
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC– Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.